LEI COMPLEMENTAR Nº 266, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 E ANEXO VI GRUPO 6, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19 DE JUNHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROLF NICOLODELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE POMERODE, no uso das atribuições que me confere o a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 10 e Anexo VI Grupo 6, da Lei Complementar nº 250 de 19 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 A carga horária do Assistente Social, previsto no Anexo VI, Grupo 6, será de 40 horas semanais.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da publicação da Lei Complementar nº 250, de 19 de junho de 2013.
Município de Pomerode, 18 de setembro de 2014.
ROLF NICOLODELLI
Prefeito Municipal