LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

EXTINGUE E ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 02 DE MAIO DE 1994 JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE POMERODE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROLF NICOLODELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE POMERODE, no uso das atribuições que me confere o a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam alteradas para 04 (quatro) o número de vagas para o cargo de Servente; 40 (quarenta) o número de vagas para o cargo de Auxiliar de Operações II, 05 (cinco) o número de vagas para o cargo de Leiturista; 08 (oito) o número de vagas para o cargo de Motorista; 10 (dez) o número de vagas para o cargo de Escriturário; 15 (quinze) o número de vagas para o cargo de Encanador, no Anexo I da Lei Complementar nº 18, de 02 de maio de 1994.

Art. 2º. Os cargos de Técnico Laboratorista, padrão 6, Oficial Administrativo, padrão 7 e Operador de Máquinas, Padrão 5 nível 1,2,3 - todos da Lei Complementar nº 18, de 02 de maio de 1994 - serão considerados extintos.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aprovação deste projeto de lei correrão por conta de dotações orçamentárias própria, suplementada se necessário.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Município de Pomerode, 10 de dezembro de 2014.

ROLF NICOLODELLI

Prefeito Municipal

ANEXO I


QUADRO ÚNICO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE

PADRÃO E NÍVEIS

CARGOS

VAGAS

1.

1,2,3

Servente

04

Auxiliar de Serviços Gerais

02

Auxiliar de Operações II

40

2.

1,2,3

Auxiliar de Operações

08

3.

1,2,3

Auxiliar Administrativo

02

Leiturista

05

4

1,2,3

Encanador

15

Motorista

08

Pedreiro

02

5

1,2,3

Escriturário

10

Auxiliar Técnico

02

Operador de Máquinas

01

6

1,2,3

Assistente Técnico

01

Técnico Laboratorista

01

Operador de ETA/ETE

08

Técnico em Contabilidade

01

7

1,2,3

Oficial Administrativo

01

8

1,2,3

Engenheiro Civil

01

ou Sanitarista Químico

01

 

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