Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 274, DE 26 DE
FEVEREIRO DE 2015
LEI
COMPLEMENTAR Nº 167, de 30 de janeiro de 2009
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE POMERODE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI, Prefeito Municipal
de Pomerode, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e a
competência que lhe outorgam o artigo 39 e 41, combinado com o inciso III do
artigo 62, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Poder
Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelo Vice-Prefeito e
Secretários Municipais.
§ 1º O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais exercem
atribuições de acordo com o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, nesta Lei
Complementar, nas Leis e Regulamentos deste Município, com o auxílio dos órgãos
e entidades que compõem a Administração Municipal.
§ 2º Respeitada a competência da Câmara Municipal, o Poder Executivo regulará a
estruturação, as atribuições e o funcionamento dos órgãos e entidades da
Administração Municipal, obedecida a Constituição Federal, as leis federais e
estaduais que disciplinam a matéria.
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ÚNICO
Art. 2º A
Administração do Município de Pomerode compreende:
I - a Administração Direta constituída pelos serviços integrados na estrutura
administrativa do Gabinete do Prefeito Municipal, dos subordinados diretamente
ao Prefeito Municipal e ao do Vice-Prefeito e Secretários Municipais; e
II - a Administração Indireta compreendida pela FUNPEEL, SAMAE e outras
entidades que, segundo o interesse da Administração Municipal, poderão ser
criadas ou instituídas, as quais serão dotadas de personalidade jurídica
própria, vinculadas as pastas de suas áreas de abrangência, dentro das
seguintes categorias:
a) autarquia;
b) empresa pública;
c) sociedade de economia mista; e
d) fundação.
Art. 3º Para os fins desta Lei Complementar,
considera-se:
I - autarquia a entidade prestadora de serviços autônomos inerentes às
necessidades públicas, instituída por lei; com personalidade jurídica,
patrimônio e receitas próprias; e autonomia administrativa e financeira;
II - empresa pública como entidade jurídica de direito privado, constituída com
capital exclusivo do Município, instituída por lei para a exploração de
atividade econômica a que se obrigue a Administração Municipal por força de
contingência ou conveniência, revestindo-se de qualquer das formas admitidas em
lei;
III - sociedade de economia mista como entidade jurídica de direito privado,
criada por lei para a exploração de atividade econômica de interesse social ou
da Administração Pública, constituída sob a forma de sociedade por ações, cuja
maioria obrigatoriamente é subscrita pelo Município ou suas entidades;
IV - fundação como entidade dotada de personalidade jurídica de direito
público, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa
para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação,
cultura, pesquisa, desporto, e turismo sempre merecedoras de amparo legal.
Criada por lei específica e regulamentada por decreto.
§ 1º As Fundações, como órgão da administração descentralizada, têm a sua
estrutura definida em lei própria já em vigor ou a vigorar.
§ 2º É admissível à participação de pessoas de direito público inteno ou suas
entidades no capital da empresa a que alude o inciso II deste artigo, desde que
a maioria obrigatoriamente seja subscrita pelo Município.
§ 3º É da exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de
leis sobre matéria constante deste artigo.
Art. 4º Além das entidades a que se refere o artigo
anterior, consideradas as conveniências administrativas e estruturais da
Administração Municipal, o Poder Executivo poderá, obedecendo aos princípios
legais que regem a matéria, instituir fundações que, embora de direito privado
e com autonomia administrativa e financeira, ficarão subordinadas à supervisão
do Chefe do Poder Executivo desde que seja mantida ou receba subvenção do
Município.
Art. 5º As entidades da Administração Indireta adquirem
personalidade jurídica com a formalização dos seguintes atos:
I - a autarquia com a publicação da lei que a criar;
II - a empresa pública e a sociedade de economia mista com o arquivamento dos
seus atos constitutivos no registro do comércio; e
III - a fundação com a inscrição da escritura pública de sua
institucionalização e estatuto no registro civil de pessoas jurídicas.
Art. 6º O Poder Executivo adotará o planejamento como
instrumento de ação para o desenvolvimento físico-territorial, econômico,
social e de proteção ambiental da comunidade, bem como a captação e aplicação
dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários à racionalização
administrativa do Município de Pomerode.
Art. 7º As funções executivas do Município serão
exercidas pelo Prefeito na condição de Chefe do Poder Executivo, auxiliado
pelos Secretários e outros declarados nesta Lei Complementar.
Art. 8º O Chefe do Poder Executivo do Município de
Pomerode exerce as atribuições de sua competência constitucional, legal e
regulamentar, especialmente o previsto pela Lei Orgânica Municipal, com o
auxílio dos órgãos que compõem a Administração subordinada ao Executivo
Municipal.
Art. 9º Obedecidas as limitações estabelecidas nas
Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica do Município, na Lei de
Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis à Administração Pública
Municipal, o Chefe do Poder Executivo disporá sobre a lotação, as atribuições e
o funcionamento da estrutura organizacional do Município.
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 As atividades
da administração municipal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais,
além dos mencionados no art. 37 da Constituição Federal:
I - planejamento;
II - coordenação;
III - descentralização;
IV - delegação de competência;
V - controle.
Capítulo II
DO PLANEJAMENTO
Art. 11 A ação
administrativa do Goveno Municipal obedecerá ao planejamento que vise promover
o desenvolvimento integrado e racional do Município, norteando-se segundo
planos e programas elaborados pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
da Cidade - SEPLAN em conjunto com a Secretaria de Administração e Fazenda -
SEAF, compreendendo a elaboração e a atualização dos seguintes instrumentos
básicos:
I - planejamento geral de goveno;
II - programas gerais e setoriais de duração plurianual;
III - orçamento - programa anual;
IV - projetos especiais;
V - programação financeira de desembolso.
Art. 12 Cabe a cada Secretário orientar e dirigir a
execução da programação setorial correspondente à sua Secretaria, bem como
auxiliar diretamente o Chefe do Poder Municipal na revisão e consolidação dos programas
setoriais e na elaboração do programa geral de Goveno.
Art. 13 Em cada ano será elaborado um
orçamento-programa, com base nas metas traçadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, que pormenorizará as etapas do programa a ser realizado no
exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa
anual.
Parágrafo Único. Para ajustar o ritmo de execução do orçamento-programa ao
fluxo provável de recursos, a Gerência de Entidades Organizadas elaborará a
programação financeira de desembolso, e encaminhará à Secretaria de
Administração e Fazenda - SEAF, de modo a possibilitar a avaliação, e oportuna
liberação dos recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho.
Art. 14 Toda atividade deverá ajustar-se à programação
govenamental e ao orçamento-programa, e os compromissos financeiros só poderão
ser assumidos em consonância com a programação financeira de desembolso.
Capítulo III
DA COORDENAÇÃO
Art. 15 As atividades
da administração municipal, especialmente a execução dos planos e programas de
goveno, serão objetos de permanente coordenação.
§ 1º A coordenação será exercida em todos os níveis da administração mediante a
atuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões, com a
participação das chefias subordinadas.
§ 2º No nível superior da administração municipal, a coordenação será
assegurada através de reuniões entre os Secretários e de reuniões com os
Administradores Distritais, de Localidades ou Bairros.
§ 3º Quando submetidos ao Chefe do Poder Executivo, os assuntos deverão ter
sido previamente coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive
no que respeita aos aspectos administrativos pertinentes, através de consultas
e entendimentos, de modo a sempre compreenderem soluções integradas e que se
harmonizem com a política geral e setorial do goveno. Idêntico procedimento
será adotado nos demais níveis da administração municipal, antes da submissão
dos assuntos à decisão da autoridade competente.
Capítulo IV
DA DESCENTRALIZAÇÃO
Art. 16 A execução
das atividades da administração municipal deverá ser convenientemente
descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em dois planos principais:
I - dentro dos quadros da administração municipal, distinguindo claramente o
nível de direção e de execução;
II - da administração municipal para a órbita privada, mediante contratos e
concessões.
§ 2º Compete ao órgão central de direção o estabelecimento das normas,
critérios, programas e princípios, que os servidores responsáveis pela execução
são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de
suas atribuições.
§ 3º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação,
supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento anormal da máquina
administrativa, a administração poderá desobrigar-se da realização material das
tarefas executivas, recorrendo à execução terceirizada mediante contrato, desde
que exista iniciativa privada capacitada a desempenhar os encargos de execução.
§ 4º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos
ditames do interesse público e à conveniência da redução de custos.
Capítulo V
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Art. 17 A delegação
de competência será utilizada como instrumento de descentralização
administrativa de tarefas cometidas diretamente ao Chefe do Poder Executivo,
com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.
Art. 18 É facultado ao Chefe do Poder Executivo delegar
competência para a prática de atos administrativos desde que não contrarie as
disposições da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único. O ato de delegação indicará, com precisão, a autoridade e as
atribuições pertinentes ao objeto da delegação.
Capítulo VI
DO CONTROLE
Art. 19 O controle
das atividades da Administração Municipal será exercido em todos os níveis e em
todos os órgãos, compreendendo particularmente:
I - o controle pela chefia competente da execução dos programas e da
observância das normas que regulam as atividades específicas pertinentes a cada
unidade administrativa;
II - o controle pelos órgãos competentes da observância das normas gerais que
regulam o exercício das atividades auxiliares;
III - o controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do
Município pelos órgãos competentes para aquela atividade e por meio de
auditoria.
Art. 20 O trabalho administrativo será realizado
mediante simplificação de processo e supressão de controles que se evidenciam
como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.
TÍTULO III
Capítulo Único
DAS NORMAS RELATIVAS A LICITAÇÕES PARA COMPRAS, OBRAS, SERVIÇOS E
ALIENAÇÕES
Art. 21 As
licitações para compras, obras, serviços e alienações, regulam-se pelas normas
previstas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 com as alterações
posteriores, e obedecerão ao rito processual prescrito na lei, decreto,
regulamento, portaria e instruções editadas no âmbito da Administração
Municipal.
TÍTULO IV
DO SISTEMA ADMINISTRATIVO
Art. 22 Fica criada a
estrutura organizacional da Administração Municipal de Pomerode, composta pelos
órgãos descritos nesta Lei.
Capítulo I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 23 A Estrutura
Administrativa do Município de Pomerode é composta dos seguintes órgãos:
I - Órgãos da Administração Centralizada;
II - Órgãos da Administração Descentralizada.
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA
Art. 24 A
Administração centralizada é composta dos órgãos descritos nas subseções I, II
e III, desta seção.
SUBSEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO
Art. 25 As funções de
assessoramento são desenvolvidas através das unidades descritas nesta subseção,
e tem a incumbência de dar suporte jurídico ao Goveno para tomada das decisões
e aferição dos resultados, de modo a conduzir os atos administrativos no mais
elevado nível de obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, aplicáveis à administração direta e
indireta do Município.
§ 1º São órgãos de funções de assessoramento:
I - Gabinete do Prefeito - GAB;
II - Procuradoria Geral do Município - PROGEM;
III - Controladoria Municipal - CONTROL;
IV - Consultoria Municipal - CONSUL.
§ 2º A Procuradoria Geral do Município, bem como a Controladoria Municipal,
atuam com independência entre si e perante as demais unidades administrativas,
prestando assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, no plano jurídico
e controle das contas públicas, respectivamente.
SUBSEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DE FUNÇÕES SISTÊMICAS
Art. 26 As funções
sistêmicas são desenvolvidas por intermédio das unidades descritas nesta
subseção, que, além da incumbência de desempenhar as atividades pertinentes às
respectivas unidades administrativas tem, como finalidade precípua, dar
sustentação ao Goveno para consecução dos resultados das tarefas a cargo das
unidades das funções finalistas.
Parágrafo Único. São órgãos de funções sistêmicas:
I - Secretaria de Goveno - SEGOV;
II - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade - SEPLAN;
III - Secretaria de Administração e Fazenda - SEAF.
SUBSEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS DE FUNÇÕES FINALISTAS
Art. 27 Os órgãos das
funções finalistas têm a incumbência de desempenhar as atividades pertinentes
às respectivas unidades administrativas, obedecendo aos critérios de
planejamento, organização, coordenação, controle, comando e, em linha de
vinculação por afinidade recíproca, com os órgãos das funções de Assessoramento
e Sistêmicas, de modo a desempenhar fielmente as suas tarefas nos moldes
previamente prescritos no Plano de Goveno.
Parágrafo Único. São órgãos de função finalista:
I - Secretaria de Educação e Formação Empreendedora - SED;
II - Secretaria de Saúde - SESA;
III - Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SEOSP;
IV - Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte - SETUCE;
V - Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - SEDERMA;
VI - Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social - SECID;
VII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.
SUBSEÇÃO IV
DA SUBORDINAÇÃO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 28 Os órgãos da
administração centralizada e descentralizada, com as suas subdivisões
estruturais estabelecidas e detalhadas, terão as suas competências definidas em
regulamento homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 29 Os Órgãos de Assessoramento, os órgãos de
Funções Sistêmicas e os órgãos de Funções Finalistas, subordinam-se ao Chefe do
Poder Executivo por linha de autoridade integral.
Art. 30 Os órgãos da administração indireta
subordinam-se ao Chefe do Poder Executivo por linha de autoridade final.
Parágrafo Único. As Secretarias do todo organizacional da Prefeitura, a
Procuradoria Geral do Município - PROGEM, a Controladoria Municipal - CONTROL e
a Consultoria Municipal - CONSUL, vinculam-se entre si, por linha de afinidade,
para troca de dados e informações pertinentes às respectivas atribuições, com
vistas ao planejamento integrado na elaboração de projetos específicos.
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
Art. 31 A
Administração descentralizada é composta dos seguintes órgãos:
I - Fundação Promotora de Eventos, Esporte e Lazer de Pomerode - FUNPEEL;
II - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE.
Capítulo II
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
SEÇÃO ÚNICA
Art. 32 Os órgãos
colegiados compreendem:
I - Conselho Político;
II - Conselhos Municipais:
a) Conselho Municipal da Cidade e Meio Ambiente - CONCIDADE;
b) Conselho Municipal de Educação - COMED;
c) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
d) Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS;
e) Conselho Municipal dos Portadores de Deficiência Física - COMDEF;
f) Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE;
g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDES;
h) Conselho Municipal de Cultura - COMUC;
i) Conselho Municipal de Anti-Drogas - COMAD;
j) Conselho Municipal dos Idosos - COMID;
l) Conselho Municipal de Turismo - COMTUR;
m) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério - COMVAM;
n) Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEG;
o) Conselho Municipal de Saúde - COMSAU;
p) Conselho Municipal de Trabalho e Emprego - SINE;
q) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Pomerode - CMDR;
r) Conselho Municipal de Defesa Civil - COMDEC;
s) Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Pomerode - COMPATRI
s) Conselho Municipal de
Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 17
DE DEZEMBRO DE 2014
t) Conselho Consultivo;
u) Conselho Municipal de Defesa
do Consumidor (CONDECON)
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 2 DE
SETEMBRO DE 2011
II - As Comissões Municipais compreendem:
a) Comissão Municipal Permanente de Defesa do Consumidor - COMDECON;
Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 2 DE
SETEMBRO DE 2011
b) Junta Administrativa de Recursos de
Infrações de Trânsito - JARI.
§ 1º Os Conselhos Municipais e as Comissões Municipais vinculam-se ao Chefe do
Poder Executivo por linha de coordenação.
§ 2º O Conselho Político é órgão superior de consulta, a quem compete
pronunciar-se, quando convocado pelo Chefe do Poder Executivo, sobre assuntos
de relevante complexidade e magnitude, regulamentado por Decreto.
TÍTULO V
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Capítulo I
DAS SUBDIVISÕES DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 33 O Gabinete do
Prefeito é o órgão supremo da Administração Municipal que tem como finalidade,
com o auxílio das unidades de primeiro escalão, planejar, coordenar, dirigir,
supervisionar e controlar a execução das atividades políticas e administrativas
diretamente ligadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para o atendimento
do seu expediente inteno e exteno.
Art. 34 O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - Gabinete do Prefeito - GAB:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Gabinete do Vice-Prefeito;
II - Controladoria Municipal - CONTROL;
III - Consultoria Municipal - CONSUL;
IV - Diretoria Executiva de Gabinete:
a) Assessoria Administrativa de Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria Administrativa de Gabinete do Vice-Prefeito.
§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei Complementar, os órgãos ou
unidades descritos nos incisos I a IV, com suas alíneas, ficam subordinados
diretamente ao Chefe do Poder Executivo, de comum acordo com o Vice-Prefeito.
§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão do Gabinete do Prefeito, com
suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os
constantes do anexo I, desta Lei Complementar.
SEÇÃO II
DA CONTROLADORIA MUNICIPAL - CONTROL
Art. 35 A
Controladoria Municipal - CONTROL, órgão da Administração Municipal
centralizada, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito, tem por
finalidade a conferência e acompanhamento das demonstrações contábeis, bem como
a produção e emissão de notificações a todas as unidades da administração
centralizada e não centralizada apontando as incorreções em processos
contábeis, licitatórios, termos de convênios, ajustes e congêneres da
Administração, bem como emitir notificação, com efeito de instrução, a todas as
unidades administrativas, para o cumprimento de resoluções dos Tribunais de
Contas da União e do Estado, produzindo relatório ao Chefe do Poder Executivo,
para, no que couber, submeter os procedimentos da Procuradoria Geral do
Município a fim de apurar responsabilidade de improbidade por ação ou omissão
do agente que lhe deu causa.
Parágrafo Único. Na hipótese de improbidade contra a Procuradoria Geral do
Município, esta deverá ser explicitada no relatório enviado ao Chefe do Poder
Executivo, para ser decretada a suspeição, e, de logo, nomeada comissão
especial para apuração dos fatos.
Art. 36 A Controladoria Municipal - CONTROL, terá sua
estrutura organizacional de acordo com as necessidades, requisitando-se ao
Chefe do Poder Executivo Municipal o pessoal efetivo qualificado, dirigida pelo
Agente de Controle Inteno.
§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei Complementar, o órgão ou unidade
da Controladoria Municipal - CONTROL subordina-se diretamente ao Chefe do Poder
Executivo.
§ 2º O cargo isolado de provimento em comissão da Controladoria Municipal -
CONTROL, com sua denominação, símbolo, número de vaga e nível de vencimentos é
o constante do anexo I, desta Lei Complementar.
SEÇÃO III
DA CONSULTORIA MUNICIPAL - CONSUL
Art. 37 A Consultoria
Municipal - CONSUL é um órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito com a
finalidade de assessorá-lo em matéria de ordem administrativa, financeira,
controle inteno, tributação, arrecadação, fiscalização, planejamento,
contencioso administrativo - tributário; coordenar e controlar a cobrança da
dívida ativa na esfera administrativa de forma articulada com a Procuradoria
Geral do Município - PROGEM.
§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei Complementar, o órgão ou unidade
da Consultoria Municipal - CONSUL subordina-se diretamente ao Chefe do Poder
Executivo.
§ 2º Os cargos de provimento em comissão da Consultoria Municipal - CONSUL, com
sua denominação, símbolo, número de vaga e nível de vencimentos é o constante
do anexo I, desta Lei Complementar.
SEÇÃO IV
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGEM
Art. 38 A
Procuradoria Geral do Município - PROGEM é o órgão da Administração Municipal
centralizada, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, tendo por
finalidade a representação e defesa do Município em Juízo ou
extrajudicialmente; a consultoria e assessoramento jurídico às diversas unidades
administrativas; entre outras atribuições especificadas no regulamento.
Art. 39 A Procuradoria Geral do Município - PROGEM tem
a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Procurador Geral do Município - PROGEM;
a) Diretoria Jurídica;
b) Gerência do PROCON.
b) Gerência de Proteção e
Defesa do Consumidor (PROCON).
