Augusto Carlos Behling, Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um Ponto de Táxi na Rua Enesto
Volkmann, em Texto Rega, neste Município, e deferida à concessão de sua
exploração em favor de Ademar Weege, residente na mesma rua.
Art. 2º No exercício da concessão deverá o
concessionário atender às disposições que regem a espécie e bem assim as normas
definidas pela Administração Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pomerode, em 2 de julho de 1992.
AUGUSTO CARLOS BEHLING
Presidente