ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

LEI MUNICIPAL N° 059/93

ALTERA A REDAÇÃO DOS ANEXOS CONSTANTES DO ARTIGO 3° DAS LEIS MUNICIPAIS NÚMEROS 002 DE 20 DE JANEIRO DE 1993, E 042 DE 28 DE MAIO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Paraíso, Estado de Santa Catarina.

FAÇO saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1° - Fica alterado a redação dos anexos III, IV, V, VI, VII e VIII, das leis municipais número 002 de 20 de janeiro de 1993 e 042 de 28 de maio de 1993, passando a vigorar da presente lei:

Artigo 2° - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotação apropriada do orçamento municipal vigente.

Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se ás disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Paraíso

Estado de Santa Catarina.

Em 15 de julho de 1993

 

ENIO RECKZIEGEL

Prefeito Municipal

 

AIRTON FELISBERTO TONINI

Secretário Munic. Administração

 

MARIA LUCY SILVEIRA THUMS

Secretária Munic. Educação, Cult. Esp. Tur.

 

INÊS MARIA POZZOBON LINDENMAYR

Secretária Munic. Saúde, Assist. Soc. e San.

 

LUIZ WALTER DIDOMÊNICO

Secretário Munic. Obras, e Interior-Hab.

LENIS PAULO FRANCESCHET

Secretário Munic. Agricultura, Ind. Com.

ANEXO III

 

LEI MUNICIPAL N° 058

 

Art. 3 desta lei

 

Grupo: Direção e Assessoramento Superior

Código: DAS

 

NÍVEL

DIREÇÃO SUPERIOR

ASSESSORAMENTO SUPERIOR

DAS-6

Secretário

 

DAS-6

Assessor Especial Fazendário

 

DAS-5

Secretário Adjunto

 

DAS-4

Assessor

Assessor I

DAS-3

Assessor

Assessor II

DAS-2

Diretor de departamento

 

DAS-1

Diretor Adjunto

 

 

 

ANEXO IV

Art. 3 desta lei

 

Grupo: Direção e Assistência intermediária

Código: DAI

 

NÍVEL

DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA

ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA

DAI-5

Chefe de Divisão

 

DAI-4

Chefe de Setor

 

DAI-3

Assist. de Alimentação com 08:00 horas I

 

DAI-2

Assist. de Alimentação com 04:00 horas II

 

DAI-1

Assist. de Alimentação com 02:00 horas III

 

 

 

ANEXO - V

Art. 3 desta lei

Nominata de cargos de provimento em comissão

 

NÚMERO DE CARGOS

CÓDIGO DENOMINAÇÃO

NÍVEL

GABINETE DO PREFEITO

 

Assessoria

 

02

Assessor I

DAS-4

02

Assessor II

DAS-3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

01

Secretário Municipal de Administração

DAS-6

01

Secretário Adjunto

DAS-5

03

Diretores de Departamentos

DAS-2

01

Diretor Adjunto

DAS-1

04

Chefes de Divisões

DAI-5

05

Chefe de Setores

DAI-4

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

01

Secretário Municipal da Fazenda

DAS-6

01

Assessor Especial Fazendário

DAS-6

01

Secretário Adjunto

DAS-5

03

Diretores de Departamentos

DAS-2

01

Diretor Adjunto

DAS-1

04

Chefes de Divisões

DAI-5

05

Chefe de Setores

DAI-4

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SANEAMENTO

01

Secretário Municipal da Saúde, Assistência Social e Saneamento

DAS-6

02

Secretários Adjuntos

DAS-5

02

Diretores de Departamentos

DAS-2

01

Diretor Adjunto

DAS-1

03

Chefes de Divisões

DAI-5

05

Chefe de Setores

DAI-4

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO

01

Secretário Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Turismo

DAS-6

02

Secretário Adjunto

DAS-5

03

Diretores de Departamento

DAS-2

01

Diretor Adjunto

DAS-1

04

Chefe de Divisão

DAI-5

08

Chefe de Setores

DAI-4

15

Assist. de Alimentação I

DAI-3

15

Assist. de Alimentação II

DAI-2

15

Assist. de Alimentação III

DAI-1

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMÉRCIO

01

Secretário Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio.

