Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2001

LEI Nº 1.335

ISENTA O ISQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA SOBRE CONSTRUÇÃO DO TIPO ECONÔMICO.

HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica isento do pagamento do IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA, a construção com área de até 100,00m2 (cem metros quadrados), residencial unifamiliar, destinada a uso próprio, do tipo econômico, executada sem mão-de-obra assalariada.

Art. 2º - As ampliações das construções previstas no Artigo 1º desta Lei, terão o mesmo benefício desde que, a soma das áreas de ampliação e a existente, não ultrapasse a área alí determinada.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Nº 1.122 de 01 de Junho de 1993.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 19 de junho de 1997.

HENRIQUE DREWS FILHO ELMO GRÜTZMACHER

Prefeito Municipal Admin. e Fazenda

LAURO VOLKMANN WILHELM ZILZ

Planejamento Obras e Urbanismo

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 19 de junho de 1997.

DAGMAR R. L. JANDRE

Chefe Serv. de Expediente

"Esse conteúdo não substitui o original"