Revogada pela L E I Nº 1.669/02
LEI Nº 1.441
REVOGA A LEI Nº 1.290 DE 14 DE JUNHO DE
1996, DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI
Nº 1.183 DE 23 DE SETEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REIMUND VIEBRANTZ, Prefeito Municipal de
Pomerode, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada em
seu inteiro teor, a Lei nº 1.290 de 14 de junho de 1996.
Art. 2º - O Artigo 3º da Lei nº 1.183 de 23 de setembro de 1994, passa
a ter a seguinte redação:
" Art. 3º - A permissão de
exploração dos serviços de Táxi no Município fica mantida nos termos das Leis
Municipais Consolidadas e do Artigo 1º desta Lei, cabendo ao Chefe do
Executivo, através de Decreto Municipal, efetuar a sua cassação, substituição,
nomeação de novos permissionários, e, também a transferência do Ponto de um
lugar para outro mais adequado ao interesse público.
Parágrafo 1º - A cassação da permissão poderá ser
efetuada, sempre que houver infração ao disposto no Artigo 4º, 5º e 6º desta
Lei, e ainda, se houver comprovado abandono do Ponto pelo permissionário.
Parágrafo 2º - A nomeação de novos permissionários
poderá ser feita, sempre que houver vacância de um Ponto, seja em caso de
desistência, cassação, abandono ou em caso de morte do permissionário.
Parágrafo 3º - A transferência de Pontos poderá ser
autorizada e efetuada, somente entre os 19 (dezenove) Pontos existentes ou
entre aqueles que vierem a ser criados por Lei específica, por requerimento
fundamentado do permissionário detentor de Ponto ou por conveniência do Chefe
do Executivo para Ponto vago a ser preenchido ".
Art. 3º - A criação e
aumento do número de Pontos de Táxi no Município, necessitará sempre de
autorização legislativa.
Art. 4º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, 06 de outubro de 1999.
REIMUND VIEBRANTZ
Prefeito Municipal
em exercício
MERCILO JOÃO RIGON GUIOMAR EHLERT
Admin. e Fazenda Planejamento
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de
Administração e Fazenda em 06 de outubro de 1999.