LEI Nº 1.290
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº
1.183 DE 23 DE SETEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON KICKHOEFEL, Prefeito Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Nº 1.183 de 23 de Setembro de 1994, passa
a ter a seguinte redação:
" Art. 3º - A permissão de
exploração dos serviços de Táxi no Município fica mantida nos termos das Leis
Municipais Consolidadas e Ordinárias, processando-se através de Lei a nomeação
de novos permissionários, a substituição, cassação e alteração, está norteada
sempre pelos princípios da antiguidade e regularidade dos serviços até então
prestados pelos atuais permissionários ".
Parágrafo Único - A cassação de permissão deverá
ser precedida de processo legal, instituído através de Decreto do Chefe do
Executivo nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 14 de junho de 1996.
NELSON KICKHOEFEL
Prefeito Municipal
DARCILO DOEGE
Admin. e Fazenda
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de
Administração e Fazenda em 14 de junho de 1996.
DAGMAR R. L. JANDRE