Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 274, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

LEI COMPLEMENTAR Nº 167, de 30 de janeiro de 2009

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE POMERODE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI, Prefeito Municipal de Pomerode, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e a competência que lhe outorgam o artigo 39 e 41, combinado com o inciso III do artigo 62, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelo Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
§ 1º O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais exercem atribuições de acordo com o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, nesta Lei Complementar, nas Leis e Regulamentos deste Município, com o auxílio dos órgãos e entidades que compõem a Administração Municipal.
§ 2º Respeitada a competência da Câmara Municipal, o Poder Executivo regulará a estruturação, as atribuições e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Municipal, obedecida a Constituição Federal, as leis federais e estaduais que disciplinam a matéria.


TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ÚNICO


Art. 2º A Administração do Município de Pomerode compreende:
I - a Administração Direta constituída pelos serviços integrados na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito Municipal, dos subordinados diretamente ao Prefeito Municipal e ao do Vice-Prefeito e Secretários Municipais; e
II - a Administração Indireta compreendida pela FUNPEEL, SAMAE e outras entidades que, segundo o interesse da Administração Municipal, poderão ser criadas ou instituídas, as quais serão dotadas de personalidade jurídica própria, vinculadas as pastas de suas áreas de abrangência, dentro das seguintes categorias:
a) autarquia;
b) empresa pública;
c) sociedade de economia mista; e
d) fundação.

Art. 3º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - autarquia a entidade prestadora de serviços autônomos inerentes às necessidades públicas, instituída por lei; com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprias; e autonomia administrativa e financeira;
II - empresa pública como entidade jurídica de direito privado, constituída com capital exclusivo do Município, instituída por lei para a exploração de atividade econômica a que se obrigue a Administração Municipal por força de contingência ou conveniência, revestindo-se de qualquer das formas admitidas em lei;
III - sociedade de economia mista como entidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica de interesse social ou da Administração Pública, constituída sob a forma de sociedade por ações, cuja maioria obrigatoriamente é subscrita pelo Município ou suas entidades;
IV - fundação como entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação, cultura, pesquisa, desporto, e turismo sempre merecedoras de amparo legal. Criada por lei específica e regulamentada por decreto.
§ 1º As Fundações, como órgão da administração descentralizada, têm a sua estrutura definida em lei própria já em vigor ou a vigorar.
§ 2º É admissível à participação de pessoas de direito público inteno ou suas entidades no capital da empresa a que alude o inciso II deste artigo, desde que a maioria obrigatoriamente seja subscrita pelo Município.
§ 3º É da exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis sobre matéria constante deste artigo.

Art. 4º Além das entidades a que se refere o artigo anterior, consideradas as conveniências administrativas e estruturais da Administração Municipal, o Poder Executivo poderá, obedecendo aos princípios legais que regem a matéria, instituir fundações que, embora de direito privado e com autonomia administrativa e financeira, ficarão subordinadas à supervisão do Chefe do Poder Executivo desde que seja mantida ou receba subvenção do Município.

Art. 5º As entidades da Administração Indireta adquirem personalidade jurídica com a formalização dos seguintes atos:
I - a autarquia com a publicação da lei que a criar;
II - a empresa pública e a sociedade de economia mista com o arquivamento dos seus atos constitutivos no registro do comércio; e
III - a fundação com a inscrição da escritura pública de sua institucionalização e estatuto no registro civil de pessoas jurídicas.

Art. 6º O Poder Executivo adotará o planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento físico-territorial, econômico, social e de proteção ambiental da comunidade, bem como a captação e aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários à racionalização administrativa do Município de Pomerode.

Art. 7º As funções executivas do Município serão exercidas pelo Prefeito na condição de Chefe do Poder Executivo, auxiliado pelos Secretários e outros declarados nesta Lei Complementar.

Art. 8º O Chefe do Poder Executivo do Município de Pomerode exerce as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar, especialmente o previsto pela Lei Orgânica Municipal, com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração subordinada ao Executivo Municipal.

Art. 9º Obedecidas as limitações estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica do Município, na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis à Administração Pública Municipal, o Chefe do Poder Executivo disporá sobre a lotação, as atribuições e o funcionamento da estrutura organizacional do Município.


TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 10 As atividades da administração municipal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais, além dos mencionados no art. 37 da Constituição Federal:
I - planejamento;
II - coordenação;
III - descentralização;
IV - delegação de competência;
V - controle.


Capítulo II
DO PLANEJAMENTO


Art. 11 A ação administrativa do Goveno Municipal obedecerá ao planejamento que vise promover o desenvolvimento integrado e racional do Município, norteando-se segundo planos e programas elaborados pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade - SEPLAN em conjunto com a Secretaria de Administração e Fazenda - SEAF, compreendendo a elaboração e a atualização dos seguintes instrumentos básicos:
I - planejamento geral de goveno;
II - programas gerais e setoriais de duração plurianual;
III - orçamento - programa anual;
IV - projetos especiais;
V - programação financeira de desembolso.

Art. 12 Cabe a cada Secretário orientar e dirigir a execução da programação setorial correspondente à sua Secretaria, bem como auxiliar diretamente o Chefe do Poder Municipal na revisão e consolidação dos programas setoriais e na elaboração do programa geral de Goveno.

Art. 13 Em cada ano será elaborado um orçamento-programa, com base nas metas traçadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que pormenorizará as etapas do programa a ser realizado no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.

Parágrafo Único. Para ajustar o ritmo de execução do orçamento-programa ao fluxo provável de recursos, a Gerência de Entidades Organizadas elaborará a programação financeira de desembolso, e encaminhará à Secretaria de Administração e Fazenda - SEAF, de modo a possibilitar a avaliação, e oportuna liberação dos recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho.

Art. 14 Toda atividade deverá ajustar-se à programação govenamental e ao orçamento-programa, e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em consonância com a programação financeira de desembolso.


Capítulo III
DA COORDENAÇÃO


Art. 15 As atividades da administração municipal, especialmente a execução dos planos e programas de goveno, serão objetos de permanente coordenação.
§ 1º A coordenação será exercida em todos os níveis da administração mediante a atuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões, com a participação das chefias subordinadas.
§ 2º No nível superior da administração municipal, a coordenação será assegurada através de reuniões entre os Secretários e de reuniões com os Administradores Distritais, de Localidades ou Bairros.
§ 3º Quando submetidos ao Chefe do Poder Executivo, os assuntos deverão ter sido previamente coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive no que respeita aos aspectos administrativos pertinentes, através de consultas e entendimentos, de modo a sempre compreenderem soluções integradas e que se harmonizem com a política geral e setorial do goveno. Idêntico procedimento será adotado nos demais níveis da administração municipal, antes da submissão dos assuntos à decisão da autoridade competente.


Capítulo IV
DA DESCENTRALIZAÇÃO


Art. 16 A execução das atividades da administração municipal deverá ser convenientemente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em dois planos principais:
I - dentro dos quadros da administração municipal, distinguindo claramente o nível de direção e de execução;
II - da administração municipal para a órbita privada, mediante contratos e concessões.
§ 2º Compete ao órgão central de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os servidores responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.
§ 3º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento anormal da máquina administrativa, a administração poderá desobrigar-se da realização material das tarefas executivas, recorrendo à execução terceirizada mediante contrato, desde que exista iniciativa privada capacitada a desempenhar os encargos de execução.
§ 4º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e à conveniência da redução de custos.


Capítulo V
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA


Art. 17 A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa de tarefas cometidas diretamente ao Chefe do Poder Executivo, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.

Art. 18 É facultado ao Chefe do Poder Executivo delegar competência para a prática de atos administrativos desde que não contrarie as disposições da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único. O ato de delegação indicará, com precisão, a autoridade e as atribuições pertinentes ao objeto da delegação.


Capítulo VI
DO CONTROLE


Art. 19 O controle das atividades da Administração Municipal será exercido em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo particularmente:
I - o controle pela chefia competente da execução dos programas e da observância das normas que regulam as atividades específicas pertinentes a cada unidade administrativa;
II - o controle pelos órgãos competentes da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
III - o controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do Município pelos órgãos competentes para aquela atividade e por meio de auditoria.

Art. 20 O trabalho administrativo será realizado mediante simplificação de processo e supressão de controles que se evidenciam como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.


TÍTULO III

Capítulo Único
DAS NORMAS RELATIVAS A LICITAÇÕES PARA COMPRAS, OBRAS, SERVIÇOS E ALIENAÇÕES

Art. 21 As licitações para compras, obras, serviços e alienações, regulam-se pelas normas previstas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 com as alterações posteriores, e obedecerão ao rito processual prescrito na lei, decreto, regulamento, portaria e instruções editadas no âmbito da Administração Municipal.


TÍTULO IV
DO SISTEMA ADMINISTRATIVO


Art. 22 Fica criada a estrutura organizacional da Administração Municipal de Pomerode, composta pelos órgãos descritos nesta Lei.


Capítulo I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA


Art. 23 A Estrutura Administrativa do Município de Pomerode é composta dos seguintes órgãos:
I - Órgãos da Administração Centralizada;
II - Órgãos da Administração Descentralizada.


SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA


Art. 24 A Administração centralizada é composta dos órgãos descritos nas subseções I, II e III, desta seção.


SUBSEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO


Art. 25 As funções de assessoramento são desenvolvidas através das unidades descritas nesta subseção, e tem a incumbência de dar suporte jurídico ao Goveno para tomada das decisões e aferição dos resultados, de modo a conduzir os atos administrativos no mais elevado nível de obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicáveis à administração direta e indireta do Município.
§ 1º São órgãos de funções de assessoramento:
I - Gabinete do Prefeito - GAB;
II - Procuradoria Geral do Município - PROGEM;
III - Controladoria Municipal - CONTROL;
IV - Consultoria Municipal - CONSUL.
§ 2º A Procuradoria Geral do Município, bem como a Controladoria Municipal, atuam com independência entre si e perante as demais unidades administrativas, prestando assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, no plano jurídico e controle das contas públicas, respectivamente.


SUBSEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DE FUNÇÕES SISTÊMICAS


Art. 26 As funções sistêmicas são desenvolvidas por intermédio das unidades descritas nesta subseção, que, além da incumbência de desempenhar as atividades pertinentes às respectivas unidades administrativas tem, como finalidade precípua, dar sustentação ao Goveno para consecução dos resultados das tarefas a cargo das unidades das funções finalistas.
Parágrafo Único. São órgãos de funções sistêmicas:
I - Secretaria de Goveno - SEGOV;
II - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade - SEPLAN;
III - Secretaria de Administração e Fazenda - SEAF.


SUBSEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS DE FUNÇÕES FINALISTAS


Art. 27 Os órgãos das funções finalistas têm a incumbência de desempenhar as atividades pertinentes às respectivas unidades administrativas, obedecendo aos critérios de planejamento, organização, coordenação, controle, comando e, em linha de vinculação por afinidade recíproca, com os órgãos das funções de Assessoramento e Sistêmicas, de modo a desempenhar fielmente as suas tarefas nos moldes previamente prescritos no Plano de Goveno.
Parágrafo Único. São órgãos de função finalista:
I - Secretaria de Educação e Formação Empreendedora - SED;
II - Secretaria de Saúde - SESA;
III - Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SEOSP;
IV - Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte - SETUCE;
V - Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - SEDERMA;
VI - Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social - SECID;
VII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.


SUBSEÇÃO IV
DA SUBORDINAÇÃO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS


Art. 28 Os órgãos da administração centralizada e descentralizada, com as suas subdivisões estruturais estabelecidas e detalhadas, terão as suas competências definidas em regulamento homologado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 29 Os Órgãos de Assessoramento, os órgãos de Funções Sistêmicas e os órgãos de Funções Finalistas, subordinam-se ao Chefe do Poder Executivo por linha de autoridade integral.

Art. 30 Os órgãos da administração indireta subordinam-se ao Chefe do Poder Executivo por linha de autoridade final.
Parágrafo Único. As Secretarias do todo organizacional da Prefeitura, a Procuradoria Geral do Município - PROGEM, a Controladoria Municipal - CONTROL e a Consultoria Municipal - CONSUL, vinculam-se entre si, por linha de afinidade, para troca de dados e informações pertinentes às respectivas atribuições, com vistas ao planejamento integrado na elaboração de projetos específicos.


SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA


Art. 31 A Administração descentralizada é composta dos seguintes órgãos:
I - Fundação Promotora de Eventos, Esporte e Lazer de Pomerode - FUNPEEL;
II - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE.


Capítulo II
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS


SEÇÃO ÚNICA


Art. 32 Os órgãos colegiados compreendem:
I - Conselho Político;
II - Conselhos Municipais:
a) Conselho Municipal da Cidade e Meio Ambiente - CONCIDADE;
b) Conselho Municipal de Educação - COMED;
c) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
d) Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS;
e) Conselho Municipal dos Portadores de Deficiência Física - COMDEF;
f) Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE;
g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDES;
h) Conselho Municipal de Cultura - COMUC;
i) Conselho Municipal de Anti-Drogas - COMAD;
j) Conselho Municipal dos Idosos - COMID;
l) Conselho Municipal de Turismo - COMTUR;
m) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - COMVAM;
n) Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEG;
o) Conselho Municipal de Saúde - COMSAU;
p) Conselho Municipal de Trabalho e Emprego - SINE;
q) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Pomerode - CMDR;
r) Conselho Municipal de Defesa Civil - COMDEC;
s) Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Pomerode - COMPATRI

s) Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

t) Conselho Consultivo;

u) Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON)

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011

II - As Comissões Municipais compreendem:
a) Comissão Municipal Permanente de Defesa do Consumidor - COMDECON;

Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011

b) Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI.
§ 1º Os Conselhos Municipais e as Comissões Municipais vinculam-se ao Chefe do Poder Executivo por linha de coordenação.
§ 2º O Conselho Político é órgão superior de consulta, a quem compete pronunciar-se, quando convocado pelo Chefe do Poder Executivo, sobre assuntos de relevante complexidade e magnitude, regulamentado por Decreto.


TÍTULO V
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS


Capítulo I
DAS SUBDIVISÕES DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO


SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO


Art. 33 O Gabinete do Prefeito é o órgão supremo da Administração Municipal que tem como finalidade, com o auxílio das unidades de primeiro escalão, planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar a execução das atividades políticas e administrativas diretamente ligadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para o atendimento do seu expediente inteno e exteno.

Art. 34 O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Prefeito - GAB:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Gabinete do Vice-Prefeito;
II - Controladoria Municipal - CONTROL;
III - Consultoria Municipal - CONSUL;
IV - Diretoria Executiva de Gabinete:
a) Assessoria Administrativa de Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria Administrativa de Gabinete do Vice-Prefeito.
§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei Complementar, os órgãos ou unidades descritos nos incisos I a IV, com suas alíneas, ficam subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo, de comum acordo com o Vice-Prefeito.
§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão do Gabinete do Prefeito, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes do anexo I, desta Lei Complementar.


SEÇÃO II
DA CONTROLADORIA MUNICIPAL - CONTROL


Art. 35 A Controladoria Municipal - CONTROL, órgão da Administração Municipal centralizada, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito, tem por finalidade a conferência e acompanhamento das demonstrações contábeis, bem como a produção e emissão de notificações a todas as unidades da administração centralizada e não centralizada apontando as incorreções em processos contábeis, licitatórios, termos de convênios, ajustes e congêneres da Administração, bem como emitir notificação, com efeito de instrução, a todas as unidades administrativas, para o cumprimento de resoluções dos Tribunais de Contas da União e do Estado, produzindo relatório ao Chefe do Poder Executivo, para, no que couber, submeter os procedimentos da Procuradoria Geral do Município a fim de apurar responsabilidade de improbidade por ação ou omissão do agente que lhe deu causa.
Parágrafo Único. Na hipótese de improbidade contra a Procuradoria Geral do Município, esta deverá ser explicitada no relatório enviado ao Chefe do Poder Executivo, para ser decretada a suspeição, e, de logo, nomeada comissão especial para apuração dos fatos.

Art. 36 A Controladoria Municipal - CONTROL, terá sua estrutura organizacional de acordo com as necessidades, requisitando-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal o pessoal efetivo qualificado, dirigida pelo Agente de Controle Inteno.
§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei Complementar, o órgão ou unidade da Controladoria Municipal - CONTROL subordina-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
§ 2º O cargo isolado de provimento em comissão da Controladoria Municipal - CONTROL, com sua denominação, símbolo, número de vaga e nível de vencimentos é o constante do anexo I, desta Lei Complementar.


SEÇÃO III
DA CONSULTORIA MUNICIPAL - CONSUL


Art. 37 A Consultoria Municipal - CONSUL é um órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito com a finalidade de assessorá-lo em matéria de ordem administrativa, financeira, controle inteno, tributação, arrecadação, fiscalização, planejamento, contencioso administrativo - tributário; coordenar e controlar a cobrança da dívida ativa na esfera administrativa de forma articulada com a Procuradoria Geral do Município - PROGEM.
§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei Complementar, o órgão ou unidade da Consultoria Municipal - CONSUL subordina-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
§ 2º Os cargos de provimento em comissão da Consultoria Municipal - CONSUL, com sua denominação, símbolo, número de vaga e nível de vencimentos é o constante do anexo I, desta Lei Complementar.


SEÇÃO IV
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGEM


Art. 38 A Procuradoria Geral do Município - PROGEM é o órgão da Administração Municipal centralizada, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, tendo por finalidade a representação e defesa do Município em Juízo ou extrajudicialmente; a consultoria e assessoramento jurídico às diversas unidades administrativas; entre outras atribuições especificadas no regulamento.

