CARGO
|
DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES
|
REFERÊNCIA
|
CARGA
HORÁRIA SEMANAL
|
8.1. Secretário de Administração e
Fazenda
|
Promover a elaboração da proposta orçamentária
do Município e respectiva Mensagem, bem como o acompanhamento da execução do
orçamento aprovado; orientar os demais órgãos da Administração na elaboração
das propostas parciais, coordenando-os normativamente; organizar reuniões com
os dirigentes de órgãos municipais, a fim de ajustar, do ponto de vista
orçamentário, os programas de trabalho, bem como esclarecer quaisquer
matérias controversas; promover o estudo e pesquisa que visem ao
aperfeiçoamento das técnicas orçamentárias na administração municipal;
supervisionar e coordenar a execução orçamentária, promovendo-lhe o controle,
de modo que a Administração esteja permanentemente a par da execução dos
planos e programas de trabalho previstos no orçamento; executar as políticas
de Administração de Recursos Humanos e dos bens patrimoniais do Município,
coordenar e controlar o processo de compras e licitação, bem como promover a
ação planejada e transparente do Goveno, no plano da direção, coordenação,
supervisão e controle da execução das políticas econômico-financeiras,
creditícia, tributária, contábil, fiscal e físico-territorial do Município;
auxiliar o Chefe do Executivo no desempenho de atribuições por ele
requeridas;
|
-
|
-
|
8.2. Superintendente Financeiro
|
Promover a emissão de todos os cheques
emitidos pelo Município; pagar as despesas devidamente autorizadas; verificar
diariamente a posição dos bancos e instituições de crédito, conferindo os
respectivos saldos e encaminhando-os ao Secretário; guardar e conservar os
valores do Município ou a ele caucionados por terceiros, devolvendo-os quando
devidamente autorizado; incumbir-se dos contatos com estabelecimentos
bancários em assuntos de sua competência; preparar o boletim diário de caixa
e encaminhá-lo ao Secretário, conferindo-o diariamente; depositar as
importâncias nos estabelecimentos de crédito, de acordo com determinações
superiores; preparar, quando necessário, planos de contenção de despesas,
obedecida a orientação superior; fonecer subsídios de abertura de créditos adicionais
e execução do orçamento; auxiliar o Secretário de Gestão Administrativa e
Fazendária no desempenho de suas funções e outras por ele requeridas.
|
78
|
40
|
8.3. Diretor de Fiscalização e
Arrecadação
|
Gerenciar a Política de Fiscalização do
Município de Pomerode, de acordo com as normas e diretrizes do Código
Tributário, objetivando a redução de sonegação, evasão e fraude no pagamento
dos tributos municipais, bem como estaduais e federais, caso o Município
assim se obrigue; orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações
fiscais; registrar, processar, guardar e arquivar os procedimentos de
fiscalização; auxiliar o Secretário de Gestão Administrativa e Fazendária nas
atribuições por ele designadas. Coordenar e controlar a cobrança da dívida ativa
na esfera administrativa de forma articulada com a Procuradoria Geral do
Município - PROGEM.
|
72
|
40
|
8.4. Diretor de Informática
|
Proporcionar a assistência técnica e
analítica na identificação de sistemas de informações; comandar a manutenção
dos sistemas sob sua responsabilidade, segundo critérios, padrões e
metodologias aprovadas pela Secretaria; promover o treinamento necessário ao
pessoal envolvido; desenvolver metodologia para assegurar que os sistemas de
informações sob sua responsabilidade atendam aos requisitos funcionais
aprovados; providenciar controles necessários para viabilizar a realização de
auditorias periódicas; elaborar, periodicamente, relatórios sobre a situação
dos projetos e atividades sob sua responsabilidade; coordenar a operação dos
equipamentos de computação à disposição da Prefeitura, avaliando o seu
desempenho e procurando a sua otimização; realizar a recepção dos dados a
serem processados e o desfecho dos resultados dos processamentos, controlando
a qualidade e a integridade do material; controlar o suprimento e a
utilização do material necessário aos trabalhos da Divisão; supervisionar os
trabalhos de digitação, verificação e lançamento de dados a serem processados
pelo computador; administrar os arquivos de dados implantados na Prefeitura,
responsabilizando-se pela sua guarda e segurança física; avaliar,
periodicamente, a utilização dos recursos da Secretaria, sugerindo medidas
que venham a contribuir para uma maior eficiência operacional; auxiliar o
Secretário de Administração e Fazenda nas atribuições por ele designadas.
