Lei Complementar nº 112/05
ALTERA O ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995.
ÉRCIO KRIEK, Prefeito Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - .Revoga o Parágrafo único do Artigo 5º da Lei Complementar nº 24 de 22 de fevereiro de 1995, e acrescenta os Parágrafos 1º e 2º no referido dispositivo legal, que terão a seguinte redação:
Art. 5º - ......
Parágrafo 1º - As gratificações de que se refere este Artigo, serão
Reajustadas nas mesmas proporções da Tabela do Quadro de Refe-
rência de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo 2º - As gratificações de que se refere este Artigo, são re-
ferente a jonada de trabalho de 40 horas, sendo que, será pago pro-
porcionalmente a carga horária de cada cargo.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo VII da Lei Complementar nº 24 de 22 de fevereiro de 1995,
que passará a vigorar com a redação do anexo à presente Lei.
Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 153/08
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 21 de outubro de 2005.
ÉRCIO KRIEK
Prefeito Municipal
CHEFE DE GABINETE |
01 |
- |
-- |
Chefe de Serviço de Expediente |
01 |
46 |
40 |
Chefe de Serviço de Comunicação |
01 |
34 |
40 |
Secretário da Junta de Serviço Militar |
01 |
54 |
40 |
Coordenador de Serviços Administrativos |
03 |
46 |
40 |
AGENTE DE CONTROLE INTERNO |
01 |
- |
40 |
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO |
01 |
90 |
-- |
Chefe de Divisão de Serviços Jurídicos |
01 |
54 |
40 |
Chefe de Divisão de Orientação e Fiscalização do Procon |
01 |
66 |
40 |
Coordenador de Serviços Administrativos |
01 |
46 |
40 |
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
01 |
- |
-- |
Chefe da Divisão Administrativa |
01 |
54 |
40 |
Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária |
01 |
66 |
40 |
Chefe da Divisão de Recursos Humanos |
01 |
66 |
40 |
Chefe da Divisão Financeira |
01 |
66 |
40 |
Chefe da Divisão de Contabilidade |
01 |
58 |
40 |
Chefe da Divisão de Informática |
01 |
60 |
40 |
Chefe de Serviços Gerais e Patrimônio |
01 |
34 |
40 |
Chefe de Serviço de Pessoal |
01 |
52 |
40 |
Chefe de Serviço de Tesouraria |
01 |
46 |
40 |
Chefe de Serviço de Tributação |
01 |
46 |
40 |
Chefe de Serviço de Controle |
01 |
46 |
40 |
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO |
01 |
- |
-- |
Chefe de Divisão de Patrimônio Histórico |
01 |
43 |
20 |
Chefe de Divisão de Licitação e Compras |
01 |
66 |
40 |
Chefe de Serviço de Planejamento |
01 |
54 |
40 |
Chefe de Serviço Especial do Meio Ambiente |
01 |
54 |
40 |
Chefe de Serviço de Controle |
01 |
46 |
40 |
Coordenador de Serviços Administrativos |
01 |
46 |
40 |
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
01 |
- |
-- |
Chefe de Divisão de Educação |
01 |
66 |
40 |
Chefe de Divisão de Cultura |
01 |
66 |
40 |
Chefe de Divisão de Esportes |
01 |
66 |
40 |
Chefe de Serviço de Assistência ao Educando |
01 |
40 |
40 |
Chefe de Serviço de Assistência às Creches Domiciliares |
01 |
40 |
40 |
Chefe de Serviço de Apoio às Atividades Desportivas |
01 |
54 |
40 |
Chefe de Serviço de Apoio à Cultura |
01 |
54 |
40 |
Coordenador de Serviços Administrativos |
01 |
46 |
40 |
SECRETÁRIO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
01 |
- |
-- |
Chefe da Divisão de Saúde |
01 |
66 |
40 |
Chefe da Divisão da Assistência Social |
01 |
66 |
40 |
Auditor do Sistema Único de Saúde |
01 |
60 |
40 |
Chefe de Serviço de Vigilância Sanitária |
01 |
46 |
40 |
Chefe de Serviço de Assistência Odontológica |
01 |
54 |
40 |
Chefe de Serviço de Assistência Social |
02 |
54 |
40 |
Chefe de Serviço de Compras |
01 |
52 |
40 |
Coordenador de Serviços Administrativos |
01 |
46 |
40 |
SECRETÁRIO DE OBRAS E URBANISMO |
01 |
- |
-- |
Chefe de Divisão de Obras e Estradas de Rodagem |
01 |
60 |
40 |
Chefe de Divisão de Urbanismo |
01 |
60 |
40 |
Chefe de Serviços de Trânsito |
01 |
34 |
40 |
Chefe de Serviços de Topografia |
01 |
46 |
40 |
Coordenador de Serviços Administrativos |
01 |
46 |
40 |
SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO. |
01 |
- |
-- |
Chefe de Divisão de Veterinária |
01 |
60 |
40 |
Chefe de Divisão de Agricultura |
01 |
60 |
40 |
Chefe de Divisão de Indústria, Comércio e Serviços |
01 |
48 |
40 |
Chefe de Serviços de Patrulha Mecanizada |
01 |
46 |
40 |
SECRETÁRIO DE TURISMO |
01 |
- |
-- |
Chefe da Divisão do Lazer da Família |
01 |
54 |
40 |
Chefe de Serviço de Expediente e Recepção |
01 |
34 |
40 |
Chefe de Serviço de Eventos e Promoções |
01 |
34 |
40 |
Coordenador de Serviços Administrativos |
01 |
46 |
40 |