DAS-6

02

Secretário Adjunto

DAS-5

03

Diretores de Departamento

DAS-2

01

Diretor Adjunto

DAS-1

04

Chefes de Divisões

DAI-5

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INTERIOR- HABITAÇÃO

01

Secretário Municipal de Obras e Interior Habitação

DAS-6

03

Secretário Adjunto

DAS-5

03

Diretores de Departamento

DAS-2

01

Diretor Adjunto

DAS-1

04

Chefes de Divisão

DAI-5

05

Chefes de Setores

DAI-4

OUTROS ÓRGÃOS 

01

Intendente Distrital 

DAS-5

 

 

ANEXO VI

Grupo: Direção de Assessoramento Superior
                Código: DAS

 

NÍVEL

VENCIMENTOS

DAS-6

27.840,00

DAS-5

22.272,00

DAS-4

22.272,00

DAS-3

17.817,60

DAS-2

17.817,60

DAS-1

14.720,00

 

 

ANEXO VII

Grupo: Direção de Assistência Intermediaria
                Código: DAI

 

NÍVEL

VENCIMENTOS

DAS-5

14.254,08

DAS-4

11.403,00

DAS-3

6.032,00

DAS-2

3.016,00

DAS-1

1.508,00

 

 

ANEXO VIII

Grupo: Chefia de Assistência Subalterna
                Código: CAS

 

NÍVEL

VENCIMENTOS

CAS-6

2.880,00

CAS-5

2.560,00

CAS-4

2.240,00

CAS-3

1.920,00

CAS-2

1.600,00

CAS-1

1.280,00

 

 

ANEXO XIII

Art. 3 desta lei

 

GRUPOS

CATEG.

FUNCIONAIS

Nº DE CARGOS

CLASSES

OU EMPREGADOS

ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL SUPERIOR ATNS

 

ATNS: I

.Administrador

.Analista de Sistema

.Assistente Social

.Bibliotecária

.Contador

.Enfermeiro

.Eng. Agrimensor

.Farmacêutico

.Nutricionista

.Psicólogo

.Tec. Em planejamento

Educacional

Sub Total ......................................

 

ATNS: - II

.Advogado

.Arquiteto

.Engenheiro Civil

.Médico

.Med. Veterinário

.Odontológico

.Zootecnista

Sub Total.......................................

 

ATIV. TEC. DE NÍVEL MÉDIO - ATNM

 

ATNM I:

.Assistente de Administração
.Aux. de Administração

.Aux. de Almoxarifado

.Aux. de Contabilidade

.Aux. de Enfermagem

.Aux. Fazendário
.Operador de CPD

.Tec. Serigrafista

.Tec. De Cadastro

Sub Total ..........

Total..................

 

Atividade Tec. De Nível Médio

ATNM II

 

.Agente Administrativo

.Agente de Expediente

.Agente Financeiro

.Assistente Tec. De Administração

.Assistente Tec. em Seg.do Trabalho

.Desenhista

.Fiscal de Higiene

.Fiscal de Obras

.Fiscal de Tributos da Fazenda Pública

. Técnico Agrícola

.Tec. em atividades complementares

. Tec. em contabilidade

. Técnico em Edificação

.Topografo

                       Sub Total..................

 

SERVIÇOS AUXILIARES-SAU

.Aux. de Biblioteca

.Atendente de enfermagem

.Desenhista Copista

Datilografo/Digitador

Inseminador

Recepcionista

Telefonista

Telefonista central


                      Sub Total ..................

                      Total .........................

 

TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS TSG

 

TSG I

.Aux. de Carpinteiro

. Aux. de Chapeador

. Aux. de Creche

. Aux. de Mecânico

. Aux. de Pedreiro

. Aux. de Serv. Gerais I

. Aux. de Serv. Gerais II

. Copeira

. Lixeiro

. Marteleiro

. Pintor

. Vigia

               Sub-Total.........................

