LEI COMPLEMENTAR Nº 96/03
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 18 DE 02 DE MAIO DE 1994.
MAGRIT KRUEGER, Prefeita Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Complementar nº18, de 02 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
O regime laboral aplicado ao pessoal do SAMAE é o Estatutário, instituído pela Lei Complementar nº 01 de 25 de Maio de 1990 e regido pela Lei Complementar Municipal nº 74, de 05 de dezembro de 2001.
Artigo 2º - O artigo 17 da Lei Complementar nº18, de 02 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Os novos admitidos via Concurso Público estão sujeitos ao estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício e, se aprovados na avaliação de desempenho, efetuada nos termos da legislação municipal em vigor, adquirirão estabilidade no cargo.
Artigo 3º - Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 19 da Lei Complementar nº 18, de 02 de maio de 1994.
Artigo 4º - O artigo 20 da Lei Complementar nº18, de 02 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
A Tabela de Vencimentos dos Servidores de Provimento Efetivo é constituída de Padrões, Níveis e Referências Horizontais das Classes A até J, e com valores em Reais, na forma do Anexo 3, e, a Tabela de Índices para Cálculo de Vencimentos, na forma do Anexo 3.I, utilizará como base o Piso Referencial de Vencimentos que será multiplicado pelo índice em que o Servidor estiver enquadrado .
Artigo 5º - O Parágrafo 2º do Artigo 26, da Lei Complementar nº 18, de 02 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Piso Referencial de Vencimentos será no valor da referência A, Nível 1, padrão 1, da Tabela constante no Anexo 3.
Artigo 6º - O Artigo 32 da Lei Complementar nº 18, de 02 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.32º A Autarquia será administrada pelo seu Diretor Geral, cujas competências e atribuições estão fixadas na Lei nº 116, de 08 de agosto de 1966, alterada pela Lei nº 1271, de 15 de dezembro de 1995.
Artigo 7º - O Artigo 39 da Lei Complementar nº 18, de 02 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39 Poderão inscrever-se para o Concurso Público da Autarquia as pessoas que preencherem os requisitos estabelecidos pelo Edital de Convocação.
Parágrafo 1º - O nível de escolaridade e demais requisitos exigidos para cada cargo deverão ser comprovados no ato de posse do servidor.
Parágrafo 2º - O preenchimento dos cargos efetivos e a nomeação para funções gratificadas fica condicionado ao atendimento da Lei Complementar nº 101/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações pertinentes.
Artigo 8º - Fica alterado o Anexo 1, da Lei Complementar nº 18/94, que terá sua redação modificada nos termos do Anexo I, parte integrante desta Lei Complementar.
Artigo 9º - Ficam alteradas a Tabela de Vencimentos e a Tabela de Índices para o Cálculo de Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto SAMAE, constantes no Anexo 3 e 3.1 da Lei Complementar nº 18/94, que passarão a vigorar de acordo com a redação dos Anexos II e III desta Lei Complementar, respectivamente.
Artigo 10 - Ficam acrescidos ao Anexo 5 da Lei Complementar nº 18/94, os itens XVI, XVII e XVIII, com a redação de acordo com o Anexo IV parte integrante desta Lei Complementar.
Artigo 11 - Fica alterado o item IX, do Anexo 5 da Lei Complementar nº 18/94, com a redação de acordo com o Anexo V parte integrante desta Lei Complementar.
Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, 09 de Outubro de 2003.
MAGRIT KRUEGER ÉRCIO KRIEK
Prefeita Municipal Administração e Fazenda
Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 09 de Outubro de 2003.
