LEI N° 1263, de 23 de março de 2012
Altera o inciso V do Parágrafo 1° do artigo n° 27 da Lei n° 594, de 06/04/1992, e dá outras providências.
MOACIR POLIDORO, Prefeito do Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterada a redação do inciso V do Parágrafo § 1° do art. 27 da Lei n° 594, de 06/04/1992, como segue:
Art. 27 - ......
§1° - ........
.............
V percepção de subsídios mensais pelo desempenho da função de conselheiro tutelar em quantia equivalente à R$650,96 (seiscentos e cinqüenta Reais e noventa e seis centavos), reajustados na mesma época e pelos mesmos índices gerais aplicáveis aos servidores públicos municipais.
§ 2° - ........................
§ 3º- ........................
Art. 2º - As despesas com a aplicação desta Lei correm a conta das dotações do orçamento programa anual:
0801 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
008.243.0080.2041 Manutenção Ativ. Assist. a Criança e ao Adolescente
300000000000000 Despesas Capital
310000000000000 Pessoal e Encargos Sociais
319000000000000 Aplicações Diretas
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros na data de 1° de janeiro de 2012.
Município de Ascurra em, 23 de março de 2012.
Moacir Polidoro
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei na forma regulamentar,
Município de Ascurra em, 23 de março de 2012.
Maria de Fatima Martins
Fiscal de Tributos