Lei Municipal 042/93

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ANEXOS CONSTANTES DO ARTIGO 3º,

DA LEI MUNICIPAL Nº. 002 DE 20 DE JANEIRO DE 1993, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO, ESTADO DE SANTA CATARINA

 

FAÇO saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1 Fica alterado a redação dos anexos VI Códigos DAS, VII Código DAI, VIII código CAS IX Código ATNS-I e II, X Código ATMN-I e II,XI Código SAL I,XII Código TSG I e II, constantes da Lei Municipal número 002 de 20 de Janeiro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação, constantes dos anexos partes integrantes desta Lei.

 

Art. 2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Paraíso SC

Em 28 de maio de 1993.

 

Enio Reckziegel

Prefeito Municipal

 

Airton Felisberto Tonini

Secret. Munic. Administração

 

Ines Maria Pozzobon Lindenmayr

Secret. Munic. Saúde Ass. Social Saneamento

 

 

Maria Lucy Silveira Thuns

Secret. Munic. Educ. Cult. Esport. Turismo.

 

Luiz Walter Didomenico

Secret. Munic. Obras Interior Habitação.

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

LEI MUNICIPAL Nº. 042

ART. 3. DESTA LEI.

 

 

GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

CÓDIGO: DAS

 

NÍVEL

DIREÇÃO SUPERIORA

ASSESSORAMENTO SUPERIOR

DAS-6

Secretário

 

DAS-6

Assessor Especial Fazendário

 

DAS-5

Secretário Adjunto

 

DAS-4

Assessor

Assessor I

DAS-3

Assessor

Assessor II

DAS-2

Diretor de Departamento

 

DAS-1

Diretor Adjunto

 

 

 

ANEXO IV

ART. 3. DESTA LEI.

 

GRUPO: DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIARIA

CÓDIGO: DAI

 

NÍVEL

DIREÇÃO SUPERIORA

ASSESSORAMENTO SUPERIOR

DAI-5

Chefe de Divisão

 

DAI-4

Chefe de Setor

 

DAI-3

Assist. de Alimentação com 8:00 horas I

 

DAI-2

Assist. de Alimentação com 8:00 horas II

 

DAI-1

Assist. de Alimentação com 8:00 horas III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO - V

ART. 3. DESTA LEI.

 

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

NÚMERO DE CARGOS

CÓDIGO - DENOMINAÇÃO

NÍVEL

 

Gabinete do Prefeito

 

 

Assessoria

 

02

Assessor I

DAS - 4

02

Assessor II

DAS - 3

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Administração

 

01

Secretaria Municipal de Administração

DAS - 6

01

Secretário Adjunto

DAS 5

03

Diretores de Departamentos

DAS 2

01

Diretor Adjunto

DAS 1

04

Chefes de Divisões

DAI 5

05

Chefe de Setores

DAI 4

 

 

 

 

Secretaria Municipal da Fazenda

 

01

Secretario Municipal da Fazenda

DAS 6

01

Assessor Especial Fazendário

DAS 6

01

Secretário Adjunto

DAS 5

03

Diretores de Departamentos

DAS 2

01

Diretor Adjunto

DAS 1

04

Chefes de Divisões

DAI 5

05

Chefe de Setores

DAI 4

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Saneamento

 

01

Secretário Municipal de Saúde, Assistência Social e Saneamento

DAS - 6

02

Secretários Adjuntos

DAS - 5

02

Diretores de Departamentos

DAS - 2

01

Diretor Adjunto

DAS - 1

03

Chefes de Divisões

DAI - 5

05

Chefes de Setores

DAI -  4

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

 

01

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

DAS - 6

02

Secretário Adjunto

DAS - 5

03

Diretores de Departamento

DAS - 2

01

Diretor Adjunto

DAS - 1

04

Chefes de Divisões

DAI - 5

08

Chefes de Setores

DAI - 4

15

Assist. de Alimentação I

DAI - 3

15

Assist. de Alimentação II

DAI - 2

15

Assist. de Alimentação III

DAI - 1

 

 

 

 

Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comercio

 

01

Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comercio

DAS 6

02

Secretário Adjunto

DAS 5

03

Diretores de Departamento

DAS 2

01

Diretor Adjunto

DAS 1

04

Chefes de Divisões

DAI 5

05

Chefes de Setores

DAI 4

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Obras e Interior Habitação

 

