LEI COMPLEMENTAR Nº 154, de 18 de setembro de 2014.

 

 

Altera Lei Complementar nº 075 de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

 

 

MOACIR POLIDORO, PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA. 

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1 º - Fica incluído o § 5º do Art. 18 da Lei Complementar nº 075, de 03 de dezembro de 2007, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 18 . ...

 

      § 5º. ao servidor comissionado que atender o disposto no artigo 22 da Lei Complementar n° 117, de 19 de dezembro de 2011, poderá ser concedida função gratificada, nos termos da Lei Específica e mediante parecer jurídico.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Ascurra, em 18 de setembro de 2014.

 

MOACIR POLIDORO

Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei na forma regulamentar,

Município de Ascurra em, 18 de setembro de 2014.

 

 

Claudia Dalfovo

Auxiliar Administrativo

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