Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 153/08
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE
Estado de Santa Catarina
LEI
COMPLEMENTAR Nº 19
CRIA A DIVISÃO DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E
SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON KICKHOEFEL, Prefeito Municipal de
Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste
município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica
criado a DIVISÃO DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM
ANIMAL e alterada a Lei nº 863 de 30 de junho
de 1989 no seu Artigo 14.
Parágrafo 1º - As atividades desta Divisão
serão exercidas pelo Chefe de Divisão de Inspeção Industrial e Sanitária de
Produtos de Origem Animal, percebendo o vencimento da Referência Inicial nº 52
do Anexo I da Lei Complementar nº 03 de 02 de
julho de l990, com jonada semanal de 40 horas.
Parágrafo 2º - Esta função será exercida
por um Médico Veterinário, legalmente habilitado.
Art. 2º - O serviço
a que se refere o Artigo 1º desta Lei Complementar, obedecerá as normas do
Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.748 de 12 de julho de 1993.
Art. 3º - As
despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento em
vigor, suplementado na forma da Lei.
Art. 4º - Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 22 de
Agosto de 1994.
NELSON KICKHOEFEL DARCILO DOEGE
Prefeito Municipal Administração e Fazenda
JÚLIO KLOTZ GUIOMAR EHLERT
Agric. Ind. e Com. Saúde e Promoção Social
Esta Lei Complementar foi devidamente
registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 22 de
Agosto de 1994.
DAGMAR R. L. JANDRE