Revogada pela LEI Nº 1.335

LEI Nº 1122/1993

ISENTA E REDUZ - ISQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA SOBRE CONSTRUÇÃO DO TIPO ECONÔMICO.


NELSON KICKHOEFEL, Prefeito Municipal de Pomerode, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, a construção com área de até 70,00m² (setenta metros quadrados) residencial unifamiliar, destinada a uso próprio, do tipo econômico, executada sem mão-de-obra assalariada.

Art. 2º Fica reduzido em 50% (cinqüenta porcento) o pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, a construção com área de até 100,00m² (cem metros quadrados) residencial unifamiliar, executada sem mão-sê-obra assalariada.

Art. 3º As ampliações das construções previstas noa Artigos 1º e 2º desta lei, terão o mesmo benefício deste desde que, a soma das áreas de ampliação e a existente, não ultrapasse as áreas ali determinadas.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 01 de junho de 1993.

NELSON KICKHOEFEL
Prefeito Municipal

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