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 2
DE SETEMBRO DE 2011
§ 1º Até que seja regulamentada a presente
Lei Complementar, os órgãos ou unidades descritos nos incisos I alíneas
"a" e "b", deste artigo, ficam subordinados diretamente ao
Procurador Geral do Município.
§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão da Procuradoria Geral do
Município - PROGEM, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis
de vencimentos são os constantes do anexo II, desta Lei Complementar.
SUBSEÇÃO I
DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -
FUNPROL
Art. 40 Fica criado o
Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Município - FUNPROL,
vinculado à Procuradoria Geral do Município, e por ela administrado, com as
seguintes destinações:
I - informatização, equipamentos, instalações, biblioteca e reaparelhamento da
Procuradoria Geral do Município;
II - custeio de suas atividades de pesquisa, estudos jurídicos e
intercomunicação com órgãos e entidades públicas especializadas na área do
Direito;
III - aperfeiçoamento da capacitação profissional de seus servidores;
IV - realização e participação em cursos, seminários, aulas, palestras,
simpósios, congressos e outros encontros de fundo jurídico;
V - assinatura e aquisição de jonais, revistas, livros, vídeos e documentários
de interesse jurídico do órgão;
VI - outras aplicações e investimentos de interesse da Procuradoria Geral do
Município.
Art. 41 A receita do Fundo de Reaparelhamento da
Procuradoria Geral do Município - FUNPROL será constituída de:
I - transferências do Município;
II - honorários advocatícios concedidos em favor do Município, inclusive em
acordos judiciais e extrajudiciais;
III - receitas próprias diversas.
Art. 42 O Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria
Geral do Município - FUNPROL será administrado pelo Procurador Geral do
Município, que designará um servidor para exercer as funções de Tesoureiro.
Parágrafo Único. A movimentação bancária dos recursos do Fundo de
Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Município - FUNPROL será realizada em
conjunto pelo Procurador Geral do Município e pelo Tesoureiro.
Art. 43 O Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria
Geral do Município - FUNPROL será regulamentado por ato do Chefe do Poder
Executivo.
Capítulo II
DOS ÓRGÃOS SISTÊMICOS
SEÇÃO I
DA SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Art. 44 À Secretaria
de Goveno - SEGOV compete coordenar a representação política operacional do
Município de Pomerode, a manutenção de suas relações com entidades civis
organizadas, associações, o público em geral, bem como executar serviços de
ligação direta e indireta com autoridades públicas, empresas privadas,
sociedades civis, com a finalidade de obter o melhor proveito assistencial,
burocrático e afins, de interesse para Administração Municipal em consonância
com a ordem social.
Art. 45 A Secretaria de Goveno - SEGOV, tem a seguinte
estrutura administrativa:
I - Gabinete do Secretário;
a) Gerência de Comunicação Social;
b) Gerência de Ouvidoria;
II - Gerência de Apoio à Entidades Organizadas;
III - Gerência da Junta Militar; e
III - Assessoria da Junta
Militar; e
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º
de Julho de 2009
IV - Assessoria de Imprensa;
§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei Complementar, os órgãos ou
unidades descritos nos incisos I a IV, deste artigo, com suas respectivas
alíneas, ficam subordinados diretamente ao Secretário de Goveno.
§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Goveno -
SEGOV, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de
vencimentos, é o constante do anexo III, desta Lei Complementar.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEPLAN
Art. 46 À Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade - SEPLAN compete coordenar o
processo de planejamento estratégico municipal; coordenar a elaboração, o
acompanhamento e avaliação, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e
dos orçamentos anuais, em conjunto com a Secretaria de Administração e Fazenda
- SEAF; apoiar técnica e operacionalmente as Secretarias Municipais e Entidades
da Administração Indireta, visando à consolidação do processo de planejamento;
e coordenar a gestão do Plano Diretor seguindo as diretrizes do Estatuto das
Cidades.
Art. 47 A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
da Cidade - SEPLAN tem a seguinte estrutura administrativa:
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria de Planejamento e Urbanismo;
III - Diretoria de Engenharia e Arquitetura;
IV - Gerência de Acompanhamento de Projetos;
V - Gerência de Trânsito;
VI - Assessoria Administrativa.
§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei, os órgãos ou unidades descritos
nos incisos I a VI, deste artigo, ficam subordinados diretamente ao Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade.
§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Planejamento
e Desenvolvimento da Cidade - SEPLAN, com suas denominações, símbolos, número
de vagas e níveis de vencimentos, é o constante do anexo IV, desta Lei
Complementar.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SEAF
Art. 48 A Secretaria
de Administração e Fazenda - SEAF é o órgão da administração centralizada que
tem como finalidade executar as políticas de Administração de Recursos Humanos
e dos bens patrimoniais do Município, coordenar e controlar o processo de
compras e licitação, bem como promover a ação planejada e transparente do Goveno,
no plano da direção, coordenação, supervisão e controle da execução das
políticas econômico-financeiras, creditícia, tributária, contábil, fiscal e
físico-territorial do Município.
Art. 49 A Secretaria de Administração e Fazenda - SEAF,
sob a supervisão do Gabinete do seu Secretário, possui a seguinte estrutura
administrativa:
I - Gabinete do Secretário;
II - Superintendência Financeira;
III - Diretoria de Recursos Humanos;
IV - Diretoria de Informática;
V - Diretoria de Licitação;
VI - Diretoria de Fiscalização e Arrecadação;
VII - Gerência de Cadastro Imobiliário e Geoprocessamento;
VIII - Gerência de Orçamento;
IX - Gerência de Compras;
X - Gerência de Patrimônio;
XI - Assessoria de Controle de Estoque;
XII - Assessoria do Fundo de Aposentadoria e Previdência.
I - Gabinete do Secretário;
II - Superintendência Financeira;
III - Diretoria de Recursos Humanos;
IV - Diretoria de Informática;
V - Diretoria de Licitação;
VI - Diretoria de Fiscalização e Arrecadação;
VII - Gerencia de Cadastro Imobiliário e Geoprocessamento;
VIII - Gerência de Orçamento;
IX - Gerência de Compras;
X - Gerência de Patrimônio;
XI - Gerência de Informática;
XII - Assessoria de Controle de Estoque;
XIII - Assessoria do Fundo de Aposentadoria e Previdência.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º
de Julho de 2009.
§ 1º Até que seja regulamentada a presente
Lei Complementar, as unidades descritas nos incisos I a XII deste artigo, ficam
subordinadas diretamente ao Secretário de Administração e Fazenda.
§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de
Administração e Fazenda - SEAF, com suas denominações, símbolos, número de
vagas e níveis de vencimentos, é o constante do anexo V, desta Lei
Complementar.
Capítulo III
DOS ÓRGÃOS DE FUNÇÕES FINALÍSTICAS
SEÇÃO I
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO EMPREENDEDORA - SED
Art. 50 A Secretaria
de Educação e Formação Empreendedora - SED tem como finalidade executar as
políticas na área da educação empreendidas pelo Goveno Municipal, exercendo
atuação normativa quanto à organização, funcionamento, expansão e
aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 51 A Secretaria de Educação e Formação
Empreendedora - SED, tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria de Formação Empreendedora;
III - Diretoria de Educação Básica;
IV - Gerência Administrativa;
V - Gerência de Educação Infantil;
VI - Gerência de Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
VII - Gerência de Ensino Fundamental - Anos Finais;
VIII - Assessoria Administrativa.
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria de Formação Empreendedora;
III - Diretoria de Educação Básica;
IV - Diretoria de Apoio ao Estudante;
V - Diretoria de Ensino Fundamental;
VI - Gerência Administrativa
VII - Gerência de Educação Infantil;
VIII - Gerência de Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
IX - Assessoria Administrativa.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º
de Julho de 2009.
§ 1º Até que seja regulamentada a presente
Lei Complementar, os órgãos ou unidades descritos nos incisos I a VIII,
subordinam-se diretamente ao Secretário de Educação e Formação Empreendedora.
§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão, da Secretaria de Educação e
Formação Empreendedora - SED, com suas denominações, símbolos, números de vagas
e níveis de vencimentos é o constante do anexo VI, desta Lei Complementar.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE SAÚDE - SESA
Art. 52 A Secretaria
de Saúde - SESA, órgão da administração municipal centralizada, diretamente
vinculada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem como finalidade a
formulação, coordenação e supervisão da execução das políticas de saúde
empreendidas pela Administração Municipal mediante ações próprias ou em
articulação com outros órgãos públicos, nos três níveis de goveno, bem como o
setor privado, objetivando o acesso universal e igualitário da população.
Art. 53 A Secretaria de Saúde - SESA, tem a seguinte
estrutura organizacional:
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria Técnica de Saúde;
III - Diretoria de Políticas de Saúde;
IV - Diretoria de Enfermagem;
V - Gerência de Vigilância Sanitária;
VI - Gerência Administrativa;
VII - Gerência de Saúde Bucal;
VIII - Gerência de Vigilância Epidemiológica;
IX - Gerência de Programas de Goveno;
X - Assessoria de Suprimentos e Manutenção;
XI - Assessoria Operacional e de Transportes;
XII - Assessoria de Farmácia;
XIII - Assessoria de Atendimento Básico à Saúde;
XIV - Assessoria Administrativa.
§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei Complementar, as unidades
descritas nos incisos I a XIV, ficam subordinadas diretamente ao Secretário de
Saúde.
§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão, da Secretaria de Saúde, com
suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os
constantes do anexo VII, desta Lei Complementar.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOES PÚBLICOS - SEOSP
Art. 54 À Secretaria
de Obras e Serviços Públicos - SEOSP compete a programação, execução,
administração e fiscalização dos serviços de construção de obras públicas,
limpeza de vias e logradouros públicos e dos sistemas de paisagismo, iluminação
pública; guardar, conservar e manter a frota de veículos e equipamentos
rodoviários.
Art. 55 A Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SEOSP
possui a seguinte estrutura organizacional e administrativa:
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria de Obras - Região Norte;
III - Diretoria de Obras - Região Sul;
IV - Gerência de Oficina;
V - Gerência Administrativa de Obras;
VI - Assessoria de Paisagismo;
VII - Assessoria Operacional e de Controle de Transportes;
VIII - Assessoria Administrativa.
§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei Complementar, as unidades
descritas nos incisos I a VIII, ficam subordinadas diretamente ao Secretário de
Obras e Serviços Públicos - SEOSP.
§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão, da Secretaria de Obras e
Serviços Públicos - SEOSP, com suas denominações, símbolos, números de vagas e
níveis de vencimentos são os constante no anexo VIII, desta Lei Complementar.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE - SETUCE
Art. 56 A Secretaria
de Turismo, Cultura e Esporte - SETUCE é responsável pela implementação e
administração do Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo, da Cultura e do
Esporte no Município de Pomerode, voltadas para o desenvolvimento do Turismo,
da Cultura e do Esporte, podendo constituir parcerias com entidades públicas e
privadas nos limites da Lei.
Art. 57 A Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte -
SETUCE, possui a seguinte estrutura organizacional e administrativa:
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria de Políticas de Turismo;
III - Diretoria de Políticas Culturais;
IV - Gerência de Patrimônio Histórico;
V - Gerência de Memória Histórica do Município;
VI - Gerência de Eventos Culturais;
VII - Assessoria Técnica em Turismo;
VIII - Assessoria Administrativa do Centro Cultural;
IX - Assessoria Técnica Operacional.
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria de Políticas de Turismo;
III - Diretoria de Políticas Culturasi;
IV - Gerência de Promoções Turísticas;
V - Gerência de Patrimônio Histórico;
VI - Gerência de Memória Histórica do Município;
VII - Gerência de Eventos Culturais;
VIII - Assessoria Técnica em Turismo;
IX - Assessoria Administrativa do Centro Cultural;
X - Assessoria Técnica Operacional.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º
de Julho de 2009.
§ 1º Até que seja regulamentada a presente
Lei, as unidades descritas nos incisos I a IX, ficam subordinadas diretamente
ao Secretário de Turismo, Cultura e Esporte.
§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Turismo,
Cultura e Esporte - SETUCE, com suas denominações, símbolos, número de vagas e
níveis de vencimentos sãos os constante do anexo IX, desta Lei Complementar.
SEÇÃO V
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE - SEDERMA
Art. 58 A Secretaria
de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - SEDERMA, tem por objetivo implantar
e administrar a política agrária municipal com o objetivo de melhorar a
estrutura agrária, pecuária e aquicultura do Município em harmonia com o meio
ambiente, buscando um ponto de equilíbrio entre o número de produtores, área
modular, área produtiva e área para reserva ecológica.
Art. 59 A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente - SEDERMA, possui a seguinte estrutura organizacional e
administrativa:
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria de Meio-Ambiente;
III - Diretoria de Agropecuária;
IV - Assessoria Operacional de Meio-Ambiente;
V - Assessoria de Patrulha Mecanizada;
VI - Assessoria Administrativa.
§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei Complementar, as unidades
descritas nos incisos I a VI, ficam subordinadas diretamente ao Secretário de
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - SEDERMA, com suas denominações,
símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes do anexo X,
desta Lei Complementar.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SECID
Art. 60 A Secretaria
de Cidadania e Desenvolvimento Social - SECID, tem como objetivo dirigir,
gerenciar, coordenar, supervisionar e controlar os sistemas de assistência
social do Município, bem como concretizar o desenvolvimento habitacional, além
de estimular a organização comunitária nas áreas de habitação da população
carente, implementando, fomentando, e gerenciando políticas públicas
direcionadas à geração de emprego no Município de Pomerode, bem como formular e
executar a política municipal de desenvolvimento priorizando as atividades de
formação profissional e aperfeiçoamento voltadas para a população em geral,
como regra dos princípios da cidadania.
Art. 61 A Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento
Social - SECID, tem a seguinte estrutura administrativa:
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria de Políticas Sociais;
III - Gerência de Programas Sociais;
IV - Gerência de Proteção Básica;
V - Gerência de Proteção Especial;
VI - Assessoria de Apoio aos Conselhos Municipais.
§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos
incisos I a VI, são subordinadas diretamente ao Secretário de Cidadania e
Desenvolvimento Social.
§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Cidadania e
Desenvolvimento Social - SECID, com suas denominações, símbolos, números de
vagas e níveis de vencimentos são os constantes do anexo XI, desta Lei
Complementar.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC
Art. 62 À Secretaria
de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, tem como objetivo desenvolver programas e
projetos voltados à geração de trabalho, emprego e renda de modo sustentável;
produzir, sistematizar e disponibilizar indicadores sócio econômicos do
município; implantar sistemas de coleta de dados das atividades industriais,
turísticas e comerciais do município; efetuar em parceria com a Secretaria de
Educação e Formação Empreendedora - SED, estudos específicos para o
desenvolvimento sustentável do micro e pequeno empreendedor.
Art. 63 A Secretaria de Desenvolvimento Econômico -
SEDEC, tem a seguinte estrutura administrativa:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria de Emprego e Renda;
III - Assessoria Administrativa.
§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei, os cargos descritos nos incisos
I a III, são subordinadas diretamente ao Secretário de Desenvolvimento
Econômico.
§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico - SEDEC, com suas denominações, símbolos, números de
vagas e níveis de vencimentos são os constantes do anexo XII, desta Lei
Complementar.
Capítulo IV
DAS ADMINISTRAÇÕES DISTRITAIS, DE LOCALIDADES OU BAIRROS
Art. 64 Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a criar as administrações Distritais,
de Localidades ou Bairros, cujas divisões e atribuições serão definidas em Lei
e regulamentadas por Decreto.
Parágrafo Único. Os cargos isolados de provimento em comissão das
Administrações de Localidades ou Bairros, com suas denominações, símbolos e
níveis de vencimentos serão definidos por lei.
Capítulo V
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
SEÇÃO I
DA FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS, ESPORTE E LAZER DE POMERODE - FUNPEEL
Art. 65 A Fundação
Promotora de Eventos, Esportes e Lazer de Pomerode - FUNPEEL, criada pela Lei
Complementar nº 120 de 07 de outubro de 2005, com a finalidade de promover,
incentivar e explorar eventos, atividades esportivas, turísticas e de lazer,
fica vinculada a Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte.
Art. 66 A Fundação Promotora de Eventos, Esportes e
Lazer de Pomerode - FUNPEEL será composta pelos seguintes cargos:
I - Presidência;
II - Gerência de Eventos Esportivos;
III - Gerência de Esportes de Rendimento;
IV - Gerência de Esportes Escolares;
V - Gerência Administrativa do Complexo de Eventos;
VI - Assessoria Técnica Desportiva I, 2 (dois) cargos;
VII - Assessoria Técnica Desportiva II, 4 (quatro) cargos.
§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei, os cargos descritos nos incisos
I a VII são subordinados diretamente ao Presidente da FUNPEEL.
§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão da FUNPEEL, com suas
denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os
constantes do anexo XIII desta Lei Complementar.
SEÇÃO II
DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
Art. 67 O Serviço
Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, criado pela Lei Municipal nº 116
de 08 de agosto de 1966, tem as atribuições definidas no art. 2º da referida
Lei e no art. 2º da Lei Municipal nº 1.981, de 06 de junho de 2007, ficando
vinculado organizacionalmente à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da
Cidade - SEPLAN.
Art. 68 O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto -
SAMAE, possui a seguinte estrutura organizacional e administrativa:
I - Presidência;
II - Diretoria Administrativa;
III - Diretoria Técnica;
IV - Diretoria de Resíduos e Paisagem Urbana;
V - Gerência das Estações de Tratamento;
VI - Gerência Operacional;
VII Diretoria Jurídica.
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 30 DE
AGOSTO DE 2013
§ 1º Até que seja regulamentada a presente
Lei, os cargos descritos nos incisos I a VI, são subordinados diretamente ao
Presidente do SAMAE.
§ 1º Até que seja regulamentada
a presente Lei, os cargos descritos nos incisos I a VII, são subordinados
diretamente ao Presidente do SAMAE.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 30
DE AGOSTO DE 2013
§ 2º Os cargos isolados de provimento em
comissão do SAMAE, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis
de vencimentos são os constantes do anexo XIV, desta Lei Complementar.
Capítulo VI
DOS CONSELHOS E COMISSÕES MUNICIPAIS
Art. 69 Aos Conselhos
Municipais, que serão regidos por estatuto próprio, compete fazer os
levantamentos da problemática do Município em todos os setores, elaborar planos
e projetos de desenvolvimento, ouvindo-se as bases e representantes de cada
setor, encaminhar sugestões aos Poderes Executivo e Legislativo, convocar sua comunidade
a participar da discussão da elaboração orçamentária, visando materializar os
projetos prioritários para a comunidade que representam.
Art. 70 Às Comissões Municipais, que serão
administradas por regulamento próprio, compete fazer levantamentos da
problemática do Município no âmbito de suas atribuições, adotando as
providências necessárias para minimizar ou sanear as ocorrências.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
SEÇÃO ÚNICA
Art. 71 O Chefe do
Poder Executivo promoverá a revisão da legislação e das normas regulamentares
relativa ao pessoal do Serviço Público Civil, com o objeto de ajustá-los nos
seguintes princípios:
I - valorização e dignificação da função pública e do servidor público;
II - aumento da produtividade;
III - profissionalização, readaptação e aperfeiçoamento do servidor público;
IV - fortalecimento do sistema de mérito;
V - conduta funcional pautada por normas éticas e de cidadania, cuja infração
incompatibilize o servidor para a função;
VI - fixação da quantidade de servidores de acordo com as reais necessidades da
Administração Municipal;
VII - eliminação ou reabsorção do pessoal ocioso, mediante aproveitamento dos
servidores excedentes em funções compatíveis com as suas comprovadas qualidades
e aptidões vocacionais, impedindo-se novas admissões, enquanto houver servidor
disponível para a função; e
VIII - estímulo ao associativismo dos servidores para fins sociais e culturais.
