LEI COMPLEMENTAR Nº 156/08

Altera a Lei Complementar nº 155/2008 e dá outras providências.

IVONE SPRANGER, Prefeita Municipal de Pomerode em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º - Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar nº 155/2008, que passa a vigorar com a redação dada no presente Anexo.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode (SC), 30 de abril de 2008.

IVONE SPRANGER MÔNICA SUSAN ZIMMER

Prefeita Municipal em exercício Secretária de Gestão Administrativa e Fazendária

WILHELM ZILZ

Diretor do SAMAE

ANEXO V

XIX - AUXILIAR DE OPERAÇÕES II

PADRÃO: 02 NÍVEIS 1, 2, 3. GRUPO TÉCNICO

PROCESSO DE SELEÇÃO: Via concurso público através de provas escritas ou provas e títulos , facultada ainda a realização de provas práticas de aptidão para o cargo.

JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 horas semanais

PERÍODO DE TRABALHO: diuno e notuno

HORÁRIO: Horário de Trabalho estabelecido pela Direção do SAMAE, de acordo com as conveniências do serviço, inclusive em dias feriados e de descanso.

REQUISITOS:

- ser brasileiro

- idade mínima 18 anos

- escolaridade mínima alfabetizado

- aptidão para execução de serviços com predominância de esforço físico.

Descrição sumária do cargo - Serviços gerais de coleta e triagem de resíduos sólidos, de limpeza, de manutenção de redes de distribuição de água e de esgotos, manutenção e conservação do patrimônio público.

Descrição detalhada do cargo:

-Serviços gerais de coleta, descarga e triagem de resíduos sólidos no Município de Pomerode (SC);

-Serviços gerais de manutenção das redes adutoras e de distribuição de água e das redes de esgoto, com abertura e fechamento de valas e remoção de pavimentos;

-Serviços gerais de limpeza, manutenção e conservação dos bens públicos e do patrimônio do SAMAE;

-Serviços gerais de higienização de ambientes, limpeza de sanitários, coleta de lixos;

-Serviços de lavação e manutenção de veículos em geral.

"Esse conteúdo não substitui o original"