LEI COMPLEMENTAR  nº 104, de 12 de agosto de 2010

 

Altera a Lei Complementar nº 65, de 07/12/2006, e dá outras providências.

 

MOACIR POLIDORO, Prefeito de Ascurra, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - O § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 65/2006, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:

 

Art. 2º - .......................

 

....

 

§ 2º A remuneração do médico geral comunitário e do odontólogo/cirurgião dentista, integrante das equipes de PSF, em face das características diferenciadas e condições especiais de atuação, será a do salário previsto no Anexo I desta lei, adicionado da Indenização por Atividade Especial por exercício da função, vedada a incorporação desta à remuneração do eventual cargo efetivo ocupado no quadro permanente.

 

....

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE ASCURRA, em 12 de agosto de 2010.

 

MOACIR POLIDORO

Prefeito de Ascurra/SC.

 

Publicada a presente Lei na forma Regulamentar.

Município de Ascurra em, 12 de agosto de 2010.

 

Maria de Fátima Martins

Fiscal de Tributos

"Esse conteúdo não substitui o original"