Art. 72 O Chefe do Poder Executivo adotará providências
para a permanente verificação da existência de pessoal ocioso na Administração
Municipal, diligenciando para sua eliminação ou redistribuição imediata.
Art. 73 Instaurar-se-á processo administrativo
disciplinar para a demissão, dispensa ou exoneração do servidor efetivo
estável, comprovadamente ineficiente no desempenho dos encargos que lhe
competem ou desidioso no cumprimento de seus deveres.
Art. 74 O servidor do Quadro de Pessoal do Município,
nomeado para o cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento do
cargo efetivo com a gratificação de 40% (quarenta por cento) do vencimento do
cargo em comissão para o qual fora nomeado.
Art. 75 As funções do cargo de motorista, criado pela
Lei Complementar nº 85 de 07 de fevereiro de 2003, conforme seu ANEXO II, GRUPO
2, poderão ser exercidas por quaisquer dos demais servidores, cumulativamente
com as funções do cargo efetivo, por designação do Secretário de Administração
e Fazenda, desde que devidamente habilitados pelos órgão de trânsito.
Parágrafo Único. Pelo exercício das funções a que se refere este artigo, o
servidor designado perceberá gratificação de vinte por cento, calculados sobre
o vencimento de seu cargo efetivo, não incorporáveis.
Art. 76 A Administração Municipal de Pomerode será
objeto de modenização administrativa de profundidade para ajustá-la e
atualizá-la às disposições da presente Lei e as determinações das Constituições
Federal e Estadual e Lei Orgânica do Município, ficando autorizada a:
I - promover o levantamento das leis decretos e atos regulamentares que
disponham sobre a estruturação, funcionamento e competência dos órgãos da
Administração Municipal com o propósito de ajustá-los às disposições desta Lei;
II - expedir, progressivamente, os atos de reorganização e reestruturação,
criação, lotação, relotação, remanejamento, extinção de serviços, definição de
competências, racionalização, métodos e outros necessários à efetiva
implantação da modenização administrativa.
Art. 77 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
adquirir, bem como desapropriar por necessidade ou utilidade pública ou por
interesse social, amigável ou judicialmente, os bens imóveis necessários à
execução do Plano Diretor.
Art. 78 Os órgãos colegiados referidos no art. 32 desta
Lei, e outros da mesma natureza que vierem a ser instituídos, junto ao Gabinete
do Prefeito - GAB, serão compostos por membros indicados por instituições
Govenamentais e Não-Govenamentais de forma paritária.
§ 1º As funções desempenhadas pelos integrantes dos Conselhos e Comissões são
considerados de relevante interesse público, social e meritório, sem quaisquer
ônus para o Município.
§ 2º Os Conselhos e Comissões terão estatutos e/ou regimentos próprios
aprovados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 79 Os Secretários Municipais, assim definidos na
Emenda Constitucional nº 19/98, o Procurador Geral do Município, os Consultores
Municipais, o Agente de Controle Inteno e os Presidentes das Administrações
Indiretas são equiparados a Secretário Municipal, cuja nomeação e exoneração
subordinam-se ao poder discricionário do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Para fins de vencimentos os cargos equiparados a Secretário
Municipal terão os mesmos valores atribuídos a estes, a título de subsídio pela
Lei Municipal nº 2.075 de 17 de abril de 2008.
Art. 80 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
remanejar por Decreto, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias dos
órgãos, unidades e entidades da Administração Direta e Indireta, transformadas,
alteradas ou transferidas em face da presente Lei Complementar para aqueles que
tiverem sido criados, absorvidos, alterados ou transferidos às correspondentes
ou às novas atribuições.
Parágrafo Único. Os contratos, convênios, acordos ou outros instrumentos
congêneres relativos às atividades transformadas, alteradas ou transferidas aos
órgãos, unidades ou entidades a que se refere este artigo, serão revistos para
adequação aos remanejamentos orçamentários correspondentes.
Art. 81 A nomeação para cargos de provimento em comissão
dar-se-á mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo, dentre servidores
ou não, que satisfaçam os requisitos técnicos definidos no regimento inteno.
Art. 82 Adota-se para os cargos em comissão criados por
esta Lei, as referências 78; 72; 61; 46; e 23, e seus respectivos valores de
vencimentos da tabela de VENCIMENTOS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL estabelecida
pela Lei Municipal nº 2.070, de 02 de abril de 2008.
Art. 83 Nenhum servidor poderá receber remuneração acima do
valor correspondente ao cargo de Secretário Municipal.
Art. 83. Nenhum Servidor
Municipal poderá perceber remuneração superior ao valor correspondente ao
subsídio fixado para o Prefeito Municipal.
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º
de Julho de 2009
Parágrafo Único. os efeitos
deste artigo passam a vigorar a partir de 01 de fevereiro de 2009.
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de
Julho de 2009
Art. 84 Dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados
a partir da publicação desta Lei Complementar, o Poder Executivo regulamentará
as atribuições dos cargos de cada unidade administrativa, e individualizará a
responsabilidade dos agentes nelas investidos.
Art. 85 As despesas decorrentes da implantação desta
Lei, correrão à conta da dotação orçamentária do presente exercício.
Art. 86 Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Art. 87 Revogam-se as disposições em contrário, e
especialmente as disposições da Lei Complementar nº 153
de 28 de março de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE, 28 de
janeiro de 2009, 50º Aniversário de Emancipação Política do Município de
Pomerode.
PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI
Prefeito Municipal.
ANEXO
I
GABINETE
DO PREFEITO - GAB
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
REFERÊNCIA
|
Prefeitura Municipal
|
Prefeito Municipal
|
1
|
Ag. Político
|
Prefeitura Municipal
|
Vice-Prefeito Municipal
|
1
|
Ag. Político
|
Controladoria Municipal
|
Agente de Controle Inteno
|
1
|
Ag. Político
|
Consultoria Municipal
|
Consultor
|
2
|
Ag. Político
|
Diretoria Executiva de Gabinete
|
Diretor Executivo
|
1
|
72
|
Assessoria Administrativa
|
|
|
|
Gabinete do Prefeito
|
Assessor de Gabinete
|
1
|
46
|
Assessoria Administrativa
|
|
|
|
Gabinete do Vice-Prefeito
|
Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito
|
1
|
46
|
ANEXO II
PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO - PROGEM
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
REFERÊNCIA
|
Procuradoria Geraldo Município
|
Procurador Geral do Município
|
1
|
Ag. Político
|
Diretoria Jurídica
|
Diretor Jurídico
|
1
|
72
|
Gerência do PROCON
|
Gerente do PROCON
|
1
|
61
|
Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor
|
Gerente de Proteção e Defesa do Consumidor
|
1
|
61
|
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 2 DE
SETEMBRO DE 2011
|
ANEXO
III
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
REFERÊNCIA
|
Secretário de Goveno
|
Secretário
|
1
|
Ag. Político
|
Gerência de Comunicação Social
|
Gerente de Comunicação Social
|
1
|
61
|
Gerência de Ouvidoria
|
Gerente de Ouvidoria
|
1
|
61
|
Gerência de Apoio de Entidades
Organizadas
|
Gerente de Apoio à Entidades Organizadas
|
1
|
61
|
Assessoria da Junta Militar
|
Assessor da Junta Militar
|
1
|
46
|
Assessoria de Imprensa
|
Assessor de Imprensa
|
1
|
46
|
ANEXO
IV
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEPLAN
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
REFERÊNCIA
|
Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento da Cidade
|
Secretario de Planejamento e
Desenvolvimento da Cidade
|
1
|
Ag. Político
|
Diretoria de Planejamento e Urbanismo
|
Diretor de Planejamento e Urbanismo
|
1
|
72
|
Diretoria de Engenharia e Arquitetura
|
Diretor de Engenharia e Arquitetura
|
1
|
72
|
Gerencia de Acompanhamento de Projetos
|
Gerente de Acompanhamento de Projetos
|
1
|
61
|
Gerência de Trânsito
|
Gerente de Trânsito
|
1
|
61
|
Assessoria Administrativa
|
Assessor Administrativo
|
1
|
46
|
ANEXO
V
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA -
SEAF
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
REFERÊNCIA
|
Secretaria de Administração e Fazenda
|
Secretário de Administração e Fazenda
|
1
|
Ag. Político
|
Superintendência Financeira
|
Superintendente Financeiro
|
1
|
78
|
Diretoria de Recursos Humanos
|
Diretor de Recursos Humanos
|
1
|
72
|
Diretoria de Informática
|
Diretor de Informática
|
1
|
72
|
Diretoria de Licitação
|
Diretor de Licitação
|
1
|
72
|
Diretoria de Fiscalização e Arrecadação
|
Diretor de Fiscalização e Arrecadação
|
1
|
72
|
Gerencia Cad. Imob. e Geoprocessamento
|
Gte de Cad. Imob. e Geoprocessamento
|
1
|
61
|
Gerência de Orçamento
|
Gerente de Orçamento
|
1
|
61
|
Gerência de Compras
|
Gerente de Compras
|
1
|
61
|
Gerência Patrimonial
|
Gerente de Patrimônio
|
1
|
61
|
Assessoria de Controle de Estoque
|
Assessor de Controle de Estoque
|
1
|
61
|
Assessoria do Fundo de Aposent. e Prev.
|
Assessor do Fundo de Aposent. e Prev.
|
1
|
46
|
Gerencia de Informática
|
Gerente de Informática
|
1
|
61
|
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de
Julho de 2009
|
ANEXO
VI
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
EMPREENDEDORA - SED
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
REFERÊNCIA
|
Secretaria de Educação e Formação
Empreendedora
|
Secretário de Educ. e Formação
Empreendedora
|
1
|
Ag. Político
|
Diretoria de Formação Empreendedora
|
Diretor de Formação Empreendedora
|
1
|
72
|
Diretoria de Educação Básica
|
Diretor Educação Básica
|
1
|
72
|
Gerência Administrativa
|
Gerente Administrativo
|
1
|
61
|
Gerência de Educação Infantil
|
Gte. de Educ. Infantil
|
1
|
61
|
Gerência de Ensino Fundamental - Anos
Iniciais
|
Gerente de Ensino Fundamental - Anos
Iniciais
|
1
|
61
|
Gerência de Ensino Fundamental - Anos
Finais
|
Gerente de Ensino Fundamental - Anos
Finais
|
1
|
61
|
Assessoria Administrativa
|
Assessor Administrativo
|
1
|
46
|
Diretoria de Apoio ao Estudante
|
Diretor de Ensino Fundamental
|
1
|
72
|
Diretoria de Ensino Fundamental
|
Diretoria de Ensino Fundamental
|
1
|
72
|
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de
Julho de 2009
|
ANEXO
VII
SECRETARIA DE SAÚDE - SESA
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
REFERÊNCIA
|
Secretaria de Saúde
|
Secretário de Saúde
|
1
|
Ag. Político
|
Diretoria Técnica de Saúde
|
Diretor Técnico de Saúde
|
1
|
72
|
Diretoria de Políticas de Saúde
|
Diretor de Políticas de Saúde
|
1
|
72
|
Diretoria de Enfermagem
|
Diretor de Enfermagem
|
1
|
72
|
Gerência de Vigilância Sanitária
|
Gerente de Vigilância Sanitária
|
1
|
61
|
Gerência Administrativa
|
Gerente Administrativo
|
1
|
61
|
Gerência de Saúde Bucal
|
Gerente de Saúde Bocal
|
1
|
61
|
Gerência de Vigilância Epidemiológica
|
Gerente de Vigilância Epidemiológica
|
1
|
61
|
Gerência de Programas de Goveno
|
Gerente de Programas de Goveno
|
1
|
61
|
Assessoria de Suprimentos e Manutenção
|
Assessor de Suprimentos e Manutenção
|
1
|
46
|
Assessoria Operacional e de Transportes
|
Assessor Operacional e de Transportes
|
1
|
46
|
Assessoria de Farmácia
|
Assessor de Farmácia
|
1
|
46
|
Assessoria de Atendimento Básico à Saúde
|
Assessor de Atendimento Básico à Saúde
|
1
|
46
|
Assessoria Administrativa
|
Assessor Administrativo
|
1
|
46
|
ANEXO
VIII
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -
SEOSP
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
REFERÊNCIA
|
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
|
Secretário de Obras e Serviços Públicos
|
1
|
Ag. Político
|
Diretoria de Obras - Região Norte
|
Diretor de Obras - Região Norte
|
1
|
72
|
Diretoria de Obras - Região Sul
|
Diretor de Obras - Região Sul
|
1
|
72
|
Gerência de Oficina
|
Gerente de Oficina
|
1
|
61
|
Gerência Administrativa de Obras
|
Gerente Administrativo de Obras
|
1
|
61
|
Assessoria de Paisagismo
|
Assessor de Paisagismo
|
1
|
46
|
Asses. Operac. e Controle de Transportes
|
Asses. Oper. e de Controle de
Transportes
|
1
|
46
|
Assessoria Administrativa
|
Assessor Administrativo
|
1
|
46
|
ANEXO
IX
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE -
SETUCE
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
REFERÊNCIA
|
Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte
|
Secretário de Turismo, Cultura e Esporte
|
1
|
Ag. Político
|
Diretoria de Políticas de Turismo
|
Diretor de Políticas de Turismo
|
1
|
72
|
Diretoria de Políticas Culturais
|
Diretor de Políticas Culturais
|
1
|
72
|
Gerência de Patrimônio Histórico
|
Gerente de Patrimônio Histórico
|
1
|
61
|
Gerência de Memória Histórica do
Município
|
Gerente de Memória Histórica do
Município
|
1
|
61
|
Gerência de Eventos Culturais
|
Gerente de Eventos Culturais
|
1
|
61
|
Assessoria Técnica em Turismo
|
Assessor Técnico em Turismo
|
1
|
46
|
Assessoria Administrativa do Centro
Cultural
|
Assessor Administrativo do Centro
Cultural
|
1
|
46
|
Assessoria Técnica Operacional
|
Assessor Técnico Operacional
|
1
|
46
|
Gerência de Promoção Turística
|
Gerente de Promoção Turística
|
1
|
61
|
Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de
Julho de 2009
|
ANEXO
X
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO
AMBIENTE - SEDERMA
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
REFERÊNCIA
|
Secretaria de Desenvolvimento Rural e
Meio-Ambiente
|
Secretário de Desenvolvimento Rural e
Meio-Ambiente
|
1
|
Ag. Político
|
Diretoria de Meio-Ambiente
|
Diretor de Meio-Ambiente
|
1
|
72
|
Diretoria de Agropecuária
|
Diretor de Agropecuária
|
1
|
72
|
Assessoria de Operacional de Meio
Ambiente
|
Assessor Operacional de Meio Ambiente
|
1
|
46
|
Asses. de Patrulha Mecanizada
|
Asses. de Patrulha Mecanizada
|
1
|
46
|
Assessoria Administrativa
|
Assessor Administrativo
|
1
|
46
|
ANEXO
XI
SECRETARIA DE CIDADANIA E DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SECID
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
REFERÊNCIA
|
Secretaria de Cidadania e
Desenvolvimento Social
|
Secretário de Cidadania e
Desenvolvimento Social
|
1
|
Ag. Político
|
Diretoria de Políticas Sociais
|
Diretor de Políticas Sociais
|
1
|
72
|
Gerência de Programas Sociais
|
Gerente de Programas Sociais
|
1
|
61
|
Gerência de Proteção Básica
|
Gerente de Proteção Básica
|
1
|
61
|
Gerência de Proteção Especial
|
Gerente de Proteção Especial
|
1
|
61
|
Assessoria de Apoio aos Conselhos
Municipais
|
Assessor de Apoio aos Conselhos
Municipais
|
1
|
46
|
ANEXO
XII
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -
SEDEC
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
REFERÊNCIA
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
|
Secretário de Desenvolvimento Econômico
|
1
|
Ag. Político
|
Assessoria de Emprego e Renda
|
Assessor Emprego e Renda
|
1
|
46
|
Assessoria Administrativa
|
Assessor Administrativo
|
1
|
46
|
ANEXO
XIII
DA FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS, ESPORTE
E LAZER DE POMERODE - FUNPEEL
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
REFERÊNCIA
|
Presidência da Fundação Promotora de
Eventos
|
Presidente da Fundação Promotora de
Eventos
|
1
|
Ag. Político
|
Gerência de Eventos Esportivos
|
Gerente de Eventos Esportivos
|
1
|
61
|
Gerência de Esportes de Rendimento
|
Gerente de Esportes de Rendimento
|
1
|
61
|
Gerência de Esportes Escolares
|
Gerente de Esportes Escolares
|
1
|
61
|
Gerência Administrativa do Complexo de
Eventos
|
Gerente Administrativo do Complexo de
Eventos
|
1
|
61
|
Assessoria Técnica Desportiva I
|
Assessor Técnico Desportivo I
|
2
|
46
|
Assessoria Técnica Desportiva II
|
Assessor Técnico Desportivo II
|
4
|
23
|
ANEXO
XIV
DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO - SAMAE
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
REFERÊNCIA
|
Presidência
|
Presidente
|
1
|
Ag. Político
|
Diretoria Administrativa
|
Diretor Administrativo
|
1
|
72
|
Diretoria Técnica
|
Diretor Técnico
|
1
|
72
|
Diretoria de Resíduos e Paisagem Urbana
|
Diretor de Resíduos e Paisagem Urbana
|
1
|
72
|
Gerência das Estações de Tratamento
|
Gerente das Estações de Tratamento
|
1
|
61
|
Gerência Operacional
|
Gerente Operacional
|
1
|
61
|
ANEXO XV
FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO
DESCRIÇÃO DE CARGOS
1. GABINETE DO PREFEITO
CARGO
|
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
|
REFERÊNCIA
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
1.1. Diretora Executiva do
Gabinete do Prefeito
|
Marcar, organizar e
acompanhar as audiências públicas do Prefeito; selecionar os requerimentos e
pedidos, coligindo dados para a compreensão, análise e decisão final dos
assuntos; preparar, encaminhar e expedir o expediente; manter o Prefeito
informado sobre as notícias de interesse local; divulgar e publicar os atos
que interessem à Administração e à comunidade; aprimorar projetos para o bom
andamento dos serviços públicos; numerar projetos de lei, leis sancionadas e
decretos fazendo os registros em livro próprio; encaminhar e protocolar todos
os projetos do executivo junto à câmara municipal de vereadores; cuidar da
publicação de todos os atos legais; encaminhar cópia das leis aprovadas e
sancionadas pelo prefeito bem como portarias e decretos para as pastas
envolvidas; organizar a agenda do prefeito; cumprir as demais atribuições
delegadas pelo Prefeito ou requeridas pelo Secretário de Goveno.
|
72
|
40
|
1.2. Assessor Administrativo
de Gabinete do Prefeito
|
Coordenar a recepção de
visitantes encaminhando-os, ao Gabinete do Prefeito, Gabinete do Secretário
de Goveno ou para outros setores de acordo com a reivindicação do visitante;
Coordenar os cerimoniais e protocolos oficiais da Prefeitura Municipal de
Pomerode; Cuidar da boa organização do Salão Nobre do Passo Municipal; Zelar
pelo bom estado das bandeiras hasteadas no passo municipal, gabinete do
Prefeito, salão nobre e bandeiras extenas do segundo piso; Orientar
cerimoniais intenos para todas as pastas; Providenciar o encaminhamento das
indicações da Câmara Municipal de Vereadores e a devida resposta à Câmara;
Providenciar respostas aos requerimentos da Câmara obedecendo prazos legais;
auxiliar a diretora executiva do gabinete do prefeito sempre que solicitado;
fazer a agenda e relatórios semanais de atividades da prefeitura e encaminhar
ao prefeito; atender telefonemas dirigidas ao gabinete ou eventuais
esclarecimentos de dúvidas; cumprir as demais atribuições delegadas pelo
Prefeito ou requeridas pelo Secretário de Goveno.
