LEI COMPLEMENTAR Nº 176, de 08 de Março de 2017.
Altera Lei Complementar nº 164 de 03 de Setembro de 2015, que modificou a Lei Complementar Nº 075/2007 que Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
LAIRTON ANTONIO POSSAMAI, Prefeito Municipal de Ascurra. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 º - Fica alterado o Anexo IX Quadro de Funções Gratificadas, da Lei Complementar n° 075, de 03 de dezembro de 2007, alterado pela lei Complementar 164/2015, passando a ter a seguinte redação:
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ANEXO IX
Categoria |
N. de Funções |
Símbolo |
Valor R$ |
Função Gratificada 1 |
10 |
FG-1 |
250,00 |
Função Gratificada 2 |
15 |
FG-2 |
500,00 |
Função Gratificada 3 |
5 |
FG-3 |
550,00 |
Função Gratificada 4 |
5 |
FG-4 |
600,00 |
Art. 2 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial os parágrafos 3° e 4° do Art. 18 da LC 075/2007.
Município de Ascurra/SC, 08 de março de 2017.
LAIRTON ANTONIO POSSAMAI
Prefeito de Ascurra/SC
Publicada a presente Lei na forma regulamentar,
Município de Ascurra, 08 de março de 2017.
Claudia Dalfovo
Auxiliar Administrativo