ANEXO I
ANEXO 1
QUADRO ÚNICO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE
PADRÃO E NÍVEIS |
CARGOS |
VAGAS |
1 1, 2, 3. |
Servente Auxiliar de Serviços Gerais |
01 02 |
2 1, 2, 3. |
Auxiliar de Operações |
06 |
3 1, 2, 3. |
Auxiliar Administrativo Leiturista |
02 03 |
4 1, 2, 3. |
Encanador Motorista Pedreiro |
07 04 02 |
5 1, 2, 3. |
Escriturário Auxiliar Técnico Operador de Máquinas |
05 02 01 |
6 1, 2 , 3. |
Assistente Técnico Técnico Laboratorista Operador de ETA/ETE Técnico em Contabilidade |
01 01 04 01 |
7 1, 2, 3. |
Oficial Administrativo |
01 |
8 1, 2, 3. |
Engenheiro Civil ou Sanitarista Químico |
01 01 |
ANEXO II
PADRÃO |
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
1 |
1 |
437,26 |
442,51 |
447,84 |
453,19 |
458,63 |
464,15 |
469,72 |
475,36 |
481,06 |
486,83 |
2 |
492,68 |
498,59 |
504,57 |
510,61 |
516,74 |
522,96 |
529,24 |
535,59 |
542,00 |
548,50 |
|
3 |
555,09 |
561,76 |
568,50 |
575,32 |
582,20 |
589,21 |
592,28 |
603,44 |
610,67 |
618,02 |
|
2 |
1 |
540,36 |
546,83 |
553,41 |
560,06 |
566,77 |
573,58 |
580,45 |
587,43 |
598,48 |
601,60 |
2 |
608,82 |
616,12 |
623,52 |
631,00 |
638,56 |
646,23 |
653,99 |
661,83 |
669,78 |
677,81 |
|
3 |
685,97 |
694,20 |
702,51 |
710,94 |
719,49 |
728,12 |
736,85 |
745,70 |
754,64 |
763,70 |
|
3 |
1 |
702,80 |
711,23 |
719,78 |
728,41 |
737,15 |
746,00 |
754,97 |
764,01 |
773,17 |
782,47 |
2 |
791,87 |
801,36 |
810,98 |
820,69 |
830,55 |
840,52 |
850,60 |
860,81 |
871,15 |
881,60 |
|
3 |
892,18 |
902,87 |
913,70 |
924,66 |
935,76 |
947,00 |
958,37 |
969,86 |
981,50 |
883,28 |
|
4 |
1 |
851,99 |
862,20 |
872,55 |
883,03 |
893,62 |
904,34 |
915,19 |
926,18 |
937,30 |
948,54 |
2 |
959,92 |
971,44 |
983,10 |
994,91 |
1006,84 |
1018,91 |
1031,15 |
1043,52 |
1056,05 |
1068,72 |
|
3 |
1081,54 |
1094,51 |
1107,65 |
1120,94 |
1134,39 |
1148,02 |
1161,79 |
1175,73 |
1189,85 |
1204,12 |
|
5 |
1 |
1042,91 |
1055,43 |
1068,09 |
1080,91 |
1093,88 |
1107,01 |
1120,28 |
1133,72 |
1147,33 |
1161,10 |
2 |
1175,02 |
1189,12 |
1203,39 |
1217,84 |
1232,45 |
1247,24 |
1262,19 |
1277,34 |
1281,20 |
1308,16 |
|
3 |
1323,87 |
1339,76 |
1355,85 |
1372,12 |
1388,59 |
1405,24 |
1422,11 |
1439,18 |
1456,45 |
1473,92 |
|
6 |
1 |
1251,55 |
1266,56 |
1281,76 |
1297,14 |
1312,72 |
1328,48 |
1344,42 |
1360,56 |
1376,90 |
1393,42 |
2 |
1410,13 |
1427,06 |
1444,18 |
1461,50 |
1479,04 |
1496,78 |
1514,75 |
1532,93 |
1551,32 |
1569,95 |
|
3 |
1588,85 |
1607,86 |
1627,15 |
1646,67 |
1666,42 |
1686,41 |
1706,65 |
1727,12 |
1747,86 |
1768,83 |
|
7 |
1 |
1494,80 |
1512,75 |
1530,89 |
1549,25 |
1567,85 |
1586,67 |
1605,71 |
1624,99 |
1644,50 |
1664,22 |
2 |
1684,19 |
1704,40 |
1724,86 |
1745,55 |
1766,52 |
1787,71 |
1809,17 |
1830,87 |
1852,84 |
1875,08 |
|
3 |
1897,57 |
1920,34 |
1943,38 |
1966,71 |
1999,31 |
2014,18 |
2038,35 |
2062,80 |
2087,55 |
2112,60 |
|
8 |
1 |
1785,00 |
1806,42 |
1828,08 |
1849,97 |
1872,15 |
1894,60 |
1917,33 |
1940,29 |
1964,09 |
1987,18 |
2 |
2011,10 |
2034,90 |
2059,65 |
2084,28 |
2109,27 |
2134,62 |
2160,21 |
2186,15 |
2212,45 |
2238,98 |
|
3 |
2265,76 |
2320,01 |
2320,50 |
2348,35 |
2376,55 |
2405,11 |
2433,91 |
2463,30 |
2492,69 |
2522,56 |
ANEXO III
PADRÃO |
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
1 |
1.0000 |
1.0120 |
1.0241 |
1.0364 |
1.0489 |
1.0615 |
1.0742 |
1.0871 |
1.1001 |
1.1133 |
|
01 |
2 |
1.1267 |
1.1402 |
1.1539 |
1.1677 |
1.1818 |
1.1959 |
1.2103 |
1.2248 |
1.2395 |
1.2544 |
3 |
1.2694 |
1.2847 |
1.3001 |
1.3157 |
1.3315 |
1.3475 |
1.3636 |
1.3800 |
1.3965 |
1.4133 |
|
1 |
