Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 153/08

LEI COMPLEMENTAR Nº 66/01

EXTINGUE O CARGO DE CHEFE DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E CRIA O CARGO DE MÉDICO DIRETOR TÉCNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAGRIT KRUEGER, Prefeita Municipal de Pomerode.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - Fica extinto o cargo de CHEFE DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - REFERÊNCIA 54 - CARGA HORÁRIA 10 HORAS SEMANAIS, em face da vacância do cargo e da sua desnecessidade no Quadro de Carreira dos Servidores do Executivo, constante do Anexo VII da Lei Complementar nº 24 de 22 de fevereiro de 1995.

Artigo 2º - Fica criado o cargo de MÉDICO DIRETOR TÉCNICO dos Estabelecimentos de Saúde Pública do Município de Pomerode, em face das exigências da RESOLUÇÃO CFM nº 1.342/91 .

Parágrafo 1º - O MÉDICO DIRETOR TÉCNICO é o principal responsável pelo funcionamento dos Estabelecimentos de Saúde Pública do Município de Pomerode, que tem sob a sua responsabilidade a supervisão e a coordenação de todos os serviços técnicos dos estabelecimentos a ele subordinados hierarquicamente.

Parágrafo 2º - Ao MÉDICO DIRETOR TÉCNICO compete, também, assegurar as condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis ao exercício de uma boa prática médica, zelando, inclusive, pelo fiel cumprimento dos princípios éticos.

Artigo 3º - O cargo de MÉDICO DIRETOR TÉCNICO é de provimento em Comissão, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal e indicado pela Secretaria da Saúde entre os Médicos efetivos do Município.

Artigo 4º - A carga horária do MÉDICO DIRETOR TÉCNICO será de 10 (dez) horas semanais.

Artigo 5º- A referência inicial de vencimento do cargo é 54 (cinqüenta e quatro).

Artigo 6º - O cargo de MÉDICO DIRETOR TÉCNICO passa a integrar a Lei Complementar nº 24 de 22 de fevereiro de 1995.

Artigo 7º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão por conta do orçamento em vigor.

Artigo 8º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, 02 de abril de 2001.

MAGRIT KRUEGER

Prefeita Municipal

ÉRCIO KRIEK IVONE SPRANGER

Admin. e Fazenda Saúde e Prom. Social

Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 02 de abril de 2001.

"Esse conteúdo não substitui o original"