Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 153/08

LEI Nº 992/91

ALTERA O ART. 8º NO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 863 DE 30 DE JUNHO DE 1989.


Henrique Drews Filho, Prefeito Municipal de Pomerode. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 8º no seu parágrafo único da Lei nº 863 de 30 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

- Às Divisões estão subordinadas os serviços na forma abaixo:

I - Divisão de Ensino:

a) Serviço de Apoio Administrativo;
b) Serviço de supervisão Pedagógica;
c) Serviço de Assistência ao Educando.

II - Divisão de Cultura e Esporte:

a) Serviço de Apoio à Cultura;
b) Serviço de Apoio às atividades Desportivas.

Art. 2º Fica extinto o Serviço de Ensino Regular do art. 8º, parágrafo único da referida Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 23 de abril de 1991.

HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal

"Esse conteúdo não substitui o original"