Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011
LEI
COMPLEMENTAR Nº 216, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011.
REVOGA, CRIA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 74, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE POMERODE, REFERENTES AO ADICIONAL PELA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO.
PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI, Prefeito Municipal
de Pomerode, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, I e III da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Cria o § 1º do art. 81, da Lei Complementar nº 74, de 05 de dezembro de
2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º É considerado para fins de cálculo para o adicional de serviços
extraordinários o vencimento base do respectivo cargo ocupado pelo
servidor."
Art. 2º Cria o § 2º do art. 81, da Lei Complementar nº 74, de 05 de dezembro de
2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Somente será permitido serviço extraordinário, expressamente autorizado,
para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo
de 40 (horas) horas mensais."
Art. 3º Fica revogado o Parágrafo Único do art. 81 da Lei Complementar nº 74, de 05 de dezembro de
2001.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Pomerode, 2 de setembro de 2011.
PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI
Prefeito Municipal
ALEXANDRE BAUMGRATZ DA COSTA
Procurador-Geral do Município
GENRADO RIEMER
Secretário de Administração e Fazenda