LEI Nº 713/95

De 11/12/95

 

CRIA CARGOS EM COMISSÃO,

PROVIDOS POR INDICAÇÃO DE

                                                                     CONFIANÇA POPULAR                     COMUNITÁRIA PARA O EXERCÍCIO DA

FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

 

AIRES ROGERIO DALFOVO, Prefeito Municipal de Ascurra.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo I Cargos em Comissão da Lei nº. 649 de 03/12/1993, os cargos de confiança a baixo discriminados:

NOME DO CARGO

Nº CARGOS

SIMBOLO

VENC. 10/95

Conselheiro Tutelar

05

CCM 10

209,00

 

Art. 2º - Os cargos instituídos no art. 1º, serão providos para exercício da função de confiança popular comunitária, denominados Conselheiros Tutelares, eleitos consoante artigo 26º da Lei Municipal nº 594/92, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 3º - O artigo 28º da Lei nº 594/92, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 28º - Os conselheiros eleitos serão nomeados para os cargos em comissão, através de ato do Poder Municipal e, somente serão exonerados quando terminados os respectivos mandatos ou, antecipadamente, por recomendação do Conselho Municipal dos Direito de Criança e do Adolescente, através de moção aprovada pelo plenário,

            § 1º - No caso de vacância, licença ou férias do titular, assumirá o respectivo suplente.

            § 2º - Os direitos e obrigações dos titulares ou suplentes quando em exercício, são os decorrentes do Estatuto dos Funcionários públicos Municipais, sendo que os deveres e atribuições decorrem do previsto no Título V, Capitulo II da Lei nº 8.069 de 13/07/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ascurra, em 11 de Dezembro de 1968.

 

 

Aires Rogerio Dalfovo

Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei em 11 de Dezembro de 1995.

Charles Antonio da Cruz

Oficial de Gabinete

"Esse conteúdo não substitui o original"