LEI COMPLEMENTAR Nº 07/91

ALTERA O ARTIGO 13, PARÁGRAFO 2o DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 12 DE JUNHO DE 1990 E ARTIGO 45 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 02 DE JULHO DE 1990.

HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O Artigo 13, Parágrafo 2o da Lei Complementar nº 02 de 12 de Junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13 Parágrafo 2o Os cargos de provimento em Comissão se destinam a atender as atividades de direção, chefia e assessoramento e serão exercidos por Docentes habilitados .

Art. 2o O Artigo 45 da Lei Complementar nº 03 de 02 de Julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 45 As funções relativas a Direção de Unidades Escolares serão desempenhadas exclusivamente por Docentes devidamente habilitados.

Art. 3o Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 14 de Março de 1991.

HENRIQUE DREWS FILHO

Prefeito Municipal

VALMOR KAMCHEN ELMO GRÜTZMACHER

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria da Administração e Fazenda em 14 de Março de 1991.

DAGMAR R. L. JANDRE

"Esse conteúdo não substitui o original"