01

Secretário Municipal de Obras e Interior Habitação

DAS 6

03

Secretário Adjunto

DAS 5

03

Diretores de Departamento

DAS 2

01

Diretor Adjunto

DAS 1

04

Chefes de Divisões

DAI 5

05

Chefes de Setores

DAI 4

01

Outros Órgãos Intendente Distrital

DAI - 5

 

ANEXO VI

GRUPO: DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

CÓDIGO: DAS

 

NÍVEL

VENCIMENTOS

DAS 6

8.700.000,00

DAS 5

6.960.000,00

DAS 4

6.960.000,00

DAS 3

5.568.000,00

DAS 2

5.568.000,00

DAS 1

4.600.000,00

 

 

 

 

ANEXO VIII

GRUPO: CHEFIA DE ASSISTÊNCIA SUBALTERNA

CÓDIGO: CAS

NÍVEL

VENCIMENTOS

CAS 6

900.000,00

CAS 5

800.000,00

CAS 4

700.000,00

CAS 3

600.000,00

CAS 2

500.000,00

CAS 1

400.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XIII

ART. 3 DESTA LEI

QUADRO PESSOAL

 

Grupos

Categ. Funcionais

N. de Cargos Classes ou Empregados

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

P V

P V

P V

P V

P V

P V

P V

P V

P V

P V

Atividades Técnicas de Nível Superior ATNS

 

ATNS I

 

Administrador

3

Analista de Sistema

1

Assistente Social

2

Bibliotecário

1

Bioquímico

1

Contador

1

Enfermeiro

4

Eng. Agrimensor

1

Farmacêutico

1

Nutricionista

1

Psicólogo

1

Tec. Em Planejamento Educacional

1

SUB TOTAL........................................

18

 

 

ATNS II

 

Advogado

2

Arquiteto

1

Engenheiro Civil

1

Engenheiro Agrônomo

2

Médico

5

Med. Veterinário

1

Odontologo

2

Zootecnista

1

SUB TOTAL.........................................

15

 

 

Ativ. Tec. De Nível Médio ATNM

 

ATNM I

 

Assistente de Administração

12

Aux. De Administração

20

Aux. De Almoxarifado

2

Aux. De Contabilidade

2

Aux. De Enfermagem

12

Aux. Fazendário

6

Operador de CPD

1

Tec. Serigrafista

1

Tec. De Cadastro

2

SUB-TOTAL......................................

58

TOTAL .............................................

91

 

 

Atividade Tec. de Nível Médio ATNM - II

 

Agente Administrativo

6

Agente de Expediente

6

Agente Financeiro

1

Assistente Tec. De Administração

1

Assistente Tec. Em Seg. do Trabalho

1

Desenhista

1

Fiscal de higiene

2

Fiscal de Obras

3

Fiscal de Tributos da Fazenda Pública

4

Técnico Agrícola

2

Tec. Em Atividades Complementares

2

Tec. Em Contabilidade

3

Técnico em Edificação

1

Topografo

2

SUB-TOTAL

35

 

 

Serviços Auxiliares - SAU

 

Aux. De Biblioteca

4

Atendente de Enfermagem

10

Desenhista Copista

1

Datilografo/Digitador

10

Inseminador

4

Recepcionista

4

Telefonista

6

Telefonista Central

2

SUB-TOTAL..............................................

41

TOTAL......................................................

76

 

 

Transportes e Serviços Gerais TSG

 

TSG I:

 

Aux. De Carpinteiro

10

Aux. De Chapeador

4

Aux. De Creche

10

Aux. De Mecanico

4

Aux. De Pedreiro

10

Aux. De Ser. Gerais I

30

Aux. De Ser. Gerais II

20

Copeira

1

Lixeiro

10

Marteleiro

2

Pintor

3

Vigia

8

SUB-TOTAL..............................................

112

 

 

TSG II:

 

Almoxarife

1

Armador

1

Blaster Operador

2

Blaster Técnico

1

Carpinteiro

4

Capeador

2

Eletricista

2

Lubrificador

2

Marceneiro

2

Mecânico Eletricista

2

Mec. De Carro Leve

3

Mec. De Equi. Pesado

3

Mestre de Obras

4

Mot. De Carro Leve

10

Mot. De Carro Pesado

20

Operador de Equip. Pesado

10

Operador de Equi. Leve

10

Operador de Britador

2

Pedreiro

4

Soldador

2

SUB-TOTAL..............................................

87

TOTAL......................................................

199

TOTAL GERAL...........................................