1.2357 |
1.2505 |
1.2655 |
1.2807 |
1.2961 |
1.3116 |
1.3274 |
1.3433 |
1.3594 |
1.3757 |
|
02 |
2 |
1.3923 |
1.4090 |
1.4259 |
1.4430 |
1.4603 |
1.4778 |
1.4956 |
1.5135 |
1.5317 |
1.5500 |
3 |
1.5686 |
1.5875 |
1.6065 |
1.6258 |
1.6453 |
1.6650 |
1.6850 |
1.7052 |
1.7257 |
1.7464 |
|
1 |
1.6072 |
1.6265 |
1.6460 |
1.6658 |
1.6857 |
1.7060 |
1.7264 |
1.7472 |
1.7681 |
1.7893 |
|
03 |
2 |
1.8108 |
1.8325 |
1.8545 |
1.8768 |
1.8993 |
1.9221 |
1.9452 |
1.9685 |
1.9921 |
2.0160 |
3 |
2.0402 |
2.0647 |
2.0895 |
2.1146 |
2.1399 |
2.1656 |
2.1916 |
2.2176 |
2.2445 |
2.2715 |
|
1 |
1.9402 |
1.9717 |
1.9953 |
2.0193 |
2.0435 |
2.0680 |
2.0929 |
2.1180 |
2.1434 |
2.1691 |
|
04 |
2 |
2.1951 |
2.2215 |
2.2481 |
2.2751 |
2.3024 |
2.3300 |
2.3580 |
2.3863 |
2.4149 |
2.4439 |
3 |
2.4732 |
2.5029 |
2.5330 |
2.5633 |
2.5941 |
2.6252 |
2.6567 |
2.6886 |
2.7209 |
2.7535 |
|
1 |
2.3850 |
2.4136 |
2.4426 |
2.4719 |
2.5016 |
2.5316 |
2.5620 |
2.5927 |
2.6238 |
2.6553 |
|
05 |
2 |
2.6872 |
2.7194 |
2.7520 |
2.7851 |
2.8185 |
2.8523 |
2.8865 |
2.9212 |
2.9562 |
2.9917 |
3 |
3.0276 |
3.0639 |
3.1007 |
3.1379 |
3.1759 |
3.2137 |
3.2522 |
3.2913 |
3.3303 |
3.3707 |
|
1 |
2.8621 |
2.8964 |
2.9313 |
2.9664 |
3.0020 |
3.0308 |
3.0745 |
3.1113 |
3.1487 |
3.1865 |
|
06 |
2 |
3.2247 |
3.2634 |
3.3026 |
3.3422 |
3.3823 |
3.4229 |
3.4640 |
3.5055 |
3.5476 |
3.5902 |
3 |
3.6332 |
3.6768 |
3.7210 |
3.7656 |
3.8108 |
3.8565 |
3.9028 |
3.9497 |
3.9970 |
4.0450 |
|
1 |
3.4183 |
3.4593 |
3.5009 |
3.5428 |
3.5854 |
3.6284 |
3.6719 |
3.7160 |
3.7606 |
3.8057 |
|
07 |
2 |
3.8514 |
3.8976 |
3.9444 |
3.9917 |
4.0396 |
4.08841 |
4.1371 |
4.1868 |
4.2370 |
4.2879 |
3 |
4.3393 |
4.3914 |
4.4441 |
4.4974 |
4.5514 |
4.6060 |
4.6613 |
4.7172 |
4.7738 |
4.8311 |
|
1 |
4.0823 |
4.1313 |
4.1808 |
4.2309 |
4.2816 |
4.3330 |
4.3849 |
4.4376 |
4.4919 |
4.5447 |
|
08 |
2 |
4.5994 |
4.6545 |
4.7104 |
4.7668 |
4.8239 |
4.8819 |
4.9404 |
4.9997 |
5.0599 |
5.1206 |
3 |
5.1818 |
5.2441 |
5.3070 |
5.3707 |
5.4352 |
5.5005 |
5.5663 |
5.6336 |
5.7008 |
5.7691 |
ANEXO IV
XVI - ENGENHEIRO
PADRÃO: 08 Níveis 1, 2, 3. Grupo: técnico
INGRESSO: VIA CONCURSO PÚBLICO
PROCESSO DE SELEÇÃO: PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS
JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PERÍODO DE TRABALHO: DIURNO
HORÁRIO: CONFORME QUADRO HORÁRIO DE TRABALHO
REQUISITOS
· SER BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO
· TER IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS COMPLETOS
· POSSUIR CURSO DE ENGENHARIA SANITÁRIA OU CIVIL
· INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE CLASSE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
- Execução, Supervisão, Planejamento e Coordenação no campo da Engenharia Civil, e, ou Sanitária.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO
- Elaborar projetos e especificações;
- supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras de saneamento básico;
- supervisionar, planejar e coordenar a execução de construção, reformas ou ampliação de prédios necessários às atividades do serviço;
- desenvolver estudos para racionalização de processos de construção;
- prestar assistência técnica-gerencial aos serviços de água e esgoto;
- estabelecer normas para a manutenção preventiva de veículos, máquinas e equipamentos;
- emitir laudos e pareceres;
- fonecer dados estatísticos de sua especialidade;
- elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidade econômica e técnica, e
- executar outras obras e todas as tarefas correlatas ao cargo e sua função.
