LEI COMPLEMENTAR Nº155/08
Cria cargo no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto SAMAE e dá outras providências.
ÉRCIO KRIEK, Prefeito Municipal de Pomerode, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, III, da Lei Orgânica do Município de Pomerode, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Fica incluído no Padrão 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 018/1994, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar n.º 096/2003, o cargo de Auxiliar de Operações II, com 12 (doze) vagas.
Art. 2º. Fica acrescido ao Anexo V, da Lei Complementar n.º 018/1994, o item XIX, com a redação de acordo com o Anexo I, parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 3º. A implementação das despesas decorrentes desta Lei fica condicionada à existência de suficiente dotação no orçamento do SAMAE e ao cumprimento das determinações da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode (SC), 04 de abril de 2008.
ÉRCIO KRIEK MÔNICA SUSAN ZIMMER
Prefeito Municipal Secretária de Administração e Fazenda
WILHELM ZILZ
Diretor SAMAE
ANEXO I
QUADRO ÚNICO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE
PADRÃO E NÍVEIS |
CARGOS |
VAGAS |
1 1,2,3 |
Servente Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Operações II |
01 02 12 |
2 1,2,3 |
Auxiliar de Operações |
06 |
3 1,2,3 |
Auxiliar Administrativo Leiturista |
02 03 |
4 1,2,3 |
Encanador Motorista Pedreiro |
07 04 02 |
5 1,2,3 |
Escriturário Auxiliar Técnico Operador de Máquinas |
05 02 01 |
6 1,2,3 |
Assistente Técnico Técnico Laboratorista Operador de ETA/ETE Técnico em Contabilidade |
01 01 04 01 |
7 1,2,3 |
Oficial Administrativo |
01 |
8 1,2,3 |
Engenheiro Civil ou sanitarista Químico |
01 01 |
XIX - AUXILIAR DE OPERAÇÕES II
PADRÃO: 02 NÍVEIS 1, 2, 3. GRUPO TÉCNICO
PROCESSO DE SELEÇÃO: Via concurso público
através de provas escritas ou provas e títulos, facultada ainda a realização de
provas práticas de aptidão para o cargo.
JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 horas
semanais
PERÍODO DE TRABALHO: diuno e notuno
HORÁRIO: Horário de Trabalho estabelecido
pela Direção do SAMAE, de acordo com as conveniências do serviço.
REQUISITOS:
- ser brasileiro
- idade mínima 18 anos
- escolaridade mínima 4ª série do
primeiro grau
- aptidão para execução de serviços com
predominância de esforço físico.
Descrição sumária do cargo - Serviços gerais de coleta e triagem de resíduos
sólidos, de limpeza, de manutenção de redes de distribuição de água e de
esgotos, manutenção e conservação do patrimônio público.
Descrição detalhada do cargo:
- Serviços gerais de coleta, descarga e triagem de
resíduos sólidos no Município de Pomerode (SC);
- Serviços gerais de manutenção das redes
adutoras e de distribuição de água e das redes de esgoto, com abertura e
fechamento de valas e remoção de pavimentos;
- Serviços gerais de limpeza, manutenção e
conservação dos bens públicos e do patrimônio do SAMAE;
- Serviços gerais de higienização de
ambientes, limpeza de sanitários, coleta de lixos;
Serviços de lavação e manutenção de
veículos em geral.
XIX - AUXILIAR DE OPERAÇÕES II
PADRÃO: 02 NÍVEIS 1, 2, 3. GRUPO TÉCNICO
PROCESSO DE SELEÇÃO: Via concurso público através de provas escritas ou provas e títulos , facultada ainda a realização de provas práticas de aptidão para o cargo.
JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 horas semanais
PERÍODO DE TRABALHO: diuno e notuno
HORÁRIO: Horário de Trabalho estabelecido pela Direção do SAMAE, de acordo com as conveniências do serviço, inclusive em dias feriados e de descanso.
REQUISITOS:
- ser brasileiro
- idade mínima 18 anos
- escolaridade mínima alfabetizado
- aptidão para execução de serviços com predominância de esforço físico.
Descrição sumária do cargo - Serviços gerais de coleta e triagem de resíduos sólidos, de limpeza, de manutenção de redes de distribuição de água e de esgotos, manutenção e conservação do patrimônio público.
Descrição detalhada do cargo:
-Serviços gerais de coleta, descarga e triagem de resíduos sólidos no Município de Pomerode (SC);
-Serviços gerais de manutenção das redes adutoras e de distribuição de água e das redes de esgoto, com abertura e fechamento de valas e remoção de pavimentos;
-Serviços gerais de limpeza, manutenção e conservação dos bens públicos e do patrimônio do SAMAE;
-Serviços gerais de higienização de ambientes, limpeza de sanitários, coleta de lixos;
-Serviços de lavação e manutenção de veículos em geral.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 156/08