LEI COMPLEMENTAR Nº 176, de 08 de Março de 2017.

 

 

Altera Lei Complementar nº 164 de 03 de Setembro de 2015, que modificou a Lei Complementar Nº 075/2007 que Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

 

 

LAIRTON ANTONIO POSSAMAI, Prefeito Municipal de Ascurra. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1 º - Fica alterado o Anexo IX Quadro de Funções Gratificadas, da Lei Complementar n° 075, de 03 de dezembro de 2007, alterado pela lei Complementar 164/2015, passando a ter a seguinte redação:

 

 

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ANEXO IX

 

Categoria

N. de Funções

Símbolo

Valor R$

Função Gratificada 1

10

FG-1

250,00

Função Gratificada 2

15

FG-2

500,00

Função Gratificada 3

5

FG-3

550,00

Função Gratificada 4

5

FG-4

600,00

 

 Art. 2 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial os parágrafos 3° e 4° do Art. 18 da LC 075/2007.

 

 

Município de Ascurra/SC, 08 de março de 2017.

 

LAIRTON ANTONIO POSSAMAI

Prefeito de Ascurra/SC

 

Publicada a presente Lei na forma regulamentar,

Município de Ascurra, 08 de março de 2017.

 

Claudia Dalfovo

Auxiliar Administrativo

 

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"