Art. 39 A Procuradoria Geral do Município - PROGEM tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Procurador Geral do Município - PROGEM;
a) Diretoria Jurídica;
b) Gerência do PROCON.

b) Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON).

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011

§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei Complementar, os órgãos ou unidades descritos nos incisos I alíneas "a" e "b", deste artigo, ficam subordinados diretamente ao Procurador Geral do Município.
§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão da Procuradoria Geral do Município - PROGEM, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes do anexo II, desta Lei Complementar.


SUBSEÇÃO I
DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - FUNPROL


Art. 40 Fica criado o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Município - FUNPROL, vinculado à Procuradoria Geral do Município, e por ela administrado, com as seguintes destinações:
I - informatização, equipamentos, instalações, biblioteca e reaparelhamento da Procuradoria Geral do Município;
II - custeio de suas atividades de pesquisa, estudos jurídicos e intercomunicação com órgãos e entidades públicas especializadas na área do Direito;
III - aperfeiçoamento da capacitação profissional de seus servidores;
IV - realização e participação em cursos, seminários, aulas, palestras, simpósios, congressos e outros encontros de fundo jurídico;
V - assinatura e aquisição de jonais, revistas, livros, vídeos e documentários de interesse jurídico do órgão;
VI - outras aplicações e investimentos de interesse da Procuradoria Geral do Município.

Art. 41 A receita do Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Município - FUNPROL será constituída de:
I - transferências do Município;
II - honorários advocatícios concedidos em favor do Município, inclusive em acordos judiciais e extrajudiciais;
III - receitas próprias diversas.

Art. 42 O Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Município - FUNPROL será administrado pelo Procurador Geral do Município, que designará um servidor para exercer as funções de Tesoureiro.
Parágrafo Único. A movimentação bancária dos recursos do Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Município - FUNPROL será realizada em conjunto pelo Procurador Geral do Município e pelo Tesoureiro.

Art. 43 O Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Município - FUNPROL será regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo.


Capítulo II
DOS ÓRGÃOS SISTÊMICOS


SEÇÃO I
DA SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV


Art. 44 À Secretaria de Goveno - SEGOV compete coordenar a representação política operacional do Município de Pomerode, a manutenção de suas relações com entidades civis organizadas, associações, o público em geral, bem como executar serviços de ligação direta e indireta com autoridades públicas, empresas privadas, sociedades civis, com a finalidade de obter o melhor proveito assistencial, burocrático e afins, de interesse para Administração Municipal em consonância com a ordem social.

Art. 45 A Secretaria de Goveno - SEGOV, tem a seguinte estrutura administrativa:
I - Gabinete do Secretário;
a) Gerência de Comunicação Social;
b) Gerência de Ouvidoria;
II - Gerência de Apoio à Entidades Organizadas;
III - Gerência da Junta Militar; e

III - Assessoria da Junta Militar; e

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho de 2009

IV - Assessoria de Imprensa;
§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei Complementar, os órgãos ou unidades descritos nos incisos I a IV, deste artigo, com suas respectivas alíneas, ficam subordinados diretamente ao Secretário de Goveno.
§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Goveno - SEGOV, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos, é o constante do anexo III, desta Lei Complementar.


SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEPLAN


Art. 46 À Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade - SEPLAN compete coordenar o processo de planejamento estratégico municipal; coordenar a elaboração, o acompanhamento e avaliação, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, em conjunto com a Secretaria de Administração e Fazenda - SEAF; apoiar técnica e operacionalmente as Secretarias Municipais e Entidades da Administração Indireta, visando à consolidação do processo de planejamento; e coordenar a gestão do Plano Diretor seguindo as diretrizes do Estatuto das Cidades.

Art. 47 A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade - SEPLAN tem a seguinte estrutura administrativa:
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria de Planejamento e Urbanismo;
III - Diretoria de Engenharia e Arquitetura;
IV - Gerência de Acompanhamento de Projetos;
V - Gerência de Trânsito;
VI - Assessoria Administrativa.
§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei, os órgãos ou unidades descritos nos incisos I a VI, deste artigo, ficam subordinados diretamente ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade.
§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade - SEPLAN, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos, é o constante do anexo IV, desta Lei Complementar.


SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SEAF



Art. 48 A Secretaria de Administração e Fazenda - SEAF é o órgão da administração centralizada que tem como finalidade executar as políticas de Administração de Recursos Humanos e dos bens patrimoniais do Município, coordenar e controlar o processo de compras e licitação, bem como promover a ação planejada e transparente do Goveno, no plano da direção, coordenação, supervisão e controle da execução das políticas econômico-financeiras, creditícia, tributária, contábil, fiscal e físico-territorial do Município.

Art. 49 A Secretaria de Administração e Fazenda - SEAF, sob a supervisão do Gabinete do seu Secretário, possui a seguinte estrutura administrativa:
I - Gabinete do Secretário;
II - Superintendência Financeira;
III - Diretoria de Recursos Humanos;
IV - Diretoria de Informática;
V - Diretoria de Licitação;
VI - Diretoria de Fiscalização e Arrecadação;
VII - Gerência de Cadastro Imobiliário e Geoprocessamento;
VIII - Gerência de Orçamento;
IX - Gerência de Compras;
X - Gerência de Patrimônio;
XI - Assessoria de Controle de Estoque;
XII - Assessoria do Fundo de Aposentadoria e Previdência.
I - Gabinete do Secretário;
II - Superintendência Financeira;
III - Diretoria de Recursos Humanos;
IV - Diretoria de Informática;
V - Diretoria de Licitação;
VI - Diretoria de Fiscalização e Arrecadação;
VII - Gerencia de Cadastro Imobiliário e Geoprocessamento;
VIII - Gerência de Orçamento;
IX - Gerência de Compras;
X - Gerência de Patrimônio;
XI - Gerência de Informática;
XII - Assessoria de Controle de Estoque;
XIII - Assessoria do Fundo de Aposentadoria e Previdência.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho de 2009.

§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei Complementar, as unidades descritas nos incisos I a XII deste artigo, ficam subordinadas diretamente ao Secretário de Administração e Fazenda.
§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Administração e Fazenda - SEAF, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos, é o constante do anexo V, desta Lei Complementar.


Capítulo III
DOS ÓRGÃOS DE FUNÇÕES FINALÍSTICAS


SEÇÃO I
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO EMPREENDEDORA - SED


Art. 50 A Secretaria de Educação e Formação Empreendedora - SED tem como finalidade executar as políticas na área da educação empreendidas pelo Goveno Municipal, exercendo atuação normativa quanto à organização, funcionamento, expansão e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 51 A Secretaria de Educação e Formação Empreendedora - SED, tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria de Formação Empreendedora;
III - Diretoria de Educação Básica;
IV - Gerência Administrativa;
V - Gerência de Educação Infantil;
VI - Gerência de Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
VII - Gerência de Ensino Fundamental - Anos Finais;
VIII - Assessoria Administrativa.
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria de Formação Empreendedora;
III - Diretoria de Educação Básica;
IV - Diretoria de Apoio ao Estudante;
V - Diretoria de Ensino Fundamental;
VI - Gerência Administrativa
VII - Gerência de Educação Infantil;
VIII - Gerência de Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
IX - Assessoria Administrativa.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho de 2009.

§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei Complementar, os órgãos ou unidades descritos nos incisos I a VIII, subordinam-se diretamente ao Secretário de Educação e Formação Empreendedora.
§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão, da Secretaria de Educação e Formação Empreendedora - SED, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos é o constante do anexo VI, desta Lei Complementar.


SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE SAÚDE - SESA


Art. 52 A Secretaria de Saúde - SESA, órgão da administração municipal centralizada, diretamente vinculada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem como finalidade a formulação, coordenação e supervisão da execução das políticas de saúde empreendidas pela Administração Municipal mediante ações próprias ou em articulação com outros órgãos públicos, nos três níveis de goveno, bem como o setor privado, objetivando o acesso universal e igualitário da população.

Art. 53 A Secretaria de Saúde - SESA, tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria Técnica de Saúde;
III - Diretoria de Políticas de Saúde;
IV - Diretoria de Enfermagem;
V - Gerência de Vigilância Sanitária;
VI - Gerência Administrativa;
VII - Gerência de Saúde Bucal;
VIII - Gerência de Vigilância Epidemiológica;
IX - Gerência de Programas de Goveno;
X - Assessoria de Suprimentos e Manutenção;
XI - Assessoria Operacional e de Transportes;
XII - Assessoria de Farmácia;
XIII - Assessoria de Atendimento Básico à Saúde;
XIV - Assessoria Administrativa.
§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei Complementar, as unidades descritas nos incisos I a XIV, ficam subordinadas diretamente ao Secretário de Saúde.
§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão, da Secretaria de Saúde, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes do anexo VII, desta Lei Complementar.


SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOES PÚBLICOS - SEOSP


Art. 54 À Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SEOSP compete a programação, execução, administração e fiscalização dos serviços de construção de obras públicas, limpeza de vias e logradouros públicos e dos sistemas de paisagismo, iluminação pública; guardar, conservar e manter a frota de veículos e equipamentos rodoviários.

Art. 55 A Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SEOSP possui a seguinte estrutura organizacional e administrativa:
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria de Obras - Região Norte;
III - Diretoria de Obras - Região Sul;
IV - Gerência de Oficina;
V - Gerência Administrativa de Obras;
VI - Assessoria de Paisagismo;
VII - Assessoria Operacional e de Controle de Transportes;
VIII - Assessoria Administrativa.
§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei Complementar, as unidades descritas nos incisos I a VIII, ficam subordinadas diretamente ao Secretário de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.
§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constante no anexo VIII, desta Lei Complementar.


SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE - SETUCE



Art. 56 A Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte - SETUCE é responsável pela implementação e administração do Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo, da Cultura e do Esporte no Município de Pomerode, voltadas para o desenvolvimento do Turismo, da Cultura e do Esporte, podendo constituir parcerias com entidades públicas e privadas nos limites da Lei.

Art. 57 A Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte - SETUCE, possui a seguinte estrutura organizacional e administrativa:
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria de Políticas de Turismo;
III - Diretoria de Políticas Culturais;
IV - Gerência de Patrimônio Histórico;
V - Gerência de Memória Histórica do Município;
VI - Gerência de Eventos Culturais;
VII - Assessoria Técnica em Turismo;
VIII - Assessoria Administrativa do Centro Cultural;
IX - Assessoria Técnica Operacional.
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria de Políticas de Turismo;
III - Diretoria de Políticas Culturasi;
IV - Gerência de Promoções Turísticas;
V - Gerência de Patrimônio Histórico;
VI - Gerência de Memória Histórica do Município;
VII - Gerência de Eventos Culturais;
VIII - Assessoria Técnica em Turismo;
IX - Assessoria Administrativa do Centro Cultural;
X - Assessoria Técnica Operacional.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho de 2009.

§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos I a IX, ficam subordinadas diretamente ao Secretário de Turismo, Cultura e Esporte.
§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte - SETUCE, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos sãos os constante do anexo IX, desta Lei Complementar.


SEÇÃO V
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE - SEDERMA


Art. 58 A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - SEDERMA, tem por objetivo implantar e administrar a política agrária municipal com o objetivo de melhorar a estrutura agrária, pecuária e aquicultura do Município em harmonia com o meio ambiente, buscando um ponto de equilíbrio entre o número de produtores, área modular, área produtiva e área para reserva ecológica.

Art. 59 A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - SEDERMA, possui a seguinte estrutura organizacional e administrativa:
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria de Meio-Ambiente;
III - Diretoria de Agropecuária;
IV - Assessoria Operacional de Meio-Ambiente;
V - Assessoria de Patrulha Mecanizada;
VI - Assessoria Administrativa.
§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei Complementar, as unidades descritas nos incisos I a VI, ficam subordinadas diretamente ao Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - SEDERMA, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes do anexo X, desta Lei Complementar.


SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SECID


Art. 60 A Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social - SECID, tem como objetivo dirigir, gerenciar, coordenar, supervisionar e controlar os sistemas de assistência social do Município, bem como concretizar o desenvolvimento habitacional, além de estimular a organização comunitária nas áreas de habitação da população carente, implementando, fomentando, e gerenciando políticas públicas direcionadas à geração de emprego no Município de Pomerode, bem como formular e executar a política municipal de desenvolvimento priorizando as atividades de formação profissional e aperfeiçoamento voltadas para a população em geral, como regra dos princípios da cidadania.

Art. 61 A Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social - SECID, tem a seguinte estrutura administrativa:
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria de Políticas Sociais;
III - Gerência de Programas Sociais;
IV - Gerência de Proteção Básica;
V - Gerência de Proteção Especial;
VI - Assessoria de Apoio aos Conselhos Municipais.
§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos I a VI, são subordinadas diretamente ao Secretário de Cidadania e Desenvolvimento Social.
§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social - SECID, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes do anexo XI, desta Lei Complementar.


SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC


Art. 62 À Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, tem como objetivo desenvolver programas e projetos voltados à geração de trabalho, emprego e renda de modo sustentável; produzir, sistematizar e disponibilizar indicadores sócio econômicos do município; implantar sistemas de coleta de dados das atividades industriais, turísticas e comerciais do município; efetuar em parceria com a Secretaria de Educação e Formação Empreendedora - SED, estudos específicos para o desenvolvimento sustentável do micro e pequeno empreendedor.

Art. 63 A Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, tem a seguinte estrutura administrativa:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria de Emprego e Renda;
III - Assessoria Administrativa.
§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei, os cargos descritos nos incisos I a III, são subordinadas diretamente ao Secretário de Desenvolvimento Econômico.
§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes do anexo XII, desta Lei Complementar.


Capítulo IV
DAS ADMINISTRAÇÕES DISTRITAIS, DE LOCALIDADES OU BAIRROS


Art. 64 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar as administrações Distritais, de Localidades ou Bairros, cujas divisões e atribuições serão definidas em Lei e regulamentadas por Decreto.
Parágrafo Único. Os cargos isolados de provimento em comissão das Administrações de Localidades ou Bairros, com suas denominações, símbolos e níveis de vencimentos serão definidos por lei.


Capítulo V
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA


SEÇÃO I
DA FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS, ESPORTE E LAZER DE POMERODE - FUNPEEL



Art. 65 A Fundação Promotora de Eventos, Esportes e Lazer de Pomerode - FUNPEEL, criada pela Lei Complementar nº 120 de 07 de outubro de 2005, com a finalidade de promover, incentivar e explorar eventos, atividades esportivas, turísticas e de lazer, fica vinculada a Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte.

Art. 66 A Fundação Promotora de Eventos, Esportes e Lazer de Pomerode - FUNPEEL será composta pelos seguintes cargos:
I - Presidência;
II - Gerência de Eventos Esportivos;
III - Gerência de Esportes de Rendimento;
IV - Gerência de Esportes Escolares;
V - Gerência Administrativa do Complexo de Eventos;
VI - Assessoria Técnica Desportiva I, 2 (dois) cargos;
VII - Assessoria Técnica Desportiva II, 4 (quatro) cargos.
§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei, os cargos descritos nos incisos I a VII são subordinados diretamente ao Presidente da FUNPEEL.
§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão da FUNPEEL, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes do anexo XIII desta Lei Complementar.


SEÇÃO II
DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE


Art. 67 O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, criado pela Lei Municipal nº 116 de 08 de agosto de 1966, tem as atribuições definidas no art. 2º da referida Lei e no art. 2º da Lei Municipal nº 1.981, de 06 de junho de 2007, ficando vinculado organizacionalmente à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade - SEPLAN.

Art. 68 O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, possui a seguinte estrutura organizacional e administrativa:
I - Presidência;
II - Diretoria Administrativa;
III - Diretoria Técnica;
IV - Diretoria de Resíduos e Paisagem Urbana;
V - Gerência das Estações de Tratamento;
VI - Gerência Operacional;

VII Diretoria Jurídica.

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei, os cargos descritos nos incisos I a VI, são subordinados diretamente ao Presidente do SAMAE.

§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei, os cargos descritos nos incisos I a VII, são subordinados diretamente ao Presidente do SAMAE.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

§ 2º Os cargos isolados de provimento em comissão do SAMAE, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes do anexo XIV, desta Lei Complementar.


Capítulo VI
DOS CONSELHOS E COMISSÕES MUNICIPAIS


Art. 69 Aos Conselhos Municipais, que serão regidos por estatuto próprio, compete fazer os levantamentos da problemática do Município em todos os setores, elaborar planos e projetos de desenvolvimento, ouvindo-se as bases e representantes de cada setor, encaminhar sugestões aos Poderes Executivo e Legislativo, convocar sua comunidade a participar da discussão da elaboração orçamentária, visando materializar os projetos prioritários para a comunidade que representam.

Art. 70 Às Comissões Municipais, que serão administradas por regulamento próprio, compete fazer levantamentos da problemática do Município no âmbito de suas atribuições, adotando as providências necessárias para minimizar ou sanear as ocorrências.


TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


SEÇÃO ÚNICA


Art. 71 O Chefe do Poder Executivo promoverá a revisão da legislação e das normas regulamentares relativa ao pessoal do Serviço Público Civil, com o objeto de ajustá-los nos seguintes princípios:
I - valorização e dignificação da função pública e do servidor público;
II - aumento da produtividade;
III - profissionalização, readaptação e aperfeiçoamento do servidor público;
IV - fortalecimento do sistema de mérito;
V - conduta funcional pautada por normas éticas e de cidadania, cuja infração incompatibilize o servidor para a função;
VI - fixação da quantidade de servidores de acordo com as reais necessidades da Administração Municipal;
VII - eliminação ou reabsorção do pessoal ocioso, mediante aproveitamento dos servidores excedentes em funções compatíveis com as suas comprovadas qualidades e aptidões vocacionais, impedindo-se novas admissões, enquanto houver servidor disponível para a função; e
VIII - estímulo ao associativismo dos servidores para fins sociais e culturais.

