LEI COMPLEMENTAR nº 070, de junho de 2007

                 

 

Revoga parte do texto da Lei Complementar nº 0065/2006.

 

 

Pedro Moser, Prefeito do Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

 

Art. 1º. Revoga-se o parágrafo 3º do artigo 3º, a integra do artigo 4º e o parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar nº 0065/2006, por estarem em desacordo com o expresso no artigo 37 da Constituição Federal da Republica Federativa do Brasil, de 05 de Outubro de 1988.

 

Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município  de Ascurra, em 28 de junho de 2007.

 

 

                            Pedro Moser

                Prefeito Municipal de Ascurra

 

Publicada em mural público municipal em 28 de junho de 2007.

 

              Maria de Fátima Martins Poffo

         Fiscal de Tributos

 

 

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"