 

TSG II

. Almoxarife

.Amador

.Blaster Operador

.Blaster Técnico

.Carpinteiro

.Chapeador

.Eletricista

.Lubrificador

.Marceneiro

.Mecânico Eletricista

.Mec. de Carro Leve

.Mot. de Equi. Pesado

. Mestre de Obras

.Mot. de carro leve

. Mot. De carro Pesado

. Operador de Equip.

. Pesado

.Operador de Equip. Leve

. Operador de Britador

. Pedreiro

.Soldador

                    Sub-Total....................

                    Total...........................

 

TOTAL GERAL...............................

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

P V

P V

P V

PV

P V

P V

P V

P V

P V

P V

 

3

1

2

1

1

1

4

1

1

1

1

1

 

18

 

2

1

1

2

5

1

2

1

15

 

 

 

 

 

12

20

2

2

12

6

1

1

2

58

91

 

 

 

 

 

6

6

1

1


1

 

1

2

3

4


2
2


3
1
2
35

 


4

10
1

10
4

4

6
2

 

 

41

76

 

 

 

 

 

10

4

10

4

10

30

20

1

10

2

3

8

 

112

 

 

1

1

2

1

4

2

2

2

2

2

3

3

4

10

20

 

10

10

2

4

2

87

199

 

366

 

 

 

 

 

 

ANEXO IX

 

Art. 3º desta lei

Grupo I Atividades Técnicas de nível superior

Código ATNS I




NÍVEL



SALARIO MÊS

CATEGORIAS FUNCIONAIS

ADMINISTRADOR

ANALISTA DE SISTEMA

BIBLIOTECÁRIO

 

BIOQUÍMICO

CONTADOR

ENFERMEIRO

ENGENHEIRO AGRIMENSOR

FARMACÊUTICO

NUTRICIONISTA

PSICÓLOGO

TEC. EM PLANEJ. EDUC.

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

27.200,00

28.152,00

29.137,31

30.157,12

31.212.62

32.305,06

33.435,74

34.605,99

35.817,20

37.070,80

38.368,28

39.711,17

41.101,06

42.539,60

44.028,49

45.569,60

47.164,41

48.815,17

50.523,70

52.292,03

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J


ANEXO IX

Art. 3 desta lei

Grupo I Atividades Técnicas de nível superior

Código ATNS-II



NÍVEL

 



SALARIO MÊS

 

CATEGORIAS FUNCIONAIS

Advogado

 

Arquiteto

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Médico

Médico
Veterinário

Odontólogo

 

Zootecnista

 

 

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

38.400,00

39.774,00.

41.135,04

42.574,76

44.064,88

45.607,15

47.203,40

48.855,52

50.565,46

52.335,25

54.166,99

56.166,99

58.025,03

60.055,91

62.157,86

64.915,54

66.585,22.

68.915,54

71.327,58

73.824,05

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J




 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO X

Art. 3 desta lei

Grupo II Atividade Técnica de nível superior

NÍVEL

 


SALARIO
MÊS

AUX. DE ADMINISTRAÇÃO

AUX. ALMOXARIFADO

AUX. DE CONTAB.

 

AUX. DE ENFERMAGEM

AUX. FAZENDÁRIO

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

OPERADOR DE CPD

TEC. SERIGRAFISTA

TEC. DE CADASTRO

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

6.217,60

6.435,21

6.660,44

6.893,56

7.134,83

7.384,56

7.643,04

7.910,52

8.187,39

8.473,95

8.770,53

9.077,50

9.395,21

9.724,05

10.064,39

10.416,64

10.781,23

11.158,57

11.549,12

11.953,34

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

ANEXO X

Grupo II atividade Tec. de nível médio

Código ATNM II

 

NÍVEL

 

SALARIO MÊS

                                                                                                                     CATEGORIAS FUNCIONAIS

AGENTE ADMINISTRATIVO

AGENTE DE EXPEDIENTE

ASSIT. TEC. DE ADMINIS

TRAÇÃO

AGENTE FINANCEIRO

ASSIT. TEC. EM SEGU

RANÇA DO TRABALHO

DESENHISTA

FISCAL DE HIGIENE

FISCAL DE OBRAS

FISC. DE TRIBUT. DA FAZ. PUBL.