Art. 72 O Chefe do Poder Executivo adotará providências para a permanente verificação da existência de pessoal ocioso na Administração Municipal, diligenciando para sua eliminação ou redistribuição imediata.

Art. 73 Instaurar-se-á processo administrativo disciplinar para a demissão, dispensa ou exoneração do servidor efetivo estável, comprovadamente ineficiente no desempenho dos encargos que lhe competem ou desidioso no cumprimento de seus deveres.

Art. 74 O servidor do Quadro de Pessoal do Município, nomeado para o cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento do cargo efetivo com a gratificação de 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo em comissão para o qual fora nomeado.

Art. 75 As funções do cargo de motorista, criado pela Lei Complementar nº 85 de 07 de fevereiro de 2003, conforme seu ANEXO II, GRUPO 2, poderão ser exercidas por quaisquer dos demais servidores, cumulativamente com as funções do cargo efetivo, por designação do Secretário de Administração e Fazenda, desde que devidamente habilitados pelos órgão de trânsito.
Parágrafo Único. Pelo exercício das funções a que se refere este artigo, o servidor designado perceberá gratificação de vinte por cento, calculados sobre o vencimento de seu cargo efetivo, não incorporáveis.

Art. 76 A Administração Municipal de Pomerode será objeto de modenização administrativa de profundidade para ajustá-la e atualizá-la às disposições da presente Lei e as determinações das Constituições Federal e Estadual e Lei Orgânica do Município, ficando autorizada a:
I - promover o levantamento das leis decretos e atos regulamentares que disponham sobre a estruturação, funcionamento e competência dos órgãos da Administração Municipal com o propósito de ajustá-los às disposições desta Lei;
II - expedir, progressivamente, os atos de reorganização e reestruturação, criação, lotação, relotação, remanejamento, extinção de serviços, definição de competências, racionalização, métodos e outros necessários à efetiva implantação da modenização administrativa.

Art. 77 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, bem como desapropriar por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, amigável ou judicialmente, os bens imóveis necessários à execução do Plano Diretor.

Art. 78 Os órgãos colegiados referidos no art. 32 desta Lei, e outros da mesma natureza que vierem a ser instituídos, junto ao Gabinete do Prefeito - GAB, serão compostos por membros indicados por instituições Govenamentais e Não-Govenamentais de forma paritária.
§ 1º As funções desempenhadas pelos integrantes dos Conselhos e Comissões são considerados de relevante interesse público, social e meritório, sem quaisquer ônus para o Município.
§ 2º Os Conselhos e Comissões terão estatutos e/ou regimentos próprios aprovados pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 79 Os Secretários Municipais, assim definidos na Emenda Constitucional nº 19/98, o Procurador Geral do Município, os Consultores Municipais, o Agente de Controle Inteno e os Presidentes das Administrações Indiretas são equiparados a Secretário Municipal, cuja nomeação e exoneração subordinam-se ao poder discricionário do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Para fins de vencimentos os cargos equiparados a Secretário Municipal terão os mesmos valores atribuídos a estes, a título de subsídio pela Lei Municipal nº 2.075 de 17 de abril de 2008.

Art. 80 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar por Decreto, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias dos órgãos, unidades e entidades da Administração Direta e Indireta, transformadas, alteradas ou transferidas em face da presente Lei Complementar para aqueles que tiverem sido criados, absorvidos, alterados ou transferidos às correspondentes ou às novas atribuições.
Parágrafo Único. Os contratos, convênios, acordos ou outros instrumentos congêneres relativos às atividades transformadas, alteradas ou transferidas aos órgãos, unidades ou entidades a que se refere este artigo, serão revistos para adequação aos remanejamentos orçamentários correspondentes.

Art. 81 A nomeação para cargos de provimento em comissão dar-se-á mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo, dentre servidores ou não, que satisfaçam os requisitos técnicos definidos no regimento inteno.

Art. 82 Adota-se para os cargos em comissão criados por esta Lei, as referências 78; 72; 61; 46; e 23, e seus respectivos valores de vencimentos da tabela de VENCIMENTOS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL estabelecida pela Lei Municipal nº 2.070, de 02 de abril de 2008.

Art. 83 Nenhum servidor poderá receber remuneração acima do valor correspondente ao cargo de Secretário Municipal.

Art. 83. Nenhum Servidor Municipal poderá perceber remuneração superior ao valor correspondente ao subsídio fixado para o Prefeito Municipal.

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho de 2009

Parágrafo Único. os efeitos deste artigo passam a vigorar a partir de 01 de fevereiro de 2009.

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho de 2009

Art. 84 Dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Lei Complementar, o Poder Executivo regulamentará as atribuições dos cargos de cada unidade administrativa, e individualizará a responsabilidade dos agentes nelas investidos.

Art. 85 As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária do presente exercício.

Art. 86 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 87 Revogam-se as disposições em contrário, e especialmente as disposições da Lei Complementar nº 153 de 28 de março de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE, 28 de janeiro de 2009, 50º Aniversário de Emancipação Política do Município de Pomerode.

PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI
Prefeito Municipal.

ANEXO I

GABINETE DO PREFEITO - GAB

UNIDADE

CARGO

QTD

REFERÊNCIA

Prefeitura Municipal

Prefeito Municipal

1

Ag. Político

Prefeitura Municipal

Vice-Prefeito Municipal

1

Ag. Político

Controladoria Municipal

Agente de Controle Inteno

1

Ag. Político

Consultoria Municipal

Consultor

2

Ag. Político

Diretoria Executiva de Gabinete

Diretor Executivo

1

72

Assessoria Administrativa

Gabinete do Prefeito

Assessor de Gabinete

1

46

Assessoria Administrativa

Gabinete do Vice-Prefeito

Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito

1

46

ANEXO II

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGEM

UNIDADE

CARGO

QTD

REFERÊNCIA

Procuradoria Geraldo Município

Procurador Geral do Município

1

Ag. Político

Diretoria Jurídica

Diretor Jurídico

1

72

Gerência do PROCON

Gerente do PROCON

1

61

Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor

Gerente de Proteção e Defesa do Consumidor

1

61

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011

ANEXO III

SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV

UNIDADE

CARGO

QTD

REFERÊNCIA

Secretário de Goveno

Secretário

1

Ag. Político

Gerência de Comunicação Social

Gerente de Comunicação Social

1

61

Gerência de Ouvidoria

Gerente de Ouvidoria

1

61

Gerência de Apoio de Entidades Organizadas

Gerente de Apoio à Entidades Organizadas

1

61

Assessoria da Junta Militar

Assessor da Junta Militar

1

46

Assessoria de Imprensa

Assessor de Imprensa

1

46

ANEXO IV

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEPLAN

UNIDADE

CARGO

QTD

REFERÊNCIA

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade

Secretario de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade

1

Ag. Político

Diretoria de Planejamento e Urbanismo

Diretor de Planejamento e Urbanismo

1

72

Diretoria de Engenharia e Arquitetura

Diretor de Engenharia e Arquitetura

1

72

Gerencia de Acompanhamento de Projetos

Gerente de Acompanhamento de Projetos

1

61

Gerência de Trânsito

Gerente de Trânsito

1

61

Assessoria Administrativa

Assessor Administrativo

1

46

ANEXO V

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SEAF

UNIDADE

CARGO

QTD

REFERÊNCIA

Secretaria de Administração e Fazenda

Secretário de Administração e Fazenda

1

Ag. Político

Superintendência Financeira

Superintendente Financeiro

1

78

Diretoria de Recursos Humanos

Diretor de Recursos Humanos

1

72

Diretoria de Informática

Diretor de Informática

1

72

Diretoria de Licitação

Diretor de Licitação

1

72

Diretoria de Fiscalização e Arrecadação

Diretor de Fiscalização e Arrecadação

1

72

Gerencia Cad. Imob. e Geoprocessamento

Gte de Cad. Imob. e Geoprocessamento

1

61

Gerência de Orçamento

Gerente de Orçamento

1

61

Gerência de Compras

Gerente de Compras

1

61

Gerência Patrimonial

Gerente de Patrimônio

1

61

Assessoria de Controle de Estoque

Assessor de Controle de Estoque

1

61

Assessoria do Fundo de Aposent. e Prev.

Assessor do Fundo de Aposent. e Prev.

1

46

Gerencia de Informática

Gerente de Informática

1

61

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho de 2009

ANEXO VI

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO EMPREENDEDORA - SED

UNIDADE

CARGO

QTD

REFERÊNCIA

Secretaria de Educação e Formação Empreendedora

Secretário de Educ. e Formação Empreendedora

1

Ag. Político

Diretoria de Formação Empreendedora

Diretor de Formação Empreendedora

1

72

Diretoria de Educação Básica

Diretor Educação Básica

1

72

Gerência Administrativa

Gerente Administrativo

1

61

Gerência de Educação Infantil

Gte. de Educ. Infantil

1

61

Gerência de Ensino Fundamental - Anos Iniciais

Gerente de Ensino Fundamental - Anos Iniciais

1

61

Gerência de Ensino Fundamental - Anos Finais

Gerente de Ensino Fundamental - Anos Finais

1

61

Assessoria Administrativa

Assessor Administrativo

1

46

Diretoria de Apoio ao Estudante

Diretor de Ensino Fundamental

1

72

Diretoria de Ensino Fundamental

Diretoria de Ensino Fundamental

1

72

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho de 2009

ANEXO VII

SECRETARIA DE SAÚDE - SESA

UNIDADE

CARGO

QTD

REFERÊNCIA

Secretaria de Saúde

Secretário de Saúde

1

Ag. Político

Diretoria Técnica de Saúde

Diretor Técnico de Saúde

1

72

Diretoria de Políticas de Saúde

Diretor de Políticas de Saúde

1

72

Diretoria de Enfermagem

Diretor de Enfermagem

1

72

Gerência de Vigilância Sanitária

Gerente de Vigilância Sanitária

1

61

Gerência Administrativa

Gerente Administrativo

1

61

Gerência de Saúde Bucal

Gerente de Saúde Bocal

1

61

Gerência de Vigilância Epidemiológica

Gerente de Vigilância Epidemiológica

1

61

Gerência de Programas de Goveno

Gerente de Programas de Goveno

1

61

Assessoria de Suprimentos e Manutenção

Assessor de Suprimentos e Manutenção

1

46

Assessoria Operacional e de Transportes

Assessor Operacional e de Transportes

1

46

Assessoria de Farmácia

Assessor de Farmácia

1

46

Assessoria de Atendimento Básico à Saúde

Assessor de Atendimento Básico à Saúde

1

46

Assessoria Administrativa

Assessor Administrativo

1

46

ANEXO VIII

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

UNIDADE

CARGO

QTD

REFERÊNCIA

Secretaria de Obras e Serviços Públicos

Secretário de Obras e Serviços Públicos

1

Ag. Político

Diretoria de Obras - Região Norte

Diretor de Obras - Região Norte

1

72

Diretoria de Obras - Região Sul

Diretor de Obras - Região Sul

1

72

Gerência de Oficina

Gerente de Oficina

1

61

Gerência Administrativa de Obras

Gerente Administrativo de Obras

1

61

Assessoria de Paisagismo

Assessor de Paisagismo

1

46

Asses. Operac. e Controle de Transportes

Asses. Oper. e de Controle de Transportes

1

46

Assessoria Administrativa

Assessor Administrativo

1

46

ANEXO IX

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE - SETUCE

UNIDADE

CARGO

QTD

REFERÊNCIA

Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte

Secretário de Turismo, Cultura e Esporte

1

Ag. Político

Diretoria de Políticas de Turismo

Diretor de Políticas de Turismo

1

72

Diretoria de Políticas Culturais

Diretor de Políticas Culturais

1

72

Gerência de Patrimônio Histórico

Gerente de Patrimônio Histórico

1

61

Gerência de Memória Histórica do Município

Gerente de Memória Histórica do Município

1

61

Gerência de Eventos Culturais

Gerente de Eventos Culturais

1

61

Assessoria Técnica em Turismo

Assessor Técnico em Turismo

1

46

Assessoria Administrativa do Centro Cultural

Assessor Administrativo do Centro Cultural

1

46

Assessoria Técnica Operacional

Assessor Técnico Operacional

1

46

Gerência de Promoção Turística

Gerente de Promoção Turística

1

61

Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 de 1º de Julho de 2009

ANEXO X

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE - SEDERMA

UNIDADE

CARGO

QTD

REFERÊNCIA

Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio-Ambiente

Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio-Ambiente

1

Ag. Político

Diretoria de Meio-Ambiente

Diretor de Meio-Ambiente

1

72

Diretoria de Agropecuária

Diretor de Agropecuária

1

72

Assessoria de Operacional de Meio Ambiente

Assessor Operacional de Meio Ambiente

1

46

Asses. de Patrulha Mecanizada

Asses. de Patrulha Mecanizada

1

46

Assessoria Administrativa

Assessor Administrativo

1

46

ANEXO XI

SECRETARIA DE CIDADANIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SECID

UNIDADE

CARGO

QTD

REFERÊNCIA

Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social

Secretário de Cidadania e Desenvolvimento Social

1

Ag. Político

Diretoria de Políticas Sociais

Diretor de Políticas Sociais

1

72

Gerência de Programas Sociais

Gerente de Programas Sociais

1

61

Gerência de Proteção Básica

Gerente de Proteção Básica

1

61

Gerência de Proteção Especial

Gerente de Proteção Especial

1

61

Assessoria de Apoio aos Conselhos Municipais

Assessor de Apoio aos Conselhos Municipais

1

46

ANEXO XII

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC

UNIDADE

CARGO

QTD

REFERÊNCIA

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Secretário de Desenvolvimento Econômico

1

Ag. Político

Assessoria de Emprego e Renda

Assessor Emprego e Renda

1

46

Assessoria Administrativa

Assessor Administrativo

1

46

ANEXO XIII

DA FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS, ESPORTE E LAZER DE POMERODE - FUNPEEL

UNIDADE

CARGO

QTD

REFERÊNCIA

Presidência da Fundação Promotora de Eventos

Presidente da Fundação Promotora de Eventos

1

Ag. Político

Gerência de Eventos Esportivos

Gerente de Eventos Esportivos

1

61

Gerência de Esportes de Rendimento

Gerente de Esportes de Rendimento

1

61

Gerência de Esportes Escolares

Gerente de Esportes Escolares

1

61

Gerência Administrativa do Complexo de Eventos

Gerente Administrativo do Complexo de Eventos

1

61

Assessoria Técnica Desportiva I

Assessor Técnico Desportivo I

2

46

Assessoria Técnica Desportiva II

Assessor Técnico Desportivo II

4

23

ANEXO XIV

DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE

UNIDADE

CARGO

QTD

REFERÊNCIA

Presidência

Presidente

1

Ag. Político

Diretoria Administrativa

Diretor Administrativo

1

72

Diretoria Técnica

Diretor Técnico

1

72

Diretoria de Resíduos e Paisagem Urbana

Diretor de Resíduos e Paisagem Urbana

1

72

Gerência das Estações de Tratamento

Gerente das Estações de Tratamento

1

61

Gerência Operacional

Gerente Operacional

1

61

ANEXO XV
FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO
DESCRIÇÃO DE CARGOS
1. GABINETE DO PREFEITO

CARGO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

1.1. Diretora Executiva do Gabinete do Prefeito

Marcar, organizar e acompanhar as audiências públicas do Prefeito; selecionar os requerimentos e pedidos, coligindo dados para a compreensão, análise e decisão final dos assuntos; preparar, encaminhar e expedir o expediente; manter o Prefeito informado sobre as notícias de interesse local; divulgar e publicar os atos que interessem à Administração e à comunidade; aprimorar projetos para o bom andamento dos serviços públicos; numerar projetos de lei, leis sancionadas e decretos fazendo os registros em livro próprio; encaminhar e protocolar todos os projetos do executivo junto à câmara municipal de vereadores; cuidar da publicação de todos os atos legais; encaminhar cópia das leis aprovadas e sancionadas pelo prefeito bem como portarias e decretos para as pastas envolvidas; organizar a agenda do prefeito; cumprir as demais atribuições delegadas pelo Prefeito ou requeridas pelo Secretário de Goveno.

72

40

1.2. Assessor Administrativo de Gabinete do Prefeito

Coordenar a recepção de visitantes encaminhando-os, ao Gabinete do Prefeito, Gabinete do Secretário de Goveno ou para outros setores de acordo com a reivindicação do visitante; Coordenar os cerimoniais e protocolos oficiais da Prefeitura Municipal de Pomerode; Cuidar da boa organização do Salão Nobre do Passo Municipal; Zelar pelo bom estado das bandeiras hasteadas no passo municipal, gabinete do Prefeito, salão nobre e bandeiras extenas do segundo piso; Orientar cerimoniais intenos para todas as pastas; Providenciar o encaminhamento das indicações da Câmara Municipal de Vereadores e a devida resposta à Câmara; Providenciar respostas aos requerimentos da Câmara obedecendo prazos legais; auxiliar a diretora executiva do gabinete do prefeito sempre que solicitado; fazer a agenda e relatórios semanais de atividades da prefeitura e encaminhar ao prefeito; atender telefonemas dirigidas ao gabinete ou eventuais esclarecimentos de dúvidas; cumprir as demais atribuições delegadas pelo Prefeito ou requeridas pelo Secretário de Goveno.