366

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO IX

 

ART. 3. DESTA LEI

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO ATNS-I

 

N

Í

V

E

L

Salário mês

Categorias Funcionais

Administrador

Analista de Sistema

Assistente Social

Bibliotecário

Bioquímico

Contador

Enfermeiro

Engenheiro Agrimensor

Farmacêutico

Nutricionista

Psicólogo

Tec. Em Planejamento

1

8.500.000,00

A

A

A

A

A

A

A

A

A

A

A

A

2

8.797.500,00

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

B

3

9.105.412,00

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

4

9.424.102,00

D

D

D

D

D

D

D

D

D

D

D

D

5

9.753.946,00

E

E

E

E

E

E

E

E

E

E

E

E

6

10.095.334,00

F

F

F

F

F

F

F

F

F

F

F

F

7

10.448.670,00

G

G

G

G

G

G

G

G

G

G

G

G

8

10.814.374,00

H

H

H

H

H

H

H

H

H

H

H

H

9

11.192.877.00

I

I

I

I

I

I

I

I

I

I

I

I

10

11.584.628,00

J

J

J

J

J

J

J

J

J

J

J

J

11

11.990.090,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12

12.409.743,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12.844.084,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14

13.293.627,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15

13.758.904,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

14.240.465,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

14.738.881,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18

15.254.742,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

19

15.788.658,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20

16.341.261,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IX

 

ART. 3. DESTA LEI

GRUPO I ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO-ATNS-II

 

N

Í

V

E

L

Salário Mês

CATEGORIAS FUNCIONAIS

Advogado

Arquiteto

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Médico

Médico Veterinário

Odontologo

Zootecnista

1

12.000.000,00

 

 

 

 

 

A

 

A

2

12.450.000,00

 

 

 

 

 

B

 

B

3

12.854.700,00

 

A

 

A

 

C

A

C

4

13.304.614,00

A

B

A

B

A

D

B

D

5

13.770.276,00

B

C

B

C

B

E

C

E

6

14.252.236,00

C

D

C

D

C

F

D

F

7

14.751.064,00

D

E

D

E

D

G

E

G

8

15.267.351,00

E

F

E

F

E

H

F

H

9

15.801.708,00

F

G

F

G

F

I

G

I

10

16.354.768,00

G

H

G

H

G

J

H

J

11

16.927.185,00

H

I

H

I

H

 

I

 

12

17.519.637,00

I

J

I

J

I

 

J

 

13

18.132.824,00

J

 

J

 

J

 

 

 

14

18.767.473,00

 

 

 

 

 

 

 

 

15

19.424.334,00

 

 

 

 

 

 

 

 

16

20.104.186,00

 

 

 

 

 

 

 

 

17

20.807.833,00

 

 

 

 

 

 

 

 

18

21.536.107,00

 

 

 

 

 

 

 

 

19

22.289.870,00

 

 

 

 

 

 

 

 

20

23.070.016,00

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO X

ART. 3. DESTA LEI.

GRUPO II ATIVIDADES TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO ATNM-I

 

N

Í

V

E

L

Salário Mês

CATEGORIAS FUNCIONAIS

 

Aux. De Administração

Aux. Almoxarife

Aux. De Contab.

Aux. De Enfermagem

Aux. Fazendário

Assistente de Administração

Operador CPD

Tec. Serigrafista

Tec. De Cadastro

1

1.943.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

2.011.005,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

2.081.390,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

2.154.239,00

 

 

 

 

 

 

 

 

A

5

2.229.637,00

 

 

 

 

 

 

 

 

B

6

2.307.675,00

A

A

 

 

 

 

 

 

C

7

2.388.443,00

B

B

 

 

 

 

 

 

D

8

2.472.039,00

C

C

 

 

 

 

 

 

E

9

2.558.560,00

D

D

 

 

 

 

 

 

F

10

2.648.110,00

E

E

 

 

 

 

 

 

G

11

2.740.793,00

F

F

A

A

A

A

A

A

H

12

2.836.721,00

G

G

B

B

B

B

B

B

I

13

2.936.006,00

H

H

C

C

C

C

C

C

J

14

3.038.767,00

I

I

D

D

D

D

D

D

 

15

3.145.124,00

J

J

E

E

E

E

E

E

 

16

3.255.203,00

 

 

F

F

F

F

F

F

 

17

3.369.135,00

 

 

G

G

G

G

G

G

 

18

3.487.055,00

 

 

H

H

H

H

H

H

 

19

3.609.102,00

 

 

I

I

I

I

I

I

 

20

3.735.420,00

 

 

J

J

J

J

J

J

 

 

ANEXO X

ART. 3. DESTA LEI.

