NELSON KICKHOEFEL, Prefeito Municipal de
Pomerode, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza, a construção com área de até 70,00m² (setenta
metros quadrados) residencial unifamiliar, destinada a uso próprio, do tipo
econômico, executada sem mão-de-obra assalariada.
Art. 2º Fica reduzido em 50% (cinqüenta porcento) o
pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, a construção com área
de até 100,00m² (cem metros quadrados) residencial unifamiliar, executada sem
mão-sê-obra assalariada.
Art. 3º As ampliações das construções previstas noa
Artigos 1º e 2º desta lei, terão o mesmo benefício deste desde que, a soma das
áreas de ampliação e a existente, não ultrapasse as áreas ali determinadas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 01 de junho de 1993.
NELSON KICKHOEFEL
Prefeito Municipal