Revogada pela LEI Nº 1.181 e Revogada pela LEI Nº 1.183/1994

LEI Nº 1073/1992

CRIA PONTO DE TÁXI E DEFERE A CONCESSÃO DE SUA EXPLORAÇÃO.


Augusto Carlos Behling, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado um Ponto de Táxi na Rua Enesto Volkmann, em Texto Rega, neste Município, e deferida à concessão de sua exploração em favor de Ademar Weege, residente na mesma rua.

Art. 2º No exercício da concessão deverá o concessionário atender às disposições que regem a espécie e bem assim as normas definidas pela Administração Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pomerode, em 2 de julho de 1992.

AUGUSTO CARLOS BEHLING
Presidente

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