40

46


2.GABINETE DO VICE-PREFEITO

CARGO

DESCRIÇÃO

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

2.1. Assessor Administrativo de Gabinete do Vice-Prefeito

Marcar, organizar e acompanhar as audiências públicas do Vice-Prefeito; selecionar os requerimentos e pedidos, coligindo dados para a compreensão, análise e decisão final dos assuntos; preparar, encaminhar e expedir o expediente; manter o Vice-Prefeito informado sobre as notícias de interesse local; auxiliar nos cerimoniais oficiais da Prefeitura; Cuidar da boa organização do auditório do passo municipal; zelar pelo bom estado das bandeiras hasteadas no gabinete do Vice-Prefeito e auditório; zelar pelo bom estado das bandeiras na rótula de entrada sul do município providenciando a substituição quando necessário; auxiliar a diretora executiva do gabinete do prefeito sempre que solicitado; secretariar as reuniões da defesa civil do município e manter arquivo organizado desta entidade; encaminhar relatório semanal das atividades realizadas à assessoria administrativa do Gabinete; cumprir as demais atribuições delegadas pelo Vice-Prefeito ou requeridas pelo Secretário de Goveno.

46

40


3. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PROGEM

CARGO

DESCRIÇÃO

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

3.1. Procurador Geral do Município

Representar o Município no âmbito do Poder Judiciário, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, realizando a instrução e o acompanhamento processual dos feitos; receber intimações e citações, preparar, elaborar e postular petição inicial, contestação, manifestação, reconvenção, oposição, alegação final, impetrar recursos, realizar sustentação oral, dentre outras inerentes à atividade privativa da advocacia, de acordo com a Lei Federal n.º 8.906/94; desistir, transigir, receber e dar quitação, firmar compromisso, acordar, transacionar em juízo ou fora dele, adjudicar, remir, produzir provas ou justificações, impugnar ou concordar com cálculos e avaliações, bem como praticar todos os demais atos necessários ao fiel desempenho dos feitos em que tiver interesse o Município de Pomerode; emitir pareceres sobre questões jurídicas, confeccionar minutas de contratos administrativos, atos jurídicos e atos normativos; proceder à cobrança extrajudicial e judicial da dívida ativa; realizar atividade de assessoria, orientação e consultoria ao Chefe do Poder Executivo; acompanhar, exarar parecer e visar processos administrativos de qualquer natureza, inclusive os procedimentos de licitação; elaborar, confeccionar e revisar projetos de lei complementar, ordinária, decretos, portarias, editais; delegar e substabelecer poderes a profissionais e funcionários habilitados; coordenar e fiscalizar as atividades intenas da Procuradoria-Geral.

-

-

3.2. Diretor Jurídico

Orientar e auxiliar servidores públicos municipais nos procedimentos intenos de interesse da Administração Pública; atender o público em geral direcionando, quando for o caso, aos setores competentes; coletar dados e informações para orientação do Procurador-Geral; controlar as publicações dos Diários Oficiais, repassando as intimações ou comunicados ao Procurador-Geral; promover quando autorizado pelo Procurador-Geral a cobrança judicial da dívida ativa do Município; bem como controlar o patrimônio da Procuradoria-Geral; auxiliar o Procurador-Geral no desempenho das demais funções e outras por ele requeridas; controlar a vigência e atualização da legislação municipal de interesse da Procuradoria-Geral; organizar e processar arquivo de projetos, leis, decretos, portarias, memorandos, pareceres e ofícios de interesse da Procuradoria-Geral; representar o Município em Juízo, nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente, quando autorizado pelo Procurador-Geral do Município; prestar atendimento e orientação aos Órgãos da Administração Municipal no que tange aos procedimentos judiciais; exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo; receber, despachar e arquivar as correspondências da Procuradoria-Geral; representar o Município de Pomerode, quando solicitado, como preposto, em audiências públicas e judiciais; desenvolver atividades de natureza jurídica de interesse da Administração Pública, quando autorizado pelo Procurador-Geral, nas demais Secretarias ou órgãos municipais; gerenciar os equipamentos e suprimentos de trabalho. Substituir o Procurador-Geral do Município nos seus impedimentos e afastamentos eventuais. Possuir inscrição na Ordem do Advogado do Brasil - OAB, no quadro de Advogados.

72

40

3.3. Gerente de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON

Cumprir as atividades expressas no art. 4.º, I a VI e o "caput" do art. 5.º, ambos do Decreto Federal n.º 2.181/97; recepcionar e orientar o consumidor; registrar as denúncias no formulário próprio, adotando as medidas pertinentes; apresentar ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público, os casos que o exigirem; remeter os assuntos pendentes de solução aos órgãos competentes, dentro de suas respectivas áreas de atuação e jurisdição, para providências e medidas pertinentes; comunicar solução ao consumidor e determinar o arquivamento do processo; entregar material informativo ao consumidor; expedir notificações aos Fonecedores para que estes prestem informações sobre reclamações apresentadas pelo consumidor ao PROCON; auxiliar na fiscalização de abastecimento, quantidade, qualidade e segurança de produtos e serviços; fiscalizar a veiculação da publicidade de produtos e serviços, com objetivo de coibir a propaganda enganosa ou abusiva; aplicar as sanções cabíveis, após exauridos os procedimentos administrativos; participar, como membro nato, do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; prestar informações sobre a política de defesa ao consumidor para alunos da educação básica no município de Pomerode; proferir palestras sobre os direitos do consumidor às associações de moradores do município; proporcionar encontros para debater sobre os direitos do consumidor e deveres dos fonecedores, com comerciantes do município; disponibilizar junto aos diversos veículos de comunicação, informação sobre a defesa dos direitos do consumidor bem como, quando convidado, participar de programas de rádio e entrevistas para os jonais locais; auxiliar o Procurador-Geral nos assuntos por ele requeridos.

61

40


4. CONTROLADORIA

CARGO

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

4.1. Agente de Controle Inteno

A Controladoria Municipal - CONTROL, órgão da Administração Municipal centralizada, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito, tem por finalidade a conferência e acompanhamento das demonstrações contábeis, bem como a produção e emissão de notificações a todas as unidades da administração centralizada e não centralizada apontando as incorreções em processos contábeis, licitatórios, termos de convênios, ajustes e congêneres da Administração, bem como emitir notificação, com efeito de instrução, a todas as unidades administrativas, para o cumprimento de resoluções dos Tribunais de Contas da União e do Estado, produzindo relatório ao Chefe do Poder Executivo, para, no que couber, submeter os procedimentos da Procuradoria Geral do Município a fim de apurar responsabilidade de improbidade por ação ou omissão do agente que lhe deu causa.

-

-


5. CONSULTORIA

CARGO

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

5.1. Consultor

Assessorar ao Prefeito em matéria de ordem administrativa, econômica, financeira, controle inteno, publicidade institucional, tributação, arrecadação, fiscalização, planejamento, contencioso administrativo,

-

-


FUNÇÕES SISTÊMICAS

6. SECRETARIA DE GOVERNO

CARGO

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

6.1. Secretário de Goveno

Promover a coordenação e representação política e social do Prefeito; fazer as relações públicas do Goveno Municipal; coordenar as atividades intenas do Gabinete, especialmente a coleta de dados e informações para orientação do Prefeito; acompanhar, quando determinado pelo Prefeito, nas repartições municipais, em colaboração com seus dirigentes, as marchas das providências que lhes forem solicitadas; providenciar a recepção dos visitantes e hóspedes oficiais do Goveno Municipal, contatando as partes para esclarecimento e solução de assuntos de seus interesses e da própria Administração; assessorar o Prefeito no planejamento, na organização e coordenação das políticas e atividades de interesse da Administração Pública; coordenar e fiscalizar as atividades intenas do Gabinete do Prefeito.

-

-

6.2. Coordenador de Defesa Civil

Dirigir, coordenar e representar a COMDEC, perante os órgãos govenamentais e não-govenamentais; propor planos de trabalho ao Conselho Municipal de Defesa Civil; participar das votações do Conselho Municipal de Defesa Civil; resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMDEC; propor, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade o que se propõe a COMDEC; integrar-se a todos os órgãos govenamentais e não govenamentais, assumindo o gerenciamento e o controle das atividades quando da decretação de estado de calamidade pública, em função de situações de emergência, causadas por desastres naturais; manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil; estabelecer estratégias e diretrizes para orientar ações de prevenção e defesa permanente contra desastres naturais; executar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil; executar, Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União ou Estado, na forma da legislação vigente; participar, colaborar e manter o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e Sistema Estadual informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil; propor à autoridade competente a declaração de situação de emergências e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo CONDEC - Conselho Nacional de Defesa Civil; executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres; implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; estar atento às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puserem em perigo a população; implantar programas de treinamento para voluntariado; implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios; recomendar ou sugerir, através do órgão estadual de Defesa Civil, medidas específicas e prioritárias à Administração Pública, para prevenir, evitar ou sanar calamidades previsíveis; promover mobilização social visando a implantação de NUDEC Núcleos Comunitários de Defesa Civil, nos bairros e distritos; desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos; em casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública, ou na iminência de sua ocorrência: temporariamente, requisitar servidores e recursos materiais de órgãos ou entidades, necessários para emprego em ações de defesa civil; recursos financeiros e bens necessários à eficácia de seu desempenho, obedecida a legislação vigente; estruturar um sistema de comunicação que propicie informações consistentes, em tempo real, à população sobre os assuntos relacionados à prevenção, riscos de desastres ou catástrofes, entre outros; encaminhar relatório semanal das atividades realizadas à assessoria administrativa do Gabinete;

72

40

6.3. Gerente de Comunicação Social

Planejar e desenvolver peças publicitárias, definindo seu conteúdo e público-alvo, visando a transmissão de mensagens específicas, envolvendo a divulgação de produtos, ou mensagens institucionais da prefeitura, da forma mais eficaz; planejar e supervisionar a elaboração e execução de campanhas publicitárias, em conjunto com agência de publicidade, quando for o caso, definindo os veículos de comunicação, bem como o "timing" adequado e o público-alvo, visando obter o retono e/ou projeção desejada dos produtos ou imagem da prefeitura; planejar e supervisionar os trabalhos que envolvem comunicação visual, tais como placas e outdoors, visando a obter o melhor retono possível em termos de divulgação; definir e supervisionar a elaboração de catálogos de produtos, elaborar peças gráficas, promovendo a sua divulgação junto a população, visando contribuir para incrementar o sucesso das ações; elaboração de releases para divulgação na imprensa; planejar e organizar visitas de pessoas extenas (imprensa, comunidade, estudantes etc.) à prefeitura, visando a divulgação e projeção de uma imagem favorável da mesma junto a setores da comunidade de interesse da administração municipal; supervisionar a preparação dos jonais inteno e exteno da prefeitura, selecionando assuntos prioritários, visando a transmissão eficaz de mensagens específicas ao público exteno e inteno; planejar e supervisionar outras atividades sociais ou promocionais, (organização de eventos intenos, confecção de brindes etc.), visando a manter e melhorar o relacionamento com funcionários e munícipes; controlar a verba destinada a publicidade, visando obter o melhor retono possível, dentro das disponibilidades estabelecidas; colaborar com os cerimoniais e protocolos oficiais da Prefeitura Municipal de Pomerode em parceria com a assessoria administrativa do gabinete do Prefeito; executar outras atividades e serviços inerentes ao cargo; encaminhar relatório semanal das atividades realizadas à Assessoria Administrativa do Gabinete; cumprir as demais atribuições delegadas ou requeridas pelo Secretário de Goveno.

61

40

6.4. Gerente de Ouvidoria

Coordenar, analisar, orientar, processar e encaminhar as solicitações, sugestões, críticas, reclamações e denúncias ao respectivo órgão competente para providências cabíveis, tendo por objetivo assegurar qualidade, agilidade, presteza, satisfação, respeito e atenção integral ao cidadão, na qualidade de portador de direitos; acompanhar e fiscalizar o processamento das solicitações, críticas, reclamações e denúncias no órgão competente, elaborando relatório para o conhecimento do Prefeito; manter arquivo das sugestões, críticas, reclamações e denúncias, bem como, das providências tomadas; encaminhar relatório semanal das atividades realizadas à assessoria administrativa do Gabinete; auxiliar o Secretário de Goveno no desempenho de suas funções e outras por ele requeridas.

61

40

6.5. Gerente de Apoio à Entidades Organizadas

Acompanhar, promover e estimular as atividades das associações e em geral, com ênfase nas Associações de Bairros, Clubes de Caça e Tiro e Entidades Filantrópicas; receber, processar e encaminhar ao setor competente, os requerimentos oriundos das associações e demais entidades, comunicando, se for o caso, ao Chefe do Executivo; representar o Chefe do Executivo Municipal nas assembléias e convocações das associações, tomando nota das solicitações, sugestões, críticas, reclamações ou denúncias, encaminhando-as à Ouvidoria do Município; auxiliar SAT - Seção de Atividades Técnicas corpo de Bombeiros Militar protocolando os pedidos das empresas e entidades bem como expedir o devido alvará após a autorização do bombeiro responsável; encaminhar relatório semanal das atividades realizadas à assessoria administrativa do Gabinete; auxiliar o Secretário de Goveno no desempenho de suas funções e outras por ele requeridas.

61

40

6.6. Assessor da Junta Militar

Desempenhar as funções e preceitos instituídos pela Lei Federal n.º 4375/64; confeccionar documentos militares diversos, tais como. Certificados de Dispensa de Incorporação (CDI), Certificados de Isenção (CI) e Certificados de Dispensa do Serviço Altenativo (CDSA); processar Requerimentos de 2ª Via de Certificado de Reservista, Certidão de Tempo de Serviço Militar, Histórico Militar, Retificação de dados, dentre outros; efetuar o alistamento militar dos brasileiros residentes no Município; tomar parte na Comissão de Seleção e no período de realização da Seleção Geral no Município; manter em dia o fichário e arquivo de todos os brasileiros alistados no Município; desenvolver o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), carimbando o Certificado de Reservista daqueles reservistas que foram licenciados das Organizações Militares das Forças Armadas, nos últimos 05 cinco) anos, residentes no município ou em trânsito, atualizando todos os dados nas respectivas Fichas; cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal; receber dos Cartórios a relação de óbitos dos cidadãos na faixa de 18 a 45 anos e registrar no sistema ou nas Fichas de Alistamento Militar; processar e emitir as Carteiras de Identidade Civil CI), Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e gerenciar, administrar e processar o cadastramento do INCRA; auxiliar o Chefe do Executivo no desempenho de suas funções e outras por ele requeridas. encaminhar relatório semanal das atividades realizadas à assessoria administrativa do Gabinete; Cumprir as demais atribuições delegadas ou requeridas pelo Secretário de Goveno ou pelo Prefeito Municipal.

46

40

6.7. Assessor de Imprensa

Coordenar o fluxo das informações intersetoriais com a sociedade e a imprensa em geral; supervisionar a realização de coberturas jonalísticas sobre as atividades da Administração em geral; promover a coleta de informações nos diversos órgãos da Prefeitura para efeito de divulgação; levantamento fotográfico das obras realizadas pela administração nas diversas etapas; realizar serviços de imagens e sons de interesse da Administração; revisar, quanto à forma jonalística, matérias eventualmente elaboradas em outras unidades de serviço da Prefeitura; encaminhar à mídia, releases encaminhados pela gerência de comunicação social; adequação dos releases para publicação no site da prefeitura, no twitter e no Orkut; elaboração de spots para as emissoras de rádio comunicação; agendamento das entrevistas nas rádios e acompanhamento quando solicitado; pesquisar informações nos diversos jonais em assuntos de interesse da Administração, recortando as matérias que julgar conveniente (clipagem); processar, arquivar e armazenar matérias jonalísticas acerca do Município; encaminhar relatório semanal das atividades realizadas à assessoria administrativa do Gabinete; executar outras atividades e serviços inerentes ao cargo; cumprir as demais atribuições delegadas ou requeridas pela Gerência de Comunicação Social ou pelo Secretário Goveno.

46

40

7. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEPLAN

CARGO

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

7.1. Secretário de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade

À Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade - SEPLAN compete coordenar o processo de planejamento estratégico municipal; coordenar a elaboração, o acompanhamento e avaliação, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, em conjunto com a Secretaria de Administração e Fazenda - SEAF; apoiar técnica e operacionalmente as Secretarias Municipais e Entidades da Administração Indireta, visando à consolidação do processo de planejamento; e coordenar a gestão do Plano Diretor seguindo as diretrizes do Estatuto das Cidades. Ser profissional habilitado e devidamente registrado no CREA/SC da área de Engenharia/Arquitetura com experiência na área de Planejamento Auxiliar o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções e outras por ele requeridas;

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-

7.2. Diretor de Planejamento e Urbanismo

Elaborar projetos, memoriais e orçamentos de obras públicas com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica; elaborar editais de licitação; realizar o acompanhamento e a fiscalização das obras executadas pelo Município; alimentar o sistema de controle de obras públicas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e-SFINGE); gerir os convênios firmados com o Estado e a União; elaborar laudos de vistoria; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Desenvolvimento da Cidade e do Meio Ambiente no desempenho de suas funções e outras por ele designadas. Análise e acompanhamento/aprovação de projetos privados/públicos seguindo normas do Plano Diretor. Ser profissional habilitado e devidamente registrado no CREA/SC da área de Engenharia/Arquitetura.