|
72
|
40
|
8.5. Diretor de Recursos Humanos
|
Aplicar e fazer aplicar as leis e
regulamentos referentes aos agentes públicos, orientando e fiscalizando sua
execução, bem como estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da
legislação; supervisionar as atividades de seleção, treinamento e cadastro de
pessoal; discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da
Prefeitura, na parte relativa aos agentes públicos; propor ao Secretário de
Gestão Administrativa e Fazendária: a) a lotação numérica dos órgãos da
Prefeitura, ouvidas as chefias respectivas; e b) a nomeação, promoção,
exoneração, demissão, reintegração ou readmissão de funcionários, de
conformidade com as diretrizes da administração de pessoal da Prefeitura e da
legislação em vigor; promover o levantamento de dados necessários à apuração
de merecimento de funcionários, para efeito de promoção e acesso; promover na
primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano, a distribuição dos mapas
relativos ao cronograma de férias a todos os órgãos da Prefeitura;
administrar a inspeção médica para admissão, licença, aposentadoria e outros
fins legais, dos agentes públicos; promover as anotações das carteiras
profissionais, quando for o caso; assinar: a) os termos de posse dos
servidores municipais; b) as folhas de pagamento do pessoal da Prefeitura; e
c) as certidões de tempo de serviço dos servidores municipais; determinar a
publicação dos editais e informações sobre concursos, assim como os seus
resultados; homologar as inscrições de candidatos aos concursos públicos;
encaminhar ao Secretário e Prefeito, para homologação, os resultados dos
concursos; conceder o salário-família e adicionais por tempo de serviço;
conceder, nos termos da legislação vigente, e após a anuência do Secretário,
licença aos funcionários municipais, exceto para o trato de interesses
particulares; comunicar ao Secretário, qualquer irregularidade que se
relacione com a administração de pessoal; manter o arquivo de leis, decretos
e outros atos normativos de interesse para a administração de pessoal;
representar na qualidade de preposto, o Município, em causas que envolvam
servidores públicos municipais; instruir os processos administrativos ou
requerimentos com todas as informações e documentação necessárias relativos a
servidores; gerenciar e controlar os cartões pontos; fazer levantamento para
concessão de benefícios aos servidores, tais como Licença Prêmio; organizar
constantemente o arquivo do departamento pessoal; gerenciar a seleção e
contratação de estagiários; informar e gerir dados no sistema da Folha de
Pagamento, bem como, gerar o x-finge (Tribunal de Contas); confeccionar
Portarias; auxiliar o Secretário de Administração e Fazenda no desempenho de
suas funções e outras por ele designadas.
|
72
|
40
|
8.6. Diretor de Licitações
|
Auxiliar o Setor de Compras no
cumprimento de suas funções, quando solicitado; homologar os produtos ou
materiais, mediante exame de sua qualidade, proceder à sua inclusão no
catálogo de materiais e à inscrição dos respectivos fonecedores no cadastro
de fonecedores; determinar a forma de licitação, considerando o montante
previsto na compra; controlar os prazos de entrega do material,
providenciando o seu cumprimento, quando for o caso; elaborar e fazer
registrar os editais de licitação necessários ao serviço público, bem como os
contratos administrativos, controlando o seu pagamento; auxiliar o Secretário
de Administração e Fazenda no desempenho de suas funções e outras por ele
designadas.
|
72
|
40
|
8.7. Gerente de Informática
|
Realiza pesquisas constantes para
manter-se informado sobre novas tecnologias, propondo novas aplicações da
informática que tragam benefícios ao andamento dos negócios. Desenvolve
orçamentos, providencia a aquisição, gerencia o desenvolvimento, manutenção e
implantação de equipamentos, programas e sistemas. Responde pelo planejamento
e funcionamento da área de informática da instituição, coordenado equipe de
programadores/designers; exercer outras atividades correlatas que lhe forem
conferidas por superior.
|
61
|
40
|
8.9. Gerente de Cadastro Imobiliário e
Geoprocessamento
|
Elaborar e atualizar o Cadastro
Imobiliário do município, adotando normas técnicas para perfeita e
Geoprocessamento |identificação dos imóveis urbanos, visando conhecer as
edificações quanto às suas características que possam definir a categoria do
imóvel, para fins de cadastramento imobiliário e fiscal; integrar em uma
única base de dados as informações gerais representando vários aspectos do
Município, de forma a facilitar consulta aos mais variados assuntos
relacionados ao desenvolvimento municipal; auxiliar a elaboração e
monitoramento de políticas de desenvolvimento; atender e orientar os
munícipes junto à Secretaria; auxiliar o Secretário de Desenvolvimento da
Cidade e do Meio Ambiente no desempenho de suas funções e outras por ele
designadas.
