LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 17 DE JUNHO DE 2011.
ALTERA O NÚMERO DE CARGOS NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 02 DE MAIO DE 1994, JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE POMERODE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI, Prefeito Municipal de
Pomerode, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, I e III, da Lei
Orgânica do Município de Pomerode, faz saber a todos os habitantes deste Município
que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Ficam alteradas para 25 (vinte e cinco) o número
de vagas para o cargo de Auxiliar de Operações II; 08 (oito) o número de vagas
para o cargo de Operador de ETA/ETE, no Anexo I da Lei Complementar nº 18, de 02 de maio de 1994.
Art. 2º A implementação das despesas decorrentes desta
Lei fica condicionada à existência de suficiente dotação no orçamento do SAMAE
e ao cumprimento das determinações da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE, 17 DE JUNHO DE 2011.
PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI
Prefeito Municipal
ALEXANDRE BAUMGRATZ DA COSTA
Procurador-Geral do Município
GENRADO RIEMER
Secretário de Administração e Fazenda
QUADRO ÚNICO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE
PADRÃO E NÍVEIS |
CARGOS |
VAGAS |
1 1, 2, 3 |
Servente |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
|
2 1, 2, 3 |
Auxiliar de Operações |
06 |
Auxiliar de Operações II |
25 |
|
3 1, 2, 3 |
Auxiliar Administrativo |
02 |
Leiturista |
03 |
|
4 1, 2, 3 |
Encanador |
07 |
Motorista |
05 |
|
Pedreiro |
02 |
|
5 1, 2, 3 |
Escriturário |
05 |
Auxiliar Técnico |
02 |
|
Operador de Máquinas |
01 |
|
6 1, 2, 3 |
Assistente Técnico |
01 |
Técnico Laboratorista |
01 |
|
Operador de ETA / ETE |
08 |
|
Técnico em Contabilidade |
01 |
|
7 1, 2, 3 |
Oficial Administrativo |
01 |
8 1, 2, 3 |
Engenheiro Civil ou Sanitarista |
01 |
Químico |
01 |