LEI 1064, de 28 de junho de 2007.

Altera o § 1º do artigo 27 da Lei nº 594, de 06 de abril de 1992, e dá outras providências.

 

PEDRO MOSER, Prefeito do Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do Inciso III e acrescentado o Inciso V no § 1º do artigo 27 da Lei nº 594, de 06/04/1992, como segue:

Art. 27 - ...............

§ 1º - ......................

................................

III percepção de gratificação especial equivalente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio de que trata o inciso V deste artigo, por ano de atividade, pagáveis no mês de dezembro de cada exercício;

IV - .........................;

V percepção de subsídios mensais pelo desempenho da função de conselheiro, em quantia equivalente à R$ 448,16 (quatrocentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), nesta data, reajustados pelos mesmos índices gerais aplicáveis aos servidores públicos municipais.

§ 2º - ...........................

 

Art. 2º - As despesas com a aplicação desta Lei correm a conta das dotações do orçamento programa anual:

0801 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

008.243.0080.2041 Manutenção Ativ. Assist. a Criança e ao Adolescente

300000000000000    Despesas Correntes

310000000000000    Pessoal e encargos Sociais

319000000000000    Aplicações Diretas

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros na data de 1º de junho do corrente.

 

Município de Ascurra em, 28 de junho de 2007.

 

Pedro Moser

Prefeito Municipal

 

Piblicada em mural público municipal em 28 de junho de 2007.

 

Maria de Fátima Martins Poffo

Fiscal de Tributos

"Esse conteúdo não substitui o original"