|
61
|
40
|
8.10. Gerente de Orçamento
|
Preparar, quando necessário, planos de
contenção de despesas, obedecida a orientação superior; elaborar parecer
sobre pedidos de abertura de créditos adicionais e questões que se prendam à
elaboração, ao controle e à execução do orçamento; elaborar: a) proposta e
mensagem do Plano Plurianual - PPA; proposta e mensagem da Lei das Diretrizes
Orçamentárias - LDO; c) proposta e mensagem da Lei Orçamentária Anual; d)
demonstrativo do cronograma de execução mensal de desembolso (art, 8.º LRF);
e) demonstrativo do desdobramento da receita em metas bimestrais de
arrecadação (art. 13. LRF); e f) demonstrativo da programação financeira
(art. 8.º LRF); acompanhar a execução dos respectivos orçamentos aprovados;
orientar os diversos órgãos da Administração na elaboração das propostas
parciais, coordenando-os normativamente; promover reuniões com os dirigentes
de órgãos municipais, a fim de ajustar, do ponto de vista orçamentário, os
programas de trabalho, bem como, esclarecer quaisquer matérias controversas;
estudar e pesquisar o aperfeiçoamento das técnicas orçamentárias na
administração municipal; auxiliar o Secretário de Administração e Fazenda no
desempenho de suas funções e outras por ele designadas.
|
61
|
40
|
8.11. Gerente de Compras
|
Instruir os expedientes relativos à
aquisição de material permanente e de consumo, ferramentas, peças e
acessórios a todas as unidades da Prefeitura; promover: a) a organização e
manutenção atualizada do cadastro de fonecedores; b) a organização e
manutenção atualizada do cadastro de preços correntes dos materiais de
emprego mais frequente na Prefeitura; c) a elaboração e manutenção atualizada
do catálogo de material; d) a declaração de idoneidade dos fonecedores, cujo
procedimento justifique esta medida; e a revisão de todas as requisições, do
ponto de vista de nomenclatura, das especificações e das unidades,
solicitando aos órgãos requisitantes quaisquer dados julgados necessários
para melhor caracterizar o material pedido, segundo os padrões adotados na
Prefeitura e constantes do catálogo de material; assinar com o Secretário, as
licitações para aquisição de material, providenciando a autorização da
despesa; homologar os resultados das tomadas de preços e dos convites,
encaminhando-os ao Secretário para autorização da despesa; realizar através
da Comissão de Licitações, as tomadas de preços e concorrências públicas;
proceder com os demais membros da Comissão de Licitações, ao recebimento e
abertura das propostas de fonecimento de material, no dia e hora marcados,
solicitando aos interessados presentes a assinatura das propostas; orientar
os órgãos da Prefeitura quanto à maneira de formular requisições de material;
estudar, elaborar e propor normas e instruções, propondo as alterações
necessárias no tocante à padronização dos materiais; auxiliar o Secretário de
Administração e Fazenda no desempenho de suas funções e outras por ele
designadas.
|
61
|
40
|
8.12. Gerente de Patrimônio
|
Gerenciar o setor de Patrimônio,
cadastrar e manter atualizado o material permanente e os equipamentos
adquiridos no sistema informatizado, controlando a sua movimentação;
providenciar o arrolamento dos bens inservíveis, através da Comissão de
patrimônio, observando a legislação especifica; providenciar a incorporação
de bens patrimoniais doados por terceiros; promover a fiscalização constante
e direta dos bens patrimoniais, sugerindo providencias a serem tomadas com
relação a irregularidades encontradas, realizar inventários
físicos-patrimoniais de acordo com a periodicidade devidamente aprovada;
estudar a possibilidade de acordo com a legislação vigente, de efetuar
seguros contra sinistros dos imóveis e imóveis da instituição; relacionar os
bens contabilizados mensal e anualmente bens como as baixas e transferências,
tonar disponível para cada setor, os bens que estão sua responsabilidade;
incorporar os bens de consumo nos bens patrimoniais, visando a sua
atualização técnica e financeira; emitir relatórios da hardwares e softwares
que integram os equipamentos de informática; exercer outras atividades
correlatas que lhe forem conferidas por superior.
|
61
|
40
|
8.13. Assessor do Fundo de Aposentadoria
e Previdência
|
Gerenciar os recursos humanos do FAP;
Gerenciar e controlar a concessão de benefícios previdenciários; Manter,
atualizar e lançar dados e valores na folha de pagamentos do FAP; receber
atestados médicos e encaminhar os segurados à realização da Perícia Médica;
Controlar os procedimentos de Perícia Médica; Emitir os cheques e pagar as
despesas autorizadas do FAP; Acompanhar e controlar os saldos existentes em
contas-corrente do FAP, informando-os ao Diretor Superintendente; Organizar e
atualizar o banco de dados e os arquivos do FAP; Demais atividades que lhe
forem atribuídas relativas à execução dos trabalhos do FAP.
|
46
|
40
|
8.14. Assessor de Controle de Estoque
|
Desenvolver atividades na área
administrativa dando suporte as atividades da instituição. Controlar a
entrada e saída de materiais e demais pertences. Atuar como responsável pela
fiscalização e manutenção da ordem nos ambientes. Zelar pela higiene na
utilização dos equipamentos e instrumentos sob sua responsabilidade,
solicitando os serviços de manutenção. Manter, organizar, classificar e
atualizar arquivos, planilhas e outros documentos para possibilitar controle.
Exercer outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
|
46
|
40
|