72

40

7.3. Diretor de Engenharia e Arquitetura

Elaborar projetos, memoriais e orçamentos de obras públicas com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica; elaborar editais de licitação; realizar o acompanhamento e a fiscalização das obras executadas pelo Município; gerir os convênios firmados com o Estado e a União; elaborar laudos de vistoria; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Desenvolvimento da Cidade e do Meio Ambiente no desempenho de suas funções e outras por ele designadas. Análise e acompanhamento/aprovação de projetos privados /públicos seguindo normas do Plano Diretor. Ser profissional habilitado e devidamente registrado no CREA/SC da área de Engenharia/Arquitetura.

72

40

7.4. Gerente de Trânsito

Executar as atividades relacionadas ao trânsito no Município; organizar, coordenar e fiscalizar a prestação dos serviços de transporte escolar, coletivo, táxi e frete no município; exercer a fiscalização sobre os serviços de transportes coletivos urbanos, no tocante aos padrões de eficiência e qualidade, bem como ao cumprimento das tarifas a serem cobradas e os itinerários a serem cumpridos; organizar, coordenar e fiscalizar os pontos de paradas dos transportes coletivos, bem como os locais de estacionamento de táxis e demais veículos de transportes; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Desenvolvimento da Cidade e do Meio Ambiente no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

61

40

7.5. Gerência de Acompanhamento de Projetos

Elaborar e acompanhar projetos, memoriais e orçamentos de obras públicas com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica; realizar o acompanhamento e a fiscalização das obras executadas pelo Município; elaborar laudos de vistoria; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Desenvolvimento da Cidade e do Meio Ambiente no desempenho de suas funções e outras por ele designadas. Executar as atividades relacionadas à implementação do Plano Diretor do município. Análise e acompanhamento do Plano Diretor. Ser profissional habilitado e devidamente registrado no CREA/SC da área de Engenharia/Arquitetura

61

40

7.6. Assessor de Administrativo

|Executar as atividades relacionadas à implementação do Plano Diretor do município; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento da Cidade no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

54

40


8. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SEAF

CARGO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

8.1. Secretário de Administração e Fazenda

Promover a elaboração da proposta orçamentária do Município e respectiva Mensagem, bem como o acompanhamento da execução do orçamento aprovado; orientar os demais órgãos da Administração na elaboração das propostas parciais, coordenando-os normativamente; organizar reuniões com os dirigentes de órgãos municipais, a fim de ajustar, do ponto de vista orçamentário, os programas de trabalho, bem como esclarecer quaisquer matérias controversas; promover o estudo e pesquisa que visem ao aperfeiçoamento das técnicas orçamentárias na administração municipal; supervisionar e coordenar a execução orçamentária, promovendo-lhe o controle, de modo que a Administração esteja permanentemente a par da execução dos planos e programas de trabalho previstos no orçamento; executar as políticas de Administração de Recursos Humanos e dos bens patrimoniais do Município, coordenar e controlar o processo de compras e licitação, bem como promover a ação planejada e transparente do Goveno, no plano da direção, coordenação, supervisão e controle da execução das políticas econômico-financeiras, creditícia, tributária, contábil, fiscal e físico-territorial do Município; auxiliar o Chefe do Executivo no desempenho de atribuições por ele requeridas;

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8.2. Superintendente Financeiro

Promover a emissão de todos os cheques emitidos pelo Município; pagar as despesas devidamente autorizadas; verificar diariamente a posição dos bancos e instituições de crédito, conferindo os respectivos saldos e encaminhando-os ao Secretário; guardar e conservar os valores do Município ou a ele caucionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado; incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência; preparar o boletim diário de caixa e encaminhá-lo ao Secretário, conferindo-o diariamente; depositar as importâncias nos estabelecimentos de crédito, de acordo com determinações superiores; preparar, quando necessário, planos de contenção de despesas, obedecida a orientação superior; fonecer subsídios de abertura de créditos adicionais e execução do orçamento; auxiliar o Secretário de Gestão Administrativa e Fazendária no desempenho de suas funções e outras por ele requeridas.

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40

8.3. Diretor de Fiscalização e Arrecadação

Gerenciar a Política de Fiscalização do Município de Pomerode, de acordo com as normas e diretrizes do Código Tributário, objetivando a redução de sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos municipais, bem como estaduais e federais, caso o Município assim se obrigue; orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; registrar, processar, guardar e arquivar os procedimentos de fiscalização; auxiliar o Secretário de Gestão Administrativa e Fazendária nas atribuições por ele designadas. Coordenar e controlar a cobrança da dívida ativa na esfera administrativa de forma articulada com a Procuradoria Geral do Município - PROGEM.

72

40

8.4. Diretor de Informática

Proporcionar a assistência técnica e analítica na identificação de sistemas de informações; comandar a manutenção dos sistemas sob sua responsabilidade, segundo critérios, padrões e metodologias aprovadas pela Secretaria; promover o treinamento necessário ao pessoal envolvido; desenvolver metodologia para assegurar que os sistemas de informações sob sua responsabilidade atendam aos requisitos funcionais aprovados; providenciar controles necessários para viabilizar a realização de auditorias periódicas; elaborar, periodicamente, relatórios sobre a situação dos projetos e atividades sob sua responsabilidade; coordenar a operação dos equipamentos de computação à disposição da Prefeitura, avaliando o seu desempenho e procurando a sua otimização; realizar a recepção dos dados a serem processados e o desfecho dos resultados dos processamentos, controlando a qualidade e a integridade do material; controlar o suprimento e a utilização do material necessário aos trabalhos da Divisão; supervisionar os trabalhos de digitação, verificação e lançamento de dados a serem processados pelo computador; administrar os arquivos de dados implantados na Prefeitura, responsabilizando-se pela sua guarda e segurança física; avaliar, periodicamente, a utilização dos recursos da Secretaria, sugerindo medidas que venham a contribuir para uma maior eficiência operacional; auxiliar o Secretário de Administração e Fazenda nas atribuições por ele designadas.

72

40

8.5. Diretor de Recursos Humanos

Aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes aos agentes públicos, orientando e fiscalizando sua execução, bem como estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação; supervisionar as atividades de seleção, treinamento e cadastro de pessoal; discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da Prefeitura, na parte relativa aos agentes públicos; propor ao Secretário de Gestão Administrativa e Fazendária: a) a lotação numérica dos órgãos da Prefeitura, ouvidas as chefias respectivas; e b) a nomeação, promoção, exoneração, demissão, reintegração ou readmissão de funcionários, de conformidade com as diretrizes da administração de pessoal da Prefeitura e da legislação em vigor; promover o levantamento de dados necessários à apuração de merecimento de funcionários, para efeito de promoção e acesso; promover na primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano, a distribuição dos mapas relativos ao cronograma de férias a todos os órgãos da Prefeitura; administrar a inspeção médica para admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, dos agentes públicos; promover as anotações das carteiras profissionais, quando for o caso; assinar: a) os termos de posse dos servidores municipais; b) as folhas de pagamento do pessoal da Prefeitura; e c) as certidões de tempo de serviço dos servidores municipais; determinar a publicação dos editais e informações sobre concursos, assim como os seus resultados; homologar as inscrições de candidatos aos concursos públicos; encaminhar ao Secretário e Prefeito, para homologação, os resultados dos concursos; conceder o salário-família e adicionais por tempo de serviço; conceder, nos termos da legislação vigente, e após a anuência do Secretário, licença aos funcionários municipais, exceto para o trato de interesses particulares; comunicar ao Secretário, qualquer irregularidade que se relacione com a administração de pessoal; manter o arquivo de leis, decretos e outros atos normativos de interesse para a administração de pessoal; representar na qualidade de preposto, o Município, em causas que envolvam servidores públicos municipais; instruir os processos administrativos ou requerimentos com todas as informações e documentação necessárias relativos a servidores; gerenciar e controlar os cartões pontos; fazer levantamento para concessão de benefícios aos servidores, tais como Licença Prêmio; organizar constantemente o arquivo do departamento pessoal; gerenciar a seleção e contratação de estagiários; informar e gerir dados no sistema da Folha de Pagamento, bem como, gerar o x-finge (Tribunal de Contas); confeccionar Portarias; auxiliar o Secretário de Administração e Fazenda no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

72

40

8.6. Diretor de Licitações

Auxiliar o Setor de Compras no cumprimento de suas funções, quando solicitado; homologar os produtos ou materiais, mediante exame de sua qualidade, proceder à sua inclusão no catálogo de materiais e à inscrição dos respectivos fonecedores no cadastro de fonecedores; determinar a forma de licitação, considerando o montante previsto na compra; controlar os prazos de entrega do material, providenciando o seu cumprimento, quando for o caso; elaborar e fazer registrar os editais de licitação necessários ao serviço público, bem como os contratos administrativos, controlando o seu pagamento; auxiliar o Secretário de Administração e Fazenda no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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40

8.7. Gerente de Informática

Realiza pesquisas constantes para manter-se informado sobre novas tecnologias, propondo novas aplicações da informática que tragam benefícios ao andamento dos negócios. Desenvolve orçamentos, providencia a aquisição, gerencia o desenvolvimento, manutenção e implantação de equipamentos, programas e sistemas. Responde pelo planejamento e funcionamento da área de informática da instituição, coordenado equipe de programadores/designers; exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

61

40

8.9. Gerente de Cadastro Imobiliário e Geoprocessamento

Elaborar e atualizar o Cadastro Imobiliário do município, adotando normas técnicas para perfeita e Geoprocessamento |identificação dos imóveis urbanos, visando conhecer as edificações quanto às suas características que possam definir a categoria do imóvel, para fins de cadastramento imobiliário e fiscal; integrar em uma única base de dados as informações gerais representando vários aspectos do Município, de forma a facilitar consulta aos mais variados assuntos relacionados ao desenvolvimento municipal; auxiliar a elaboração e monitoramento de políticas de desenvolvimento; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Desenvolvimento da Cidade e do Meio Ambiente no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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40

8.10. Gerente de Orçamento

Preparar, quando necessário, planos de contenção de despesas, obedecida a orientação superior; elaborar parecer sobre pedidos de abertura de créditos adicionais e questões que se prendam à elaboração, ao controle e à execução do orçamento; elaborar: a) proposta e mensagem do Plano Plurianual - PPA; proposta e mensagem da Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO; c) proposta e mensagem da Lei Orçamentária Anual; d) demonstrativo do cronograma de execução mensal de desembolso (art, 8.º LRF); e) demonstrativo do desdobramento da receita em metas bimestrais de arrecadação (art. 13. LRF); e f) demonstrativo da programação financeira (art. 8.º LRF); acompanhar a execução dos respectivos orçamentos aprovados; orientar os diversos órgãos da Administração na elaboração das propostas parciais, coordenando-os normativamente; promover reuniões com os dirigentes de órgãos municipais, a fim de ajustar, do ponto de vista orçamentário, os programas de trabalho, bem como, esclarecer quaisquer matérias controversas; estudar e pesquisar o aperfeiçoamento das técnicas orçamentárias na administração municipal; auxiliar o Secretário de Administração e Fazenda no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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8.11. Gerente de Compras

Instruir os expedientes relativos à aquisição de material permanente e de consumo, ferramentas, peças e acessórios a todas as unidades da Prefeitura; promover: a) a organização e manutenção atualizada do cadastro de fonecedores; b) a organização e manutenção atualizada do cadastro de preços correntes dos materiais de emprego mais frequente na Prefeitura; c) a elaboração e manutenção atualizada do catálogo de material; d) a declaração de idoneidade dos fonecedores, cujo procedimento justifique esta medida; e a revisão de todas as requisições, do ponto de vista de nomenclatura, das especificações e das unidades, solicitando aos órgãos requisitantes quaisquer dados julgados necessários para melhor caracterizar o material pedido, segundo os padrões adotados na Prefeitura e constantes do catálogo de material; assinar com o Secretário, as licitações para aquisição de material, providenciando a autorização da despesa; homologar os resultados das tomadas de preços e dos convites, encaminhando-os ao Secretário para autorização da despesa; realizar através da Comissão de Licitações, as tomadas de preços e concorrências públicas; proceder com os demais membros da Comissão de Licitações, ao recebimento e abertura das propostas de fonecimento de material, no dia e hora marcados, solicitando aos interessados presentes a assinatura das propostas; orientar os órgãos da Prefeitura quanto à maneira de formular requisições de material; estudar, elaborar e propor normas e instruções, propondo as alterações necessárias no tocante à padronização dos materiais; auxiliar o Secretário de Administração e Fazenda no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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8.12. Gerente de Patrimônio

Gerenciar o setor de Patrimônio, cadastrar e manter atualizado o material permanente e os equipamentos adquiridos no sistema informatizado, controlando a sua movimentação; providenciar o arrolamento dos bens inservíveis, através da Comissão de patrimônio, observando a legislação especifica; providenciar a incorporação de bens patrimoniais doados por terceiros; promover a fiscalização constante e direta dos bens patrimoniais, sugerindo providencias a serem tomadas com relação a irregularidades encontradas, realizar inventários físicos-patrimoniais de acordo com a periodicidade devidamente aprovada; estudar a possibilidade de acordo com a legislação vigente, de efetuar seguros contra sinistros dos imóveis e imóveis da instituição; relacionar os bens contabilizados mensal e anualmente bens como as baixas e transferências, tonar disponível para cada setor, os bens que estão sua responsabilidade; incorporar os bens de consumo nos bens patrimoniais, visando a sua atualização técnica e financeira; emitir relatórios da hardwares e softwares que integram os equipamentos de informática; exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

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8.13. Assessor do Fundo de Aposentadoria e Previdência

Gerenciar os recursos humanos do FAP; Gerenciar e controlar a concessão de benefícios previdenciários; Manter, atualizar e lançar dados e valores na folha de pagamentos do FAP; receber atestados médicos e encaminhar os segurados à realização da Perícia Médica; Controlar os procedimentos de Perícia Médica; Emitir os cheques e pagar as despesas autorizadas do FAP; Acompanhar e controlar os saldos existentes em contas-corrente do FAP, informando-os ao Diretor Superintendente; Organizar e atualizar o banco de dados e os arquivos do FAP; Demais atividades que lhe forem atribuídas relativas à execução dos trabalhos do FAP.

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40

8.14. Assessor de Controle de Estoque

Desenvolver atividades na área administrativa dando suporte as atividades da instituição. Controlar a entrada e saída de materiais e demais pertences. Atuar como responsável pela fiscalização e manutenção da ordem nos ambientes. Zelar pela higiene na utilização dos equipamentos e instrumentos sob sua responsabilidade, solicitando os serviços de manutenção. Manter, organizar, classificar e atualizar arquivos, planilhas e outros documentos para possibilitar controle. Exercer outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

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FUNÇÕES FINALISTAS

9. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO EMPREENDEDORA - SED

CARGO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

9.1. Secretário de Educação e Formação Empreendedora

Planejar e executar ações para cumprir o Plano de Goveno na área da Educação. Responder pelos atos da educação perante a administração municipal e perante o Ministério Público. Propor ações para a elaboração do Plano Plurianual-PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e para a Lei Orçamentária Anual-LOA na área da Educação. Integrar os diversos setores da Secretaria. Articular o planejamento da Secretaria de Educação assim como das Unidades Escolares a ela vinculada com o objetivo de aumentar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB. Promover o relacionamento entre o corpo docente e deste com o Prefeito e demais autoridades. Criar ou extinguir salas de aula. Supervisionar as unidades de ensino mantidas pela Prefeitura. Aprovar a adoção de livros didáticos. Opinar sobre convênios com o Estado, a União e outras instituições nas áreas de sua competência. Manter a política de Educação de Jovens e Adultos promovendo a inclusão social daqueles que não tiverem acesso ao Ensino Regular em idade própria. Organizar a formação continuada dos profissionais da educação da Rede Municipal. Participar do Conselho Municipal de Educação ratificando as decisões do mesmo. Indicar os representantes da Educação nos Conselhos Municipais. Implantar a legislação referente a educação. Acompanhar a implantação dos projetos administrativos e pedagógicos da Rede Municipal. Articular com as entidades competentes a implantação de cursos profissionalizantes, técnicos e superior no município. Demais funções delegadas pelo Prefeito.

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9.2. Diretor de Formação Empreendedora

Elaborar projetos que promovam a formação empreendedora dos alunos da Rede Municipal de Ensino garantindo a sua execução. Promover encontros de formação para a formação empreendedora com os professores. Articular uma rede de relações com as escolas profissionalizantes e com o empresariado de Pomerode. Coordenar em parceria com o Diretor de Educação Básica a equipe pedagógica. Acompanhar e coordenar o trabalho dos Diretores e Professores regentes nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil. Acompanhar o cumprimento da legislação pertinente à educação. Acompanhar a elaboração e execução das propostas pedagógicas e do projeto político pedagógico de cada unidade de ensino. Organizar a formação continuada dos profissionais da Educação e do Magistério. Proceder a avaliação de desempenho da equipe pedagógica, bem como dos Diretores e professores regentes das unidades de ensino da Rede Municipal em parceria com o Diretor de Educação Básica. Auxiliar nos eventos esportivos e culturais, que envolvam a rede municipal de ensino. Demais funções delegadas pelo Secretário Municipal de Educação e Formação Empreendedora.

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40

9.3. Diretor de Apoio ao Estudante

Instalar, administrar e promover a manutenção de estabelecimentos educacionais da Rede Municipal de Ensino. Coordenar o Programa de Alimentação Escolar e o Programa de Transporte Escolar da Rede Municipal de Ensino. Coordenar o Transporte Escolar da Rede Estadual. Administrar o uso das viaturas da Secretaria de Educação e a manutenção dos mesmos. Controlar o orçamento, a movimentação financeira e as compras da Secretaria de Educação. Assessorar as Associações de Pais e Professores nas prestações de contas das verbas do goveno federal Dinheiro Direto na Escola. Coordenar e Fiscalizar o Programa de Autogestão das APPs na rede municipal de ensino. Auxiliar na vistoria de pequenas obras executadas em parceria pelo poder público e Associação de Pais e Professores. Coordenar as hortas escolares. Coordenar os serviços de alimentação de atletas em eventos esportivos escolares. Coordenar os serviços de alimentação e de infraestrutura em eventos promovidos pela Secretaria de Educação. Demais funções delegadas pelo Secretário Municipal de Educação e Formação Empreendedora.

