LEI N° 1263, de 23 de março de 2012

 

Altera o inciso V do Parágrafo 1° do artigo n° 27 da Lei n° 594, de 06/04/1992, e dá outras providências.

 

MOACIR POLIDORO, Prefeito do Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica alterada a redação do inciso V do Parágrafo §  1° do art. 27 da Lei n° 594, de 06/04/1992, como segue:

Art. 27 - ......

§1° - ........

.............

V percepção de subsídios mensais pelo desempenho da função de conselheiro tutelar em quantia equivalente à R$650,96 (seiscentos e cinqüenta Reais e noventa e seis centavos), reajustados na mesma época e pelos mesmos índices gerais aplicáveis aos servidores públicos municipais.

§ 2° - ........................

§ 3º- ........................

 

Art. 2º - As despesas com a aplicação desta Lei correm a conta das dotações do orçamento programa anual:

0801 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

008.243.0080.2041 Manutenção Ativ. Assist. a Criança e ao                Adolescente

300000000000000 Despesas Capital

310000000000000 Pessoal e Encargos Sociais

319000000000000 Aplicações Diretas

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros na data de 1° de janeiro de 2012.

 

Município de Ascurra em, 23 de março de 2012.

 

Moacir Polidoro

Prefeito Municipal

Publicada a  presente Lei na forma regulamentar,

Município de Ascurra em, 23 de março de 2012.

 

Maria de Fatima Martins

Fiscal de Tributos

"Esse conteúdo não substitui o original"