Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 274, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
ACRESCENTA O INCISO VII E ALTERA A
REDAÇÃO DO § 1º, AMBOS DO ARTIGO 68 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 167 DE 30 DE JANEIRO
DE 2009, ACRESCENTA AO ANEXO XV O ITEM 16.7 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 243 DE 29 DE JUNHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROLF NICOLODELLI, Prefeito Municipal de Pomerode, no uso da atribuição
que me confere o artigo 62, I e III da Lei Orgânica do Município, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso
VII do artigo 68 da Lei Complementar nº 167 de
30 de janeiro de 2009 terá a seguinte redação:
VII Diretoria Jurídica.
Art. 2º O § 1º do
artigo 68 da Lei Complementar nº 167 de 30 de
janeiro de 2009 passa a ter a seguinte redação:
Art. 68 ........
§ 1º Até que seja regulamentada a
presente Lei, os cargos descritos nos incisos I a VII, são subordinados
diretamente ao Presidente do SAMAE.
Art. 3º Acrescenta,
ao anexo XV da Lei Complementar nº 243 de 29
de junho de 2012, o item 16.7. com a seguinte redação:
Anexo XV .....
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Art. 4º A nomeação
ao cargo comissionado, criado pela presente lei, fica condicionada ao
cumprimento do limite expresso no art. 19 da Lei Complementar Nº 101/2000 - LRF
e demais legislações pertinentes.
Art. 5º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento em vigor.
Art. 6º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE POMERODE, 30 de
agosto de 2013.
ROLF NICOLODELLI
Prefeito Municipal