GRUPO II ATIVIDADES TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO ATNM-II

 

N

Í

V

E

L

Salário mês

Categorias Funcionais

 

 

Agente Administrativo

Agente de Expediente

Assist. Técn. De Administração

Agente Financeiro

Assist. Tec. Em Segur. Do Trabalho

Desenhista

Fiscal de Higiene

Fiscal de Obras

Fisc. De Tribut. Da Faz. Publ.

Técnico Agrícola

Técnico em Atividade Complement.

Técnico de Contab.

Técnico de Edificação

Topografo

1

3.500.000,00

A

 

 

 

A

A

A

 

A

 

A

 

 

 

2

3.622.500,00

B

 

 

 

B

B

B

A

B

 

B

 

 

 

3

3.749.287,00

C

 

 

 

C

C

C

B

C

 

C

 

 

 

4

3.880.513,00

D

 

 

 

D

D

D

C

D

 

D

 

 

 

5

4.016.331,00

E

 

 

 

E

E

E

D

E

 

E

 

 

 

6

4.156.902,00

F

 

 

 

F

F

F

E

F

 

F

 

 

 

7

4.302.394,00

G

 

 

 

G

G

G

F

G

 

G

 

 

 

8

4.452.977,00

H

 

 

 

H

H

H

G

H

A

H

A

A

 

9

4.608.832,00

I

 

 

 

I

I

I

H

I

B

I

B

B

 

10

4.770.141,00

J

 

 

 

J

J

J

I

J

C

J

C

C

 

11

4.937.096,00

 

A

A

A

 

 

 

J

 

D

 

D

D

A

12

5.109.894,00

 

B

B

B

 

 

 

 

 

E

 

E

E

B

13

5.288.740,00

 

C

C

C

 

 

 

 

 

F

 

F

F

C

14

5.473.846,00

 

D

D

D

 

 

 

 

 

G

 

G

G

D

15

5.665.431,00

 

E

E

E

 

 

 

 

 

H

 

H

H

E

16

5.863.721,00

 

F

F

F

 

 

 

 

 

I

 

I

I

F

17

6.068.951,00

 

G

G

G

 

 

 

 

 

J

 

J

J

G

18

6.281.365,00

 

H

H

H

 

 

 

 

 

 

 

 

 

H

19

6.501.212,00

 

I

I

I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I

20

6.728.755,00

 

J

J

J

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J

 

ANEXO XI

ART. 3 DESTA LEI

GRUPO III SERVIÇOS AUXILIARES

CÓDIGO SAL-I

 

N

Í

V

E

L

Salário Mês

CATEGORIAS FUNCIONAIS

Atendente de Enfermagem

Aux. De Biblioteca

Desenhista Copista

Datilografo/Digitador

Inseminador

Recepcionista

Telefonista

Telefonista Central

1

12.000.000,00

 

 

 

 

 

A

A

 

2

12.450.000,00

 

 

A

A

A

B

B

 

3

12.854.700,00

 

 

B

B

B

C

C

 

4

13.304.614,00

 

 

C

C

C

D

D

 

5

13.770.276,00

 

 

D

D

D

E

E

 

6

14.252.236,00

 

 

E

E

E

F

F

 

7

14.751.064,00

 

A

F

F

F

G

G

A

8

15.267.351,00

 

B

G

G

G

H

H

B

9

15.801.708,00

 

C

H

H

H

I

I

C

10

16.354.768,00

A

D

I

I

I

J

J

D

11

16.927.185,00

B

E

J

J

J

 

 

E

12

17.519.637,00

C

F

 

 

 

 

 

F

13

18.132.824,00

D

G

 

 

 

 

 

G

14

18.767.473,00

E

H

 

 

 

 

 

H

15

19.424.334,00

F

I

 

 

 

 

 

I

16

20.104.186,00

G

J

 

 

 

 

 

J

17

20.807.833,00

H

 

 

 

 

 

 

 

18

21.536.107,00

I

 

 

 

 

 

 

 

19

22.289.870,00

J

 

 

 

 

 

 

 

20

23.070.016,00

A

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XII

ART. 3 DESTA LEI

GRUPO VI TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS

CÓDIGO TSG-I

 

N

Í

V

E

L

Salário mês

Categorias Funcionais

Aux. De Carpinteiro

Aux. De Chapeador

Aux. De Creche

Aux. De Mecânico

Aux. De Pedreiro

Aux. De Serv. Gerais I

Aux. De Serv. Gerais II

Copeira

Lixeiro

Marteleiro

Pintor

Vigia

1

1.885.000,00

 