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40

9.4. Diretor de Educação Básica

Coordenar os eventos promovidos pela Secretaria de Educação. Garantir o acesso ao livro didático por parte de todos os alunos da Rede Municipal. Garantir o cumprimento do Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino Acompanhar o cumprimento da Proposta Curricular do Município. Acompanhar a assiduidade e a pontualidade dos diretores e professores regentes das Unidades Escolares municipais. Coordenar em parceria com o Diretor de Formação Empreendedora a equipe pedagógica. Desenvolver projetos para garantir o acesso a todas as crianças do município à educação infantil atendendo a demanda bem como ao ensino fundamental garantindo a permanência do educando até a conclusão do 9º. ano. Proceder a avaliação de desempenho da equipe pedagógica, bem como dos Diretores e professores regentes das unidades de ensino da Rede Municipal em parceria com o Diretor de Formação Empreendedora. Apoiar a pesquisa como instrumento pedagógico. Acompanhar o trabalho da orientação pedagógica das Unidades Escolares. Promover o trabalho harmonioso e parceiro dos funcionários da Secretaria de Educação. Demais funções delegadas pelo Secretário Municipal de Educação e Formação Empreendedora.

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40

9.5. Diretor de Ensino Fundamental

Coordenar todas as atividades pedagógicas do 6º. ao 9º. ano. Realizar visitas de orientação pedagógica aos professores dos anos finais do EF. Auxiliar nos eventos esportivos e culturais, que envolvam a rede municipal de ensino. Elaborar e aplicar projetos que visam e melhoria no ensino e na aprendizagem dos alunos dos anos finais do Ensino Fundamental. Apoiar projetos elaborados pelos professores. Acompanhar a execução dos projetos de correção de fluxo promovendo a inclusão dos alunos que apresentam defasagem idade-série. Contribuir com os Diretores de Formação Empreendedora e de Educação Básica no cumprimento de suas funções. Garantir a acessibilidade dos alunos com necessidades especiais. Demais funções delegadas pelo Secretário Municipal de Educação e Formação Empreendedora.

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40

9.6. Gerente de Ensino Fundamental

Coordenar e supervisionar todas as atividades pedagógicas do 1º. ao 5º. ano com ênfase para a alfabetização. Coordenar a avaliação dos professores alfabetizadores. Coordenar o projeto bilíngue. Auxiliar nos eventos esportivos e culturais que envolvam a rede municipal de ensino. Elaborar e aplicar projetos que visam e melhoria no ensino e na aprendizagem dos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental. Apoiar projetos elaborados pelos professores. Contribuir com os Diretores de Formação Empreendedora e de Educação Básica no cumprimento de suas funções. Garantir a acessibilidade dos alunos com necessidades especiais Demais funções delegadas pelo Secretário Municipal de Educação e Formação Empreendedora.

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40

9.7. Gerente de Educação Infantil

Coordenar e supervisionar todas as atividades pedagógicas da Educação Infantil das escolas e dos Centros de Educação Infantil. Auxiliar nos eventos esportivos e culturais, que envolvam a rede municipal de ensino. Elaborar e aplicar projetos que visam e melhoria no ensino e na aprendizagem dos alunos da Educação Infantil. Apoiar projetos elaborados pelos professores. Supervisionar a instalação de novas unidades domiciliares para atendimento de crianças de 0 a 5 anos de idade. Supervisionar a estrutura organizativa dos CEI`s, por exemplo, numero de alunos por professora realizando acompanhamento através do registro da freqüência. Contribuir com os Diretores de Formação Empreendedora e de Educação Básica no cumprimento de suas funções. Garantir a acessibilidade dos alunos com necessidades especiais. Auxiliar a Biblioteca Pública Municipal na execução do Programa de Biblioteca Móvel. Coordenar estudos na Rede Municipal no sentido de aumentar a oferta de vagas na Educação Infantil. Organizar o arquivo das matérias publicadas da Educação. Demais funções delegadas pelo Secretário Municipal de Educação e Formação Empreendedora.

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40

9.8. Gerente Administrativo

Ser responsável pelos atos administrativos que envolvem a Rede Municipal de Ensino; Coordenar todos os serviços administrativos da Secretaria. Suprir as necessidades de pessoal para o bom funcionamento da Rede Municipal de Ensino. Acompanhar os processos administrativos onde houver a necessidade. Enviar ao Diretoria de Recursos Humanos, na contratação, as informações necessárias para a elaboração das portarias. Elaborar as planilhas de custos da Rede Municipal de Ensino. Acompanhar todas as contas do FUNDEB. Elaborar o resumo mensal de ponto dos funcionários da Educação. Atender a todos os funcionários quando constatada alguma irregularidade no pagamento. Elaborar as correspondências emitidas pela Secretaria Municipal de Educação. Orientar os professores regentes e secretários das escolas básicas para a correta utilização dos documentos oficiais. Preencher o Censo Escolar em parceria com o Assessor Administrativo. Organizar a escala de férias dos funcionários bem como a escala de gozo da licença prêmio. Demais funções delegadas pelo Secretário Municipal de Educação e Formação Empreendedora.

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40

9.9. Assessor Administrativo

Acompanhar a implantação do sistema de informatização das Unidades Escolares e da sede da Secretaria de Educação. Fazer a manutenção do sistema de informatização. Preencher o Censo Escolar em parceria com o Gerente Administrativo. Acompanhar e realizar a manutenção do ponto digital. Alimentar a freqüência escolar no Programa Bolsa Família. Ser responsável pela guarda e manutenção dos equipamentos da Secretaria de Educação. Auxiliar na instalação dos equipamentos para a formação continuada. Auxiliar o Gerente Administrativo na execução de suas funções. Demais funções delegadas pelo Secretário Municipal de Educação e Formação Empreendedora.

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40


10. SECRETARIA DE SAÚDE - SESA

CARGO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

10.1. Secretário de Saúde

Promover, administrar a assistência médica e sanitária, o controle e a erradicação das doenças transmissíveis, a fiscalização e a inspeção sanitárias, conveniadas ou concorrentemente com outros órgãos; promover a interação com órgãos estaduais, federais, escolas, empresas e outras instituições, para melhor executar a política de saúde; promover campanhas de esclarecimento e orientação sobre vacinações, combate ao câncer, verminose, educação sanitária, dentre outras; supervisionar a instalação a manutenção de postos de saúde ou unidades sanitárias nos Bairros e no interior do Município; administrar o atendimento ambulatorial médico-odontológico à comunidade do Município; propugnar a melhoria e acessibilidade dos serviços médico-hospitalares; articular os planos locais de saúde com os planos estaduais e federais para a área; administrar o setor de vigilância epidemiológica; coordenar as ações do Sistema Único de Saúde; assinar convênios, acordos, contratos e outros documentos relacionados à saúde pública; supervisionar o atendimento permanente ao indivíduo, à família e à comunidade, ainda que em ausência de enfermidade, suprindo suas carências através de prestação direta ou indireta de serviços, promover programas de prevenção à saúde. Organizar a rede municipal de saúde pública, de acordo com os princípios do SUS. Definir, organizar e avaliar a Política Municipal de Saúde em consonância com o Plano de Goveno, lhe sendo atribuído desenvolver todas as atividades que nesta área é de competência, bem como outras determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

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10.3. Diretor Técnico de Saúde

Manter atualizado o rol de informações referentes à Credenciamento, Contratos e Convênios; promover os controles concenentes à Credenciamento, Contratos e Convênios; auxiliar o Secretário de Saúde no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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40

10.4. Diretor de Enfermagem

Auxiliar na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Pacto de Gestão Auxiliar na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Termo de Compromisso de Gestão; Programar ações em saúde integradas com todas as especialidades: medicina, enfermagem, odontologia, fonoaudiologia, nutrição e psicologia; Participar das reuniões das Equipes de Saúde da Família; Integrar e atuar junto a Comissão de Farmacoterapia; Integrar e representar a Secretaria Municipal de Saúde junto aos Conselhos Municipais e Comitês Regionais, quando necessário; Auxiliar e integrar as Campanhas Municipais de Saúde; Responsabilidade Técnica, perante COREN/SC, de toda a Equipe de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde; Realizar as Avaliações de Desempenho Funcional das Enfermeiras; Convocar e coordenar as reuniões das enfermeiras: Fazer o controle das folhas-ponto de todos os membros da Equipe de Enfermagem da Secretaria de Saúde; Organizar as escalas de coberturas da Equipe de Enfermagem nas Unidades de Saúde da Família e na USPAK; Atender às solicitações de serviço de enfermagem para eventos fora da Secretaria de Saúde, disponibilizando funcionários da Equipe de Enfermagem; Listar, discriminar e quantificar os materiais/bens de consumo médico e de enfermagem a serem adquiridos através de licitação para todas as Unidades de Saúde do município; Listar, discriminar e quantificar os bens permanentes e equipamentos médicos e de enfermagem a serem adquiridos através de licitação para todas as Unidades de Saúde do município; Realizar a solicitação dos materiais de consumo e equipamentos licitados às empresas responsáveis pelo fonecimento dos mesmos; Receber e conferir os materiais licitados fonecidos pelas empresas; Realizar o controle de estoque dos materiais de consumo médico e de enfermagem de toda a Secretaria de Saúde; Dispensar os materiais de consumo médico e de enfermagem para todas as Unidades de Saúde da Família; Solicitar a manutenção e conserto dos equipamentos nas Unidades de Saúde; Encaminhar as lâminas com coleta do preventivo de todas as Unidades de Saúde para análise em laboratório; Receber os resultados dos exames de preventivo e encaminhá-los às Unidades de Saúde de origem.

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40

10.5. Gerente de Vigilância Sanitária

Coordenar a nível central, o desenvolvimento, normatização e avaliação de programas de fiscalização sanitária de saneamento, saneamento ambiental, alimentos, produtos químicos e farmacêuticos; coordenar os serviços de controle de zoonoses do Município; orientar e fiscalizar os serviços de saúde; propor condições assecuratórias de qualidade na produção, comercialização e consumo de bens e serviços de interesse da saúde, aí incluídos os procedimentos, métodos e técnicas que afetem a saúde; informar ao Secretário de Saúde, para que sejam tomadas as necessárias providências, da existência de risco iminente à saúde pública decorrente da contaminação do ambiente, incluindo o do trabalho, da inadequação dos produtos, dos serviços e dos procedimentos, métodos e técnicas de interesse para a saúde; cumprir e fazer cumprir a legislação estadual e federal atinente à matéria, bem como acordos e convênios eventualmente firmados com órgãos e entidades públicas e privadas; comunicar à autoridade policial competente e/ou ao órgão do Ministério Público a ocorrência de ato ou fato tipificado como crime ou contravenção penal, através de expediente minucioso; verificar a procedência e condições dos produtos expostos à venda para consumo; promover o atendimento das condições de saúde e higiene pessoal exigidas dos empregados que participem na elaboração de medicamentos, alimentos, produtos de higiene e correlatos; proceder a inspeções de rotina e vistorias para apuração de infrações ou eventos que tonem os produtos passíveis de alteração ou deterioração, das quais lavrar-se-á os respectivos termos; colher as amostras necessárias às análises de controle, lavrando o respectivo termo de apreensão; interditar os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, cujas condições sanitárias sejam consideradas nocivas à saúde; manter registro de antecedentes relativos às infrações sanitárias; solicitar cobertura de órgãos policiais para a execução de ações de fiscalização, quando necessário; julgar em primeira instância os autos lavrados, definindo o valor das penalidades impostas; despachar em última instância as consultas de viabilidade para abertura de novos estabelecimentos; auxiliar o Secretário de Saúde no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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40

10.6. Gerente de Programas de Goveno

Digitar, armazenar e arquivar todos os dados referente à saúde do município; coordenar e Goveno |controlar o Programa Cartão Nacional do SUS CNS e programa CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; promover a organização, controle e liberação de exames para o programa Consórcio Intermunicipal de Saúde; auxiliar o Secretário de Saúde no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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40

10.7. Gerente de Saúde Bucal

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; - Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); - Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; - Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; - Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; - Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; - Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; - Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; - Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; - Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; - Programar e supervisionar o fonecimento de insumos para as ações coletivas; - Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; - Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.

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40

10.8. Gerente de Vigilância Epidemiológica

Coordenar e gerenciar as ações de Vigilância em Saúde no nível Municipal, através de atividades nas áreas de vigilância epidemiológica, informações e pesquisa em saúde. Analisar e acompanhar o perfil epidemiológico das doenças transmissíveis, não-transmissíveis e coordenar o sistema de imunizações. Planejar, executar, analisar e divulgar os indicadores de saúde pactuados. Otimizar os Sistemas de Informação em Saúde existentes, permitindo a manutenção das bases de dados, sua análise, avaliação e divulgação. Recomendar e adotar medidas de prevenção e controle de doenças e agravos. Fonecer orientações técnicas permanentes às autoridades que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos. Coordenar as Campanhas de Vacina conforme determinação do Ministério e Secretaria de Estado da Saúde. Auxiliar o Secretário de Saúde no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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40

10.9. Gerente Administrativo

Controlar os exames e consultas encaminhadas para especialidades; Pactuação da PPI (Programação Pactuada Integrada); Relatórios do MAC (Média e Alta complexidade) na área da Saúde enviados a SES; Relatórios do SIA/SUS na área da Saúde que são enviados ao Ministério da Saúde; Dotação Orçamentária da Sec. Da saúde; Controle Financeiro da Secretaria . Saúde, Repasses Financeiros do Fundo da Saúde; Acompanhamento do Conselho Municipal da Saúde; Ofícios; Controle de Cartões pontos de Médicos e dentistas; Compras (área da saúde) em conjunto com o setor de compras. Câmara Técnica do setor de Controle, Avaliação e Auditoria junto com a SES na Regional de Blumenau; Relatório de gestão na área da Saúde Programação da compra dos exames/consultas especializadas via Consórcio AMMVI. Pagamento de fonecedores. Documentação bancária. Documentação contábil.

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10.10. Assessor Operacional e de Transportes

Administrar, agendar e encaminhar os procedimentos de alta e média complexidade, que não são atendidos no âmbito Municipal, para outros Serviços de Saúde; coordenar os serviços de transporte ambulatoriais de urgência e emergência, bem como, procedimentos clínicos em geral; auxiliar o Secretário de Saúde no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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40

10.11. Assessor de Suprimentos e Manutenção

Administrar o acervo patrimonial da Secretaria; manter controle das quantidades de material distribuído e do estoque mínimo de uso mais freqüente; proceder ao fonecimento de material aos diversos Departamentos e unidades de saúde, após devidamente autorizado; apresentar ao Diretor do Departamento, periodicamente, relatório circunstanciado acerca do material sob sua guarda; organizar mapa do movimento mensal de entrada e saída do material, discriminando procedência, destino e saldo existente; auxiliar o Secretário de Saúde no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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10.12. Assessor de Atendimento Básico à Saúde

Assessorar na administração dos Recursos Humanos vinculados ao Sistema Municipal de Saúde; à Saúde |Auxiliar o Gerente de Saúde no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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10.13. Assessor de Farmácia

Promover, de forma sistemática, por meio da Comissão de Farmácia e Terapêutica", a seleção/padronização de medicamentos essenciais à assistência farmacêutica municipal, de acordo com critérios de racionalidade e custo; Favorecer o Ciclo de Assistência Farmacêutica, contribuindo para práticas mais racionais no que se refere à seleção, aquisição, dispensação e prescrição de medicamentos; Elaborar a programação de aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos, conforme padronização da Comissão de Farmácia e Terapêutica; Coordenar e acompanhar os processos de compras de medicamentos e insumos farmacêuticos; Coordenar as atividades relacionadas ao recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição dos medicamentos e insumos farmacêuticos na Central de Abastecimento Farmacêutico; Supervisionar os processos de controle físico e contábil dos estoques de medicamentos e insumos farmacêuticos; Desenvolver estratégias, políticas, programas e ações que visem garantir o uso racional de medicamentos; Disseminar a Farmacovigilância, estimulando notificações de Reações Adversas a Medicamentos e/ou Queixas Técnicas; Apoiar a divulgação de informação sobre medicamentos, participando de atividades educativas sobre o uso adequado de medicamentos; Coordenar o acesso a medicamentos da REMUME e de Programas de Saúde Govenamentais, articulando com as demais esferas de goveno; Estabelecer os mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação das ações básicas de Assistência Farmacêutica no município, contribuindo nas avaliações sistematizadas. Responsabilidade Técnica pelo Serviço Farmacêutico da Secretaria de Saúde.

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10.14. Assessor Administrativo

Dar apoio direto ao Secretário de Saúde nas atribuições administrativas da secretaria, tais como: coordenar agenda de compromissos do secretário de saúde, ofícios, comunicações intenas e auxiliar o secretário no desempenho de suas funções.

