Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2001

LEI Nº 1.550

ALTERA OS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI Nº 1.183 DE 23 DE SETEMBRO DE 1994.

MAGRIT KRUEGER, Prefeita Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 1.183 de 23 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 4º - Os permissionários dos serviços de Táxi deverão manter seus automóveis em perfeitas condições de conservação, observados os mais rígidos padrões de segurança e conforto, identificados pela placa luminosa com os dizeres TAXI instalada na parte superior extena, e a partir de 1º de Janeiro de 1995, os automóveis a serem destinados aos serviços deverão ser de quatro portas, com capacidade oficial , até 5 (cinco) passageiros, incluído o motorista, e equipados com taxímetro para aferição dos preços das corridas.

Art. 2º - O artigo 5º da Lei nº 1.183 de 23 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 5º - Os permissionários dos serviços de Táxi deverão ter seus automóveis nos Pontos de que são titulares, no horário comercial, de segundas-feiras a sábados, ressalvados os casos de impossibilidade por doença, sob pena de ser cassada a permissão, e nos domingos definir sistema de plantão.

Art. 3º - Os demais artigos permanecem inalterados.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, 19 de março de 2001.

MAGRIT KRUEGER ÉRCIO KRIEK

Prefeita Municipal Admin. e Fazenda

CLÁUDIO M. KRUEGER

Planejamento

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 19/03/2001.

"Esse conteúdo não substitui o original"