Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011.

REVOGA, CRIA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 74, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE POMERODE, REFERENTES AO ADICIONAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO.


PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI, Prefeito Municipal de Pomerode, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, I e III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Cria o § 1º do art. 81, da Lei Complementar nº 74, de 05 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º É considerado para fins de cálculo para o adicional de serviços extraordinários o vencimento base do respectivo cargo ocupado pelo servidor."

Art. 2º Cria o § 2º do art. 81, da Lei Complementar nº 74, de 05 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Somente será permitido serviço extraordinário, expressamente autorizado, para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 40 (horas) horas mensais."

Art. 3º Fica revogado o Parágrafo Único do art. 81 da Lei Complementar nº 74, de 05 de dezembro de 2001.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Pomerode, 2 de setembro de 2011.

PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI
Prefeito Municipal

ALEXANDRE BAUMGRATZ DA COSTA
Procurador-Geral do Município

GENRADO RIEMER
Secretário de Administração e Fazenda

"Esse conteúdo não substitui o original"