Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2001

LEI Nº 311

VEDA O USO DE AUTO-FALANTE E AMPLIFICADORES DE SOM NO MUNICÍPIO DE POMERODE, ESTABELECE AS EXCEÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALWIN KLOTZ, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibido no território deste Município a propaganda ou uso de alto-falante e amplificadores de som, quer estabelecidos em local fixo, quer montados em veículos.

Art. 2º - Não se aplica esta proibição nas seguintes exceções:

a) - Festividades cívicas;

b) - Festas com fins beneficientes;

c) - Ressalvadas as disposições da Legislação Eleitoral.

Art. 2º - Não se aplica esta proibição nas seguintes exceções:

a) - Festividades Cívicas;

b) - Festas com fins beneficientes;

c) - Ressalvadas as disposições da Legislação Eleitoral;

d) - Festividades dos Clubes e Sociedades de Caça e Tiro do Município, desde que constem do Calendário Oficial de Eventos.

Redação dada pela LEI Nº 1.220

Parágrafo 1º - Nos casos previstos nas alíneas A e B deve haver autorização prévia do setor competente da Administração Municipal.

Art. 3º - Os infratores à presente Lei serão punidos com a apreensão do material e multas a serem estabelecidas no Código Tributário Municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 31 de Julho de 1975.

ALWIN KLOTZ

Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Diretoria de Administração em 31 de Julho de 1975.

EUGÊNIO ZIMMER

Diretor de Administração

"Esse conteúdo não substitui o original"