|
40
|
46
|
2.GABINETE DO VICE-PREFEITO
CARGO
|
DESCRIÇÃO
|
REFERÊNCIA
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
2.1. Assessor Administrativo
de Gabinete do Vice-Prefeito
|
Marcar, organizar e
acompanhar as audiências públicas do Vice-Prefeito; selecionar os
requerimentos e pedidos, coligindo dados para a compreensão, análise e
decisão final dos assuntos; preparar, encaminhar e expedir o expediente;
manter o Vice-Prefeito informado sobre as notícias de interesse local;
auxiliar nos cerimoniais oficiais da Prefeitura; Cuidar da boa organização do
auditório do passo municipal; zelar pelo bom estado das bandeiras hasteadas
no gabinete do Vice-Prefeito e auditório; zelar pelo bom estado das bandeiras
na rótula de entrada sul do município providenciando a substituição quando
necessário; auxiliar a diretora executiva do gabinete do prefeito sempre que
solicitado; secretariar as reuniões da defesa civil do município e manter
arquivo organizado desta entidade; encaminhar relatório semanal das
atividades realizadas à assessoria administrativa do Gabinete; cumprir as
demais atribuições delegadas pelo Vice-Prefeito ou requeridas pelo Secretário
de Goveno.
|
46
|
40
|
3. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
- PROGEM
CARGO
|
DESCRIÇÃO
|
REFERÊNCIA
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
3.1. Procurador Geral do
Município
|
Representar o Município no
âmbito do Poder Judiciário, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal,
realizando a instrução e o acompanhamento processual dos feitos; receber
intimações e citações, preparar, elaborar e postular petição inicial,
contestação, manifestação, reconvenção, oposição, alegação final, impetrar
recursos, realizar sustentação oral, dentre outras inerentes à atividade
privativa da advocacia, de acordo com a Lei Federal n.º 8.906/94; desistir,
transigir, receber e dar quitação, firmar compromisso, acordar, transacionar
em juízo ou fora dele, adjudicar, remir, produzir provas ou justificações,
impugnar ou concordar com cálculos e avaliações, bem como praticar todos os
demais atos necessários ao fiel desempenho dos feitos em que tiver interesse
o Município de Pomerode; emitir pareceres sobre questões jurídicas, confeccionar
minutas de contratos administrativos, atos jurídicos e atos normativos;
proceder à cobrança extrajudicial e judicial da dívida ativa; realizar
atividade de assessoria, orientação e consultoria ao Chefe do Poder
Executivo; acompanhar, exarar parecer e visar processos administrativos de
qualquer natureza, inclusive os procedimentos de licitação; elaborar,
confeccionar e revisar projetos de lei complementar, ordinária, decretos,
portarias, editais; delegar e substabelecer poderes a profissionais e funcionários
habilitados; coordenar e fiscalizar as atividades intenas da
Procuradoria-Geral.
|
-
|
-
|
3.2. Diretor Jurídico
|
Orientar e auxiliar
servidores públicos municipais nos procedimentos intenos de interesse da
Administração Pública; atender o público em geral direcionando, quando for o
caso, aos setores competentes; coletar dados e informações para orientação do
Procurador-Geral; controlar as publicações dos Diários Oficiais, repassando
as intimações ou comunicados ao Procurador-Geral; promover quando autorizado
pelo Procurador-Geral a cobrança judicial da dívida ativa do Município; bem
como controlar o patrimônio da Procuradoria-Geral; auxiliar o
Procurador-Geral no desempenho das demais funções e outras por ele
requeridas; controlar a vigência e atualização da legislação municipal de
interesse da Procuradoria-Geral; organizar e processar arquivo de projetos,
leis, decretos, portarias, memorandos, pareceres e ofícios de interesse da
Procuradoria-Geral; representar o Município em Juízo, nas causas em que este
for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou
interveniente, quando autorizado pelo Procurador-Geral do Município; prestar
atendimento e orientação aos Órgãos da Administração Municipal no que tange
aos procedimentos judiciais; exercer atividades de consultoria e
assessoramento jurídico ao Poder Executivo; receber, despachar e arquivar as
correspondências da Procuradoria-Geral; representar o Município de Pomerode,
quando solicitado, como preposto, em audiências públicas e judiciais; desenvolver
atividades de natureza jurídica de interesse da Administração Pública, quando
autorizado pelo Procurador-Geral, nas demais Secretarias ou órgãos
municipais; gerenciar os equipamentos e suprimentos de trabalho. Substituir o
Procurador-Geral do Município nos seus impedimentos e afastamentos eventuais.
Possuir inscrição na Ordem do Advogado do Brasil - OAB, no quadro de
Advogados.
|
72
|
40
|
3.3. Gerente de Proteção e
Defesa do Consumidor PROCON
|
Cumprir as atividades
expressas no art. 4.º, I a VI e o "caput" do art. 5.º, ambos do
Decreto Federal n.º 2.181/97; recepcionar e orientar o consumidor; registrar
as denúncias no formulário próprio, adotando as medidas pertinentes;
apresentar ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público, os casos que o
exigirem; remeter os assuntos pendentes de solução aos órgãos competentes,
dentro de suas respectivas áreas de atuação e jurisdição, para providências e
medidas pertinentes; comunicar solução ao consumidor e determinar o
arquivamento do processo; entregar material informativo ao consumidor;
expedir notificações aos Fonecedores para que estes prestem informações sobre
reclamações apresentadas pelo consumidor ao PROCON; auxiliar na fiscalização
de abastecimento, quantidade, qualidade e segurança de produtos e serviços;
fiscalizar a veiculação da publicidade de produtos e serviços, com objetivo
de coibir a propaganda enganosa ou abusiva; aplicar as sanções cabíveis, após
exauridos os procedimentos administrativos; participar, como membro nato, do
Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; prestar informações sobre
a política de defesa ao consumidor para alunos da educação básica no
município de Pomerode; proferir palestras sobre os direitos do consumidor às
associações de moradores do município; proporcionar encontros para debater
sobre os direitos do consumidor e deveres dos fonecedores, com comerciantes
do município; disponibilizar junto aos diversos veículos de comunicação,
informação sobre a defesa dos direitos do consumidor bem como, quando
convidado, participar de programas de rádio e entrevistas para os jonais
locais; auxiliar o Procurador-Geral nos assuntos por ele requeridos.
|
61
|
40
|
4. CONTROLADORIA
CARGO
|
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
|
REFERÊNCIA
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
4.1. Agente de Controle
Inteno
|
A Controladoria Municipal -
CONTROL, órgão da Administração Municipal centralizada, diretamente
subordinada ao Gabinete do Prefeito, tem por finalidade a conferência e
acompanhamento das demonstrações contábeis, bem como a produção e emissão de
notificações a todas as unidades da administração centralizada e não
centralizada apontando as incorreções em processos contábeis, licitatórios,
termos de convênios, ajustes e congêneres da Administração, bem como emitir
notificação, com efeito de instrução, a todas as unidades administrativas,
para o cumprimento de resoluções dos Tribunais de Contas da União e do
Estado, produzindo relatório ao Chefe do Poder Executivo, para, no que
couber, submeter os procedimentos da Procuradoria Geral do Município a fim de
apurar responsabilidade de improbidade por ação ou omissão do agente que lhe
deu causa.
|
-
|
-
|
5. CONSULTORIA
CARGO
|
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
|
REFERÊNCIA
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
5.1. Consultor
|
Assessorar ao Prefeito em
matéria de ordem administrativa, econômica, financeira, controle inteno,
publicidade institucional, tributação, arrecadação, fiscalização,
planejamento, contencioso administrativo,
|
-
|
-
|
FUNÇÕES SISTÊMICAS
6. SECRETARIA DE GOVERNO
CARGO
|
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
|
REFERÊNCIA
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
6.1. Secretário de Goveno
|
Promover a coordenação e
representação política e social do Prefeito; fazer as relações públicas do
Goveno Municipal; coordenar as atividades intenas do Gabinete, especialmente
a coleta de dados e informações para orientação do Prefeito; acompanhar,
quando determinado pelo Prefeito, nas repartições municipais, em colaboração
com seus dirigentes, as marchas das providências que lhes forem solicitadas;
providenciar a recepção dos visitantes e hóspedes oficiais do Goveno
Municipal, contatando as partes para esclarecimento e solução de assuntos de
seus interesses e da própria Administração; assessorar o Prefeito no
planejamento, na organização e coordenação das políticas e atividades de
interesse da Administração Pública; coordenar e fiscalizar as atividades
intenas do Gabinete do Prefeito.
|
-
|
-
|
6.2. Coordenador de Defesa
Civil
|
Dirigir, coordenar e
representar a COMDEC, perante os órgãos govenamentais e não-govenamentais;
propor planos de trabalho ao Conselho Municipal de Defesa Civil; participar
das votações do Conselho Municipal de Defesa Civil; resolver os casos omissos
e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMDEC;
propor, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e
serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade o que se propõe a
COMDEC; integrar-se a todos os órgãos govenamentais e não govenamentais,
assumindo o gerenciamento e o controle das atividades quando da decretação de
estado de calamidade pública, em função de situações de emergência, causadas
por desastres naturais; manter atualizadas e disponíveis as informações
relacionadas à defesa civil; estabelecer estratégias e diretrizes para
orientar ações de prevenção e defesa permanente contra desastres naturais;
executar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil;
executar, Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de
normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no
Orçamento Municipal; prever recursos orçamentários próprios necessários às
ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às
transferências de recursos da União ou Estado, na forma da legislação
vigente; participar, colaborar e manter o órgão central do Sistema Nacional
de Defesa Civil - SINDEC e Sistema Estadual informado sobre as ocorrências de
desastres e atividades de defesa civil; propor à autoridade competente a
declaração de situação de emergências e de estado de calamidade pública,
observando os critérios estabelecidos pelo CONDEC - Conselho Nacional de
Defesa Civil; executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários
em situações de desastres; implantar o banco de dados e elaborar os mapas
temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; implementar
ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; promover campanhas
públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando
ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; estar atento
às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para
executar planos operacionais em tempo oportuno; comunicar aos órgãos
competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos
perigosos puserem em perigo a população; implantar programas de treinamento
para voluntariado; implantar e manter atualizados o cadastro de recursos
humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em
situações de anormalidades; estabelecer intercâmbio de ajuda com outros
Municípios; recomendar ou sugerir, através do órgão estadual de Defesa Civil,
medidas específicas e prioritárias à Administração Pública, para prevenir,
evitar ou sanar calamidades previsíveis; promover mobilização social visando
a implantação de NUDEC Núcleos Comunitários de Defesa Civil, nos bairros e
distritos; desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos
superiores hierárquicos; em casos de situação de emergência ou estado de
calamidade pública, ou na iminência de sua ocorrência: temporariamente,
requisitar servidores e recursos materiais de órgãos ou entidades,
necessários para emprego em ações de defesa civil; recursos financeiros e
bens necessários à eficácia de seu desempenho, obedecida a legislação
vigente; estruturar um sistema de comunicação que propicie informações
consistentes, em tempo real, à população sobre os assuntos relacionados à
prevenção, riscos de desastres ou catástrofes, entre outros; encaminhar
relatório semanal das atividades realizadas à assessoria administrativa do
Gabinete;
|
72
|
40
|
6.3. Gerente de Comunicação
Social
|
Planejar e desenvolver peças
publicitárias, definindo seu conteúdo e público-alvo, visando a transmissão
de mensagens específicas, envolvendo a divulgação de produtos, ou mensagens
institucionais da prefeitura, da forma mais eficaz; planejar e supervisionar
a elaboração e execução de campanhas publicitárias, em conjunto com agência
de publicidade, quando for o caso, definindo os veículos de comunicação, bem
como o "timing" adequado e o público-alvo, visando obter o retono e/ou
projeção desejada dos produtos ou imagem da prefeitura; planejar e
supervisionar os trabalhos que envolvem comunicação visual, tais como placas
e outdoors, visando a obter o melhor retono possível em termos de divulgação;
definir e supervisionar a elaboração de catálogos de produtos, elaborar peças
gráficas, promovendo a sua divulgação junto a população, visando contribuir
para incrementar o sucesso das ações; elaboração de releases para divulgação
na imprensa; planejar e organizar visitas de pessoas extenas (imprensa,
comunidade, estudantes etc.) à prefeitura, visando a divulgação e projeção de
uma imagem favorável da mesma junto a setores da comunidade de interesse da
administração municipal; supervisionar a preparação dos jonais inteno e
exteno da prefeitura, selecionando assuntos prioritários, visando a
transmissão eficaz de mensagens específicas ao público exteno e inteno;
planejar e supervisionar outras atividades sociais ou promocionais,
(organização de eventos intenos, confecção de brindes etc.), visando a manter
e melhorar o relacionamento com funcionários e munícipes; controlar a verba
destinada a publicidade, visando obter o melhor retono possível, dentro das
disponibilidades estabelecidas; colaborar com os cerimoniais e protocolos
oficiais da Prefeitura Municipal de Pomerode em parceria com a assessoria
administrativa do gabinete do Prefeito; executar outras atividades e serviços
inerentes ao cargo; encaminhar relatório semanal das atividades realizadas à
Assessoria Administrativa do Gabinete; cumprir as demais atribuições
delegadas ou requeridas pelo Secretário de Goveno.
|
61
|
40
|
6.4. Gerente de Ouvidoria
|
Coordenar, analisar,
orientar, processar e encaminhar as solicitações, sugestões, críticas,
reclamações e denúncias ao respectivo órgão competente para providências
cabíveis, tendo por objetivo assegurar qualidade, agilidade, presteza,
satisfação, respeito e atenção integral ao cidadão, na qualidade de portador
de direitos; acompanhar e fiscalizar o processamento das solicitações,
críticas, reclamações e denúncias no órgão competente, elaborando relatório
para o conhecimento do Prefeito; manter arquivo das sugestões, críticas,
reclamações e denúncias, bem como, das providências tomadas; encaminhar
relatório semanal das atividades realizadas à assessoria administrativa do
Gabinete; auxiliar o Secretário de Goveno no desempenho de suas funções e
outras por ele requeridas.
|
61
|
40
|
6.5. Gerente de Apoio à
Entidades Organizadas
|
Acompanhar, promover e
estimular as atividades das associações e em geral, com ênfase nas
Associações de Bairros, Clubes de Caça e Tiro e Entidades Filantrópicas;
receber, processar e encaminhar ao setor competente, os requerimentos
oriundos das associações e demais entidades, comunicando, se for o caso, ao
Chefe do Executivo; representar o Chefe do Executivo Municipal nas
assembléias e convocações das associações, tomando nota das solicitações,
sugestões, críticas, reclamações ou denúncias, encaminhando-as à Ouvidoria do
Município; auxiliar SAT - Seção de Atividades Técnicas corpo de Bombeiros
Militar protocolando os pedidos das empresas e entidades bem como expedir o
devido alvará após a autorização do bombeiro responsável; encaminhar
relatório semanal das atividades realizadas à assessoria administrativa do
Gabinete; auxiliar o Secretário de Goveno no desempenho de suas funções e
outras por ele requeridas.
|
61
|
40
|
6.6. Assessor da Junta
Militar
|
Desempenhar as funções e
preceitos instituídos pela Lei Federal n.º 4375/64; confeccionar documentos
militares diversos, tais como. Certificados de Dispensa de Incorporação
(CDI), Certificados de Isenção (CI) e Certificados de Dispensa do Serviço
Altenativo (CDSA); processar Requerimentos de 2ª Via de Certificado de
Reservista, Certidão de Tempo de Serviço Militar, Histórico Militar, Retificação
de dados, dentre outros; efetuar o alistamento militar dos brasileiros
residentes no Município; tomar parte na Comissão de Seleção e no período de
realização da Seleção Geral no Município; manter em dia o fichário e arquivo
de todos os brasileiros alistados no Município; desenvolver o Exercício de
Apresentação da Reserva (EXAR), carimbando o Certificado de Reservista
daqueles reservistas que foram licenciados das Organizações Militares das
Forças Armadas, nos últimos 05 cinco) anos, residentes no município ou em
trânsito, atualizando todos os dados nas respectivas Fichas; cooperar no
preparo e execução da mobilização de pessoal; receber dos Cartórios a relação
de óbitos dos cidadãos na faixa de 18 a 45 anos e registrar no sistema ou nas
Fichas de Alistamento Militar; processar e emitir as Carteiras de Identidade
Civil CI), Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e gerenciar,
administrar e processar o cadastramento do INCRA; auxiliar o Chefe do
Executivo no desempenho de suas funções e outras por ele requeridas.
encaminhar relatório semanal das atividades realizadas à assessoria
administrativa do Gabinete; Cumprir as demais atribuições delegadas ou
requeridas pelo Secretário de Goveno ou pelo Prefeito Municipal.
|
46
|
40
|
6.7. Assessor de Imprensa
|
Coordenar o fluxo das
informações intersetoriais com a sociedade e a imprensa em geral;
supervisionar a realização de coberturas jonalísticas sobre as atividades da
Administração em geral; promover a coleta de informações nos diversos órgãos
da Prefeitura para efeito de divulgação; levantamento fotográfico das obras
realizadas pela administração nas diversas etapas; realizar serviços de
imagens e sons de interesse da Administração; revisar, quanto à forma
jonalística, matérias eventualmente elaboradas em outras unidades de serviço
da Prefeitura; encaminhar à mídia, releases encaminhados pela gerência de
comunicação social; adequação dos releases para publicação no site da
prefeitura, no twitter e no Orkut; elaboração de spots para as emissoras de
rádio comunicação; agendamento das entrevistas nas rádios e acompanhamento
quando solicitado; pesquisar informações nos diversos jonais em assuntos de
interesse da Administração, recortando as matérias que julgar conveniente
(clipagem); processar, arquivar e armazenar matérias jonalísticas acerca do
Município; encaminhar relatório semanal das atividades realizadas à
assessoria administrativa do Gabinete; executar outras atividades e serviços
inerentes ao cargo; cumprir as demais atribuições delegadas ou requeridas pela
Gerência de Comunicação Social ou pelo Secretário Goveno.
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46
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40
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7. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEPLAN
CARGO
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DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
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REFERÊNCIA
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CARGA HORÁRIA SEMANAL
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7.1. Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento da Cidade
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À Secretaria de Planejamento
e Desenvolvimento da Cidade - SEPLAN compete coordenar o processo de
planejamento estratégico municipal; coordenar a elaboração, o acompanhamento
e avaliação, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos
orçamentos anuais, em conjunto com a Secretaria de Administração e Fazenda -
SEAF; apoiar técnica e operacionalmente as Secretarias Municipais e Entidades
da Administração Indireta, visando à consolidação do processo de planejamento;
e coordenar a gestão do Plano Diretor seguindo as diretrizes do Estatuto das
Cidades. Ser profissional habilitado e devidamente registrado no CREA/SC da
área de Engenharia/Arquitetura com experiência na área de Planejamento
Auxiliar o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções e outras
por ele requeridas;
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-
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-
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7.2. Diretor de Planejamento
e Urbanismo
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Elaborar projetos, memoriais
e orçamentos de obras públicas com emissão da Anotação de Responsabilidade
Técnica; elaborar editais de licitação; realizar o acompanhamento e a
fiscalização das obras executadas pelo Município; alimentar o sistema de
controle de obras públicas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
e-SFINGE); gerir os convênios firmados com o Estado e a União; elaborar
laudos de vistoria; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria;
auxiliar o Secretário de Desenvolvimento da Cidade e do Meio Ambiente no
desempenho de suas funções e outras por ele designadas. Análise e
acompanhamento/aprovação de projetos privados/públicos seguindo normas do
Plano Diretor. Ser profissional habilitado e devidamente registrado no
CREA/SC da área de Engenharia/Arquitetura.
