LEI Nº 1.220

ALTERA O ARTIGO 2º E INCLUI A LETRA "d" NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 311 DE 31 DE JULHO DE 1975.

NELSON KICKHOEFEL, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Nº 311 de 31 de Julho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º - Não se aplica esta proibição nas seguintes exceções:

a) - Festividades Cívicas;

b) - Festas com fins beneficientes;

c) - Ressalvadas as disposições da Legislação Eleitoral;

d) - Festividades dos Clubes e Sociedades de Caça e Tiro do Município, desde que constem do Calendário Oficial de Eventos ".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 20 de Abril de 1995.

NELSON KICKHOEFEL DARCILO DOEGE

Prefeito Municipal Administração e Fazenda

WALDEMAR WIESNER FRANCISCO C. TEIXEIRA

Educação e Cultura Turismo

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 20 de Abril de 1995.

DAGMAR R. L. JANDRE

"Esse conteúdo não substitui o original"