Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 153/08

LEI COMPLEMENTAR Nº 59

CRIA O CARGO DE CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PROCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REIMUND VIEBRANTZ, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o Fica instituído o cargo de CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PROCON, ao qual compete:

I Recepcionar e orientar o consumidor;

II Registrar as denúncias no formulário próprio e tomar medidas para solucioná-las;

III Encaminhar para o Serviço Jurídico os casos que o exigirem;

IV Remeter os assuntos pendentes de solução aos órgãos competentes, dentro de suas respectivas áreas de atuação e jurisdição, para subseqüentes providências e medidas pertinentes;

V Comunicar solução ao consumidor e determinar o arquivamento do Processo;

VI Entregar material informativo ao consumidor;

VII Expedir notificações aos fonecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelo consumidor ao PROCON;

VIII Auxiliar na fiscalização de abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;

IX Fiscalizar de forma preventiva a veiculação da publicidade de produtos e serviços, com objetivo de coibir a propaganda enganosa ou abusiva;

X Aplicar as sanções administrativas, após procedimentos administrativos;

XI Outras atividades correlatas.

Art. 2o- O Cargo de CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PROCON é provimento em Comissão, sendo livre sua nomeação e exoneração, pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3o A carga horária do Chefe de Serviço de Orientação e Fiscalização do PROCON será de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 4o A referência inicial de vencimento do cargo é 34 (trinta e quatro).

Art. 5o Passa o referido cargo a integrar a Lei Complementar nº 24 de 22 de fevereiro de 1995.

Art. 6o Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1o de agosto de 2000, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, 31 de agosto de 2000.

REIMUND VIEBRANTZ GUIOMAR EHLERT

Prefeito Municipal Sec. Admin. e Fazenda

Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 31 de agosto de 2000.

"Esse conteúdo não substitui o original"