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72
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40
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7.3. Diretor de Engenharia e
Arquitetura
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Elaborar projetos, memoriais
e orçamentos de obras públicas com emissão da Anotação de Responsabilidade
Técnica; elaborar editais de licitação; realizar o acompanhamento e a
fiscalização das obras executadas pelo Município; gerir os convênios firmados
com o Estado e a União; elaborar laudos de vistoria; atender e orientar os
munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Desenvolvimento da
Cidade e do Meio Ambiente no desempenho de suas funções e outras por ele
designadas. Análise e acompanhamento/aprovação de projetos privados /públicos
seguindo normas do Plano Diretor. Ser profissional habilitado e devidamente
registrado no CREA/SC da área de Engenharia/Arquitetura.
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72
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40
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7.4. Gerente de Trânsito
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Executar as atividades
relacionadas ao trânsito no Município; organizar, coordenar e fiscalizar a
prestação dos serviços de transporte escolar, coletivo, táxi e frete no
município; exercer a fiscalização sobre os serviços de transportes coletivos
urbanos, no tocante aos padrões de eficiência e qualidade, bem como ao
cumprimento das tarifas a serem cobradas e os itinerários a serem cumpridos;
organizar, coordenar e fiscalizar os pontos de paradas dos transportes
coletivos, bem como os locais de estacionamento de táxis e demais veículos de
transportes; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o
Secretário de Desenvolvimento da Cidade e do Meio Ambiente no desempenho de
suas funções e outras por ele designadas.
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61
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40
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7.5. Gerência de
Acompanhamento de Projetos
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Elaborar e acompanhar
projetos, memoriais e orçamentos de obras públicas com emissão da Anotação de
Responsabilidade Técnica; realizar o acompanhamento e a fiscalização das
obras executadas pelo Município; elaborar laudos de vistoria; atender e
orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de
Desenvolvimento da Cidade e do Meio Ambiente no desempenho de suas funções e
outras por ele designadas. Executar as atividades relacionadas à
implementação do Plano Diretor do município. Análise e acompanhamento do
Plano Diretor. Ser profissional habilitado e devidamente registrado no
CREA/SC da área de Engenharia/Arquitetura
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61
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40
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7.6. Assessor de
Administrativo
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|Executar as atividades
relacionadas à implementação do Plano Diretor do município; atender e
orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento da Cidade no desempenho de suas funções e
outras por ele designadas.
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54
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40
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8. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FAZENDA - SEAF
CARGO
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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
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REFERÊNCIA
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CARGA HORÁRIA SEMANAL
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8.1. Secretário de
Administração e Fazenda
|
Promover a elaboração da
proposta orçamentária do Município e respectiva Mensagem, bem como o
acompanhamento da execução do orçamento aprovado; orientar os demais órgãos
da Administração na elaboração das propostas parciais, coordenando-os
normativamente; organizar reuniões com os dirigentes de órgãos municipais, a
fim de ajustar, do ponto de vista orçamentário, os programas de trabalho, bem
como esclarecer quaisquer matérias controversas; promover o estudo e pesquisa
que visem ao aperfeiçoamento das técnicas orçamentárias na administração
municipal; supervisionar e coordenar a execução orçamentária, promovendo-lhe
o controle, de modo que a Administração esteja permanentemente a par da
execução dos planos e programas de trabalho previstos no orçamento; executar
as políticas de Administração de Recursos Humanos e dos bens patrimoniais do
Município, coordenar e controlar o processo de compras e licitação, bem como
promover a ação planejada e transparente do Goveno, no plano da direção,
coordenação, supervisão e controle da execução das políticas
econômico-financeiras, creditícia, tributária, contábil, fiscal e
físico-territorial do Município; auxiliar o Chefe do Executivo no desempenho
de atribuições por ele requeridas;
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-
|
-
|
8.2. Superintendente
Financeiro
|
Promover a emissão de todos
os cheques emitidos pelo Município; pagar as despesas devidamente
autorizadas; verificar diariamente a posição dos bancos e instituições de
crédito, conferindo os respectivos saldos e encaminhando-os ao Secretário;
guardar e conservar os valores do Município ou a ele caucionados por
terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado; incumbir-se dos
contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência;
preparar o boletim diário de caixa e encaminhá-lo ao Secretário, conferindo-o
diariamente; depositar as importâncias nos estabelecimentos de crédito, de
acordo com determinações superiores; preparar, quando necessário, planos de
contenção de despesas, obedecida a orientação superior; fonecer subsídios de
abertura de créditos adicionais e execução do orçamento; auxiliar o
Secretário de Gestão Administrativa e Fazendária no desempenho de suas
funções e outras por ele requeridas.
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78
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40
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8.3. Diretor de Fiscalização
e Arrecadação
|
Gerenciar a Política de
Fiscalização do Município de Pomerode, de acordo com as normas e diretrizes
do Código Tributário, objetivando a redução de sonegação, evasão e fraude no
pagamento dos tributos municipais, bem como estaduais e federais, caso o
Município assim se obrigue; orientar os contribuintes no cumprimento de suas
obrigações fiscais; registrar, processar, guardar e arquivar os procedimentos
de fiscalização; auxiliar o Secretário de Gestão Administrativa e Fazendária
nas atribuições por ele designadas. Coordenar e controlar a cobrança da
dívida ativa na esfera administrativa de forma articulada com a Procuradoria
Geral do Município - PROGEM.
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40
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8.4. Diretor de Informática
|
Proporcionar a assistência
técnica e analítica na identificação de sistemas de informações; comandar a
manutenção dos sistemas sob sua responsabilidade, segundo critérios, padrões
e metodologias aprovadas pela Secretaria; promover o treinamento necessário
ao pessoal envolvido; desenvolver metodologia para assegurar que os sistemas
de informações sob sua responsabilidade atendam aos requisitos funcionais
aprovados; providenciar controles necessários para viabilizar a realização de
auditorias periódicas; elaborar, periodicamente, relatórios sobre a situação
dos projetos e atividades sob sua responsabilidade; coordenar a operação dos
equipamentos de computação à disposição da Prefeitura, avaliando o seu
desempenho e procurando a sua otimização; realizar a recepção dos dados a
serem processados e o desfecho dos resultados dos processamentos, controlando
a qualidade e a integridade do material; controlar o suprimento e a
utilização do material necessário aos trabalhos da Divisão; supervisionar os
trabalhos de digitação, verificação e lançamento de dados a serem processados
pelo computador; administrar os arquivos de dados implantados na Prefeitura,
responsabilizando-se pela sua guarda e segurança física; avaliar,
periodicamente, a utilização dos recursos da Secretaria, sugerindo medidas
que venham a contribuir para uma maior eficiência operacional; auxiliar o
Secretário de Administração e Fazenda nas atribuições por ele designadas.
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72
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40
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8.5. Diretor de Recursos
Humanos
|
Aplicar e fazer aplicar as
leis e regulamentos referentes aos agentes públicos, orientando e
fiscalizando sua execução, bem como estabelecer normas destinadas a
uniformizar a aplicação da legislação; supervisionar as atividades de
seleção, treinamento e cadastro de pessoal; discutir, com os órgãos
interessados, a proposta orçamentária da Prefeitura, na parte relativa aos
agentes públicos; propor ao Secretário de Gestão Administrativa e Fazendária:
a) a lotação numérica dos órgãos da Prefeitura, ouvidas as chefias
respectivas; e b) a nomeação, promoção, exoneração, demissão, reintegração ou
readmissão de funcionários, de conformidade com as diretrizes da
administração de pessoal da Prefeitura e da legislação em vigor; promover o
levantamento de dados necessários à apuração de merecimento de funcionários,
para efeito de promoção e acesso; promover na primeira quinzena do mês de
dezembro de cada ano, a distribuição dos mapas relativos ao cronograma de
férias a todos os órgãos da Prefeitura; administrar a inspeção médica para
admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, dos agentes públicos;
promover as anotações das carteiras profissionais, quando for o caso;
assinar: a) os termos de posse dos servidores municipais; b) as folhas de
pagamento do pessoal da Prefeitura; e c) as certidões de tempo de serviço dos
servidores municipais; determinar a publicação dos editais e informações
sobre concursos, assim como os seus resultados; homologar as inscrições de
candidatos aos concursos públicos; encaminhar ao Secretário e Prefeito, para
homologação, os resultados dos concursos; conceder o salário-família e
adicionais por tempo de serviço; conceder, nos termos da legislação vigente,
e após a anuência do Secretário, licença aos funcionários municipais, exceto
para o trato de interesses particulares; comunicar ao Secretário, qualquer
irregularidade que se relacione com a administração de pessoal; manter o
arquivo de leis, decretos e outros atos normativos de interesse para a
administração de pessoal; representar na qualidade de preposto, o Município,
em causas que envolvam servidores públicos municipais; instruir os processos
administrativos ou requerimentos com todas as informações e documentação
necessárias relativos a servidores; gerenciar e controlar os cartões pontos;
fazer levantamento para concessão de benefícios aos servidores, tais como
Licença Prêmio; organizar constantemente o arquivo do departamento pessoal;
gerenciar a seleção e contratação de estagiários; informar e gerir dados no
sistema da Folha de Pagamento, bem como, gerar o x-finge (Tribunal de
Contas); confeccionar Portarias; auxiliar o Secretário de Administração e
Fazenda no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.
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40
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8.6. Diretor de Licitações
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Auxiliar o Setor de Compras
no cumprimento de suas funções, quando solicitado; homologar os produtos ou
materiais, mediante exame de sua qualidade, proceder à sua inclusão no
catálogo de materiais e à inscrição dos respectivos fonecedores no cadastro
de fonecedores; determinar a forma de licitação, considerando o montante
previsto na compra; controlar os prazos de entrega do material,
providenciando o seu cumprimento, quando for o caso; elaborar e fazer
registrar os editais de licitação necessários ao serviço público, bem como os
contratos administrativos, controlando o seu pagamento; auxiliar o Secretário
de Administração e Fazenda no desempenho de suas funções e outras por ele
designadas.
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40
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8.7. Gerente de Informática
|
Realiza pesquisas constantes
para manter-se informado sobre novas tecnologias, propondo novas aplicações
da informática que tragam benefícios ao andamento dos negócios. Desenvolve
orçamentos, providencia a aquisição, gerencia o desenvolvimento, manutenção e
implantação de equipamentos, programas e sistemas. Responde pelo planejamento
e funcionamento da área de informática da instituição, coordenado equipe de
programadores/designers; exercer outras atividades correlatas que lhe forem
conferidas por superior.
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40
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8.9. Gerente de Cadastro
Imobiliário e Geoprocessamento
|
Elaborar e atualizar o
Cadastro Imobiliário do município, adotando normas técnicas para perfeita e
Geoprocessamento |identificação dos imóveis urbanos, visando conhecer as
edificações quanto às suas características que possam definir a categoria do
imóvel, para fins de cadastramento imobiliário e fiscal; integrar em uma
única base de dados as informações gerais representando vários aspectos do
Município, de forma a facilitar consulta aos mais variados assuntos
relacionados ao desenvolvimento municipal; auxiliar a elaboração e
monitoramento de políticas de desenvolvimento; atender e orientar os
munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Desenvolvimento da
Cidade e do Meio Ambiente no desempenho de suas funções e outras por ele
designadas.
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61
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40
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8.10. Gerente de Orçamento
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Preparar, quando necessário,
planos de contenção de despesas, obedecida a orientação superior; elaborar
parecer sobre pedidos de abertura de créditos adicionais e questões que se
prendam à elaboração, ao controle e à execução do orçamento; elaborar: a)
proposta e mensagem do Plano Plurianual - PPA; proposta e mensagem da Lei das
Diretrizes Orçamentárias - LDO; c) proposta e mensagem da Lei Orçamentária
Anual; d) demonstrativo do cronograma de execução mensal de desembolso (art,
8.º LRF); e) demonstrativo do desdobramento da receita em metas bimestrais de
arrecadação (art. 13. LRF); e f) demonstrativo da programação financeira
(art. 8.º LRF); acompanhar a execução dos respectivos orçamentos aprovados;
orientar os diversos órgãos da Administração na elaboração das propostas
parciais, coordenando-os normativamente; promover reuniões com os dirigentes de
órgãos municipais, a fim de ajustar, do ponto de vista orçamentário, os
programas de trabalho, bem como, esclarecer quaisquer matérias controversas;
estudar e pesquisar o aperfeiçoamento das técnicas orçamentárias na
administração municipal; auxiliar o Secretário de Administração e Fazenda no
desempenho de suas funções e outras por ele designadas.
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61
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40
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8.11. Gerente de Compras
|
Instruir os expedientes
relativos à aquisição de material permanente e de consumo, ferramentas, peças
e acessórios a todas as unidades da Prefeitura; promover: a) a organização e
manutenção atualizada do cadastro de fonecedores; b) a organização e
manutenção atualizada do cadastro de preços correntes dos materiais de
emprego mais frequente na Prefeitura; c) a elaboração e manutenção atualizada
do catálogo de material; d) a declaração de idoneidade dos fonecedores, cujo
procedimento justifique esta medida; e a revisão de todas as requisições, do
ponto de vista de nomenclatura, das especificações e das unidades, solicitando
aos órgãos requisitantes quaisquer dados julgados necessários para melhor
caracterizar o material pedido, segundo os padrões adotados na Prefeitura e
constantes do catálogo de material; assinar com o Secretário, as licitações
para aquisição de material, providenciando a autorização da despesa;
homologar os resultados das tomadas de preços e dos convites, encaminhando-os
ao Secretário para autorização da despesa; realizar através da Comissão de
Licitações, as tomadas de preços e concorrências públicas; proceder com os
demais membros da Comissão de Licitações, ao recebimento e abertura das
propostas de fonecimento de material, no dia e hora marcados, solicitando aos
interessados presentes a assinatura das propostas; orientar os órgãos da
Prefeitura quanto à maneira de formular requisições de material; estudar,
elaborar e propor normas e instruções, propondo as alterações necessárias no
tocante à padronização dos materiais; auxiliar o Secretário de Administração
e Fazenda no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.
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8.12. Gerente de Patrimônio
|
Gerenciar o setor de
Patrimônio, cadastrar e manter atualizado o material permanente e os
equipamentos adquiridos no sistema informatizado, controlando a sua
movimentação; providenciar o arrolamento dos bens inservíveis, através da
Comissão de patrimônio, observando a legislação especifica; providenciar a
incorporação de bens patrimoniais doados por terceiros; promover a
fiscalização constante e direta dos bens patrimoniais, sugerindo providencias
a serem tomadas com relação a irregularidades encontradas, realizar
inventários físicos-patrimoniais de acordo com a periodicidade devidamente
aprovada; estudar a possibilidade de acordo com a legislação vigente, de
efetuar seguros contra sinistros dos imóveis e imóveis da instituição;
relacionar os bens contabilizados mensal e anualmente bens como as baixas e
transferências, tonar disponível para cada setor, os bens que estão sua
responsabilidade; incorporar os bens de consumo nos bens patrimoniais, visando
a sua atualização técnica e financeira; emitir relatórios da hardwares e
softwares que integram os equipamentos de informática; exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
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61
|
40
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8.13. Assessor do Fundo de
Aposentadoria e Previdência
|
Gerenciar os recursos humanos
do FAP; Gerenciar e controlar a concessão de benefícios previdenciários;
Manter, atualizar e lançar dados e valores na folha de pagamentos do FAP;
receber atestados médicos e encaminhar os segurados à realização da Perícia
Médica; Controlar os procedimentos de Perícia Médica; Emitir os cheques e
pagar as despesas autorizadas do FAP; Acompanhar e controlar os saldos
existentes em contas-corrente do FAP, informando-os ao Diretor
Superintendente; Organizar e atualizar o banco de dados e os arquivos do FAP;
Demais atividades que lhe forem atribuídas relativas à execução dos trabalhos
do FAP.
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46
|
40
|
8.14. Assessor de Controle de
Estoque
|
Desenvolver atividades na área
administrativa dando suporte as atividades da instituição. Controlar a
entrada e saída de materiais e demais pertences. Atuar como responsável pela
fiscalização e manutenção da ordem nos ambientes. Zelar pela higiene na
utilização dos equipamentos e instrumentos sob sua responsabilidade,
solicitando os serviços de manutenção. Manter, organizar, classificar e
atualizar arquivos, planilhas e outros documentos para possibilitar controle.
Exercer outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
|
46
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40
|
FUNÇÕES FINALISTAS
9. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO EMPREENDEDORA - SED
CARGO
|
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
|
REFERÊNCIA
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
9.1. Secretário de Educação e
Formação Empreendedora
|
Planejar e executar ações
para cumprir o Plano de Goveno na área da Educação. Responder pelos atos da
educação perante a administração municipal e perante o Ministério Público.
Propor ações para a elaboração do Plano Plurianual-PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias-LDO e para a Lei Orçamentária Anual-LOA na área da Educação.
Integrar os diversos setores da Secretaria. Articular o planejamento da
Secretaria de Educação assim como das Unidades Escolares a ela vinculada com
o objetivo de aumentar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.
Promover o relacionamento entre o corpo docente e deste com o Prefeito e
demais autoridades. Criar ou extinguir salas de aula. Supervisionar as
unidades de ensino mantidas pela Prefeitura. Aprovar a adoção de livros
didáticos. Opinar sobre convênios com o Estado, a União e outras instituições
nas áreas de sua competência. Manter a política de Educação de Jovens e
Adultos promovendo a inclusão social daqueles que não tiverem acesso ao
Ensino Regular em idade própria. Organizar a formação continuada dos
profissionais da educação da Rede Municipal. Participar do Conselho Municipal
de Educação ratificando as decisões do mesmo. Indicar os representantes da
Educação nos Conselhos Municipais. Implantar a legislação referente a
educação. Acompanhar a implantação dos projetos administrativos e pedagógicos
da Rede Municipal. Articular com as entidades competentes a implantação de
cursos profissionalizantes, técnicos e superior no município. Demais funções
delegadas pelo Prefeito.
|
-
|
-
|
9.2. Diretor de Formação
Empreendedora
|
Elaborar projetos que
promovam a formação empreendedora dos alunos da Rede Municipal de Ensino
garantindo a sua execução. Promover encontros de formação para a formação
empreendedora com os professores. Articular uma rede de relações com as
escolas profissionalizantes e com o empresariado de Pomerode. Coordenar em
parceria com o Diretor de Educação Básica a equipe pedagógica. Acompanhar e
coordenar o trabalho dos Diretores e Professores regentes nas Unidades
Escolares e Centros de Educação Infantil. Acompanhar o cumprimento da
legislação pertinente à educação. Acompanhar a elaboração e execução das
propostas pedagógicas e do projeto político pedagógico de cada unidade de
ensino. Organizar a formação continuada dos profissionais da Educação e do
Magistério. Proceder a avaliação de desempenho da equipe pedagógica, bem como
dos Diretores e professores regentes das unidades de ensino da Rede Municipal
em parceria com o Diretor de Educação Básica. Auxiliar nos eventos esportivos
e culturais, que envolvam a rede municipal de ensino. Demais funções
delegadas pelo Secretário Municipal de Educação e Formação Empreendedora.
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40
|
9.3. Diretor de Apoio ao
Estudante
|
Instalar, administrar e
promover a manutenção de estabelecimentos educacionais da Rede Municipal de
Ensino. Coordenar o Programa de Alimentação Escolar e o Programa de
Transporte Escolar da Rede Municipal de Ensino. Coordenar o Transporte
Escolar da Rede Estadual. Administrar o uso das viaturas da Secretaria de
Educação e a manutenção dos mesmos. Controlar o orçamento, a movimentação
financeira e as compras da Secretaria de Educação. Assessorar as Associações
de Pais e Professores nas prestações de contas das verbas do goveno federal
Dinheiro Direto na Escola. Coordenar e Fiscalizar o Programa de Autogestão
das APPs na rede municipal de ensino. Auxiliar na vistoria de pequenas obras
executadas em parceria pelo poder público e Associação de Pais e Professores.
