LEI Nº 637/93

De 30/07/93

ALTERA ARTIGO 26 DA LEI Nº 594

AIRES ROGÉRIO DALFOVO, Prefeito Municipal de Ascurra.

Faço saber todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1§-O artigo da Lei nº 594 de 06/04/92, passa a viger com a seguinte redação: Art. 26- Os conselheiros, em número de cinco, serão escolhidos pelo voto direto e secreto pelas entidades do Município com objetivos comunitários e bem estar da sociedade, juridicamente existentes e reconhecidas, em pleito regulamentado pelo Conselho Municipal dos Direitos e coordenado por comissão especialmente designada pelo mesmo conselho.

Parágrafo Único Caberá ao Conselho Municipal dos direitos prover a composição da nominata dos candidatos, prazo e condições de registro, modo e prazo para impugnação. Processo eleitoral, proclamação dos eleitos e posse dos Conselheiros Tutelares.

Art.2§-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ascurra, em 30 de 07 de 1993.

 

Aires Rogério Dalfovo

Prefeito Municipal

Publicada a Lei em 30 de 07 de 1993.

 

Pedro Zonta

Secretário de Exp.Pessoal

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