ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA
L E I N º 00729/96
DE 04/07/96
ATERA ITEM IV DO ART. 25 DA LEI Nº 594/92.
AIRES ROGÉRIO DALFOVO, Prefeito Municipal de Ascurra.
Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O item IV do Artigo 25 da Lei nº 594 de 06/04/92, passa a viger com a seguinte redação:
IV - 2º grau completo ou 1º grau completo e experiência comprovada de no mínimo 2 (dois) anos no trato com crianças e adolescentes.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contário.
Prefeitura Municipal de Ascurra em 04 de Julho de 1.996.
AIRES ROGÉRIO DALFOVO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada a presente Lei em 04 de Julho de 1996.
ELENICE TOMIO
SECRETÁRIA EXP. PESSOAL