Coordenar as hortas escolares. Coordenar os serviços de alimentação de atletas
em eventos esportivos escolares. Coordenar os serviços de alimentação e de
infraestrutura em eventos promovidos pela Secretaria de Educação. Demais
funções delegadas pelo Secretário Municipal de Educação e Formação
Empreendedora.
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72
|
40
|
9.4. Diretor de Educação
Básica
|
Coordenar os eventos
promovidos pela Secretaria de Educação. Garantir o acesso ao livro didático
por parte de todos os alunos da Rede Municipal. Garantir o cumprimento do
Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino Acompanhar o cumprimento da
Proposta Curricular do Município. Acompanhar a assiduidade e a pontualidade
dos diretores e professores regentes das Unidades Escolares municipais.
Coordenar em parceria com o Diretor de Formação Empreendedora a equipe
pedagógica. Desenvolver projetos para garantir o acesso a todas as crianças
do município à educação infantil atendendo a demanda bem como ao ensino
fundamental garantindo a permanência do educando até a conclusão do 9º. ano.
Proceder a avaliação de desempenho da equipe pedagógica, bem como dos
Diretores e professores regentes das unidades de ensino da Rede Municipal em
parceria com o Diretor de Formação Empreendedora. Apoiar a pesquisa como
instrumento pedagógico. Acompanhar o trabalho da orientação pedagógica das
Unidades Escolares. Promover o trabalho harmonioso e parceiro dos
funcionários da Secretaria de Educação. Demais funções delegadas pelo
Secretário Municipal de Educação e Formação Empreendedora.
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40
|
9.5. Diretor de Ensino
Fundamental
|
Coordenar todas as atividades
pedagógicas do 6º. ao 9º. ano. Realizar visitas de orientação pedagógica aos
professores dos anos finais do EF. Auxiliar nos eventos esportivos e
culturais, que envolvam a rede municipal de ensino. Elaborar e aplicar
projetos que visam e melhoria no ensino e na aprendizagem dos alunos dos anos
finais do Ensino Fundamental. Apoiar projetos elaborados pelos professores.
Acompanhar a execução dos projetos de correção de fluxo promovendo a inclusão
dos alunos que apresentam defasagem idade-série. Contribuir com os Diretores
de Formação Empreendedora e de Educação Básica no cumprimento de suas
funções. Garantir a acessibilidade dos alunos com necessidades especiais.
Demais funções delegadas pelo Secretário Municipal de Educação e Formação
Empreendedora.
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40
|
9.6. Gerente de Ensino
Fundamental
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Coordenar e supervisionar
todas as atividades pedagógicas do 1º. ao 5º. ano com ênfase para a
alfabetização. Coordenar a avaliação dos professores alfabetizadores.
Coordenar o projeto bilíngue. Auxiliar nos eventos esportivos e culturais que
envolvam a rede municipal de ensino. Elaborar e aplicar projetos que visam e
melhoria no ensino e na aprendizagem dos alunos dos anos iniciais do Ensino
Fundamental. Apoiar projetos elaborados pelos professores. Contribuir com os
Diretores de Formação Empreendedora e de Educação Básica no cumprimento de
suas funções. Garantir a acessibilidade dos alunos com necessidades especiais
Demais funções delegadas pelo Secretário Municipal de Educação e Formação
Empreendedora.
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61
|
40
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9.7. Gerente de Educação
Infantil
|
Coordenar e supervisionar
todas as atividades pedagógicas da Educação Infantil das escolas e dos
Centros de Educação Infantil. Auxiliar nos eventos esportivos e culturais,
que envolvam a rede municipal de ensino. Elaborar e aplicar projetos que
visam e melhoria no ensino e na aprendizagem dos alunos da Educação Infantil.
Apoiar projetos elaborados pelos professores. Supervisionar a instalação de
novas unidades domiciliares para atendimento de crianças de 0 a 5 anos de
idade. Supervisionar a estrutura organizativa dos CEI`s, por exemplo, numero
de alunos por professora realizando acompanhamento através do registro da
freqüência. Contribuir com os Diretores de Formação Empreendedora e de
Educação Básica no cumprimento de suas funções. Garantir a acessibilidade dos
alunos com necessidades especiais. Auxiliar a Biblioteca Pública Municipal na
execução do Programa de Biblioteca Móvel. Coordenar estudos na Rede Municipal
no sentido de aumentar a oferta de vagas na Educação Infantil. Organizar o
arquivo das matérias publicadas da Educação. Demais funções delegadas pelo
Secretário Municipal de Educação e Formação Empreendedora.
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61
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40
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9.8. Gerente Administrativo
|
Ser responsável pelos atos
administrativos que envolvem a Rede Municipal de Ensino; Coordenar todos os
serviços administrativos da Secretaria. Suprir as necessidades de pessoal
para o bom funcionamento da Rede Municipal de Ensino. Acompanhar os processos
administrativos onde houver a necessidade. Enviar ao Diretoria de Recursos
Humanos, na contratação, as informações necessárias para a elaboração das
portarias. Elaborar as planilhas de custos da Rede Municipal de Ensino.
Acompanhar todas as contas do FUNDEB. Elaborar o resumo mensal de ponto dos
funcionários da Educação. Atender a todos os funcionários quando constatada
alguma irregularidade no pagamento. Elaborar as correspondências emitidas
pela Secretaria Municipal de Educação. Orientar os professores regentes e
secretários das escolas básicas para a correta utilização dos documentos
oficiais. Preencher o Censo Escolar em parceria com o Assessor
Administrativo. Organizar a escala de férias dos funcionários bem como a
escala de gozo da licença prêmio. Demais funções delegadas pelo Secretário
Municipal de Educação e Formação Empreendedora.
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40
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9.9. Assessor Administrativo
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Acompanhar a implantação do
sistema de informatização das Unidades Escolares e da sede da Secretaria de
Educação. Fazer a manutenção do sistema de informatização. Preencher o Censo
Escolar em parceria com o Gerente Administrativo. Acompanhar e realizar a
manutenção do ponto digital. Alimentar a freqüência escolar no Programa Bolsa
Família. Ser responsável pela guarda e manutenção dos equipamentos da
Secretaria de Educação. Auxiliar na instalação dos equipamentos para a
formação continuada. Auxiliar o Gerente Administrativo na execução de suas
funções. Demais funções delegadas pelo Secretário Municipal de Educação e
Formação Empreendedora.
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61
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40
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10. SECRETARIA DE SAÚDE - SESA
CARGO
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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
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REFERÊNCIA
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CARGA HORÁRIA SEMANAL
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10.1. Secretário de Saúde
|
Promover, administrar a
assistência médica e sanitária, o controle e a erradicação das doenças
transmissíveis, a fiscalização e a inspeção sanitárias, conveniadas ou
concorrentemente com outros órgãos; promover a interação com órgãos
estaduais, federais, escolas, empresas e outras instituições, para melhor
executar a política de saúde; promover campanhas de esclarecimento e
orientação sobre vacinações, combate ao câncer, verminose, educação
sanitária, dentre outras; supervisionar a instalação a manutenção de postos
de saúde ou unidades sanitárias nos Bairros e no interior do Município;
administrar o atendimento ambulatorial médico-odontológico à comunidade do
Município; propugnar a melhoria e acessibilidade dos serviços
médico-hospitalares; articular os planos locais de saúde com os planos
estaduais e federais para a área; administrar o setor de vigilância
epidemiológica; coordenar as ações do Sistema Único de Saúde; assinar
convênios, acordos, contratos e outros documentos relacionados à saúde
pública; supervisionar o atendimento permanente ao indivíduo, à família e à
comunidade, ainda que em ausência de enfermidade, suprindo suas carências
através de prestação direta ou indireta de serviços, promover programas de
prevenção à saúde. Organizar a rede municipal de saúde pública, de acordo com
os princípios do SUS. Definir, organizar e avaliar a Política Municipal de
Saúde em consonância com o Plano de Goveno, lhe sendo atribuído desenvolver
todas as atividades que nesta área é de competência, bem como outras
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
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-
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-
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10.3. Diretor Técnico de
Saúde
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Manter atualizado o rol de
informações referentes à Credenciamento, Contratos e Convênios; promover os
controles concenentes à Credenciamento, Contratos e Convênios; auxiliar o
Secretário de Saúde no desempenho de suas funções e outras por ele
designadas.
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72
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40
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10.4. Diretor de Enfermagem
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Auxiliar na elaboração,
implementação, monitoramento e avaliação do Pacto de Gestão Auxiliar na
elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Termo de Compromisso
de Gestão; Programar ações em saúde integradas com todas as especialidades:
medicina, enfermagem, odontologia, fonoaudiologia, nutrição e psicologia;
Participar das reuniões das Equipes de Saúde da Família; Integrar e atuar
junto a Comissão de Farmacoterapia; Integrar e representar a Secretaria
Municipal de Saúde junto aos Conselhos Municipais e Comitês Regionais, quando
necessário; Auxiliar e integrar as Campanhas Municipais de Saúde;
Responsabilidade Técnica, perante COREN/SC, de toda a Equipe de Enfermagem da
Secretaria Municipal de Saúde; Realizar as Avaliações de Desempenho Funcional
das Enfermeiras; Convocar e coordenar as reuniões das enfermeiras: Fazer o
controle das folhas-ponto de todos os membros da Equipe de Enfermagem da
Secretaria de Saúde; Organizar as escalas de coberturas da Equipe de
Enfermagem nas Unidades de Saúde da Família e na USPAK; Atender às
solicitações de serviço de enfermagem para eventos fora da Secretaria de
Saúde, disponibilizando funcionários da Equipe de Enfermagem; Listar,
discriminar e quantificar os materiais/bens de consumo médico e de enfermagem
a serem adquiridos através de licitação para todas as Unidades de Saúde do
município; Listar, discriminar e quantificar os bens permanentes e
equipamentos médicos e de enfermagem a serem adquiridos através de licitação
para todas as Unidades de Saúde do município; Realizar a solicitação dos
materiais de consumo e equipamentos licitados às empresas responsáveis pelo
fonecimento dos mesmos; Receber e conferir os materiais licitados fonecidos
pelas empresas; Realizar o controle de estoque dos materiais de consumo
médico e de enfermagem de toda a Secretaria de Saúde; Dispensar os materiais
de consumo médico e de enfermagem para todas as Unidades de Saúde da Família;
Solicitar a manutenção e conserto dos equipamentos nas Unidades de Saúde;
Encaminhar as lâminas com coleta do preventivo de todas as Unidades de Saúde
para análise em laboratório; Receber os resultados dos exames de preventivo e
encaminhá-los às Unidades de Saúde de origem.
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72
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40
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10.5. Gerente de Vigilância
Sanitária
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Coordenar a nível central, o
desenvolvimento, normatização e avaliação de programas de fiscalização
sanitária de saneamento, saneamento ambiental, alimentos, produtos químicos e
farmacêuticos; coordenar os serviços de controle de zoonoses do Município;
orientar e fiscalizar os serviços de saúde; propor condições assecuratórias
de qualidade na produção, comercialização e consumo de bens e serviços de
interesse da saúde, aí incluídos os procedimentos, métodos e técnicas que
afetem a saúde; informar ao Secretário de Saúde, para que sejam tomadas as
necessárias providências, da existência de risco iminente à saúde pública
decorrente da contaminação do ambiente, incluindo o do trabalho, da
inadequação dos produtos, dos serviços e dos procedimentos, métodos e
técnicas de interesse para a saúde; cumprir e fazer cumprir a legislação
estadual e federal atinente à matéria, bem como acordos e convênios
eventualmente firmados com órgãos e entidades públicas e privadas; comunicar
à autoridade policial competente e/ou ao órgão do Ministério Público a
ocorrência de ato ou fato tipificado como crime ou contravenção penal,
através de expediente minucioso; verificar a procedência e condições dos
produtos expostos à venda para consumo; promover o atendimento das condições
de saúde e higiene pessoal exigidas dos empregados que participem na
elaboração de medicamentos, alimentos, produtos de higiene e correlatos;
proceder a inspeções de rotina e vistorias para apuração de infrações ou
eventos que tonem os produtos passíveis de alteração ou deterioração, das
quais lavrar-se-á os respectivos termos; colher as amostras necessárias às
análises de controle, lavrando o respectivo termo de apreensão; interditar os
estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, cujas
condições sanitárias sejam consideradas nocivas à saúde; manter registro de
antecedentes relativos às infrações sanitárias; solicitar cobertura de órgãos
policiais para a execução de ações de fiscalização, quando necessário; julgar
em primeira instância os autos lavrados, definindo o valor das penalidades
impostas; despachar em última instância as consultas de viabilidade para
abertura de novos estabelecimentos; auxiliar o Secretário de Saúde no
desempenho de suas funções e outras por ele designadas.
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40
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10.6. Gerente de Programas de
Goveno
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Digitar, armazenar e arquivar
todos os dados referente à saúde do município; coordenar e Goveno |controlar
o Programa Cartão Nacional do SUS CNS e programa CNES - Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde; promover a organização, controle e liberação de
exames para o programa Consórcio Intermunicipal de Saúde; auxiliar o
Secretário de Saúde no desempenho de suas funções e outras por ele
designadas.
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40
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10.7. Gerente de Saúde Bucal
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Realizar levantamento
epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; -
Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da
Assistência à Saúde (NOAS); - Realizar o tratamento integral, no âmbito da
atenção básica para a população adscrita; - Encaminhar e orientar os usuários
que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando
seu acompanhamento; - Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas
urgências; - Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; - Prescrever
medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;
- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; -
Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde
coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo
com planejamento local; - Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e
prevenção em saúde bucal; - Programar e supervisionar o fonecimento de
insumos para as ações coletivas; - Capacitar as equipes de saúde da família
no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; -
Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.
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61
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40
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10.8. Gerente de Vigilância
Epidemiológica
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Coordenar e gerenciar as
ações de Vigilância em Saúde no nível Municipal, através de atividades nas
áreas de vigilância epidemiológica, informações e pesquisa em saúde. Analisar
e acompanhar o perfil epidemiológico das doenças transmissíveis,
não-transmissíveis e coordenar o sistema de imunizações. Planejar, executar,
analisar e divulgar os indicadores de saúde pactuados. Otimizar os Sistemas
de Informação em Saúde existentes, permitindo a manutenção das bases de
dados, sua análise, avaliação e divulgação. Recomendar e adotar medidas de
prevenção e controle de doenças e agravos. Fonecer orientações técnicas
permanentes às autoridades que têm a responsabilidade de decidir sobre a
execução de ações de controle de doenças e agravos. Coordenar as Campanhas de
Vacina conforme determinação do Ministério e Secretaria de Estado da Saúde.
Auxiliar o Secretário de Saúde no desempenho de suas funções e outras por ele
designadas.
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10.9. Gerente Administrativo
|
Controlar os exames e
consultas encaminhadas para especialidades; Pactuação da PPI (Programação
Pactuada Integrada); Relatórios do MAC (Média e Alta complexidade) na área da
Saúde enviados a SES; Relatórios do SIA/SUS na área da Saúde que são enviados
ao Ministério da Saúde; Dotação Orçamentária da Sec. Da saúde; Controle
Financeiro da Secretaria . Saúde, Repasses Financeiros do Fundo da Saúde;
Acompanhamento do Conselho Municipal da Saúde; Ofícios; Controle de Cartões
pontos de Médicos e dentistas; Compras (área da saúde) em conjunto com o
setor de compras. Câmara Técnica do setor de Controle, Avaliação e Auditoria
junto com a SES na Regional de Blumenau; Relatório de gestão na área da Saúde
Programação da compra dos exames/consultas especializadas via Consórcio
AMMVI. Pagamento de fonecedores. Documentação bancária. Documentação
contábil.
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40
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10.10. Assessor Operacional e
de Transportes
|
Administrar, agendar e
encaminhar os procedimentos de alta e média complexidade, que não são
atendidos no âmbito Municipal, para outros Serviços de Saúde; coordenar os
serviços de transporte ambulatoriais de urgência e emergência, bem como,
procedimentos clínicos em geral; auxiliar o Secretário de Saúde no desempenho
de suas funções e outras por ele designadas.
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40
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10.11. Assessor de
Suprimentos e Manutenção
|
Administrar o acervo
patrimonial da Secretaria; manter controle das quantidades de material distribuído
e do estoque mínimo de uso mais freqüente; proceder ao fonecimento de
material aos diversos Departamentos e unidades de saúde, após devidamente
autorizado; apresentar ao Diretor do Departamento, periodicamente, relatório
circunstanciado acerca do material sob sua guarda; organizar mapa do
movimento mensal de entrada e saída do material, discriminando procedência,
destino e saldo existente; auxiliar o Secretário de Saúde no desempenho de
suas funções e outras por ele designadas.
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46
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40
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10.12. Assessor de
Atendimento Básico à Saúde
|
Assessorar na administração
dos Recursos Humanos vinculados ao Sistema Municipal de Saúde; à Saúde
|Auxiliar o Gerente de Saúde no desempenho de suas funções e outras por ele
designadas.
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40
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10.13. Assessor de Farmácia
|
Promover, de forma
sistemática, por meio da Comissão de Farmácia e Terapêutica", a
seleção/padronização de medicamentos essenciais à assistência farmacêutica
municipal, de acordo com critérios de racionalidade e custo; Favorecer o
Ciclo de Assistência Farmacêutica, contribuindo para práticas mais racionais
no que se refere à seleção, aquisição, dispensação e prescrição de
medicamentos; Elaborar a programação de aquisição de medicamentos e insumos
farmacêuticos, conforme padronização da Comissão de Farmácia e Terapêutica;
Coordenar e acompanhar os processos de compras de medicamentos e insumos
farmacêuticos; Coordenar as atividades relacionadas ao recebimento,
conferência, guarda, conservação e distribuição dos medicamentos e insumos
farmacêuticos na Central de Abastecimento Farmacêutico; Supervisionar os
processos de controle físico e contábil dos estoques de medicamentos e
insumos farmacêuticos; Desenvolver estratégias, políticas, programas e ações
que visem garantir o uso racional de medicamentos; Disseminar a
Farmacovigilância, estimulando notificações de Reações Adversas a
Medicamentos e/ou Queixas Técnicas; Apoiar a divulgação de informação sobre
medicamentos, participando de atividades educativas sobre o uso adequado de
medicamentos; Coordenar o acesso a medicamentos da REMUME e de Programas de
Saúde Govenamentais, articulando com as demais esferas de goveno; Estabelecer
os mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação das ações básicas de
Assistência Farmacêutica no município, contribuindo nas avaliações
sistematizadas. Responsabilidade Técnica pelo Serviço Farmacêutico da
Secretaria de Saúde.
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40
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10.14. Assessor
Administrativo
|
Dar apoio direto ao
Secretário de Saúde nas atribuições administrativas da secretaria, tais como:
coordenar agenda de compromissos do secretário de saúde, ofícios,
comunicações intenas e auxiliar o secretário no desempenho de suas funções.
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40
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11. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SEOSP
CARGO
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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
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REFERÊNCIA
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CARGA HORÁRIA SEMANAL
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11.1. Secretário de Obras e
Serviços Públicos
|
Compete ao Secretário de
Obras programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras
municipais; Construir e conservar as estradas municipais; Construir as vias e
logradouros públicos; Executar as atividades relativas a limpeza urbana;
Executar os serviços de manutenção de parques, praças, jardins, pontes
pênseis e pontilhões públicos; Promover as aberturas e conservação das redes
de esgoto e águas pluviais; Informar ao Gabinete do Prefeito sobre o
desenvolvimento das obras públicas. Cuidar iluminação pública; guardar,
conservar e manter a frota de veículos e equipamentos rodoviários. Auxiliar o
Chefe do Executivo Municipal no desempenho de suas funções e outras por ele
designadas.
