LEI Nº 628/93

De 24/5/93

ALTERA LEI Nº 594 de 06.04.92

AIRES ROGÉRIO DALFOVO, Prefeito Municipal de Ascurra.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O item 1 do Artigo 19º da Lei nº 594 de 06.04.1992, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 19º -..................................................................................

1-Pela dotação consignada anualmente no orçamento do Município para assistência social voltada à Criança e ao Adolescente.

Art. 2º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ascurra, em 24 de mais de 1993.

 

Aires Rogério Dalfovo

Prefeito Municipal

Publicada a presente Lei em 24 de maio de 1993.

 

Pedro Zonta

Secretário Exp. Pessoal.

"Esse conteúdo não substitui o original"