LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.
REVOGA, CRIA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 74, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE POMERODE, REFERENTES AO ADICIONAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO.
PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI, Prefeito Municipal de
Pomerode, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, I e III da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera a redação do § 1º do art. 81, da Lei Complementar nº 74, de 05 de dezembro de
2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º É considerado para fins de cálculo para o adicional de serviços
extraordinários os vencimentos do respectivo cargo ocupado pelo servidor."
Art. 2º Altera a redação do § 2º do art. 81, da Lei Complementar nº 74, de 05 de dezembro de
2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Serão considerados vencimentos para o cálculo de serviços
extraordinários, os anuênios, triênios, e o adicional pelo exercício de
atividades insalubres ou perigosas enquanto não cessados ou eliminados nos
termos do art. 90 deste Estatuto."
Art. 3º Cria o § 3º do art. 81, da Lei Complementar nº 74, de 05 de dezembro de
2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Somente será permitido serviço extraordinário, expressamente
autorizado, para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o
limite máximo de 60 (sessenta) horas mensais."
Art. 4º Altera a redação do § 4º do art. 53, da Lei Complementar nº 74, de 05 de dezembro de
2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º A revisão geral da remuneração dos servidores públicos será anual e
ocorrerá no mês de janeiro."
Art. 5º Fica revogada a Lei
Complementar nº 216, de 02 de setembro de 2011.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Pomerode, 02 de dezembro de 2011.
ALEXANDRE BAUMGRATZ DA COSTA
Procurador-Geral do Município
GENRADO RIEMER
Secretário de Administração e Fazenda
PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI
Prefeito Municipal