XVII - QUÍMICO
PADRÃO: 08 Níveis 1, 2, 3. Grupo: técnico
INGRESSO: VIA CONCURSO PÚBLICO
PROCESSO DE SELEÇÃO: PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS
JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PERÍODO DE TRABALHO: DIURNO
HORÁRIO: CONFORME QUADRO HORÁRIO DE TRABALHO
REQUISITOS
· SER BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO
· TER IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS COMPLETOS
· POSSUIR DIPLOMA DE GRADUAÇÃO NA ÁREA DE FORMAÇÃO
· INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE CLASSE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
- Pesquisa ou execução de trabalhos de natureza química geral ou especializada ou físico-químico.
- Responsabilidade pela qualidade da água fonecida aos usuários.
- Trabalhos de natureza administrativa, relacionados com a especialidade.
- Orientação e revisão das atividades de equipes de servidores auxiliares.
- Assumir todas as responsabilidades na Estação de Tratamento.
- Executar tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO
- Pesquisas analíticas, estudos de processo de análises;
- Elaboração de normas, especificações e de métodos de ensaios e análise;
- Fazer dosagens químicas, polarográficas, espectométricas, condumétricas e preparo das respectivas soluções;
- Identificações mineralógicas e informações sobre seus valores econômicos;
- Orientação e revisão dos trabalhos de equipes de funcionários de categoria inferior na realização de análises químicas;
- Dos pareceres técnicos em processos de sua área;
- Executar outras tarefas correlatas.
XVIII - OPERADOR DE MÁQUINAS
PADRÃO: 05 Níveis 1, 2, 3. Grupo: técnico
INGRESSO: VIA CONCURSO PÚBLICO
PROCESSO DE SELEÇÃO: PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS
JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PERÍODO DE TRABALHO: DIURNO
HORÁRIO: CONFORME QUADRO HORÁRIO DE TRABALHO
REQUISITOS
- SER BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO
- TER IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS COMPLETOS
- ESCOLARIDADE MÍNIMA 4ª SÉRIE DO 1º - GRAU OU EXPERIÊNCIA EXIGIDA
· HABILITAÇÃO B-C OU D-E
_____________________________________________________________________________________
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
- Saber operar e manter em condições de trabalho retroescavadeira, pás-carregadeiras e outras máquinas pesadas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO
- Operar retroescavadeiras, pás-carregadeiras e outras máquinas pesadas, destinadas à abertura de valas e fazer terrapplenagens;
- Conduzir máquinas e equipamentos aos locais de operação;
- Realizar reparos de emergência em máquinas e equipamentos;
- Zelar pela limpeza e conservação da máquina operada;
- Promover o abastecimento com combustível, água e óleo, antes do início da operação;
- Comunicar ao superior imediato, os defeitos de funcionamento apresentados pela máquina operada;
- Preencher relatório diário de funcionamento da máquina; e
- Executar, enfim, outras tarefas inerentes ao cargo.
ANEXO V
IX AUXILIAR TÉCNICO
PADRÃO: 05 Níveis 1, 2, 3. Grupo: Técnico
INGRESSO: VIA CONCURSO PÚBLICO
PROCESSO DE SELEÇÃO: PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS
JORNADA NORMAL DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PERÍODO DE TRABALHO: DIURNO
HORÁRIO: CONFORME QUADRO HORÁRIO DE TRABALHO
REQUISITOS
· SER BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO
· TER IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS COMPLETOS
· 2º GRAU COMPLETO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
- Executar trabalhos rotineiros, destinados à operações dos sistemas de água e esgoto;
DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO
- Executar serviços destinados a promover a operação e a manutenção dos componentes dos sistemas de água e esgoto
- Inspecionar, coordenar e executar os trabalhos locais;
- Verificar periodicamente os sistemas de proteção e segurança elétricos, fogos, etc.;
- Orientar e executar trabalhos de manutenção de equipamentos;
- Preparar e dosar produtos químicos;
- Realizar exames simplificados de controle de qualidade da água;
- Coletar amostras de água para exames de laboratório;
- Manter limpos, conservados e com boa aparência os móveis, as benfeitorias, os equipamentos, os aparelhos e demais materiais componentes do sistema;
- Executar e/ou orientar ligações domiciliares, consertos e extensões de redes de água e esgoto;
- Fazer leitura de hidrômetros;
- Entregar contas de água aos usuários;
- Executar outras atividades correlatas.