LEI COMPLEMENTAR N.º 134 DE 08 de abril de 2013.

 

 

ALTERA  LEI COMPLEMENTAR Nº 075  DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007,  QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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MOACIR POLIDORO, PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA. 

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1 º - Fica alterado o  § 1º do Art. 18 da Lei Complementar nº 075, de 03 de dezembro de 2007, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 18 . ...

      § 1º. As funções gratificadas previstas no "caput" deste artigo somente são devidas enquanto perdurarem as atividades e em nenhuma hipótese serão incorporadas, para qualquer efeito, ao vencimento ou à remuneração dos servidores.

 

 

Art. 2 º - Fica alterado o Anexo IX Quadro de Funções Gratificadas, da Lei Complementar n° 075, de 03 de dezembro de 2013, passando a ter a seguinte redação:

 

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ANEXO IX

 

 

 

CATEGORIA

N.º FUNÇÕES

 

SÍMBOLO

 

VALOR  R$

Função Gratificada 1

10

FG-1

350,00

Função Gratificada 2

15

FG-2

800,00

Função Gratificada 3

05

FG-3

1.000,00

Função Gratificada 4

05

FG -4

1.000,00

 

Art. 3 º - Fica inserido o Anexo IX A - Quadro das atribuições das Funções Gratificadas  da Lei Complementar n° 075, de 03 de dezembro de 2013, passando a ter a seguinte redação:

 

ANEXO IX - A

QUADRO DAS ATRIBUIÇÕES DAS  FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CATEGORIA

 

SÍMBOLO

 

ATRIBUIÇÕES

Função Gratificada 1

FG-1

Função Gratificada de Gestão operacional, para atividade adicional na área operacional, concedida a servidor efetivo, quando não justifique a criação de cargo.

Função Gratificada 2

FG-2

Função Gratificada de Gestão Administrativa, para atividade adicional na área administrativa, concedida a servidor efetivo, quando não justifique a criação de cargo.

Função Gratificada 3

FG -3

Função Gratificada de Gestão Acadêmica. Função concedida a servidor efetivo ocupante de cargo de nível acadêmico, que não justifique a criação de cargo.

Função Gratificada 4

FG - 4

Função concedida por critério de confiança, concedida à servidor efetivo para  direção, chefia e assessoramento as divisões constantes na estrutura administrativa, que não justifique a criação de cargo de confiança.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Municipio de Ascurra, em 08 de abril de 2013.

 

Moacir Polidoro

Prefeito Municipal

 

 

Publicada a presente Lei na forma regulamentar,

Municipio de Ascurra em, 08 de abril de 2013.

 

 

 

Solange Maria Lourenço

Auxiliar Administrativo

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"