LEI COMPLEMENTAR Nº 163, de 03 de Setembro de 2015.

 

ALTERA  LEI COMPLEMENTAR Nº 117  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011,  QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLCISO DO MUNICÍPIO DE ASCURRA.

 

MOACIR POLIDORO, Prefeito Municipal de Ascurra. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 Art. 1 º - Acrescenta o § 3º ao Art. 49 da Lei Complementar nº 117, de 19 de Dezembro de 2011, passando a ter a seguinte redação:

 

 Art. 49. (...)

 

§ 1º. (...)

 

§ 2º. (...)

 

§ 3º. Poderá o Chefe de Poder, no melhor interesse público e de forma fundamentada, alterar a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, por Portarias ou Decretos, desde que, pela mudança, não se ultrapasse a jornada máxima de trabalho semanal.  

 

            Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Ascurra, em 03 de setembro de 2015.

 

Moacir Polidoro

Prefeito Municipal

 

 

Publicada a presente Lei na forma regulamentar,

Município de Ascurra em, 03de setembro de 2015.

 

Claudia Dalfovo

Auxiliar Administrativo

"Esse conteúdo não substitui o original"