LEI COMPLEMENTAR nº 104, de 12 de agosto de 2010
Altera a Lei Complementar nº 65, de 07/12/2006, e dá outras providências.
MOACIR POLIDORO, Prefeito de Ascurra, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 65/2006, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:
Art. 2º - .......................
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§ 2º A remuneração do médico geral comunitário e do odontólogo/cirurgião dentista, integrante das equipes de PSF, em face das características diferenciadas e condições especiais de atuação, será a do salário previsto no Anexo I desta lei, adicionado da Indenização por Atividade Especial por exercício da função, vedada a incorporação desta à remuneração do eventual cargo efetivo ocupado no quadro permanente.
....
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ASCURRA, em 12 de agosto de 2010.
MOACIR POLIDORO
Prefeito de Ascurra/SC.
Publicada a presente Lei na forma Regulamentar.
Município de Ascurra em, 12 de agosto de 2010.
Maria de Fátima Martins
Fiscal de Tributos