LEI COMPLEMENTAR N.º 136, DE 08 DE ABRIL DE 2013.
ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOACIR POLIDORO, PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 º - Fica alterado Art. 47 da Lei Complementar nº 117, de 19 de dezembro de 2011, passando a ter a seguinte redação:
Art. 47 . Poderá haver substituição no caso de impedimento legal e temporário do ocupante do cargo de provimento efetivo e em comissão.
§ 1º. A substituição recairá sempre que possível, em servidor público municipal estável.
§ 2º. A substituição será automática ou dependerá de ato da autoridade competente.
§ 3º. A substituição automática é feita por servidor previamente designado substituto do titular.
§ 4º. Durante o período de substituição, o substituto perceberá o correspondente a 40% (quarenta por cento) da própria remuneração.
Art. 2 º - Fica alterado Art. 48 da Lei Complementar nº 117, de 19 de dezembro de 2011, passando a ter a seguinte redação:
Art. 48. Em caso excepcional, atendida a conveniência do serviço, o titular de cargo de direção ou chefia poderá ser nomeado ou designado, cumulativamente, para outro cargo da mesma natureza, até que se verifique a nomeação, designação ou reassunção do titular, neste caso, só perceberá a remuneração correspondente a um cargo, cabendo ao servidor a opção.
Parágrafo Único. A reassunção do cargo faz cessar, de pronto, os efeitos da substituição.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Município de Ascurra, em 08 de abril de 2013.
Moacir Polidoro
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei na forma regulamentar,
Municipio de Ascurra em, 08 de abril de 2013.
Solange Maria Lourenço
Auxiliar Administrativo