LEI COMPLEMENTAR Nº 154, de 18 de setembro de 2014.
Altera Lei Complementar nº 075 de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
MOACIR POLIDORO, PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 º - Fica incluído o § 5º do Art. 18 da Lei Complementar nº 075, de 03 de dezembro de 2007, passando a ter a seguinte redação:
Art. 18 . ...
§ 5º. ao servidor comissionado que atender o disposto no artigo 22 da Lei Complementar n° 117, de 19 de dezembro de 2011, poderá ser concedida função gratificada, nos termos da Lei Específica e mediante parecer jurídico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Ascurra, em 18 de setembro de 2014.
MOACIR POLIDORO
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei na forma regulamentar,
Município de Ascurra em, 18 de setembro de 2014.
Claudia Dalfovo
Auxiliar Administrativo