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-
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-
|
11.2. Diretor de Obras -
Região Norte
|
Programar e executar, direta
ou indiretamente, estudos para construção de edifícios públicos, bem como
reforma, melhoria, ampliação, reparos ou reconstrução dos próprios municipais,
vias urbanas e logradouros, em ação conjunta com a Secretaria de
Desenvolvimento da Cidade e do Meio Ambiente; elaborar as normas para a
execução, operação, acompanhamento e controle de projetos, serviços e obras,
bem como coordenar a fiscalização de sua observância; elaborar estudos e
pesquisas de projetos de obras que interessem à comunidade; controlar os
custos de execução de obras públicas; atender e orientar os munícipes junto à
Secretaria; Supervisionar os serviços de reparos nos pavimentos e passeios
públicos, a sinalização de trânsito e a conservação, manutenção, recuperação
e melhoramento de vias municipais; coordenar os serviços de limpeza e
desobstrução de valas, a execução do serviço de limpeza pública,
compreendendo capinação, varrição e coleta de materiais das vias, logradouros
e próprios públicos; proceder a conservação e manutenção dos prédios
públicos; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o
Secretário de Obras e Serviços Públicos no desempenho de suas funções e outras
por ele designadas.
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72
|
40
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11.3. Diretor de Obras -
Região Sul
|
Programar e executar, direta
ou indiretamente, estudos para construção de edifícios públicos, bem como
reforma, melhoria, ampliação, reparos ou reconstrução dos próprios
municipais, vias urbanas e logradouros, em ação conjunta com a Secretaria de
Desenvolvimento da Cidade e do Meio Ambiente; elaborar as normas para a
execução, operação, acompanhamento e controle de projetos, serviços e obras,
bem como coordenar a fiscalização de sua observância; elaborar estudos e
pesquisas de projetos de obras que interessem à comunidade; controlar os
custos de execução de obras públicas; atender e orientar os munícipes junto à
Secretaria. Supervisionar os serviços de reparos nos pavimentos e passeios
públicos, a sinalização de trânsito e a conservação, manutenção, recuperação
e melhoramento de vias municipais; coordenar os serviços de limpeza e
desobstrução de valas, a execução do serviço de limpeza pública,
compreendendo capinação, varrição e coleta de materiais das vias, logradouros
e próprios públicos; proceder a conservação e manutenção dos prédios
públicos; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o
Secretário de Obras e Serviços Públicos no desempenho de suas funções e
outras por ele designadas.
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72
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40
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11.4. Gerente Administrativo
de Obras
|
Supervisionar e fiscalizar a
execução e o andamento das obras públicas, principalmente de infraestrutura e
pavimentação, com ênfase nos serviços das empreiteiras; supervisionar os
serviços de limpeza da cidade; administrar o cemitério público municipal;
promover a implantação, pavimentação e conservação de vias e logradouros
públicos; promover a implantação e conservação da canalização de drenagem
pluvial; coordenar a arborização de parques e vias públicas; atender e
orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Obras e
Serviços Públicos no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.
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40
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11.5. Gerente de Oficina
|
Programar, executar,
supervisionar a manutenção da frota, principalmente máquinas e caminhões;
executar consertos e reparos nos diversos equipamentos; trocar peças
danificadas, bem como supervisionar e determinar a aquisição das peças novas;
auxiliar o Secretário de Obras e Serviços Públicos no desempenho de suas
funções e outras por ele designadas.
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61
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40
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11.6. Assessor Operacional e
Controle de Transportes
|
Distribuir e controlar os
veículos utilizados nos serviços municipais; guardar, conservar e coordenar a
utilização dos veículos e máquinas municipais; autorizar as despesas e
controlar o abastecimento de combustível; atender e orientar os munícipes
junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Obras e Serviços Públicos no
desempenho de suas funções e outras por ele designadas.
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40
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11.7. Assessor de Paisagismo
|
Executar a manutenção das
praças e jardins municipais; promover a reposição e substituição de flores e
plantas; executar serviços de ajardinamento e construção de canteiros;
executar e manter a arborização dos passeios públicos; executar a roçada dos
gramados nos diversos locais públicos; auxiliar o Secretário de Obras e
Serviços Públicos no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.
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46
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40
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11.8. Assessor Administrativo
|
Recepcionar, organizar e
encaminhar o atendimento Administrativo |ao público da Secretaria; redigir e
encaminhar os ofícios e demais correspondências da Secretaria; organizar o
arquivo e as correspondências; realizar a prestação de contas da Secretaria; atender
e orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Obras e
Serviços Públicos no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.
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46
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40
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12. SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA
E ESPORTE - SETUCE
CARGO
|
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
|
REFERÊNCIA
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CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
12.1. Secretário de Turismo,
Cultura e Esporte
|
Implementar e administrar o
Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo, da Cultura e do Esporte no
Município de Pomerode, com ações voltadas para o desenvolvimento do Turismo,
da Cultura e do Esporte, podendo constituir parcerias com entidades públicas
e privadas nos limites da Lei. Auxiliar o Chefe do Poder Executivo no
desempenho de suas funções e outras por ele designadas.
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-
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-
|
12.2. Diretor de Políticas de
Turismo
|
A direção e coordenação da
diretoria de turismo, assessorando o Secretário Municipal de Turismo, Cultura
e Esporte; a coordenação das ações do plano municipal de turismo; coordenar o
planejamento de obras de criação e melhoria da infraestrutura turística no
âmbito do poder público; propor ações voltadas ao desenvolvimento do turismo
esportivo, de aventura, de eventos, etc; buscar parcerias com órgãos e
entidades para a criação ou implantação de serviços públicos de apoio ao
turismo, bem como para o desenvolvimento de programas de capacitação de
mão-de-obra; incentivar o artesanato e todas as expressões da cultura local;
coordenar a divulgação do marketing turístico do município; participar de
todas as atividades relacionadas ao turismo no âmbito municipal; formular as
diretrizes básicas da política de Turismo do Município; Promover a integração
entre os vários segmentos do turismo que operam no Município, objetivando o
intercâmbio destes com a Comunidade; Analisar todas as questões atinentes à
implantação do Plano Nacional de Município do Turismo; Articular-se com o
sistema Turismo Nacional; Buscar Convênios, para a execução de projetos de
Turismo, envolvendo o Município e outras Instituições ou esferas do Goveno;
Avaliar a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Turismo; auxiliar o
Secretário de Turismo, Cultura e Esporte no desempenho de suas funções e
outras por ele designadas.
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40
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12.3. Diretor de Políticas
Culturais
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Zelar pela conservação do
patrimônio histórico, arquitetônico, cultural e artístico de Pomerode;
promover a conservação e a divulgação das tradições culturais e do folclore
no Município; organizar e manter o Arquivo Histórico do Município; criar e
manter bibliotecas, museus, pinacotecas, discotecas, filmotecas, bem como
outros espaços culturais, permanentes ou não, que sirvam de instrumento de
divulgação cultural; promover estudos e pesquisas sobre a história, as
tradições, a arquitetura, o folclore, a genealogia e outros aspectos de
interesse cultural do Município; promover e incentivar a edição de livros e
outras publicações que estudem, divulguem ou incentivem as tradições
histórico-culturais do Município; participar, formatar, elaborar projetos
culturais próprios ou de terceiros com os benefícios das leis de incentivo à
cultura em âmbitos federal e estadual; realizar convênios em níveis
municipal, estadual, federal e intenacional, com o objetivo de fomentar a
cultura através de transferência de recursos financeiros; elaborar um
calendário cultural com o objetivo de abranger as artes cênicas, artes
plásticas, música, literatura, dança, patrimônio histórico, eventos festivos,
artes integradas e resgatar o folclore; desenvolver projetos culturais, com
vistas a atender ao que estabelece a Lei Municipal de Incentivo à Cultura;
participar de programas culturais oficiais do goveno estadual e federal
relacionados com a área social; auxiliar o Secretário de Turismo, Cultura e
Esporte no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.
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72
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40
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12.4. Gerente de Memória
Histórica do Município
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Organizar e manter o Arquivo
Histórico do Município, sistematizando a documentação relativa à história do
município; promover a conservação e a divulgação das tradições culturais e do
folclore no Município; promover estudos e pesquisas sobre a história, as
tradições, a arquitetura, o folclore, a genealogia e outros aspectos de
interesse cultural do Município; auxiliar na elaboração de um calendário
cultural com o objetivo de abranger as artes cênicas, artes plásticas,
música, literatura, dança, patrimônio histórico, eventos festivos, artes
integradas e resgatar o folclore; promover e incentivar a edição de
publicações que estudem, divulguem ou incentivem as tradições
histórico-culturais do Município; auxiliar na formatação, elaboração de
projetos culturais próprios ou de terceiros com os benefícios das leis de
incentivo à cultura em âmbitos federal e estadual; participar de programas
culturais oficiais do goveno estadual e federal relacionados com a área
social; auxiliar o Secretário de Turismo, Cultura e Esporte no desempenho de
suas funções e outras por ele designadas.
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61
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40
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12.5. Gerente de Patrimônio
Histórico
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Orientar e prestar assessoria
no acompanhamento de obras de restauro e conservação de edificações
históricas; elaborar e atualizar o cadastro de edificações de interesse
histórico, arquitetônico, cultural e artístico; fiscalizar as intervenções
nos imóveis cadastrados e adjacências; emitir pareceres técnicos; atender e
orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Turismo,
Cultura e Esporte no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.
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61
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40
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12.6. Gerente de Eventos
Culturais
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Orientar e prestar assessoria
no acompanhamento de obras de restauro e conservação de edificações
históricas; elaborar e atualizar o cadastro de edificações de interesse
histórico, arquitetônico, cultural e artístico; fiscalizar as intervenções
nos imóveis cadastrados e adjacências; emitir pareceres técnicos; atender e
orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Turismo,
Cultura e Esporte no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.
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61
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40
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12.7. Gerente de Promoções
Turísticas
|
Desenvolver ações do plano
municipal de turismo; coordenar o planejamento de obras de criação e melhoria
da infraestrutura turística no âmbito do poder público; propor ações voltadas
ao desenvolvimento do turismo esportivo, de aventura, de eventos, etc; buscar
parcerias com órgãos e entidades para a criação ou implantação de serviços
públicos de apoio ao turismo, bem como para o desenvolvimento de programas de
capacitação de mão-de-obra; participar de todas as atividades relacionadas ao
turismo no âmbito municipal; formular as diretrizes básicas da política de
Turismo do Município; Promover a integração entre os vários segmentos do
turismo que operam no Município, objetivando o intercâmbio destes com a
Comunidade; Analisar todas as questões atinentes à implantação do Plano
Nacional de Município do Turismo; Articular-se com o sistema Turismo
Nacional; Buscar Convênios, para a execução de projetos de Turismo,
envolvendo o Município e outras Instituições ou esferas do Goveno; Avaliar a
aplicação de recursos do Fundo Municipal de Turismo; auxiliar o Secretário de
Turismo, Cultura e Esporte no desempenho de suas funções e outras por ele
designadas.
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61
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40
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12.8. Assessor Técnico em
Turismo
|
Assessorar o Secretário de
Turismo, Cultura e Esporte; controlar as despesas da Secretaria; auxiliar na
organização dos portais e demais setores; auxiliar o Secretário de Turismo,
Cultura e Esporte no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.
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46
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40
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12.9. Assessor Técnico
Operacional
|
Assessorar o Centro Cultural;
averiguar as condições físicas do Centro Cultural; coordenar o planejamento
de obras de criação e melhoria da infraestrutura no âmbito do poder público;
auxiliar o Secretário de Turismo, Cultura e Esporte no desempenho de suas
funções e outras por ele designadas.
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46
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40
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12.10. Assessor
Administrativo do Centro Cultural
|
Organizar a estrutura
administrativa do Centro Cultural; manter arquivos e acervo do Centro
Cultural; auxiliar o Secretário de Turismo, Cultura e Esporte no desempenho
de suas funções e outras por ele designadas.
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46
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40
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13. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
RURAL E MEIO AMBIENTE - SEDERMA
CARGO
|
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
|
REFERÊNCIA
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CARGA HORÁRIA SEMANAL
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13.1. Secretário de
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
|
Implantar e administrar a
política agrária municipal com o objetivo de melhorar a estrutura agrária,
pecuária e aqüicultura do Município em harmonia com o meio ambiente, buscando
um ponto de equilíbrio entre o número de produtores, área modular, área
produtiva e área para reserva ecológica. Organizar, promover e administrar a
Política Municipal de Agropecuária; Promover a interação com as esferas
Regional, Estadual, Federal instituições, empresas e com as demais Políticas
Públicas; Realizar e assinar convênios, acordos, contratos e demais
documentos relacionados à Política Pública Municipal de Agropecuária;
Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos da
Secretária; Propor ao Prefeito a nomeação e exoneração de titulares de cargos
em comissão e da direção ou chefia de órgãos vinculadas sujeitos a provimento
por Decreto; Baixar portarias e instruções, ordens de serviço e outros atos
administrativos, no âmbito de suas atribuições; Avocar e decidir, quando
julgar conveniente, qualquer matéria administrativa incluída na sua área de
competência; Autorizar a emissão de empenhos e a realização de despesas e
pagamentos; Assinar contratos, convênios, consórcios e outros ajustes de
interesse da Secretaria; Assinar contratos, convênios e outros acordos que
sejam celebrados ou firmados pelas entidades vinculadas, nos quais a SEDERMA
será parte interveniente, observada a legislação pertinente; Autorizar a
dispensa de licitação nos termos da legislação que rege a matéria; Exercer a
Presidência dos Conselhos das entidades vinculadas. Identificar as carências
de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de servidores, propor medidas para
suprir essas necessidades e prestar as informações necessárias ao setor
competente para promover o atendimento das deficiências de recursos humanos;
Executar o orçamento da Secretária, realizando os atos de programação e
gestão financeira dos seus recursos e de auditoria intena.
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-
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-
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13.2. Diretor de Agropecuária
|
Planejar, coordenar e
executar atividades agropecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e
ambientais. Fiscalizar essas atividades, promover a extensão rural,
orientando produtores nos vários aspectos das atividades agropecuárias e de
geração de renda, coordenar as ações da patrulha mecanizada, identificando
necessidades, dar suporte às atividades de extensão rural e pecuária. Prestar
assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de
sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos,
palestras e eventos sobre sua especialização. Quanto ao planejamento de
atividades agropecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e
ambientais: identificar necessidades; levantar informações técnicas; analisar
viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental de soluções propostas;
orientar utilização de fontes altenativas de energia; orientação às
propriedades rurais; orientar processos de uso sustentável e conservação de
solo, água e meio ambiente; orientar planejamento, execução, controle e
administração de sistemas produtivos; orientar comercialização de produtos
agropecuários; organizar associações de produtores; organizar eventos;
ministrar cursos, seminários, palestras; realizar visitas técnicas. Elaborar
relatórios da atividade; elaborar material para divulgação de produtos,
serviços, equipamentos; adaptar linguagem; demonstrar receptividade;
desenvolver expressão oral; desenvolver expressão escrita; cultivar
flexibilidade na relação interpessoal; desenvolver liderança; desenvolver
capacidade de negociação.
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72
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40
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13.3. Diretor de Meio
Ambiente
|
Elaborar, participar da
elaboração, implementar e gerir políticas de meio ambiente; realizar
auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de
controle de acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações
educativas na área de meio ambiente; participar de perícias e fiscalizações e
integrar processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e
processos de trabalho; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de
prevenção e controle ao meio ambiente. Gerir os convênios repassados pelo
goveno do estado através da Fundação de Meio Ambiente (FATMA). Ter registro
no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA). Elaborar
participar da elaboração e implementar as políticas para o meio ambiente;
realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área ambiental; conhecer os
mecanismos de AIA / EIA /RIMA e sua legislação; criar ações de combate aos
impactos e degradações ambientais locais; conhecer as técnicas, princípios e
requisitos legais, procedimentos gerenciais, envolvendo os recursos naturais
(água, ar e solo); identificar os procedimentos para a exploração racional
dos recursos naturais; identificar sistemas gestores de áreas degradadas
pelas intervenções antrópicas; ler mapas que permitam a formulação de
diagnósticos, avaliação de altenativas em manejo ambiental; ler e interpretar
a legislação dos recursos hídricos; conhecer os mecanismos de percepção e
avaliação da significância dos impactos ambientais, domínio de técnicas e
procedimentos gerenciais aplicáveis; interpretar a Legislação Ambiental
Brasileira (normas, atos, convenções); desenvolver ações educativas na área
de meio ambiente; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de
prevenção e controle ao meio ambiente; executar outras atribuições afins.
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72
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40
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13.4. Assessor Operacional do
Meio Ambiente
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Assessorar, no âmbito
administrativo o superior imediato e a área de atuação, emitindo informações,
analisando dados, recepcionando pessoas, controlando e analisando processos,
máquinas e equipamentos, com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da
área de atuação. Auxiliar no planejamento, organização, análise e controle
dos serviços administrativos. Organizar, condensar, interpretar e elaborar
dados, quadros, levantamentos estatísticos, documentos e gráficos, entre
outros. Manter a ordem e atualização de fichários, documentos, legislações,
entre outros, com vistas a agilização dos trabalhos e a eficiente prestação
de informações. Organizar agenda de compromissos do superior imediato, bem
como acompanhar a realização de reuniões, procedendo a convocações e outros
atos que envolvam toda a realização das mesmas. Realizar coleta de dados e
informações, com vistas a manutenção de registro de informações. Redigir
cartas, circulares e outros atos oficiais. Atender ao público e recepcionar
pessoas, efetuando e recebendo ligações telefônicas, prestando informações,
anotando e transmitindo recados, encaminhando pessoas. Receber, registrar,
controlar e distribuir processos, correspondências e outros documentos, bem
como responsabilizar-se por todo o fluxo de material de consumo, da área de
atuação, desde a solicitação, até a estocagem segura. Dar suporte
administrativo na realização de eventos e outras atividades específicas.
Manter o superior imediato informado sobre o andamento/fases das atividades
em desenvolvimento, bem como dos resultados obtidos. Zelar pela guarda,
conservação e limpeza de equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem
como dos locais. Digitar e revisar as licenças, autorizações e pareceres
ambientais; Auxiliar quando necessário nas vistorias e trabalhos extenos
(trabalhos de campo). Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
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46
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40
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13.5. Assessor da Patrulha
Mecanizada
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Tem como principais
responsabilidades a organização, execução e controlo das diversas tarefas
administrativas de suporte à atividade tem reporte direto ao diretor. Ter boa
capacidade de organização; boa capacidade de comunicação. Executar as
atividades de apoio administrativo no âmbito da área da Patrulha mecanizada,
envolvendo o atendimento das necessidades de informações da equipe de
trabalho e agilizar o processo de distribuição de tarefas. Elaborar a
distribuição de atividades e prestação de serviços; entrega de materiais,
análise de solicitações, otimizar os processos de movimentação e realização
das atividades. Efetuar controle sobre as solicitações de serviços e o
realizado; otimizar roteiros de trabalhos. Elaborar relatórios específicos de
sua área de atuação, contendo as atividades realizadas, as solicitações de
serviços e as necessidades dos agricultores familiares. Auxiliar no
planejamento, organização, análise e controle dos serviços administrativos
ligados as atividades da patrulha mecanizada. Manter a ordem e atualização de
fichários, documentos, legislações, entre outros, com vistas a agilização dos
trabalhos e a eficiente prestação de informações. Organizar agenda de
compromissos do superior imediato, bem como acompanhar a realização de
reuniões, procedendo a convocações e outros atos que envolvam toda a
realização das mesmas. Realizar coleta de dados e informações, com vistas a
manutenção de registro de informações. Atender ao público e recepcionar
pessoas, efetuando e recebendo ligações telefônicas, prestando informações,
anotando e transmitindo recados, encaminhando pessoas. Manter o superior
imediato informado sobre o andamento/fases das atividades em desenvolvimento,
bem como dos resultados obtidos. Zelar pela guarda, conservação e limpeza de
equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais.
