Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2001
LEI Nº 1.550
ALTERA OS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI Nº 1.183 DE 23 DE SETEMBRO DE 1994.
MAGRIT KRUEGER, Prefeita Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - O artigo
4º da Lei nº 1.183 de 23 de setembro de 1994,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 4º - Os permissionários dos serviços de Táxi deverão manter seus automóveis
em perfeitas condições de conservação, observados os mais rígidos padrões de
segurança e conforto, identificados pela placa luminosa com os dizeres TAXI
instalada na parte superior extena, e a partir de 1º de Janeiro de 1995, os automóveis
a serem destinados aos serviços deverão ser de quatro portas, com capacidade
oficial , até 5 (cinco) passageiros, incluído o motorista, e equipados com
taxímetro para aferição dos preços das corridas.
Art. 2º - O artigo
5º da Lei nº 1.183 de 23 de setembro de 1994,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 5º - Os permissionários dos serviços de Táxi deverão ter
seus automóveis nos Pontos de que são titulares, no horário comercial,
de segundas-feiras a sábados, ressalvados os casos de impossibilidade por
doença, sob pena de ser cassada a permissão, e nos domingos definir sistema de
plantão.
Art. 3º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, 19 de
março de 2001.
MAGRIT KRUEGER ÉRCIO KRIEK
Planejamento
Esta Lei foi devidamente registrada e
publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 19/03/2001.