LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 17 DE JUNHO DE 2011.
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO DA 1º LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.
PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI, Prefeito Municipal de
Pomerode, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, I e III da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o § 2º da art. 1º da Lei Complementar nº 154, de 28 de março de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O Vencimento base do Servidor, somado com a Gratificação de Função,
não poderá exceder o valor da referência 111 (cento e onze) do Anexo VIII da Lei Complementar nº 85, de 07 de fevereiro de 2003."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE, em 17 de junho de 2011.
ALEXANDRE BAUMGRATZ DA COSTA
Procurador-Geral do Município
GENRADO RIEMER
Secretário de Administração e Fazenda
PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI
Prefeito Municipal