Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 153/08
LEI
COMPLEMENTAR Nº 59
CRIA O CARGO DE CHEFE DO SERVIÇO DE
ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REIMUND VIEBRANTZ, Prefeito Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1o
Fica instituído o cargo
de CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PROCON, ao
qual compete:
I Recepcionar e orientar o consumidor;
II Registrar as denúncias no formulário
próprio e tomar medidas para solucioná-las;
III Encaminhar para o Serviço Jurídico
os casos que o exigirem;
IV Remeter os assuntos pendentes de
solução aos órgãos competentes, dentro de suas respectivas áreas de atuação e
jurisdição, para subseqüentes providências e medidas pertinentes;
V Comunicar solução ao consumidor e
determinar o arquivamento do Processo;
VI Entregar material informativo ao
consumidor;
VII Expedir notificações aos fonecedores
para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelo consumidor ao
PROCON;
VIII Auxiliar na fiscalização de
abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;
IX Fiscalizar de forma preventiva a
veiculação da publicidade de produtos e serviços, com objetivo de coibir a
propaganda enganosa ou abusiva;
X Aplicar as sanções administrativas,
após procedimentos administrativos;
XI Outras atividades correlatas.
Art. 2o-
O Cargo de CHEFE
DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PROCON é provimento em
Comissão, sendo livre sua nomeação e exoneração, pelo Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 3o
A carga horária do
Chefe de Serviço de Orientação e Fiscalização do PROCON será de 40 (quarenta)
horas semanais.
Art. 4o
A referência inicial de
vencimento do cargo é 34 (trinta e quatro).
Art. 5o
Passa o referido cargo
a integrar a Lei Complementar nº 24 de 22 de
fevereiro de 1995.
Art. 6o
Esta Lei Complementar
entrará em vigor a partir de 1o de agosto de 2000, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, 31 de
agosto de 2000.
Prefeito Municipal Sec. Admin. e Fazenda
Esta Lei Complementar foi devidamente
registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 31 de
agosto de 2000.