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
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13.6. Assessor Administrativo
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Assessorar, no âmbito
administrativo o superior imediato e a área de atuação, emitindo informações,
analisando dados, recepcionando pessoas, controlando e analisando processos,
máquinas e equipamentos, com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da
área de atuação. Auxiliar no planejamento, organização, análise e controle
dos serviços administrativos. Organizar, condensar, interpretar e elaborar
dados, quadros, levantamentos estatísticos, documentos e gráficos, entre
outros. Manter a ordem e atualização de fichários, documentos, legislações,
entre outros, com vistas a agilização dos trabalhos e a eficiente prestação
de informações. Organizar agenda de compromissos do superior imediato, bem
como acompanhar a realização de reuniões, procedendo a convocações e outros
atos que envolvam toda a realização das mesmas. Realizar coleta de dados e
informações, com vistas a manutenção de registro de informações. Redigir
cartas, circulares e outros atos oficiais. Atender ao público e recepcionar
pessoas, efetuando e recebendo ligações telefônicas, prestando informações,
anotando e transmitindo recados, encaminhando pessoas. Receber, registrar,
controlar e distribuir processos, correspondências e outros documentos, bem
como responsabilizar-se por todo o fluxo de material de consumo, da área de
atuação, desde a solicitação, até a estocagem segura. Dar suporte
administrativo na realização de eventos e outras atividades específicas.
Manter o superior imediato informado sobre o andamento/fases das atividades
em desenvolvimento, bem como dos resultados obtidos. Zelar pela guarda,
conservação e limpeza de equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem
como dos locais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
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40
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14. SECRETARIA DE CIDADANIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SECID
CARGO
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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
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REFERÊNCIA
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CARGA HORÁRIA SEMANAL
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14.1. Secretário de Cidadania
e Desenvolvimento Social
|
Organizar a Política
Municipal de Assistência Social fundamentado no Sistema Único de Assistência
Social. Promover e administrar a Política Municipal de Assistência Social;
Promover a interação com as esferas Estadual, Federal instituições, empresas
e com as demais Políticas Públicas; Realizar e assinar convênios, acordos,
contratos e demais documentos relacionados à Política Pública Municipal de
Assistência Social; Supervisionar o atendimento disponibilizado as famílias,
indivíduos e a comunidade; Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e
Fundo Municipal da Infância e Adolescência; Promover condições para o pleno
funcionamento dos conselhos setoriais vinculados a Secretaria de Cidadania e
Desenvolvimento Social. Promover a elaboração do Plano Municipal de
Assistência Social.
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14.2. Diretor de Políticas
Sociais
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Discutir, formular e
coordenar a política municipal de assistência social; Elaborar o planejamento
estratégico e operacional da política municipal de assistência social;
Articular ações com demais secretarias municipais. Normatizar e regular as
ações de proteção social desenvolvidas pelos programas, projetos e serviços
da Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social. Elaborar subsídios para
a gestão, monitoramento e avaliação das ações de proteção social
desenvolvidas no âmbito municipal. Auxiliar o Secretário de Cidadania e
Desenvolvimento Social no desempenho de suas funções e nas demais por ele
designada. Auxiliar na administração do Fundo Municipal de Assistência
Social. Promover o Planejamento, Organizar e administrar o serviço da
Diretoria. Acompanhar o trabalho desenvolvido pelos técnicos da Secretaria de
Cidadania e Desenvolvimento Social. Promover em conjunto com o secretario a
elaboração do Plano Municipal de Assistência Social. Manter atualizada a base
de dados do Sistema Único de Assistência Social. Promover a elaboração do
relatório de gestão da Política Municipal de Assistência Social. Contribuir
para a implantação dos serviços, programas, projetos e ações de acordo com o
Sistema Único de Assistência Social;
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40
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14.3. Gerente de Programas
Sociais
|
Responsável pelo
funcionamento dos Programas Federais (Cadastro Único, Bolsa Família,
Beneficio de Prestação Continuada e demais programas). Elaborar, organizar os
programas sociais municipais, no âmbito do lazer, voltados às famílias e
indivíduos usuários da Política Municipal de Assistência Social. Acompanhar e
avaliar a execução de programas sociais da esfera federal e municipal.
Participar da elaboração do Plano Municipal de Assistência Social.
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61
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40
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14.4. Gerente de Proteção
Especial
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Organizar, coordenar e administrar
a execução dos serviços, programas e projetos executados, no âmbito da
Proteção Social Especial no âmbito da Proteção Social Especial. Monitorar e
avaliar os serviços que fazem parte da rede de Proteção Social Especial,
desenvolvidos no âmbito municipal. Participar da elaboração do Plano
Municipal de Assistência Social. Sistematizar informações, produzir
indicadores e índices das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e
social no âmbito da Proteção Social Especial. Alimentar e manter atualizadas
as bases de dados dos subsistemas e aplicativos do Sistema Único de
Assistência Social.
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40
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14.5. Gerente de Proteção
Básica
|
Organizar, coordenar e
administrar a execução dos serviços, programas e projetos executados, no
âmbito da Proteção Social Básica; Monitorar e avaliar os serviços que fazem
parte da rede de Proteção Social Básica, desenvolvidos no âmbito municipal.
Participar da elaboração do Plano Municipal de Assistência Social.
Sistematizar informações, produzir indicadores e índices das situações de
vulnerabilidade e risco pessoal e social no âmbito da Proteção Social Básica.
Alimentar e manter atualizadas as bases de dados dos subsistemas e
aplicativos do Sistema Único de Assistência Social.
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61
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40
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14.6. Assessor de Apoio aos
Conselhos Municipais
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Apoiar o funcionamento e
organização dos conselhos vinculados a Secretaria de Cidadania e
Desenvolvimento Social e suas rotinas administrativas. Assessorar as reuniões
dos conselhos vinculados a Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social e
divulgar as deliberações. Organizar e zelar pelos registros das reuniões e
demais documentos dos conselhos e toná-los acessíveis aos conselheiros.
Registrar reuniões do Plenário e manter documentação atualizada. Auxiliar as
demais atividades dos conselhos, vinculados a Secretaria de Cidadania e
Desenvolvimento Social, delegadas pelo Plenário.
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40
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15. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO - SED
CARGO
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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
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REFERÊNCIA
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CARGA HORÁRIA SEMANAL
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15.1. Secretário de
Desenvolvimento Econômico
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Desenvolver programas e
projetos voltados à geração de trabalho, emprego e renda de modo sustentável;
produzir, sistematizar e disponibilizar indicadores sócio-econômicos do
município; implantar sistemas de coleta de dados das atividades industriais,
turísticas e comerciais do município; efetuar em parceria com a Secretaria de
Educação e Formação Empreendedora - SED, estudos específicos para o
desenvolvimento sustentável do micro e pequeno empreendedor. Articular, com
outros órgãos municipais, estaduais e federais, que operem programas de
desenvolvimento, objetivando aprimorar mecanismos de apoio e estímulo às
empresas e comércio local; administrar programas de assistência técnica e
financeira, visando captar recursos e conhecimento para aplicação no setor
industrial e comercial do Município; manter atualizada a coletânea de leis,
regulamentos, normas e demais especificações referentes a incentivos fiscais
e outras linhas de crédito, bem como orientar os empresários locais quanto à
sua utilização; gerenciar programas dirigidos à pequena e média empresa,
visando fortalecer e aumentar sua produtividade; promover a divulgação de
elementos e dados estatísticos relativos à economia do Município, mantendo
intercâmbio de publicações com entidades congêneres; implantar o sistema de
coleta de dados das atividades industrial e comercial do Município,
coordenando o processamento, análise, interpretação e divulgação de
resultados;
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-
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-
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15.2. Assessor de Emprego e
Renda
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Compete orientar o
trabalhador referente vagas disponíveis no mercado de trabalho; cadastrar
oportunidades de trabalho nas empresas; encaminhar seguro desemprego;
recolocação no mercado de trabalho; orientação trabalhista básica;
agendamento de perícia médica; gerar relatório e gráfico relativos ao mercado
de trabalho; divulgar através dos meios de comunicação das oportunidades
existentes; estabelecer parceria com outros órgãos da administração
facilitando a reinserção no mercado de trabalho de trabalhadores encaminhados
por órgãos de assistência.
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40
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15.3. Assessor Administrativo
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Recepcionar, organizar e
encaminhar o atendimento ao público da Secretaria; redigir e encaminhar os
ofícios e demais correspondências da Secretaria; organizar o arquivo e as
correspondências; realizar a prestação de contas da Secretaria; atender e
orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de
Desenvolvimento Sócio Econômico no desempenho de suas funções e outras por
ele designadas.
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40
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ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
15. FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS, ESPORTE E LAZER DE POMERODE - FUNPEEL
CARGO
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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
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REFERÊNCIA
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CARGA HORÁRIA SEMANAL
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15.1. Presidente
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Cumprir e fazer cumprir a Lei
Complementar n.º 120/1995 e o Regimento Inteno da FUNPEEL; representar a
FUNPEEL judicial e extrajudicialmente, com poderes para constituir
mandatários; praticar os atos relativos a recursos humanos e à administração
patrimonial e financeira; convocar e presidir as reuniões com a Diretoria;
submeter ao Conselho Deliberativo as matérias que dependam da sua aprovação;
delegar atribuições, especificando a autoridade delegada e os limites da
delegação; administrar a Fundação nos termos da Lei; apresentar proposta de
plano de carreira de servidores da Fundação; outorgar poderes ad negocia e ad
juditia a terceiros habilitados, nos termos da legislação; elaborar Plano
Anual e Plurianual de Ação para apreciação do Conselho Deliberativo;
apresentar até 90 (noventa) dias, depois de encerrado o exercício, ao
Conselho Deliberativo o relatório e as contas do exercício; celebrar
convênios, acordos e ajustes com autorização do Conselho Deliberativo,
assinar atos contábeis e financeiros da Fundação juntamente com o Contador
designado pelo Município de Pomerode; assinar atos administrativos juntamente
com o respectivo Diretor da área abrangida; desenvolver outras atribuições
delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
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-
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-
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15.2. Gerente de Esportes de
Rendimento
|
Planejar, dirigir, coordenar
e orientar a execução das atribuições do respectivo Departamento e exercer
outras atividades delegadas pelo Presidente da FUNPEEL; coordenar e
supervisionar as delegações do Município quando da participação em
competições regionais, estaduais, nacional e intenacional; supervisionar
todos os registros e inscrições de atletas em competição vinculados a
FUNPEEL; auxiliar o Presidente da FUNPEEL a planejar os investimentos em cada
modalidade por ela mantida.
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40
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15.3. Gerente Administrativo
do Complexo de Eventos
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Planejar, dirigir, coordenar
e orientar a execução das atribuições do respectivo Departamento e exercer
outras atividades delegadas pelo Presidente da FUNPEEL; coordenar e zelar
pela manutenção do parque de eventos e pelos empréstimos de bens móveis;
promover, explorar e gerenciar ações que visam a de eventos, feiras e
exposições, manifestações artísticas e tradicionais representativas do
Município de Pomerode e região. auxiliar o Presidente da FUNPEEL no desempenho
de suas funções e outras por ele designadas.
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15.4. Gerente de Eventos
Esportivos
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Planejar, dirigir, coordenar
e orientar a execução das atribuições do respectivo departamento e exercer
outras atividades delegadas pelo Presidente da FUNPEEL em nível local e
comunitário. Auxiliar o Presidente da FUNPEEL no desempenho de suas funções e
outras por ele designadas.
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15.5. Gerente de Esportes
Escolares
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Promover o planejamento e
organização das atividades esportivas; elaborar o calendário escolar
esportivo; promover a comunicação e entrosamento das Escolas; gerenciar e
controlar os locais públicos destinados às competições esportivas; promover o
gerenciamento e administração de atletas e materiais nas competições
esportivas municipais. auxiliar o Presidente da FUNPEEL no desempenho de suas
funções e outras por ele designadas.
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15.6. Assessor Técnico
Desportivo I
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Atuar no treinamento
desportivo em categorias de base, visando desenvolver opção esportiva às
crianças do Município; coordenar equipes de atletas que se destacam nas
categorias de base, incentivando e promovendo sua participação em competições
a nível regional, estadual, nacional e intenacional; promover competições
locais visando desenvolver e incentivar o esporte; atuar nos espaços
designados pelos gerentes da FUNPEEL, promovendo parcerias com Escolas da
rede municipal, estadual e particular; auxiliar o Presidente da FUNPEEL no
desempenho de suas funções e outras por ele designadas.
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15.7. Assessor Técnico
Desportivo II
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Atuar no treinamento
desportivo em categorias de base, visando desenvolver opção esportiva às
crianças do Município; coordenar equipes de atletas que se destacam nas
categorias de base, incentivando e promovendo sua participação em competições
a nível regional, estadual, nacional e intenacional; promover competições
locais visando desenvolver e incentivar o esporte; atuar nos espaços
designados pelos gerentes da FUNPEEL, promovendo parcerias com Escolas da
rede municipal, estadual e particular; auxiliar o Presidente da FUNPEEL no
desempenho de suas funções e outras por ele designadas.
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16. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE
ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
16.1. PRESIDENTE
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Dirigir, orientar, controlar
e fiscalizar o SAMAE; Representar o SAMAE, em juízo ou fora dele pessoalmente
ou por procuradores constituídos ou contratados; Admitir, contratar,
promover, movimentar, punir, demitir e dispensar o pessoal do SAMAE;
Autorizar a realização de concorrências públicas, coletas de preços, ajustes
e acordos para fonecimento de materiais e equipamentos ou prestação de
serviços ao SAMAE; Assinar os contratos, acordos, ajustes e autorizações
relativas á execução de obras e outros serviços e o fonecimento de materiais
e equipamentos necessário ao SAMAE, e autorizar os respectivos pagamentos;
Promover a colaboração com a União e o Estado, entidades públicas ou
privadas, para a realização de obras e serviços, aprovando e assinando os
respectivos contratos ou convênios, estes com anuência prévia ou "as
referendum" do Gestor Municipal. Pedir autorização á Câmara, através de
mensagem do Poder Executivo, para realização de concorrências públicas, para
alienação de concorrências públicas, para alienação de materiais e
equipamentos desnecessários ou inservíveis; Organizar toda a coleta de lixo
do município de Pomerode; Coordenar a implantação do esgoto sanitário na
região central do município; Praticar todos os demais atos, não ressalvados
expressamente para outros órgãos.
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-
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-
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16.2. Diretor Administrativo
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Coordenar e supervisionar a
execução das atividades de: cadastro e registros funcionais; elaboração das
folhas de pagamento; administração dos planos de cargos e carreiras e de
lotação de pessoal; avaliação do mérito e de desempenho dos servidores;
recrutamento e seleção de pessoal; regime jurídico; desenvolvimento dos
recursos humanos; higiene e segurança no trabalho; benefícios e bem-estar dos
servidores e demais atividades de administração de pessoal do SAMAE;
Contratos e licitações para compra de materiais, obras e serviços;
padronização de materiais; aquisição e recebimento, juntamente com os órgãos
usuários do SAMAE, dos materiais necessários aos serviços; guarda,
distribuição e controle de material; tombamento, registro, inventário,
proteção e conservação dos bens móveis e imóveis e demais atividades de
administração de material e patrimônio do SAMAE; Desenvolvimento e suporte de
hardware e software, bem como o gerenciamento do sistema de informações da
Autarquia; Recebimento, distribuição, controle de movimentação, guarda e
arquivo dos papéis e documentos; conservação e vigilância de instalações,
móveis, máquinas e equipamentos leves; controle de acesso às dependências da
Autarquia, limpeza e zeladoria; serviços de copa e cozinha; telefonia e
reprodução de papéis e documentos e demais atividades de serviços auxiliares
do SAMAE; Controle de utilização, operação e manutenção da frota de veículos
e máquinas do SAMAE; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
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40
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16.3. Diretor Técnico
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Coordenar e supervisionar as
atividades de: Captação e tratamento de água; limpeza e desinfecção de
reservatórios; exames, análise e controle de qualidade da água destinada ao
abastecimento público; tratamento, análise e controle de esgotos sanitários;
Conservação e manutenção de elevatórias, redes e ramais de água e esgoto;
Manutenção e reparos de vias públicas decorrentes de obras de saneamento;
Eletromecânica, manutenção e reparo de bombas e motores; carpintaria,
alvenaria, pintura; manutenção e reparos de móveis e instalações do SAMAE;
manutenção mecânica de hidrômetros; armazenamento e controle dos materiais
utilizados nos serviços de operação e manutenção e execução de obras;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
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16.4. Diretor de Resíduos e
Paisagem Urbana
|
Coordenar e supervisionar as
atividades de: coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares ao
Aterro Sanitário; coleta e transporte dos resíduos sólidos recicláveis ao
centro de triagem visando posterior comercialização através leilão público;
Destinação dos rejeitos provenientes da triagem ao Aterro Sanitário;
desempenhar outras atividades correlatas e afins.
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16.5. Gerente das Estações de
Tratamento
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Coordenar e supervisionar as
atividades de: Operacionalização do sistema de abastecimento de Tratamento
|água e esgoto; Análises físico-químicas e biológicas de controle operacional
das estações de tratamento de água e esgoto; Preparação e controle de
soluções para dosadores de produtos químicos, conforme informações técnicas
do Químico responsável da Autarquia; Localização e reparo de defeitos nas
instalações de bombeamento; Limpeza da ETA e ETE; Relacionar e controlar o
material necessário aos serviços relacionados ao SAMAE; desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
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40
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16.6. Gerente Operacional
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Planejamento, organização,
supervisão e controle de execução dos serviços comuns ao Setor de sua
competência; Elaborar os programas de trabalho; os serviços competentes ao
seu Setor; transmitir e orientar com instruções os servidores na execução de
tarefas relativas ao Setor Técnico; apresentação de relatório de periódico de
atividades do Setor; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
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61
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40
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16.7. Diretor Jurídico
|
Representar a Autarquia no âmbito do Poder
Judiciário, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, realizando a instrução
e o acompanhamento processual dos feitos; receber intimações e citações,
preparar, elaborar e postular petição inicial, contestação, manifestação,
reconvenção, oposição, alegação final, impetrar recursos, realizar
sustentação oral, dentre outras inerentes à atividade privativa da advocacia,
de acordo com a Lei Federal n.º 8.906/94; desistir, transigir, receber e dar
quitação, firmar compromisso, acordar, transacionar em juízo ou fora dele,
adjudicar, remir, produzir provas ou justificações, impugnar ou concordar com
cálculos e avaliações, bem como praticar todos os demais atos necessários ao
fiel desempenho dos feitos em que tiver interesse a Autarquia; emitir
pareceres sobre questões jurídicas, confeccionar minutas de contratos
administrativos, atos jurídicos e atos normativos; proceder à cobrança
extrajudicial e judicial da dívida ativa; dar assessoria orientação e
consultoria ao Presidente da Autarquia; acompanhar, exarar parecer e visar
processos administrativos de qualquer natureza, inclusive os procedimentos de
licitação; elaborar, confeccionar e revisar projetos de lei complementar,
ordinária, decretos, portarias, editais; delegar e substabelecer poderes a
profissionais e funcionários habilitados.
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49
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20
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Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 30 DE
AGOSTO DE 2013
|
Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 29
DE JUNHO DE 2012
"Esse conteúdo não substitui o original"