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40


11. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

CARGO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

11.1. Secretário de Obras e Serviços Públicos

Compete ao Secretário de Obras programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais; Construir e conservar as estradas municipais; Construir as vias e logradouros públicos; Executar as atividades relativas a limpeza urbana; Executar os serviços de manutenção de parques, praças, jardins, pontes pênseis e pontilhões públicos; Promover as aberturas e conservação das redes de esgoto e águas pluviais; Informar ao Gabinete do Prefeito sobre o desenvolvimento das obras públicas. Cuidar iluminação pública; guardar, conservar e manter a frota de veículos e equipamentos rodoviários. Auxiliar o Chefe do Executivo Municipal no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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11.2. Diretor de Obras - Região Norte

Programar e executar, direta ou indiretamente, estudos para construção de edifícios públicos, bem como reforma, melhoria, ampliação, reparos ou reconstrução dos próprios municipais, vias urbanas e logradouros, em ação conjunta com a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e do Meio Ambiente; elaborar as normas para a execução, operação, acompanhamento e controle de projetos, serviços e obras, bem como coordenar a fiscalização de sua observância; elaborar estudos e pesquisas de projetos de obras que interessem à comunidade; controlar os custos de execução de obras públicas; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria; Supervisionar os serviços de reparos nos pavimentos e passeios públicos, a sinalização de trânsito e a conservação, manutenção, recuperação e melhoramento de vias municipais; coordenar os serviços de limpeza e desobstrução de valas, a execução do serviço de limpeza pública, compreendendo capinação, varrição e coleta de materiais das vias, logradouros e próprios públicos; proceder a conservação e manutenção dos prédios públicos; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Obras e Serviços Públicos no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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40

11.3. Diretor de Obras - Região Sul

Programar e executar, direta ou indiretamente, estudos para construção de edifícios públicos, bem como reforma, melhoria, ampliação, reparos ou reconstrução dos próprios municipais, vias urbanas e logradouros, em ação conjunta com a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e do Meio Ambiente; elaborar as normas para a execução, operação, acompanhamento e controle de projetos, serviços e obras, bem como coordenar a fiscalização de sua observância; elaborar estudos e pesquisas de projetos de obras que interessem à comunidade; controlar os custos de execução de obras públicas; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria. Supervisionar os serviços de reparos nos pavimentos e passeios públicos, a sinalização de trânsito e a conservação, manutenção, recuperação e melhoramento de vias municipais; coordenar os serviços de limpeza e desobstrução de valas, a execução do serviço de limpeza pública, compreendendo capinação, varrição e coleta de materiais das vias, logradouros e próprios públicos; proceder a conservação e manutenção dos prédios públicos; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Obras e Serviços Públicos no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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11.4. Gerente Administrativo de Obras

Supervisionar e fiscalizar a execução e o andamento das obras públicas, principalmente de infraestrutura e pavimentação, com ênfase nos serviços das empreiteiras; supervisionar os serviços de limpeza da cidade; administrar o cemitério público municipal; promover a implantação, pavimentação e conservação de vias e logradouros públicos; promover a implantação e conservação da canalização de drenagem pluvial; coordenar a arborização de parques e vias públicas; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Obras e Serviços Públicos no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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40

11.5. Gerente de Oficina

Programar, executar, supervisionar a manutenção da frota, principalmente máquinas e caminhões; executar consertos e reparos nos diversos equipamentos; trocar peças danificadas, bem como supervisionar e determinar a aquisição das peças novas; auxiliar o Secretário de Obras e Serviços Públicos no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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40

11.6. Assessor Operacional e Controle de Transportes

Distribuir e controlar os veículos utilizados nos serviços municipais; guardar, conservar e coordenar a utilização dos veículos e máquinas municipais; autorizar as despesas e controlar o abastecimento de combustível; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Obras e Serviços Públicos no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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40

11.7. Assessor de Paisagismo

Executar a manutenção das praças e jardins municipais; promover a reposição e substituição de flores e plantas; executar serviços de ajardinamento e construção de canteiros; executar e manter a arborização dos passeios públicos; executar a roçada dos gramados nos diversos locais públicos; auxiliar o Secretário de Obras e Serviços Públicos no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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40

11.8. Assessor Administrativo

Recepcionar, organizar e encaminhar o atendimento Administrativo |ao público da Secretaria; redigir e encaminhar os ofícios e demais correspondências da Secretaria; organizar o arquivo e as correspondências; realizar a prestação de contas da Secretaria; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Obras e Serviços Públicos no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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40


12. SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE - SETUCE

CARGO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

12.1. Secretário de Turismo, Cultura e Esporte

Implementar e administrar o Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo, da Cultura e do Esporte no Município de Pomerode, com ações voltadas para o desenvolvimento do Turismo, da Cultura e do Esporte, podendo constituir parcerias com entidades públicas e privadas nos limites da Lei. Auxiliar o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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12.2. Diretor de Políticas de Turismo

A direção e coordenação da diretoria de turismo, assessorando o Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esporte; a coordenação das ações do plano municipal de turismo; coordenar o planejamento de obras de criação e melhoria da infraestrutura turística no âmbito do poder público; propor ações voltadas ao desenvolvimento do turismo esportivo, de aventura, de eventos, etc; buscar parcerias com órgãos e entidades para a criação ou implantação de serviços públicos de apoio ao turismo, bem como para o desenvolvimento de programas de capacitação de mão-de-obra; incentivar o artesanato e todas as expressões da cultura local; coordenar a divulgação do marketing turístico do município; participar de todas as atividades relacionadas ao turismo no âmbito municipal; formular as diretrizes básicas da política de Turismo do Município; Promover a integração entre os vários segmentos do turismo que operam no Município, objetivando o intercâmbio destes com a Comunidade; Analisar todas as questões atinentes à implantação do Plano Nacional de Município do Turismo; Articular-se com o sistema Turismo Nacional; Buscar Convênios, para a execução de projetos de Turismo, envolvendo o Município e outras Instituições ou esferas do Goveno; Avaliar a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Turismo; auxiliar o Secretário de Turismo, Cultura e Esporte no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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40

12.3. Diretor de Políticas Culturais

Zelar pela conservação do patrimônio histórico, arquitetônico, cultural e artístico de Pomerode; promover a conservação e a divulgação das tradições culturais e do folclore no Município; organizar e manter o Arquivo Histórico do Município; criar e manter bibliotecas, museus, pinacotecas, discotecas, filmotecas, bem como outros espaços culturais, permanentes ou não, que sirvam de instrumento de divulgação cultural; promover estudos e pesquisas sobre a história, as tradições, a arquitetura, o folclore, a genealogia e outros aspectos de interesse cultural do Município; promover e incentivar a edição de livros e outras publicações que estudem, divulguem ou incentivem as tradições histórico-culturais do Município; participar, formatar, elaborar projetos culturais próprios ou de terceiros com os benefícios das leis de incentivo à cultura em âmbitos federal e estadual; realizar convênios em níveis municipal, estadual, federal e intenacional, com o objetivo de fomentar a cultura através de transferência de recursos financeiros; elaborar um calendário cultural com o objetivo de abranger as artes cênicas, artes plásticas, música, literatura, dança, patrimônio histórico, eventos festivos, artes integradas e resgatar o folclore; desenvolver projetos culturais, com vistas a atender ao que estabelece a Lei Municipal de Incentivo à Cultura; participar de programas culturais oficiais do goveno estadual e federal relacionados com a área social; auxiliar o Secretário de Turismo, Cultura e Esporte no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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40

12.4. Gerente de Memória Histórica do Município

Organizar e manter o Arquivo Histórico do Município, sistematizando a documentação relativa à história do município; promover a conservação e a divulgação das tradições culturais e do folclore no Município; promover estudos e pesquisas sobre a história, as tradições, a arquitetura, o folclore, a genealogia e outros aspectos de interesse cultural do Município; auxiliar na elaboração de um calendário cultural com o objetivo de abranger as artes cênicas, artes plásticas, música, literatura, dança, patrimônio histórico, eventos festivos, artes integradas e resgatar o folclore; promover e incentivar a edição de publicações que estudem, divulguem ou incentivem as tradições histórico-culturais do Município; auxiliar na formatação, elaboração de projetos culturais próprios ou de terceiros com os benefícios das leis de incentivo à cultura em âmbitos federal e estadual; participar de programas culturais oficiais do goveno estadual e federal relacionados com a área social; auxiliar o Secretário de Turismo, Cultura e Esporte no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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40

12.5. Gerente de Patrimônio Histórico

Orientar e prestar assessoria no acompanhamento de obras de restauro e conservação de edificações históricas; elaborar e atualizar o cadastro de edificações de interesse histórico, arquitetônico, cultural e artístico; fiscalizar as intervenções nos imóveis cadastrados e adjacências; emitir pareceres técnicos; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Turismo, Cultura e Esporte no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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40

12.6. Gerente de Eventos Culturais

Orientar e prestar assessoria no acompanhamento de obras de restauro e conservação de edificações históricas; elaborar e atualizar o cadastro de edificações de interesse histórico, arquitetônico, cultural e artístico; fiscalizar as intervenções nos imóveis cadastrados e adjacências; emitir pareceres técnicos; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Turismo, Cultura e Esporte no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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40

12.7. Gerente de Promoções Turísticas

Desenvolver ações do plano municipal de turismo; coordenar o planejamento de obras de criação e melhoria da infraestrutura turística no âmbito do poder público; propor ações voltadas ao desenvolvimento do turismo esportivo, de aventura, de eventos, etc; buscar parcerias com órgãos e entidades para a criação ou implantação de serviços públicos de apoio ao turismo, bem como para o desenvolvimento de programas de capacitação de mão-de-obra; participar de todas as atividades relacionadas ao turismo no âmbito municipal; formular as diretrizes básicas da política de Turismo do Município; Promover a integração entre os vários segmentos do turismo que operam no Município, objetivando o intercâmbio destes com a Comunidade; Analisar todas as questões atinentes à implantação do Plano Nacional de Município do Turismo; Articular-se com o sistema Turismo Nacional; Buscar Convênios, para a execução de projetos de Turismo, envolvendo o Município e outras Instituições ou esferas do Goveno; Avaliar a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Turismo; auxiliar o Secretário de Turismo, Cultura e Esporte no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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40

12.8. Assessor Técnico em Turismo

Assessorar o Secretário de Turismo, Cultura e Esporte; controlar as despesas da Secretaria; auxiliar na organização dos portais e demais setores; auxiliar o Secretário de Turismo, Cultura e Esporte no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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12.9. Assessor Técnico Operacional

Assessorar o Centro Cultural; averiguar as condições físicas do Centro Cultural; coordenar o planejamento de obras de criação e melhoria da infraestrutura no âmbito do poder público; auxiliar o Secretário de Turismo, Cultura e Esporte no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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40

12.10. Assessor Administrativo do Centro Cultural

Organizar a estrutura administrativa do Centro Cultural; manter arquivos e acervo do Centro Cultural; auxiliar o Secretário de Turismo, Cultura e Esporte no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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40


13. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE - SEDERMA

CARGO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

13.1. Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Implantar e administrar a política agrária municipal com o objetivo de melhorar a estrutura agrária, pecuária e aqüicultura do Município em harmonia com o meio ambiente, buscando um ponto de equilíbrio entre o número de produtores, área modular, área produtiva e área para reserva ecológica. Organizar, promover e administrar a Política Municipal de Agropecuária; Promover a interação com as esferas Regional, Estadual, Federal instituições, empresas e com as demais Políticas Públicas; Realizar e assinar convênios, acordos, contratos e demais documentos relacionados à Política Pública Municipal de Agropecuária; Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretária; Propor ao Prefeito a nomeação e exoneração de titulares de cargos em comissão e da direção ou chefia de órgãos vinculadas sujeitos a provimento por Decreto; Baixar portarias e instruções, ordens de serviço e outros atos administrativos, no âmbito de suas atribuições; Avocar e decidir, quando julgar conveniente, qualquer matéria administrativa incluída na sua área de competência; Autorizar a emissão de empenhos e a realização de despesas e pagamentos; Assinar contratos, convênios, consórcios e outros ajustes de interesse da Secretaria; Assinar contratos, convênios e outros acordos que sejam celebrados ou firmados pelas entidades vinculadas, nos quais a SEDERMA será parte interveniente, observada a legislação pertinente; Autorizar a dispensa de licitação nos termos da legislação que rege a matéria; Exercer a Presidência dos Conselhos das entidades vinculadas. Identificar as carências de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de servidores, propor medidas para suprir essas necessidades e prestar as informações necessárias ao setor competente para promover o atendimento das deficiências de recursos humanos; Executar o orçamento da Secretária, realizando os atos de programação e gestão financeira dos seus recursos e de auditoria intena.

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13.2. Diretor de Agropecuária

Planejar, coordenar e executar atividades agropecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizar essas atividades, promover a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agropecuárias e de geração de renda, coordenar as ações da patrulha mecanizada, identificando necessidades, dar suporte às atividades de extensão rural e pecuária. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre sua especialização. Quanto ao planejamento de atividades agropecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais: identificar necessidades; levantar informações técnicas; analisar viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental de soluções propostas; orientar utilização de fontes altenativas de energia; orientação às propriedades rurais; orientar processos de uso sustentável e conservação de solo, água e meio ambiente; orientar planejamento, execução, controle e administração de sistemas produtivos; orientar comercialização de produtos agropecuários; organizar associações de produtores; organizar eventos; ministrar cursos, seminários, palestras; realizar visitas técnicas. Elaborar relatórios da atividade; elaborar material para divulgação de produtos, serviços, equipamentos; adaptar linguagem; demonstrar receptividade; desenvolver expressão oral; desenvolver expressão escrita; cultivar flexibilidade na relação interpessoal; desenvolver liderança; desenvolver capacidade de negociação.

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40

13.3. Diretor de Meio Ambiente

Elaborar, participar da elaboração, implementar e gerir políticas de meio ambiente; realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de meio ambiente; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle ao meio ambiente. Gerir os convênios repassados pelo goveno do estado através da Fundação de Meio Ambiente (FATMA). Ter registro no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA). Elaborar participar da elaboração e implementar as políticas para o meio ambiente; realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área ambiental; conhecer os mecanismos de AIA / EIA /RIMA e sua legislação; criar ações de combate aos impactos e degradações ambientais locais; conhecer as técnicas, princípios e requisitos legais, procedimentos gerenciais, envolvendo os recursos naturais (água, ar e solo); identificar os procedimentos para a exploração racional dos recursos naturais; identificar sistemas gestores de áreas degradadas pelas intervenções antrópicas; ler mapas que permitam a formulação de diagnósticos, avaliação de altenativas em manejo ambiental; ler e interpretar a legislação dos recursos hídricos; conhecer os mecanismos de percepção e avaliação da significância dos impactos ambientais, domínio de técnicas e procedimentos gerenciais aplicáveis; interpretar a Legislação Ambiental Brasileira (normas, atos, convenções); desenvolver ações educativas na área de meio ambiente; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle ao meio ambiente; executar outras atribuições afins.

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40

13.4. Assessor Operacional do Meio Ambiente

Assessorar, no âmbito administrativo o superior imediato e a área de atuação, emitindo informações, analisando dados, recepcionando pessoas, controlando e analisando processos, máquinas e equipamentos, com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da área de atuação. Auxiliar no planejamento, organização, análise e controle dos serviços administrativos. Organizar, condensar, interpretar e elaborar dados, quadros, levantamentos estatísticos, documentos e gráficos, entre outros. Manter a ordem e atualização de fichários, documentos, legislações, entre outros, com vistas a agilização dos trabalhos e a eficiente prestação de informações. Organizar agenda de compromissos do superior imediato, bem como acompanhar a realização de reuniões, procedendo a convocações e outros atos que envolvam toda a realização das mesmas. Realizar coleta de dados e informações, com vistas a manutenção de registro de informações. Redigir cartas, circulares e outros atos oficiais. Atender ao público e recepcionar pessoas, efetuando e recebendo ligações telefônicas, prestando informações, anotando e transmitindo recados, encaminhando pessoas. Receber, registrar, controlar e distribuir processos, correspondências e outros documentos, bem como responsabilizar-se por todo o fluxo de material de consumo, da área de atuação, desde a solicitação, até a estocagem segura. Dar suporte administrativo na realização de eventos e outras atividades específicas. Manter o superior imediato informado sobre o andamento/fases das atividades em desenvolvimento, bem como dos resultados obtidos. Zelar pela guarda, conservação e limpeza de equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais. Digitar e revisar as licenças, autorizações e pareceres ambientais; Auxiliar quando necessário nas vistorias e trabalhos extenos (trabalhos de campo). Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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40

13.5. Assessor da Patrulha Mecanizada

Tem como principais responsabilidades a organização, execução e controlo das diversas tarefas administrativas de suporte à atividade tem reporte direto ao diretor. Ter boa capacidade de organização; boa capacidade de comunicação. Executar as atividades de apoio administrativo no âmbito da área da Patrulha mecanizada, envolvendo o atendimento das necessidades de informações da equipe de trabalho e agilizar o processo de distribuição de tarefas. Elaborar a distribuição de atividades e prestação de serviços; entrega de materiais, análise de solicitações, otimizar os processos de movimentação e realização das atividades. Efetuar controle sobre as solicitações de serviços e o realizado; otimizar roteiros de trabalhos. Elaborar relatórios específicos de sua área de atuação, contendo as atividades realizadas, as solicitações de serviços e as necessidades dos agricultores familiares. Auxiliar no planejamento, organização, análise e controle dos serviços administrativos ligados as atividades da patrulha mecanizada. Manter a ordem e atualização de fichários, documentos, legislações, entre outros, com vistas a agilização dos trabalhos e a eficiente prestação de informações. Organizar agenda de compromissos do superior imediato, bem como acompanhar a realização de reuniões, procedendo a convocações e outros atos que envolvam toda a realização das mesmas. Realizar coleta de dados e informações, com vistas a manutenção de registro de informações. Atender ao público e recepcionar pessoas, efetuando e recebendo ligações telefônicas, prestando informações, anotando e transmitindo recados, encaminhando pessoas. Manter o superior imediato informado sobre o andamento/fases das atividades em desenvolvimento, bem como dos resultados obtidos. Zelar pela guarda, conservação e limpeza de equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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40

13.6. Assessor Administrativo

Assessorar, no âmbito administrativo o superior imediato e a área de atuação, emitindo informações, analisando dados, recepcionando pessoas, controlando e analisando processos, máquinas e equipamentos, com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da área de atuação. Auxiliar no planejamento, organização, análise e controle dos serviços administrativos. Organizar, condensar, interpretar e elaborar dados, quadros, levantamentos estatísticos, documentos e gráficos, entre outros. Manter a ordem e atualização de fichários, documentos, legislações, entre outros, com vistas a agilização dos trabalhos e a eficiente prestação de informações. Organizar agenda de compromissos do superior imediato, bem como acompanhar a realização de reuniões, procedendo a convocações e outros atos que envolvam toda a realização das mesmas. Realizar coleta de dados e informações, com vistas a manutenção de registro de informações. Redigir cartas, circulares e outros atos oficiais. Atender ao público e recepcionar pessoas, efetuando e recebendo ligações telefônicas, prestando informações, anotando e transmitindo recados, encaminhando pessoas. Receber, registrar, controlar e distribuir processos, correspondências e outros documentos, bem como responsabilizar-se por todo o fluxo de material de consumo, da área de atuação, desde a solicitação, até a estocagem segura. Dar suporte administrativo na realização de eventos e outras atividades específicas. Manter o superior imediato informado sobre o andamento/fases das atividades em desenvolvimento, bem como dos resultados obtidos. Zelar pela guarda, conservação e limpeza de equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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40


14. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SECID

CARGO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

14.1. Secretário de Cidadania e Desenvolvimento Social

Organizar a Política Municipal de Assistência Social fundamentado no Sistema Único de Assistência Social. Promover e administrar a Política Municipal de Assistência Social; Promover a interação com as esferas Estadual, Federal instituições, empresas e com as demais Políticas Públicas; Realizar e assinar convênios, acordos, contratos e demais documentos relacionados à Política Pública Municipal de Assistência Social; Supervisionar o atendimento disponibilizado as famílias, indivíduos e a comunidade; Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal da Infância e Adolescência; Promover condições para o pleno funcionamento dos conselhos setoriais vinculados a Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social. Promover a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social.