TEC. AGRÍCOLA

TEC. EM ATIVIDADE COMPLEMENTAR

TEC. DE CONTAB.

TEC. DE EDIFICAÇÃO

TIPOGRAFO

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

11.200,00

11.592,00

11.997,71

12.417,64

12.852,25

13.302,08

13.767,66

14.249,52

14.748,26

15.264,45

15.798,70

16.351,66

16.923,96

17.516,30

18.129,37

18.763,90

19.420,64

20.100,36

20.803,87

21.532,01

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

ANEXO XI

Art. 3 desta Lei

Grupo III Serviços Auxiliares

Código SAU-I

 

NÍVEL

 

SALARIO MÊS

CATEGORIAS FUNCIONAIS

ATENDENTE DE ENFERMAGEM

AUX. DE BIBLIOTECA

DESENHISTA COPISTA

DATILOGRAFO/DIGITADOR

INSEMINADOR

RECEPCIONISTA

TELEFONISTA

TELEFONISTA
CENTRAL

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

  6.032,00

  6.243,12

  6.461,62

  6.687,78

  6.921,85

  7.164,12

  7.414,86

  7.674,38

  7.942,99

  8.220,99

  8.508,73

  8.806,53

  9.114,76

  9.433,78

  9.763,96

10.105,70

10.459,40

10.825,48

11.204,37

11.596,52

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

                                                                                                                                                                                                                                           

ANEXO XII

Art. 3 desta lei

Grupo VI -  Transportes e Serviços Gerais

NÍVEL

 

SALARIO MÊS

CATEGORIAS FUNCIONAIS

AUX. DE CARPINTEIRO

AUX. DE CHAPEADOR

AUX. DE CRECHE

AUX. DE MECANICO

AUX. DE PEDREIRO

AUX. DE SERV. GEAIS I

AUX. DE SERV. GERAIS II

COPEIRA

LIXEIRO

MARTELEIRO

PINTOR

VIGIA

 

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

  6.032,00

  6.243,12

  6.461,62

  6.687,78

  6.921,85

  7.164,12

  7.414,86

  7.674,38

  7.942,99

  8.220,99

  8.508,73

  8.806,53

  9.114,76

  9.433,78

  9.763,96

10.105,70

10.459,40

10.825,48

11.204,37

11.596,52

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

Código TSG I

 

 

ANEXO XII

Art. 3 desta lei                                                                                                                                                                                                                                       

Grupo VI -  Transportes e Serviços Gerais

NÍVEL

 

SALARIO MÊS

CATEGORIAS FUNCIONAIS

ALMOXARIFE

ARMADOR

BLASTER OPERADOR

BLASTER TEC.

CARPINTEIRO

CHAPEADOR

ELETRICISTA

LUBRIFICADOR

MARCENEIRO

MEC. ELETRICISTA

MEC. CAR. LEVE

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

9.600,00

  9.936,00

10.283,76

10.643,69

11.016,22

11.401,78

11.800,00

12.213,88

12.641,36

13.083,81

13.541,74

14.015,70

14.506,25

15.013,97

15.539,46

16.646,26

16.646,26

17.228,88

17.831,89

18.486,01

 

 

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Código TSG II

 

 

ANEXO XII

Art. 3 desta lei                                                                                                                                                                                                                                       

Grupo IV -  Transportes e Serviços Gerais

NÍVEL

 

SALARIO MÊS

CATEGORIAS FUNCIONAIS

OPERADOR DE EQUIPAMENTO LEVE

OPERADOR DE BRITADOR

PEDREIRO

SOLDADOR

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

  9.600,00

  9.936,00

10.283,76

10.643,69

11.016,22

11.401,78

11.800,00

12.213,88

12.641,36

13.083,81

13.541,74

14.015,70

14.506,25

15.013,97

15.539,46

16.646,26

16.646,26

17.228,88

17.831,89

18.486,01

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Código TSG II

 

"Esse conteúdo não substitui o original"