Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2001

LEI Nº 1038/1991

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO.


Henrique Drews Filho, Prefeito Municipal de Pomerode. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Unidade Fiscal do Município - UFM, que nesta data, corresponde a Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) será atualizada mensalmente, pelo Índice Geral de preço de Mercado - IGPM, publicado pela Fundação Getúlio Vargas.

Revogada pela LEI Nº 1145/1993.


Art. 2º Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, inclusive os originários de multas e penalidades pecuniárias acessórias, e os decorrentes de serviços prestados pelo Município, e seus órgãos de administração direta e indireta, quando não pagos na data de seu vencimento, serão atualizados, monetariamente, desde o vencimento até a data do efetivo pagamento, pelo Índice Geral de Preço de Mercado - IGPM.

Parágrafo Único. Os débitos vencidos antes da publicação desta Lei serão atualizados da seguinte forma:

I - A partir de seu vencimento até a data da publicação desta Lei, com base nas formas de atualização monetária previstas na Legislação vigente nesse período;

II - A partir da publicação desta Lei, de acordo com o nela estabelecido.

Art. 3º Quando não mais for adotado o Índice Geral de Preço de Mercado - IGPM, a atualização será feita com índice oficial que venha a ser admitido pelo Goveno Federal, ou, na sua falta, por outro que corresponda à variação do poder aquisitivo da moeda.

Parágrafo Único. Nesta hipótese, o Prefeito mediante Decreto, divulgará o índice que vier a ser utilizado.

Art. 4º Aos débitos tributários parcelados, aplicar-se-ão as disposições desta Lei, incluindo a atualização monetária sobre o saldo devedor, na forma estabelecida no art. 2º.

Art. 5º Revogam-se a Lei n 894 de 17 de novembro de 1989, o art. 285 da Lei nº 244 de 30 de novembro de 1971 e demais disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 10 de dezembro de 1991.

HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal

"Esse conteúdo não substitui o original"