Revogada pela LEI nº 1091, de 26 de maio de 2008

 

Revogada pela LEI nº 1121, de 05 de março de 2009

 

LEI N.º 1001/2005

DE 25/08/2005

 

 

 

AUTORIZA A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

 

 

PEDRO MOSER, PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio entre o Município de Ascurra e o Clube de Mães Lar da Menina, do Município de Rio do Sul, do estado de Santa Catarina, objetivando a cooperação financeira na execução de projetos de atendimento a crianças e adolescentes que serão encaminhadas por este Município, àquela entidade, conforme cláusulas e condições do convênio a contar do mês de junho de 2005.

 

Art. 2° - O valor do repasse mensal será de R$ 380,00 (Trezentos e oitenta reais) por criança e/ou adolescente atendido, atualizado anualmente, aplicando o índice de correção utilizado pelo Município. 

 

Art. 3.º -  As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de seguinte dotação orçamentária:

 

08.00 CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

08.01 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

08.243.0080.2041 Assistência a Criança e Adolescente 

30.00.0000.0000 Despesas Correntes

33.00.0000.0000 Outras Despesas Correntes

33.90.0000.0000 Aplicações Diretas

33.90.3900.0000 Outros Serviços de Terceiros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4.º  -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .

 

Prefeitura Municipal de Ascurra, em 25 de agosto de 2005.

 

 

Pedro Moser

Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei em, 25 de agosto de 2005.

 

 

Elenice tomio

Superv. De Adm. E Pessoal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"