LEI COMPLEMENTAR nº 080 de 26 de maio de 2008
Altera a Lei Complementar nº 65, de 07/12/2006, e dá outras providências.
PEDRO MOSER, Prefeito de Ascurra, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Complementar nº 65/2006, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:
Art. 2º - .......................
§ 1º Fica estendido aos ocupantes dos empregos públicos de que trata esta Lei, o Programa de Suplementação Alimentar aos Servidores Públicos Municipais regulado pela Lei nº 833/2000.
§ 2º A remuneração do médico geral comunitário integrante das equipes de PSF, em face das características diferenciadas e condições especiais de atuação, será a do salário previsto no Anexo I desta lei, adicionado da Indenização por Atividade Especial por exercício da função, vedada a incorporação desta à remuneração do eventual cargo efetivo ocupado no quadro permanente.
§ 3º O valor mensal máximo da Indenização por Atividade Especial, prevista no parágrafo anterior, será de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
§ 4º O Chefe do Poder Executivo baixará ato fixando o valor da Indenização mensal do médico geral comunitário que compõe as equipes do Programa Saúde da Família, observando-se o limite estabelecido no Parágrafo terceiro deste artigo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ASCURRA, em 26 de maio de 2008.
PEDRO MOSER
Prefeito de Ascurra/SC.
Publicada a Presente Lei Complementar na forma Regulamentar.
Município de Ascurra em, 26 de maio de 2008.
Maria de Fátima Martins Poffo
Fiscal de Tributos