Revogada pela LEI nº 1091, de 26 de maio de 2008
Revogada pela LEI nº 1121, de 05 de março de 2009
LEI
N.º 1001/2005
DE
25/08/2005
AUTORIZA A
CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO MOSER, PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a celebrar convênio entre o Município de Ascurra e o
Clube de Mães Lar da Menina, do Município de Rio do Sul, do estado de Santa
Catarina, objetivando a cooperação financeira na execução de projetos de
atendimento a crianças e adolescentes que serão encaminhadas por este
Município, àquela entidade, conforme cláusulas e condições do convênio a contar
do mês de junho de 2005.
Art. 2° - O valor do repasse
mensal será de R$ 380,00 (Trezentos e oitenta reais) por criança e/ou
adolescente atendido, atualizado anualmente, aplicando o índice de correção
utilizado pelo Município.
Art. 3.º - As despesas para a execução da presente lei
correrão por conta de seguinte dotação orçamentária:
08.00 CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.01 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243.0080.2041 Assistência a Criança e Adolescente
30.00.0000.0000 Despesas Correntes
33.00.0000.0000 Outras Despesas Correntes
33.90.0000.0000 Aplicações Diretas
33.90.3900.0000 Outros Serviços de Terceiros
Art. 4.º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura Municipal de Ascurra, em 25 de
agosto de 2005.
Pedro Moser
Prefeito
Municipal
Publicada a presente Lei em, 25 de agosto de 2005.
Elenice tomio
Superv. De
Adm. E Pessoal