 

 

 

 

A

 

 

A

A

 

A

2

1.950.975,00

A

 

 

 

A

B

 

 

B

B

 

B

3

2.019.259,00

B

 

A

 

B

C

 

 

C

C

 

C

4

2.089.933,00

C

 

B

 

C

D

 

 

D

D

 

D

5

2.163.081,00

D

A

C

A

D

E

 

 

E

E

 

E

6

2.238.789,00

E

B

D

B

E

F

 

 

F

F

 

F

7

2.317.146,00

F

C

E

C

F

G

 

 

G

G

 

G

8

2.398.246,00

G

D

F

D

G

H

 

 

H

H

A

H

9

2.482.185,00

H

E

G

E

H

I

 

 

I

I

B

I

10

2.569.062,00

I

F

H

F

I

J

 

A

J

J

C

J

11

2.658.979,00

J

G

I

G

J

 

A

B

 

 

D

 

12

2.752.043,00

 

H

J

H

 

 

B

C

 

 

E

 

13

2.848.364,00

 

I

 

I

 

 

C

D

 

 

F

 

14

2.948.057,00

 

J

 

J

 

 

D

E

 

 

G

 

15

3.051.239,00

 

 

 

 

 

 

E

F

 

 

H

 

16

3.158.033,00

 

 

 

 

 

 

F

G

 

 

I

 

17

3.268.564,00

 

 

 

 

 

 

G

H

 

 

J

 

18

3.382.964,00

 

 

 

 

 

 

H

I

 

 

 

 

19

3.501.367,00

 

 

 

 

 

 

I

J

 

 

 

 

20

3.623.915,00

 

 

 

 

 

 

J

 

 

 

 

 

 

ANEXO XII

ART. 3 DESTA LEI

GRUPO IV TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS

CÓDIGO TSG-II

N

Í

V

E

L

Salário mês

Categorias Funcionais

Almoxarife

Armador

Blaster Operador

Blaster Tec.

Carpinteiro

Chapeador

Eletricista

Lubrificado

Marceneiro

Mec. Eletricista

Mec. Car. Leve

1

3.000,000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

3.105.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

3.213.675,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

3.326.154,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

3.442.569,00

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

6

3.563.059,00

 

A

A

A

A

 

A

B

A

A

A

7

3.687.766,00

 

B

B

B

B

 

B

C

B

B

B

8

3.816.838,00

 

C

C

C

C

 

C

D

C

C

C

9

3.950.427,00

A

D

D

D

D

A

D

E

D

D

D

10

4.088.692,00

B

E

E

E

E

B

E

F

E

E

E

11

4.231.796,00

C

F

F

F

F

C

F

G

F

F

F

12

4.379.909,00

D

G

G

G

G

D

G

H

G

G

G

13

4.533.206,00

E

H

H

H

H

E

H

I

H

H

H

14

4.691.868,00

F

I

I

I

I

F

I

J

I

I

I

15

4.856.084,00

G

J

J

J

J

G

J

 

J

J

J

16

5.026.047,00

H

 

 

 

 

H

 

 

 

 

 

17

5.201.958,00

I

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

18

5.384.027,00

J

 

 

 

 

J

 

 

 

 

 

19

5.572.468,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20

5.767.504,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XII

ART. 3 DESTA LEI

GRUPO IV TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS

CÓDIGO TSG-II

N

Í

V

E

L

Salário Mês

Categorias Funcionais

Operador de Equipamento Leve

Operador de Britador

Pedreiro

Soldador

1

3.000.000,00

 

 

 

 

2

3.105.000,00

 

 

 

 

3

3.213.675,00

 

 

 

 

4

3.326.154,00

 

 

 

 

5

3.442.569,00

 

 

 

 

6

3.563.059,00

A

 

A

A

7

3.687.766,00

B

 

B

B

8

3.816.838,00

C

 

C

C

9

3.950.427,00

D

A

D

D

10

4.088.692,00

E

B

E

E

11

4.231.796,00

F

C

F

F

12

4.379.909,00

G

D

G

G

13

4.533.206,00

H

E

H

H

14

4.691.868,00

I

F

I

I

15

4.856.084,00

J

G

J

J

16

5.026.047,00

 

H

 

 

17

5.201.958,00

 

I

 

 

18

5.384.027,00

 

J

 

 

19

5.572.468,00

 

 

 

 

20

5.767.504,00

 

 

 

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"