Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 153/08

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE

Estado de Santa Catarina

LEI COMPLEMENTAR Nº 19

CRIA A DIVISÃO DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NELSON KICKHOEFEL, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica criado a DIVISÃO DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL e alterada a Lei nº 863 de 30 de junho de 1989 no seu Artigo 14.

Parágrafo 1º - As atividades desta Divisão serão exercidas pelo Chefe de Divisão de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, percebendo o vencimento da Referência Inicial nº 52 do Anexo I da Lei Complementar nº 03 de 02 de julho de l990, com jonada semanal de 40 horas.

Parágrafo 2º - Esta função será exercida por um Médico Veterinário, legalmente habilitado.

Art. 2º - O serviço a que se refere o Artigo 1º desta Lei Complementar, obedecerá as normas do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.748 de 12 de julho de 1993.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento em vigor, suplementado na forma da Lei.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 22 de Agosto de 1994.

NELSON KICKHOEFEL DARCILO DOEGE

Prefeito Municipal Administração e Fazenda

JÚLIO KLOTZ GUIOMAR EHLERT

Agric. Ind. e Com. Saúde e Promoção Social

Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 22 de Agosto de 1994.

DAGMAR R. L. JANDRE

"Esse conteúdo não substitui o original"