LEI nº 1091, de 26 de maio de 2008.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Clube das Mães Lar da  Menina, e dá outras providências.

 

Pedro Moser, Prefeito Municipal de Ascurra, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Clube de Mães Lar da Menina, do Município de Rio do Sul, deste Estado, objetivando a cooperação financeira na execução de projetos de atendimento a crianças e adolescentes que serão encaminhados por este Município aquela entidade.

 

Art. 2°. O Município repassará a partir de maio/2008, 08 (oito) parcelas mensais, que será assim executado:

-Referente ao mês de maio/2008  -   parcela de R$4.100,00

-Referente ao mês de junho/2008  -   parcela de  R$550,00 - por criança/adol.  atendido,

-Referente ao mês de julho/2008   -   parcela de  R$550,00 - por criança/adol.  atendido;

-Referente ao mês de agosto/2008 -   parcela de  R$550,00 - por criança/adol.  atendido;

-Referente ao mês de setembro/2008- parcela de R$550,00 - por criança/adol.  atendido;

-Referente ao mês de outubro/2008-  parcela de  R$550,00 - por criança/adol.  atendido;

-Referente ao mês de novembro/2008-parcela de R$550,00 - por criança/adol. atendido;

-Referente ao mês de dezembro/2008-parcela de  R$550,00 - por criança/adol. atendido.

 

Art. 3°. O Clube de Mães Lar da Menina, deverá prestar contas ao Município de Ascurra, ao final de cada mês, encaminhando a este Município um relatório do qual conste o nome, a data de entrada e de eventual saída de cada um dos menores encaminhados aquela instituição por este Município.

 

Art. 4°. Faz parte desta Lei Municipal, a Minuta de Convênio firmado pelo Município de Ascurra e o Clube de Mães Lar da Menina, anexo I.

 

Art. 5°. As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

08.00 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

08.01 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

08.243.0085.2056 - Assistência a Criança e Adolescente

30.00.0000.0000 Despesas Correntes

33.00.0000.0000 Outras Despesas Correntes

33.50.0000.0000 Transf. a Inst. Privadas s/fins lucrativos

10000 Recursos Ordinários

 

Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n° 1.001 de 25.08.2005.

 

Município de Ascurra, em 26 de maio de 2008

 

 

                  Pedro Moser

             Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei na forma Regulamentar.

Município de Ascurra em, 26 de maio de 2008.

 

                                           Maria de Fátima Martins Poffo

                                                     Fiscal de Tributos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE CONVÊNIO

 

Convenio Intermunicipal que entre si celebram o Município de ASCURRA, através do Prefeito municipal PEDRO MOSER, pessoa jurídica de direito Público interno, com sede administrativa, nesta cidade de ASCURRA/SC, e o CLUBE DE MÃE LAR DA MENINA, de Rio do Sul, Santa Catarina.

 

Ao Município de ASCURRA, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL SR. PEDRO MOSER e O CLUBE DE MÃES LAR DA MENINA, representado pela Presidente Sra. JAIRA NOLLI firmam o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

Aos            dias  do mês  de                           de  2008, O MUNICÍPIO DE ASCURRA e o CLUBE DAS MÃES LAR DA MENINA, resolvem nos termos da Lei nº ­­­­­­__________ celebrar o presente Convênio, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

 

O presente convênio visa a cooperação financeira, por parte da municipalidade, em favor do abrigo CLUBE DE MÃES LAR DA menina, a qual constituirá na  execução do projeto de atendimento, de acordo com o Regimento Interno da Instituição; às crianças ( 0 a 12) e adolescentes (12 a 18), que receberam medida protetiva de abrigo.

