Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2001
LEI Nº 1038/1991
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO.
Henrique Drews Filho, Prefeito Municipal de
Pomerode. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município - UFM, que nesta
data, corresponde a Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) será atualizada
mensalmente, pelo Índice Geral de preço de Mercado - IGPM, publicado pela
Fundação Getúlio Vargas.
Revogada pela LEI Nº 1145/1993.
Art. 2º Os débitos de
qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, inclusive os originários de multas
e penalidades pecuniárias acessórias, e os decorrentes de serviços prestados
pelo Município, e seus órgãos de administração direta e indireta, quando não
pagos na data de seu vencimento, serão atualizados, monetariamente, desde o
vencimento até a data do efetivo pagamento, pelo Índice Geral de Preço de
Mercado - IGPM.
Parágrafo Único. Os débitos vencidos antes da publicação desta Lei serão
atualizados da seguinte forma:
I - A partir de seu vencimento até a data da publicação desta Lei, com base nas
formas de atualização monetária previstas na Legislação vigente nesse período;
II - A partir da publicação desta Lei, de acordo com o nela estabelecido.
Art. 3º Quando não mais for adotado o Índice Geral de
Preço de Mercado - IGPM, a atualização será feita com índice oficial que venha
a ser admitido pelo Goveno Federal, ou, na sua falta, por outro que corresponda
à variação do poder aquisitivo da moeda.
Parágrafo Único. Nesta hipótese, o Prefeito mediante Decreto, divulgará o
índice que vier a ser utilizado.
Art. 4º Aos débitos tributários parcelados,
aplicar-se-ão as disposições desta Lei, incluindo a atualização monetária sobre
o saldo devedor, na forma estabelecida no art. 2º.
Art. 5º Revogam-se a Lei n 894
de 17 de novembro de 1989, o art. 285 da Lei nº 244
de 30 de novembro de 1971 e demais disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de
janeiro de 1992.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 10 de dezembro de 1991.
HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal