LEI COMPLEMENTAR Nº 108/05
ALTERA O ANEXO I QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO SAMAE CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18 DE 02 DE MAIO DE 1994.
ÈRCIO KRIEK, Prefeito Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I Quadro Único de Pessoal Cargos de Provimento Permanente, da Lei Complementar nº 18 de 02 de maio de 1994, que passará a vigorar com a redação do anexo à presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento em vigor.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, 30 de agosto de 2005.
ÉRCIO KRIEK
Prefeito Municipal
ANEXO 1
PADRÃO E NÍVEIS |
CARGOS |
VAGAS |
8 1, 2, 3 |
Engenheiro Civil ou Sanitarista Químico |
01 01 |
7 1, 2, 3 |
Oficial Administrativo |
01 |
6 1, 2, 3 |
Assistente TécnicoTécnico Laboratorista Operador de ETA/ETE Técnico em Contabilidade |
01 01 06 01 |
5 1, 2, 3 |
EscriturárioAuxiliar Técnico Operador de Máquinas |
05 02 01 |
4 1, 2, 3 |
EncanadorMotorista Pedreiro |
07 04 02 |
3 1, 2, 3 |
Auxiliar AdministrativoLeiturista |
01 03 |
2 1, 2, 3 |
Auxiliar de Operações |
06 |
1 1, 2, 3 |
ServenteAuxiliar de Serviços Gerais |
01 02 |