NELSON KICKHOEFEL, Prefeito Municipal de
Pomerode, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º a Unidade Fiscal do Município - UFM, instituída
pela Lei nº 357 de 30 de novembro de 1977, a partir de 1º de janeiro de 1994,
terá seu valor calculado sobre o corresponder a 100 (cem) Unidades Fiscais de
Referência do Goveno Federal.
Art. 2º O lançamento dos impostos, das taxas e das
demais rendas, será expresso em quantidades de UFIR, ( unidade fiscal de
referência ) diária fixada pelo Goveno Federal, que serão convertidas em moeda
corrente no dia do seu pagamento.
Art. 3º As Zonas, Faixas e Padrões, e os seus
respectivos valores, para o cálculo do lançamento e cobrança do Imposto Predial
e Territorial Urbano, serão fixados e regulamentados por Decreto do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º A importância a ser cobrada da Taxa de Serviços
Urbanos, juntamente com o canê do IPTU, de todos os proprietários ou
possuidores, a qualquer título, de imóveis edificados ou não, localizados em
logradouros beneficiados por estes serviços, será o seguinte:
Zona 1 - 70,00 UFIR
Zona 2 - 50,00 UFIR
Zona 3 - 35,00 UFIR
Art. 5º O vencimento para pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano e da Taxa de Serviços Urbanos será até o último dia útil do
mês de fevereiro de cada ano, sobre o qual será concedido dez por cento de
bonificação ao contribuinte que recolher integralmente o valor lançado até esta
data.
Parágrafo Único - Poderá o contribuinte optar pelo pagamento parcelado em até
05 parcelas, sendo a primeira parcela no mês de fevereiro e as demais nos meses
de abril, junho, agosto e outubro de cada ano.
Árt. 6º - Em caso de extinção da UFIR, serão convertidos os valores em moeda
corrente no dia da sua extinção e a partir desta data estão sujeitos a
atualização monetária por outro indexador que venha a ser admitido pelo goveno
Federal, ou na sua falta, por outro que corresponda a variação do poder
aquisitivo da moeda.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º Fica revogada a Lei nº
1.039 de 18 de dezembro de 1991 e o artigo 1º da Lei nº 1.038 de 10 de dezembro de 1991 e
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 19 de novembro de 1993.
NELSON KICKHOEFEL
Prefeito Municipal