Lei Complementar nº 112/05

ALTERA O ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995.

ÉRCIO KRIEK, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - .Revoga o Parágrafo único do Artigo 5º da Lei Complementar nº 24 de 22 de fevereiro de 1995, e acrescenta os Parágrafos 1º e 2º no referido dispositivo legal, que terão a seguinte redação:

Art. 5º - ......

Parágrafo 1º - As gratificações de que se refere este Artigo, serão

Reajustadas nas mesmas proporções da Tabela do Quadro de Refe-

rência de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

Parágrafo 2º - As gratificações de que se refere este Artigo, são re-

ferente a jonada de trabalho de 40 horas, sendo que, será pago pro-

porcionalmente a carga horária de cada cargo.

Art. 2º - Fica alterado o Anexo VII da Lei Complementar nº 24 de 22 de fevereiro de 1995, que passará a vigorar com a redação do anexo à presente Lei.

Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 153/08

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento em vigor.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 21 de outubro de 2005.

ÉRCIO KRIEK

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

ANEXO VII

GRUPO OCUPACIONAL ASSESSORAMENTO SUPERIOR AGENTES POLÍTICOS E COMISSIONADOS

 

CHEFE DE GABINETE

01

-

--

Chefe de Serviço de Expediente

01

46

40

Chefe de Serviço de Comunicação

01

34

40

Secretário da Junta de Serviço Militar

01

54

40

Coordenador de Serviços Administrativos

03

46

40

 

AGENTE DE CONTROLE INTERNO

01

-

40

 

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

01

90

--

Chefe de Divisão de Serviços Jurídicos

01

54

40

Chefe de Divisão de Orientação e Fiscalização do Procon

01

66

40

Coordenador de Serviços Administrativos

01

46

40

 

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

01

-

--

Chefe da Divisão Administrativa

01

54

40

Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária

01

66

40

Chefe da Divisão de Recursos Humanos

01

66

40

Chefe da Divisão Financeira

01

66

40

Chefe da Divisão de Contabilidade

01

58

40

Chefe da Divisão de Informática

01

60

40

Chefe de Serviços Gerais e Patrimônio

01

34

40

Chefe de Serviço de Pessoal

01

52

40

Chefe de Serviço de Tesouraria

01

46

40

Chefe de Serviço de Tributação

01

46

40

Chefe de Serviço de Controle

01

46

40

 

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

01

-

--

Chefe de Divisão de Patrimônio Histórico

01

43

20

Chefe de Divisão de Licitação e Compras

01

66

40

Chefe de Serviço de Planejamento

01

54

40

Chefe de Serviço Especial do Meio Ambiente

01

54

40

Chefe de Serviço de Controle

01

46

40

Coordenador de Serviços Administrativos

01

46

40

 

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01

-

--

Chefe de Divisão de Educação

01

66

40

Chefe de Divisão de Cultura

01

66

40

Chefe de Divisão de Esportes

01

66

40

Chefe de Serviço de Assistência ao Educando

01

40

40

Chefe de Serviço de Assistência às Creches Domiciliares

01

40

40

Chefe de Serviço de Apoio às Atividades Desportivas

01

54

40

Chefe de Serviço de Apoio à Cultura

01

54

40

Coordenador de Serviços Administrativos

01

46

40

 

SECRETÁRIO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

01

-

--

Chefe da Divisão de Saúde

01

66

40

Chefe da Divisão da Assistência Social

01

66

40

Auditor do Sistema Único de Saúde

01

60

40

Chefe de Serviço de Vigilância Sanitária

01

46

40

Chefe de Serviço de Assistência Odontológica

01

54

40

Chefe de Serviço de Assistência Social

02

54

40

Chefe de Serviço de Compras

01

52

40

Coordenador de Serviços Administrativos

01

46

40

 

SECRETÁRIO DE OBRAS E URBANISMO

01

-

--

Chefe de Divisão de Obras e Estradas de Rodagem

01

60

40

Chefe de Divisão de Urbanismo

01

60

40

Chefe de Serviços de Trânsito

01

34

40

Chefe de Serviços de Topografia

01

46

40

Coordenador de Serviços Administrativos

01

46

40

 

SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

01

-

--

Chefe de Divisão de Veterinária

01

60

40

Chefe de Divisão de Agricultura

01

60

40

Chefe de Divisão de Indústria, Comércio e Serviços

01

48

40

Chefe de Serviços de Patrulha Mecanizada

01

46

40

 

SECRETÁRIO DE TURISMO

01

-

--

Chefe da Divisão do Lazer da Família

01

54

40

Chefe de Serviço de Expediente e Recepção

01

34

40

Chefe de Serviço de Eventos e Promoções

01

34

40

Coordenador de Serviços Administrativos

01

46

40

 

"Esse conteúdo não substitui o original"