LEI COMPLEMENTAR nº 080 de 26 de maio de 2008

 

Altera a Lei Complementar nº 65, de 07/12/2006, e dá outras providências.

 

 

PEDRO MOSER, Prefeito de Ascurra, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - O artigo 2º da Lei Complementar nº 65/2006, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:

 

Art. 2º - .......................

 

§ 1º Fica estendido aos ocupantes dos empregos públicos de que trata esta Lei, o Programa de Suplementação Alimentar aos Servidores Públicos Municipais regulado pela Lei nº 833/2000.

 

§ 2º A remuneração do médico geral comunitário integrante das equipes de PSF, em face das características diferenciadas e condições especiais de atuação, será a do salário previsto no Anexo I desta lei, adicionado da Indenização por Atividade Especial por exercício da função, vedada a incorporação desta à remuneração do eventual cargo efetivo ocupado no quadro permanente.

 

§ 3º O valor mensal máximo da Indenização por Atividade Especial, prevista no parágrafo anterior, será de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

 

§ 4º O Chefe do Poder Executivo baixará ato fixando o valor da Indenização mensal do médico geral comunitário que compõe as equipes do Programa Saúde da Família, observando-se o limite estabelecido no Parágrafo terceiro deste artigo.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE ASCURRA, em 26 de maio de 2008.

 

 

PEDRO MOSER

Prefeito de Ascurra/SC.

 

Publicada a Presente Lei Complementar na forma Regulamentar.

Município de Ascurra em, 26 de maio de 2008.

 

       Maria de Fátima Martins Poffo

        Fiscal de Tributos

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