LEI COMPLEMENTAR Nº 108/05

ALTERA O ANEXO I QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO SAMAE CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18 DE 02 DE MAIO DE 1994.

ÈRCIO KRIEK, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo I Quadro Único de Pessoal Cargos de Provimento Permanente, da Lei Complementar nº 18 de 02 de maio de 1994, que passará a vigorar com a redação do anexo à presente Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento em vigor.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, 30 de agosto de 2005.

ÉRCIO KRIEK

Prefeito Municipal

ANEXO 1

QUADRO ÚNICO DE PESSOAL

CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE

PADRÃO E NÍVEIS

CARGOS

VAGAS

8

1, 2, 3

Engenheiro Civil ou Sanitarista Químico

01

01

7

1, 2, 3

Oficial Administrativo

01

6

1, 2, 3

Assistente Técnico

Técnico Laboratorista

Operador de ETA/ETE

Técnico em Contabilidade

01

01

06

01

5

1, 2, 3

Escriturário

Auxiliar Técnico

Operador de Máquinas

05

02

01

4

1, 2, 3

Encanador

Motorista

Pedreiro

07

04

02

3

1, 2, 3

Auxiliar Administrativo

Leiturista

01

03

2

1, 2, 3

Auxiliar de Operações

06

1

1, 2, 3

Servente

Auxiliar de Serviços Gerais

01

02

 

"Esse conteúdo não substitui o original"