LEI Nº 1.181
CRIA PONTO DE TÁXI E DEFERE A CONCESSÃO DE SUA EXPLORAÇÃO.
NELSON KICKHOEFEL, Prefeito Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado um PONTO DE TÁXI na Praça Erwin Zastrow, em Testo Rega, neste Município, e deferida a concessão de sua exploração em favor de IVO LUIZ HORONGOSO.
Art. 2º - No exercício da concessão deverá o concessionário atender às disposições que regem a espécie e bem assim a normas definidas pela Administração Municipal.
Art. 3º - Fica revogada a Lei Nº 1.073 de 02 de Julho de 1992.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 09 de Setembro de 1994.
NELSON KICKHOEFEL
Prefeito Municipal
DARCILO DOEGE
Administração e Fazenda
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 09 de Setembro de 1994.
DAGMAR R. L. JANDRE