Revogada pela L E I Nº 1.669/02

LEI Nº 1.441

REVOGA A LEI Nº 1.290 DE 14 DE JUNHO DE 1996, DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.183 DE 23 DE SETEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REIMUND VIEBRANTZ, Prefeito Municipal de Pomerode, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada em seu inteiro teor, a Lei nº 1.290 de 14 de junho de 1996.

Art. 2º - O Artigo 3º da Lei nº 1.183 de 23 de setembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

" Art. 3º - A permissão de exploração dos serviços de Táxi no Município fica mantida nos termos das Leis Municipais Consolidadas e do Artigo 1º desta Lei, cabendo ao Chefe do Executivo, através de Decreto Municipal, efetuar a sua cassação, substituição, nomeação de novos permissionários, e, também a transferência do Ponto de um lugar para outro mais adequado ao interesse público.

Parágrafo 1º - A cassação da permissão poderá ser efetuada, sempre que houver infração ao disposto no Artigo 4º, 5º e 6º desta Lei, e ainda, se houver comprovado abandono do Ponto pelo permissionário.

Parágrafo 2º - A nomeação de novos permissionários poderá ser feita, sempre que houver vacância de um Ponto, seja em caso de desistência, cassação, abandono ou em caso de morte do permissionário.

Parágrafo 3º - A transferência de Pontos poderá ser autorizada e efetuada, somente entre os 19 (dezenove) Pontos existentes ou entre aqueles que vierem a ser criados por Lei específica, por requerimento fundamentado do permissionário detentor de Ponto ou por conveniência do Chefe do Executivo para Ponto vago a ser preenchido ".

Art. 3º - A criação e aumento do número de Pontos de Táxi no Município, necessitará sempre de autorização legislativa.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, 06 de outubro de 1999.

REIMUND VIEBRANTZ

Prefeito Municipal

em exercício

MERCILO JOÃO RIGON GUIOMAR EHLERT

Admin. e Fazenda Planejamento

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 06 de outubro de 1999.

"Esse conteúdo não substitui o original"