LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 17 DE JUNHO DE 2011.

ALTERA O NÚMERO DE CARGOS NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 02 DE MAIO DE 1994, JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE POMERODE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI, Prefeito Municipal de Pomerode, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, I e III, da Lei Orgânica do Município de Pomerode, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º Ficam alteradas para 25 (vinte e cinco) o número de vagas para o cargo de Auxiliar de Operações II; 08 (oito) o número de vagas para o cargo de Operador de ETA/ETE, no Anexo I da Lei Complementar nº 18, de 02 de maio de 1994.

Art. 2º A implementação das despesas decorrentes desta Lei fica condicionada à existência de suficiente dotação no orçamento do SAMAE e ao cumprimento das determinações da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE, 17 DE JUNHO DE 2011.

PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI
Prefeito Municipal

ALEXANDRE BAUMGRATZ DA COSTA
Procurador-Geral do Município

GENRADO RIEMER
Secretário de Administração e Fazenda

QUADRO ÚNICO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE

PADRÃO E NÍVEIS

CARGOS

VAGAS

1

1, 2, 3

Servente

01

Auxiliar de Serviços Gerais

02

2

1, 2, 3

Auxiliar de Operações

06

Auxiliar de Operações II

25

3

1, 2, 3

Auxiliar Administrativo

02

Leiturista

03

4

1, 2, 3

Encanador

07

Motorista

05

Pedreiro

02

5

1, 2, 3

Escriturário

05

Auxiliar Técnico

02

Operador de Máquinas

01

6

1, 2, 3

Assistente Técnico

01

Técnico Laboratorista

01

Operador de ETA / ETE

08

Técnico em Contabilidade

01

7

1, 2, 3

Oficial Administrativo

01

8

1, 2, 3

Engenheiro Civil ou Sanitarista

01

Químico

01

 

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