Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº. 117, De 19 de dezembro de 2011

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA

 

 

 

LEI  COMPLEMENTAR N º  22/97

DE 01.07.97

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ANTONIO HEITOR FISTAROL,Prefeito Municipal de Ascurra.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art.1º - O Parágrafo 2º do Art. 79 da Lei Complementar nº 14/95, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo 2º- A Gratificação Natalina será paga no mês de nascimento do servidor e para os admitidos no exercício, até o dia 20 de dezembro.

Revogada pela LEI COMPLEMENTAR nº 085, de 22 de outubro de 2008

Parágrafo 3º- No exercício de 1997, fica o Poder Executivo autorizado a pagar a Gratificação Natalina, de acordo com as disponibilidades financeiras, até o dia 20 de dezembro.

 

Art.2º - O Parágrafo 2º do art. 108 da Lei Complementar nº 14/95, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo 2º- A Licença, no interesse do serviço e da administração poderá ser suspensa a qualquer tempo e o servidor deverá reassumir dentro de 15 (quinze) dias da notificação feita por escrito, sob pena de sofrer processo administrativo e a consequente perda do cargo, por abandono.

 

Art.3º - O art. 80 da Lei Complementar nº 14/95, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 80- O servidor exonerado receberá a sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício calculada sobre a remunerção integral devida, descontado o valor, se já pago na data de nascimento.

Revogada pela LEI COMPLEMENTAR nº 085, de 22 de outubro de 2008

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as  disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Ascurra em 01 de julho de 1997.

 

 

 

ANTONIO HEITOR FISTAROL

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicada a presente Lei Complementar em, 01 de julho de 1997.

 

 

 

ELENICE TOMIO

SECRETÁRIA DE EXP. E PESSOAL

 

"Esse conteúdo não substitui o original"