14.2. Diretor de Políticas Sociais

Discutir, formular e coordenar a política municipal de assistência social; Elaborar o planejamento estratégico e operacional da política municipal de assistência social; Articular ações com demais secretarias municipais. Normatizar e regular as ações de proteção social desenvolvidas pelos programas, projetos e serviços da Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social. Elaborar subsídios para a gestão, monitoramento e avaliação das ações de proteção social desenvolvidas no âmbito municipal. Auxiliar o Secretário de Cidadania e Desenvolvimento Social no desempenho de suas funções e nas demais por ele designada. Auxiliar na administração do Fundo Municipal de Assistência Social. Promover o Planejamento, Organizar e administrar o serviço da Diretoria. Acompanhar o trabalho desenvolvido pelos técnicos da Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social. Promover em conjunto com o secretario a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social. Manter atualizada a base de dados do Sistema Único de Assistência Social. Promover a elaboração do relatório de gestão da Política Municipal de Assistência Social. Contribuir para a implantação dos serviços, programas, projetos e ações de acordo com o Sistema Único de Assistência Social;

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40

14.3. Gerente de Programas Sociais

Responsável pelo funcionamento dos Programas Federais (Cadastro Único, Bolsa Família, Beneficio de Prestação Continuada e demais programas). Elaborar, organizar os programas sociais municipais, no âmbito do lazer, voltados às famílias e indivíduos usuários da Política Municipal de Assistência Social. Acompanhar e avaliar a execução de programas sociais da esfera federal e municipal. Participar da elaboração do Plano Municipal de Assistência Social.

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40

14.4. Gerente de Proteção Especial

Organizar, coordenar e administrar a execução dos serviços, programas e projetos executados, no âmbito da Proteção Social Especial no âmbito da Proteção Social Especial. Monitorar e avaliar os serviços que fazem parte da rede de Proteção Social Especial, desenvolvidos no âmbito municipal. Participar da elaboração do Plano Municipal de Assistência Social. Sistematizar informações, produzir indicadores e índices das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social no âmbito da Proteção Social Especial. Alimentar e manter atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos do Sistema Único de Assistência Social.

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40

14.5. Gerente de Proteção Básica

Organizar, coordenar e administrar a execução dos serviços, programas e projetos executados, no âmbito da Proteção Social Básica; Monitorar e avaliar os serviços que fazem parte da rede de Proteção Social Básica, desenvolvidos no âmbito municipal. Participar da elaboração do Plano Municipal de Assistência Social. Sistematizar informações, produzir indicadores e índices das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social no âmbito da Proteção Social Básica. Alimentar e manter atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos do Sistema Único de Assistência Social.

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40

14.6. Assessor de Apoio aos Conselhos Municipais

Apoiar o funcionamento e organização dos conselhos vinculados a Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social e suas rotinas administrativas. Assessorar as reuniões dos conselhos vinculados a Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social e divulgar as deliberações. Organizar e zelar pelos registros das reuniões e demais documentos dos conselhos e toná-los acessíveis aos conselheiros. Registrar reuniões do Plenário e manter documentação atualizada. Auxiliar as demais atividades dos conselhos, vinculados a Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social, delegadas pelo Plenário.

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40


15. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SED

CARGO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

15.1. Secretário de Desenvolvimento Econômico

Desenvolver programas e projetos voltados à geração de trabalho, emprego e renda de modo sustentável; produzir, sistematizar e disponibilizar indicadores sócio-econômicos do município; implantar sistemas de coleta de dados das atividades industriais, turísticas e comerciais do município; efetuar em parceria com a Secretaria de Educação e Formação Empreendedora - SED, estudos específicos para o desenvolvimento sustentável do micro e pequeno empreendedor. Articular, com outros órgãos municipais, estaduais e federais, que operem programas de desenvolvimento, objetivando aprimorar mecanismos de apoio e estímulo às empresas e comércio local; administrar programas de assistência técnica e financeira, visando captar recursos e conhecimento para aplicação no setor industrial e comercial do Município; manter atualizada a coletânea de leis, regulamentos, normas e demais especificações referentes a incentivos fiscais e outras linhas de crédito, bem como orientar os empresários locais quanto à sua utilização; gerenciar programas dirigidos à pequena e média empresa, visando fortalecer e aumentar sua produtividade; promover a divulgação de elementos e dados estatísticos relativos à economia do Município, mantendo intercâmbio de publicações com entidades congêneres; implantar o sistema de coleta de dados das atividades industrial e comercial do Município, coordenando o processamento, análise, interpretação e divulgação de resultados;

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15.2. Assessor de Emprego e Renda

Compete orientar o trabalhador referente vagas disponíveis no mercado de trabalho; cadastrar oportunidades de trabalho nas empresas; encaminhar seguro desemprego; recolocação no mercado de trabalho; orientação trabalhista básica; agendamento de perícia médica; gerar relatório e gráfico relativos ao mercado de trabalho; divulgar através dos meios de comunicação das oportunidades existentes; estabelecer parceria com outros órgãos da administração facilitando a reinserção no mercado de trabalho de trabalhadores encaminhados por órgãos de assistência.

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40

15.3. Assessor Administrativo

Recepcionar, organizar e encaminhar o atendimento ao público da Secretaria; redigir e encaminhar os ofícios e demais correspondências da Secretaria; organizar o arquivo e as correspondências; realizar a prestação de contas da Secretaria; atender e orientar os munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Desenvolvimento Sócio Econômico no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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40


ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

15. FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS, ESPORTE E LAZER DE POMERODE - FUNPEEL

CARGO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

15.1. Presidente

Cumprir e fazer cumprir a Lei Complementar n.º 120/1995 e o Regimento Inteno da FUNPEEL; representar a FUNPEEL judicial e extrajudicialmente, com poderes para constituir mandatários; praticar os atos relativos a recursos humanos e à administração patrimonial e financeira; convocar e presidir as reuniões com a Diretoria; submeter ao Conselho Deliberativo as matérias que dependam da sua aprovação; delegar atribuições, especificando a autoridade delegada e os limites da delegação; administrar a Fundação nos termos da Lei; apresentar proposta de plano de carreira de servidores da Fundação; outorgar poderes ad negocia e ad juditia a terceiros habilitados, nos termos da legislação; elaborar Plano Anual e Plurianual de Ação para apreciação do Conselho Deliberativo; apresentar até 90 (noventa) dias, depois de encerrado o exercício, ao Conselho Deliberativo o relatório e as contas do exercício; celebrar convênios, acordos e ajustes com autorização do Conselho Deliberativo, assinar atos contábeis e financeiros da Fundação juntamente com o Contador designado pelo Município de Pomerode; assinar atos administrativos juntamente com o respectivo Diretor da área abrangida; desenvolver outras atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

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15.2. Gerente de Esportes de Rendimento

Planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atribuições do respectivo Departamento e exercer outras atividades delegadas pelo Presidente da FUNPEEL; coordenar e supervisionar as delegações do Município quando da participação em competições regionais, estaduais, nacional e intenacional; supervisionar todos os registros e inscrições de atletas em competição vinculados a FUNPEEL; auxiliar o Presidente da FUNPEEL a planejar os investimentos em cada modalidade por ela mantida.

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15.3. Gerente Administrativo do Complexo de Eventos

Planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atribuições do respectivo Departamento e exercer outras atividades delegadas pelo Presidente da FUNPEEL; coordenar e zelar pela manutenção do parque de eventos e pelos empréstimos de bens móveis; promover, explorar e gerenciar ações que visam a de eventos, feiras e exposições, manifestações artísticas e tradicionais representativas do Município de Pomerode e região. auxiliar o Presidente da FUNPEEL no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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40

15.4. Gerente de Eventos Esportivos

Planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atribuições do respectivo departamento e exercer outras atividades delegadas pelo Presidente da FUNPEEL em nível local e comunitário. Auxiliar o Presidente da FUNPEEL no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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40

15.5. Gerente de Esportes Escolares

Promover o planejamento e organização das atividades esportivas; elaborar o calendário escolar esportivo; promover a comunicação e entrosamento das Escolas; gerenciar e controlar os locais públicos destinados às competições esportivas; promover o gerenciamento e administração de atletas e materiais nas competições esportivas municipais. auxiliar o Presidente da FUNPEEL no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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15.6. Assessor Técnico Desportivo I

Atuar no treinamento desportivo em categorias de base, visando desenvolver opção esportiva às crianças do Município; coordenar equipes de atletas que se destacam nas categorias de base, incentivando e promovendo sua participação em competições a nível regional, estadual, nacional e intenacional; promover competições locais visando desenvolver e incentivar o esporte; atuar nos espaços designados pelos gerentes da FUNPEEL, promovendo parcerias com Escolas da rede municipal, estadual e particular; auxiliar o Presidente da FUNPEEL no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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40

15.7. Assessor Técnico Desportivo II

Atuar no treinamento desportivo em categorias de base, visando desenvolver opção esportiva às crianças do Município; coordenar equipes de atletas que se destacam nas categorias de base, incentivando e promovendo sua participação em competições a nível regional, estadual, nacional e intenacional; promover competições locais visando desenvolver e incentivar o esporte; atuar nos espaços designados pelos gerentes da FUNPEEL, promovendo parcerias com Escolas da rede municipal, estadual e particular; auxiliar o Presidente da FUNPEEL no desempenho de suas funções e outras por ele designadas.

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16. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE

16.1. PRESIDENTE

Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar o SAMAE; Representar o SAMAE, em juízo ou fora dele pessoalmente ou por procuradores constituídos ou contratados; Admitir, contratar, promover, movimentar, punir, demitir e dispensar o pessoal do SAMAE; Autorizar a realização de concorrências públicas, coletas de preços, ajustes e acordos para fonecimento de materiais e equipamentos ou prestação de serviços ao SAMAE; Assinar os contratos, acordos, ajustes e autorizações relativas á execução de obras e outros serviços e o fonecimento de materiais e equipamentos necessário ao SAMAE, e autorizar os respectivos pagamentos; Promover a colaboração com a União e o Estado, entidades públicas ou privadas, para a realização de obras e serviços, aprovando e assinando os respectivos contratos ou convênios, estes com anuência prévia ou "as referendum" do Gestor Municipal. Pedir autorização á Câmara, através de mensagem do Poder Executivo, para realização de concorrências públicas, para alienação de concorrências públicas, para alienação de materiais e equipamentos desnecessários ou inservíveis; Organizar toda a coleta de lixo do município de Pomerode; Coordenar a implantação do esgoto sanitário na região central do município; Praticar todos os demais atos, não ressalvados expressamente para outros órgãos.

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16.2. Diretor Administrativo

Coordenar e supervisionar a execução das atividades de: cadastro e registros funcionais; elaboração das folhas de pagamento; administração dos planos de cargos e carreiras e de lotação de pessoal; avaliação do mérito e de desempenho dos servidores; recrutamento e seleção de pessoal; regime jurídico; desenvolvimento dos recursos humanos; higiene e segurança no trabalho; benefícios e bem-estar dos servidores e demais atividades de administração de pessoal do SAMAE; Contratos e licitações para compra de materiais, obras e serviços; padronização de materiais; aquisição e recebimento, juntamente com os órgãos usuários do SAMAE, dos materiais necessários aos serviços; guarda, distribuição e controle de material; tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis e demais atividades de administração de material e patrimônio do SAMAE; Desenvolvimento e suporte de hardware e software, bem como o gerenciamento do sistema de informações da Autarquia; Recebimento, distribuição, controle de movimentação, guarda e arquivo dos papéis e documentos; conservação e vigilância de instalações, móveis, máquinas e equipamentos leves; controle de acesso às dependências da Autarquia, limpeza e zeladoria; serviços de copa e cozinha; telefonia e reprodução de papéis e documentos e demais atividades de serviços auxiliares do SAMAE; Controle de utilização, operação e manutenção da frota de veículos e máquinas do SAMAE; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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16.3. Diretor Técnico

Coordenar e supervisionar as atividades de: Captação e tratamento de água; limpeza e desinfecção de reservatórios; exames, análise e controle de qualidade da água destinada ao abastecimento público; tratamento, análise e controle de esgotos sanitários; Conservação e manutenção de elevatórias, redes e ramais de água e esgoto; Manutenção e reparos de vias públicas decorrentes de obras de saneamento; Eletromecânica, manutenção e reparo de bombas e motores; carpintaria, alvenaria, pintura; manutenção e reparos de móveis e instalações do SAMAE; manutenção mecânica de hidrômetros; armazenamento e controle dos materiais utilizados nos serviços de operação e manutenção e execução de obras; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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16.4. Diretor de Resíduos e Paisagem Urbana

Coordenar e supervisionar as atividades de: coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares ao Aterro Sanitário; coleta e transporte dos resíduos sólidos recicláveis ao centro de triagem visando posterior comercialização através leilão público; Destinação dos rejeitos provenientes da triagem ao Aterro Sanitário; desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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40

16.5. Gerente das Estações de Tratamento

Coordenar e supervisionar as atividades de: Operacionalização do sistema de abastecimento de Tratamento |água e esgoto; Análises físico-químicas e biológicas de controle operacional das estações de tratamento de água e esgoto; Preparação e controle de soluções para dosadores de produtos químicos, conforme informações técnicas do Químico responsável da Autarquia; Localização e reparo de defeitos nas instalações de bombeamento; Limpeza da ETA e ETE; Relacionar e controlar o material necessário aos serviços relacionados ao SAMAE; desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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40

16.6. Gerente Operacional

Planejamento, organização, supervisão e controle de execução dos serviços comuns ao Setor de sua competência; Elaborar os programas de trabalho; os serviços competentes ao seu Setor; transmitir e orientar com instruções os servidores na execução de tarefas relativas ao Setor Técnico; apresentação de relatório de periódico de atividades do Setor; desempenhar outras atividades correlatas e afins.

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16.7. Diretor Jurídico

Representar a Autarquia no âmbito do Poder Judiciário, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, realizando a instrução e o acompanhamento processual dos feitos; receber intimações e citações, preparar, elaborar e postular petição inicial, contestação, manifestação, reconvenção, oposição, alegação final, impetrar recursos, realizar sustentação oral, dentre outras inerentes à atividade privativa da advocacia, de acordo com a Lei Federal n.º 8.906/94; desistir, transigir, receber e dar quitação, firmar compromisso, acordar, transacionar em juízo ou fora dele, adjudicar, remir, produzir provas ou justificações, impugnar ou concordar com cálculos e avaliações, bem como praticar todos os demais atos necessários ao fiel desempenho dos feitos em que tiver interesse a Autarquia; emitir pareceres sobre questões jurídicas, confeccionar minutas de contratos administrativos, atos jurídicos e atos normativos; proceder à cobrança extrajudicial e judicial da dívida ativa; dar assessoria orientação e consultoria ao Presidente da Autarquia; acompanhar, exarar parecer e visar processos administrativos de qualquer natureza, inclusive os procedimentos de licitação; elaborar, confeccionar e revisar projetos de lei complementar, ordinária, decretos, portarias, editais; delegar e substabelecer poderes a profissionais e funcionários habilitados.

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Incluída pela LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

Redação dada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 29 DE JUNHO DE 2012

"Esse conteúdo não substitui o original"