Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 274, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.

ACRESCENTA O INCISO VII E ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º, AMBOS DO ARTIGO 68 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 167 DE 30 DE JANEIRO DE 2009, ACRESCENTA AO ANEXO XV O ITEM 16.7 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 243 DE 29 DE JUNHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROLF NICOLODELLI, Prefeito Municipal de Pomerode, no uso da atribuição que me confere o artigo 62, I e III da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso VII do artigo 68 da Lei Complementar nº 167 de 30 de janeiro de 2009 terá a seguinte redação:

Art. 68 ..............

VII Diretoria Jurídica.

Art. 2º O § 1º do artigo 68 da Lei Complementar nº 167 de 30 de janeiro de 2009 passa a ter a seguinte redação:

Art. 68 ........

§ 1º Até que seja regulamentada a presente Lei, os cargos descritos nos incisos I a VII, são subordinados diretamente ao Presidente do SAMAE.

Art. 3º Acrescenta, ao anexo XV da Lei Complementar nº 243 de 29 de junho de 2012, o item 16.7. com a seguinte redação:

Anexo XV .....

Cargo

Descrição das atividades

Referência

Carga horária

16.7. Diretor Jurídico

Representar a Autarquia no âmbito do Poder Judiciário, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, realizando a instrução e o acompanhamento processual dos feitos; receber intimações e citações, preparar, elaborar e postular petição inicial, contestação, manifestação, reconvenção, oposição, alegação final, impetrar recursos, realizar sustentação oral, dentre outras inerentes à atividade privativa da advocacia, de acordo com a Lei Federal n.º 8.906/94; desistir, transigir, receber e dar quitação, firmar compromisso, acordar, transacionar em juízo ou fora dele, adjudicar, remir, produzir provas ou justificações, impugnar ou concordar com cálculos e avaliações, bem como praticar todos os demais atos necessários ao fiel desempenho dos feitos em que tiver interesse a Autarquia; emitir pareceres sobre questões jurídicas, confeccionar minutas de contratos administrativos, atos jurídicos e atos normativos; proceder à cobrança extrajudicial e judicial da dívida ativa; dar assessoria orientação e consultoria ao Presidente da Autarquia; acompanhar, exarar parecer e visar processos administrativos de qualquer natureza, inclusive os procedimentos de licitação; elaborar, confeccionar e revisar projetos de lei complementar, ordinária, decretos, portarias, editais; delegar e substabelecer poderes a profissionais e funcionários habilitados.

49

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Art. 4º A nomeação ao cargo comissionado, criado pela presente lei, fica condicionada ao cumprimento do limite expresso no art. 19 da Lei Complementar Nº 101/2000 - LRF e demais legislações pertinentes.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento em vigor.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE POMERODE, 30 de agosto de 2013.

ROLF NICOLODELLI

Prefeito Municipal

"Esse conteúdo não substitui o original"