LEI COMPLEMENTAR N° 096, de 02 de dezembro de 2009
"Institui no âmbito do município de Ascurra, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), cria as funções que menciona e altera a Lei Complementar n° 065 de 07/12/2006 e dá outras providências."
MOACIR POLIDORO, Prefeito Municipal de Ascurra, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Artigo 1° da Lei Complementar n° 065 de 07 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica criado o Quadro de Pessoal descrito no Anexo I e Anexo II desta Lei, sob a forma de emprego público, com o objetivo de atender às ações do Programa de Saúde da Família PSF, criado, regulamentado e gerido pelo Ministério da Saúde - Governo Federal, no qual está incluso o Programa Saúde Bucal PSB, o Programa de Agentes Comunitários de Saúde PACS e o Núcleo de Apoio a saúde da Família NASF.
....
§ 2º O numero de vagas previsto no Anexo I e Anexo II poderá ser alterado mediante autorização legislativa especifica, conforme as necessidades de cada programa.
...
§ 4º - Fica também autorizado ao Chefe do Poder Executivo, designar servidores que já fazem parte do quadro efetivo do Município para compor equipes do Programa de Saúde da Família PSF, do Programa de Saúde Bucal PSB e o do Núcleo de Apoio a saúde da Família NASF, em jornada de quarenta horas semanais, os quais poderão optar pelo salário estabelecido no Anexo I desta lei, e em jornada de 20 (vinte) horas semanais, nos cargos compreendidos no Anexo II, se for o caso, ou pelo aumento ou diminuição da carga horária, proporcional da remuneração de seu cargo efetivo, acrescido das vantagens pessoais de caráter permanente e das indenizações, vedada à incorporação destas à remuneração do cargo de carreira.
Art. 2° - O Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF é constituído por uma equipe composta por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, devendo atuar em parceria com os profissionais das equipes do Programa Saúde da Família PSF, o Programa Saúde Bucal PSB e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde PACS, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade dos PSFs.
Parágrafo Único - A equipe do NASF é constituída de 03 (três) especialidades de Nível Superior em Saúde, que poderá variar nas ocupações contidas no § 4°, do Art.3° da Portaria N° 154 do Ministro de Estado da Saúde, de 24 de janeiro de 2.008, na forma adotada pelas políticas do Sistema Municipal de Saúde devidamente aprovadas por Resolução específica do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3° - Para o funcionamento do Núcleo de Apoio à Saúde da Família neste Município, fica criado o Anexo II - Quadro Provisório para Atendimento a Programas e Projetos, à Lei Complementar Municipal n.o 065, de 07 de dezembro de 2006, sob a forma de emprego público, de trabalho e admissão sujeita a Processo de Seleção Pública, as seguintes funções:
I. 03 (três) vagas de Especialista em Saúde NASF 2, conforme segue:
Ocupação |
N° vagas |
Atividades (sintética) |
Carga horária Semanal |
Salário base |
Assistente social |
01 |
Abordagem de famílias em situação de risco e acompanhá-las para a reinserção social. Interação com demais profissionais para maior resolutividade dos nós críticos encontrados e atividades de grupo juntamente com a psicologia |
20 h |
R$ 1.120,00 |
Psicólogo |
01 |
Realizar atendimento individual e coletivo através de grupos terapêuticos em conjunto com a assistente social (diabéticos, hipertensos, gestantes, depressivos, idosos, adolescentes, crianças, usuários de álcool e drogas lícitas e ilícitas), saúde do trabalhador, atendimento a criança e adolescentes em situação de riscos, oficinas terapêuticas. |
20 h |
R$ 1.120,00 |
Farmacêutico |
01 |
Ações de assistência farmacêutica voltadas a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, no âmbito individual e coletivo, tendo o medicamento como insumo e essencial visando ao acesso e ao seu uso racional, fortalecendo a inserção da atividade farmacêutica e do profissional farmacêutico de forma integrada ao programa da saúde da família contribuindo com a resolutibilidade das ações conforme diretrizes preconizada pelo Ministério da Saúde. |
20 h |
R$ 1.120,00 |
Parágrafo Único - As correlatas ações de responsabilidade de todos os profissionais que compõem o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, a serem desenvolvidas em conjunto com as equipes do Programa Saúde da Família PSF estão descritas no Anexo I, da Portaria n° 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministro de Estado da Saúde.
Art. 4° - Com o objetivo de garantir a composição da equipe do NASF, fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a recrutar, selecionar através de processo seletivo, sob regime de emprego público.
Art. 5° - A Administração Municipal, por sua Secretaria Municipal de Saúde, comunicará formalmente a edição desta Lei Complementar aos órgãos próprios, sejam do Sistema Único de Saúde - SUS, sejam da Secretaria de Estado da Fazenda ou de qualquer outra unidade da esfera federal e/ou estadual a que concernir o assunto, à busca das correspondentes retribuições financeiras que serão repassadas diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6° - O programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, ora criado, passa a ser parte integrante do Anexo II - Quadro Provisório para Atendimento a Programas e Projetos à Lei Complementar Municipal n.o 065, de 07 de dezembro de 2006, que " Cria quadro pessoal sob forma de emprego público para atendimento do Programa Saúde da Família PSF, incluindo o Programa Saúde Bucal PSF e Agentes Comunitários.
T
Art. 7° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento em execução.
Art. 8° - A presente Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, alterando o artigo 1º e acrescentando o Anexo II a Lei Complementar n° 065 de 07 de dezembro de 2009.
Gabinete do Prefeito em, 02 de dezembro de 2009
Moacir Polidoro
Prefeito Municipal
Publicada a Presente Lei Complementar na forma Regulamentar.
Município de Ascurra em, 02 de dezembro de 2008.
Maria de Fátima Martins
Fiscal de Tributos
ANEXO II
Ocupação |
N° vagas |
Atividades (sintética) |
Carga horária Semanal |
Salário base |
Assistente social |
01 |
Abordagem de famílias em situação de risco e acompanhá-las para a reinserção social. Interação com demais profissionais para maior resolutividade dos nós críticos encontrados e atividades de grupo juntamente com a psicologia |
20 h |
R$ 1.120,00 |
Psicólogo |
01 |
Realizar atendimento individual e coletivo através de grupos terapêuticos em conjunto com a assistente social (diabéticos, hipertensos, gestantes, depressivos, idosos, adolescentes, crianças, usuários de álcool e drogas lícitas e ilícitas), saúde do trabalhador, atendimento a criança e adolescentes em situação de riscos, oficinas terapêuticas. |
20 h |
R$ 1.120,00 |
Farmacêutico |
01 |
Ações de assistência farmacêuticas voltadas a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, no âmbito individual e coletivo, tendo o medicamento como insumo e essencial visando ao acesso e ao seu uso racional, fortalecendo a inserção da atividade farmacêutica e do profissional farmacêutico de forma integrada ao programa da saúde da família contribuindo com a resolutibilidade das ações conforme diretrizes preconizada pelo Ministério da Saúde.ao acesso e ao seu uso racional. |
20 h |
R$ 1.120,00 |