Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2001
LEI Nº 1.335
ISENTA O ISQN - IMPOSTO SOBRE
SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA SOBRE CONSTRUÇÃO DO TIPO ECONÔMICO.
HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal
de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica isento do pagamento do IMPOSTO SOBRE
SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA, a construção com área de até 100,00m2
(cem metros quadrados), residencial unifamiliar, destinada a uso próprio, do
tipo econômico, executada sem mão-de-obra assalariada.
Art. 2º - As ampliações das construções previstas no Artigo 1º
desta Lei, terão o mesmo benefício desde que, a soma das áreas de ampliação e a
existente, não ultrapasse a área alí determinada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada a Lei Nº 1.122 de 01 de Junho de 1993.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 19 de
junho de 1997.
HENRIQUE DREWS FILHO ELMO
GRÜTZMACHER
Prefeito Municipal Admin. e Fazenda
LAURO VOLKMANN WILHELM ZILZ
Planejamento Obras e Urbanismo
Esta Lei foi devidamente registrada e
publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 19 de junho de 1997.
DAGMAR R. L. JANDRE
Chefe Serv. de Expediente