LEI COMPLEMENTAR N.º 136, DE 08 DE ABRIL DE 2013.

 

 

ALTERA  LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

MOACIR POLIDORO, PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA. 

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1 º - Fica alterado Art. 47 da Lei Complementar nº 117, de 19 de dezembro de 2011, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 47 . Poderá haver substituição no caso de impedimento legal e temporário do ocupante do cargo de provimento efetivo e em comissão.

§ 1º. A substituição recairá sempre que possível, em servidor público municipal estável.

 

§ 2º. A substituição será automática ou dependerá de ato da autoridade competente.

 

§ 3º. A substituição automática é feita por servidor previamente designado substituto do titular.

§ 4º. Durante o período de substituição, o substituto perceberá o correspondente a 40% (quarenta por cento) da própria remuneração.

 

Art. 2 º - Fica alterado Art. 48 da Lei Complementar nº 117, de 19 de dezembro de 2011, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 48. Em caso excepcional, atendida a conveniência do serviço, o titular de cargo de direção ou chefia poderá ser nomeado ou designado, cumulativamente, para outro cargo da mesma natureza, até que se verifique a nomeação, designação ou reassunção do titular, neste caso, só perceberá a remuneração correspondente a um cargo, cabendo ao servidor a opção.

 

Parágrafo Único. A reassunção do cargo faz cessar, de pronto, os efeitos da substituição.

 

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Município de Ascurra, em 08 de abril de 2013.

 

 

Moacir Polidoro

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada a presente Lei na forma regulamentar,

Municipio de Ascurra em, 08 de abril de 2013.

 

 

 

Solange Maria Lourenço

Auxiliar Administrativo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"