OBS: Os adolescentes do sexo masculino serão atendidos até a idade de 12 anos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS

 

A municipalidade repassará 08 (oito) parcelas mensais, sendo a 1ª no valor de R$4.100,00 (quatro mil e cem Reais) e as demais no valor de R$550,00 (quinhentos e cinqüenta Reais) para cada criança e/ou adolescente atendido, a partir de maio de 2.008 à conta do  CLUBE DE MÃES LAR DA MENINA, no do Banco do BESC, Agencia Nº 021, Conta Corrente Nº 48.821-2, durante a vigência do convênio, após a prestação de contas da parcela anterior acompanhada de relatório dos atendimentos no Município de Rio do Sul durante o mês.

 

§ 1º - Caso o abrigamento seja fração de mês (alguns dias), a mensalidade será proporcional aos dias que a criança e/ou adolescente permanecer na Instituição. Este valor poderá ser compensado no mês seguinte.

 

2§º - Os recursos destinam-se ao pagamento de despesas de pessoal, manutenção e reparos do abrigo (salários, rescisões, encargos sociais, alimentação, material didático e pedagógicas, vale transportes, passagens, combustível, consertos do veículo, equipamentos e outras despesas pertinentes a Instituição).

 

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA MUNICIPALIDADE

 

A municipalidade obriga-se a:

I contribuir financeiramente para a manutenção do projeto descrito na cláusula anterior:

II solicitar informações sobre vagas, antes do deferimento judicial e no encaminhamento, fornecer documentos pessoais, estudo de caso e guia de encaminhamento (do Conselho Tutelar ou do juizado da Infância e Juventude);

III Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros repassados por força do presente convênio e examinar as prestações de contas;

IV Efetuar o pagamento da 1ª parcela, na entrada do abrigado na Instituição.

 

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

 

O abrigo CLUBE DE MÃES LAR DA MENINA obriga-se:

 

I Executar direta ou indiretamente, o projeto descrito na Cláusula Primeira, mobilizando recursos humanos, materiais e financeiros necessários para tal fim;

II -  Compatibilizar os recursos financeiros repassados pelo presente Convênio, para efeito de prestação de contas;

III Abrir conta Convênio, para depósito das importâncias recebidas, no Banco BESC SA, Agência 021, Conta nº 48.821-2

IV - A prestação de contas será entregue mensalmente de acordo com a Resolução 16/94 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina acompanhada de relatório mensal;

V. Aplicar os recursos do presente instrumento durante o exercício corrente.

 

 

CLÁUSULA  QUINTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

A prestação de contas dos recursos financeiros, de que trata o presente convênio, deverá ser entregue mensalmente de acordo com a Resolução 16/94 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina acompanhada de relatório mensal:

1 Ofício de encaminhamento;

2 balancete financeiro;

3 Extrato de conta vinculada ao convênio;

4 Relação de cheques e cancelados, se for o caso;

5 cópia do recibo de recolhimento correspondente à devolução de saldo se for o caso.

 

 

 

CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA

 

A vigência do presente convênio compreende o exercício de 2008 ou enquanto estiver abrigada alguma criança e/ou adolescente deste município,  podendo ser reascendido ou aditado por qualquer das partes, caso não seja cumprido alguma cláusula do presente convênio, com 30 (trinta) dias de antecedência.

 

CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO

 

Elegem as partes o Foro  da Comarca de Ascurra, Estado de Santa Catarina para dirimir as questões decorrentes da Execução do presente convênio.

 

E por estarem em acordo, assinam em duas vias o presente convênio, juntamente coma testemunhas abaixo.

 

Ascurra (SC)

 

CLUBE DE MÃES LAR MENINA _____________________________

                                                             JAIRA NOLLI

                                                             Presidente

 

MUNICÍPIO DE  ASCURRA            ______________________________

                                                            PEDRO MOSER

                                                            Prefeito Municipal

 

TESTEMUNHAS:                               

 

1____________________________

  LEANDRO CHIARELLI

  RESPONSÁVEL FINANÇAS

 

2 ____________________________

   RUTE AP. CASAGRANDE VARGAS

   COORDENADORA

"Esse conteúdo não substitui o original"